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Aviso 8676/2009, de 24 de Abril

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Sumário

Publicação de vários procedimentos concursais comuns para a contratação por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8676/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna público que na sequência dos meus despachos datados de 20 e 31 de Março de 2009, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a contratação por tempo indeterminado, para o preenchimento de diversos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:

Ref.º 01/2009- Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Ref.º 02/2009- Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Ref.º 03/2009- Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Ref.º 04/2009- Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Arquitectura ;

Ref.º 05/2009- Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na àrea de Engenharia do Ambiente;

Ref.º 06/2009- Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Ref.º 07/2009 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na àrea de Educação Fisica e Desporto;

Ref.º 08/2009 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Ref.º 09/2009 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Direito;

Ref.º 10/2009 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Arquitectura .

1.1 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Município de Lagoa - Algarve.

3 - Descrição sumária das competências:

Ref.º 01/2009- Para executar tarefas de apoio, montagem de estruturas, abre caboucos e faz remoção com materiais de limpeza;

Ref.º 02/2009- Para executar trabalhos de desobstrução e limpeza de colectores, sarjetas, fossas e ramais;

Ref.º 03/2009- Para condução de veículos destinados a limpeza urbana ou recolha de R.S.U., manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas (condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais);

Ref.º 04/2009- Com a competência de coordenar tecnicamente o serviço da sala de desenho, acompanhar obras e desenvolver projectos;

Ref.º 05/2009- Com a competência de acompanhar todo o serviço no âmbito do saneamento;

Ref.º 06/2009- Para a varredura e limpeza de ruas;

Ref.º 07/2009- Com a competência de responsável técnico pelo desenvolvimento do Programa Desportivo Viva+ e ainda assegurar a estrutura e sustentação técnica e o planeamento dos projectos na área do desporto ao nível do Município;

Ref.º 08/2009- Para remoção de lixo e equiparados, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas e remoção de lixeiras;

Ref.º 09/2009- Para realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducente à definição e concretização das políticas do município, elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos, recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado, podendo também ser incumbido de acompanhar processos judiciais;

Ref.º 10/2009- Com a competência de gestão urbanística e apreciação de projectos.

4 - O nível habitacional exigido é:

Ref.º s 01/2009; 02/2009; 03/2009; 06/2009 e 08/2009 - Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional;

Ref.º 04/2009 e 10/2009 - Licenciatura em Arquitectura, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional;

Ref.º 05/2009- Licenciatura em Engenharia do Ambiente, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional;

Ref.º 07/2009 - Licenciatura em Educação Fisica e Desporto, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional;

Ref.º 09/2009 - Licenciatura em Direito; não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

5 - A posição remuneratória será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1 - 1. - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Algarve.

7.2 - O requerimento deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iv) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

v) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

sob pena de não ser aceite, bem como os documentos, que devem ser entregues em suporte de papel.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou por correio registado, com aviso de recepção, na Secção de Recursos Humanos, do Edifício Principal desta Câmara Municipal, sito no Largo do Município, 8401-851 Lagoa.

7.4 - Não é possível apresentar a candidatura ou documentos por via electrónica.

7.5 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia de currículo do candidato, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.

7.5 - 1. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5 - 2. - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Quanto aos métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a aplicar são Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, e Entrevista Profissional de Selecção, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

8.1 - 1 - Provas de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40%.

Esta prova será oral para os procedimentos concursais com as Ref.os. 01/2009; 02/2009; 03/2009; 06/2009 e 08/2009, com a duração de trinta minutos.

Para os procedimentos concursais com as Ref.os. 04/2009; 05/2009; 07/2009; 09/2009 e 10/2009, a prova será escrita e terá a duração aproximada de duas horas, à qual acresce a tolerância de trinta minutos.

O conteúdo da prova de conhecimentos versará sobre a seguinte legislação e bibliografia:

Ref.º s 01/2009; 02/2009; 03/2009; 06/2009 e 08/2009 - A prova versará sobre conhecimentos práticos da profissão.

Ref.º 04/2009 e 10/2009:

Lei 12-A/2008 de 27.02 - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações de Trabalhadores que exercem as Funções Públicas;

Lei 59/2008 de 11.09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008 de 09.09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Novo Regime da Contratação Pública - Decreto-Lei 18/2008 de 29.01; Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 555/99 de 16.12 (alterado pelo Decreto-Lei 177/01 de 04.06 e republicado pela Lei 60/2007 de 04.09 - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Decreto Lei 38382 de 07 de Agosto de 1951 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Lei de Bases da Politica de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98 de 11.08, alterada pela Lei 54/2007 de 31.08; Lei 58/2007 de 04.09 - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto Lei 380/99 de 22.09, alterado pelo Decreto Lei 53/2000 de 07.04, pelo Decreto Lei 310/2003 de 10.12, pela Lei 58/2005 de 29.12, pela Lei 56/2007 de 31.08 e pelo Decreto Lei 316/2007 de 19/09; Decreto Lei 69/2000 de 03.05 - Regime Jurídico da Avaliação de impacte ambiental; Decreto Lei 794/76 de 05.11 - Lei dos Solos; Decreto Lei 196/89 de 14.06, alterado pelo Decreto-Lei 73/2009 de 31.03 - Estabelece o Novo Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional; Decreto Lei n.º166/2008 de 22.08 - Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional; Direito de Participação Procedimental e Acção Popular - Lei 83/95 de 31/08; Plano Director Municipal do concelho de Lagoa (PDM) - Algarve - Resolução de Conselho de Ministros n.º 29/94 de 10.05, alterado pelo aviso 26 197 de 2008; Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL) - Resolução de Conselho de Ministros n.º 102/2007 de 03/08; Decreto-Lei 220/2008, de 12.11 - Regime Juridico Contra Incendios em Edificios (SCIE); Portaria 1532/2008, de 29.12 e Decreto-Lei 163/2006, de 08.08 - Acessibilidades.

Ref.º 05/2009:

Lei 12-A/2008 de 27.02 - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações de Trabalhadores que exercem as Funções Públicas;

Lei 59/2008 de 11.09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008 de 09.09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Novo Regime da Contratação Pública - Decreto-Lei 18/2008 de 29.01; Lei 2/2007 de 15.01 - Lei das Finanças Locais; Decreto-Lei 9/2007 de 17.01, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2008 de 01.08; Decreto-Lei 152/97 de 19.06, com as alterações que foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 348/98 de 09.11, 261/99 de 07/07, 172/2001 de 26.05 e 149/2004 de 22/06 - relativamente ao tratamento de águas residuais e urbanas; Decreto-Lei 236/98 de 07.08, com as alterações da Declaração de rectificação 22-C/98 de 30.11 e do Decreto-Lei 243/2001 de 05.09 - Estabelece critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus usos;

Lei 54/2005 de 15/11 - Estabelece a Titularidade dos Recursos Hídricos; Lei 58/2005 de 29.12, com as alterações da Declaração de rectificação 11-A/2006 de 23.02 - Aprova a Lei da Água; Despacho 2339/2007 de 14.02; aprova o PEAASAR 2007-2013; Decreto-Lei 226-A/2007 de 31.05, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391-A/2007 de 21.12 - Regime da Utilização dos Recursos Hídricos; Decreto-Lei 306/2007 de 27.08 - Estabelece o Regime da Qualidade da Água destinada ao consumo humano; Decreto-Lei 97/2008 de 11.06 - Estabelece o Regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos; Decreto-Lei 207/94 de 06.08; Decreto-Regulamentar 23/95 de 23.08; Decreto-Lei 178/2006 de 05.09 - Regime Geral de Gestão de Resíduos; Decreto-Lei 46/2008 de 12.03 - Regime de Operações de Gestão de RCD; Portaria 417/2008 de 11.06 - Transporte de RCD; Portaria 209/2004 de 03.03 - LER; Portaria 187/2007 de 12.02 (PERSU II); Portaria 1023/2006 de 20.09 - Licenciamento Operações de Gestão de Resíduos; Portaria 1 408/2006 de 18.12 - Regulamento do SIRER e Portaria 320/2007 de 23.03 - SIRER - Prazos.

Ref.º 07/2009:

Lei 12-A/2008 de 27.02 - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações de Trabalhadores que exercem as Funções Públicas; Lei 59/2008 de 11.09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008 de 09.09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Lei de Bases de Desporto - Lei 30/2004, de 21 de Julho; Regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas - Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro; Regime de Acesso e Exercício de Actividade de Treinador de Desporto - Decreto-Lei 248-A/2008 de 31.12 e Seguros Desportivos - Decreto-Lei 10/2009 de 12.01.

Ref.º 09/2009:

Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Constituição da República Portuguesa; Código Civil; Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Novo Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, Lei 67/2007 de 31/12; Decreto-Lei 555/99 de 16.12 (alterado pelo Decreto-Lei 177/01 de 04.06 e republicado pela Lei 60/2007 de 04.09 - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Decreto Lei 38382 de 07 de Agosto de 1951 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Lei de Bases da Politica de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98 de 11.08, alterada pela Lei 54/2007 de 31.08; Lei 58/2007 de 04.09 - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99 de 22.09, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000 de 07.04 pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10.12, pela Lei 58/2005 de 29.12, pela Lei 56/2007 de 31.08 e pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19/09; Decreto Lei 69/2000 de 03.05 - Regime Jurídico da Avaliação de impacte ambiental; Decreto-Lei 50/2006 de 29.08 - Lei-Quadro das Contra-Ordenações Ambientais; Lei das Autarquias Locais - Lei n.º169/99 de 18.09; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007 de 15.01; Regimes de Saneamento e de Reequilíbrio Financeiro Municipal e do Fundo de Regularização Municipal - Lei 2/2007 de 15.01; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006 de 29/12; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 de 29.01; Parcerias Público-Privadas - Decreto-Lei 86/2003 de 26/04; Lei 59/2008 de 11.09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008 de 09.09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações de Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008 de 27.02; Regime Comum de Mobilidade entre Serviços dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Lei n.º53/2006 de 07.12; Portaria 83-A/2009 de 22.01 - Tramitação do Procedimento Concursal; Subsidio de Férias e de Natal do Funcionalismo Público Decreto- Lei 496/80 de 20.10; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28.12 e Lei 6/2006 de 27.02 - Novo Regime de Arrendamento Urbano.

8.1 - 2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Sujeita a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 35%.

8.1 - 3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25%.

8.2 - Excepto quando afastados por escrito e nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos obrigatórios serão substituídos por Avaliação curricular e Entrevista Profissional de Competências, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, obedecendo aos seguintes critérios:

8.2 - 1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 40%.

8.2 - 2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 35%.

8.3 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100 (cem), dada a urgência na contratação, por se considerar impraticável a aplicação de todos os métodos de selecção obrigatórios indicados nos pontos anteriores, a todos os candidatos, será apenas utilizado o primeiro método obrigatório identificado nos pontos 8.1. e 8.2., sendo que neste caso, a valoração única será de 75%.

8.4 - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

8.5 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos.

9 - Classificação Final: é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (PC x 40% + AP x35% +EPS x25%)

ou

CF = (AC x 40% + EAC x35% +EPS x25%)

Em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

9.1 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizados na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.cm_lagoa.pt.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

12 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Ref.º 01/2009- Presidente:Dulce Maria Costa do Nascimento - Técnica Superior na área da Engenharia do Ambiente; Vogais efectivos:Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área de Engenharia Civil (substituto da Presidente); José Manuel Matos Gomes - Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Rui Manuel Duro Carreiró - Chefe de Divisão; José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista.

Ref.º 02/2009- Presidente:Dulce Maria Costa do Nascimento - Técnica Superior na área de Engenharia do Ambiente; Vogais efectivos: António José Rodrigues Rebelo - Encarregado Operacional (substituto do presidente) e Paulo Miguel Cristino Barroso - Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: Rui Manuel Duro Carreiró - Chefe de Divisão e José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitecto Paisagista.

Ref.º 03/2009- Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - Técnica Superior na área de Engenharia do Ambiente; Vogais efectivos: José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista (substituto da presidente) e António José Rodrigues Rebelo - Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área de Engenharia Civil e Rui Manuel Duro Carreiró - Chefe de Divisão;

Ref.º 04/2009 e 10/2009 - Presidente: Hélder Sequeira Pina - Chefe de Divisão; Vogais efectivos: José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista (substituto do presidente) e Helga Luísa da Silva e Cunha - Técnica Superior na área de Direito;

Vogais suplentes: Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área de Engenharia Civil e Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnica Superior na área de Direito.

Ref.º 05/2009- Presidente:Dulce Maria Costa do Nascimento - Técnica Superior na área da Engenharia do Ambiente; Vogais efectivos: Helga Luísa da Silva Cunha - Técnica Superior na área do Direito (substituta do Presidente) e José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista; Vogais suplentes:Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnica Superior na área do Direito e Rui Manuel Duro Carreiro - Técnica Superior na área da Engenharia Civil.

Ref.º 06/2009- Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - Técnica Superior na área de Engenharia do Ambiente; Vogais efectivos: António José Rodrigues Rebelo - Encarregado Operacional (substituto do presidente) e Paulo Miguel Cristino Barroso - Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: Maria Manuela Santos dos Reis Lapa - Coordenadora Técnica e Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnica Superior na área de Direito.

Ref.º 07/2009- Presidente: Bruno Miguel Nunes Freitas - Técnico Superior na área de Educação Física; Vogais efectivos: Maria Madalena Guerreiro de Sousa - Técnica Superior na área de Gestão Escolar (substituta do Presidente) e José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista; Vogais suplentes: Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnica Superior na área de Direito e Maria Clara Vieira de Andrade - Técnica Superior de Biblioteca e Documentação.

Ref.º 08/2009- Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - Técnica Superior na área de Engenharia do Ambiente; Vogais efectivos: António José Rodrigues Rebelo - Encarregado Operacional (substituto do presidente) e José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista; Vogais suplentes: Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área de Engenharia Civil e Paulo Miguel Cristino Barroso - Encarregado Operacional.

Ref.º 09/2009- Presidente: Helga Luísa da Silva e Cunha - Técnica Superior na área de Direito; Vogais efectivos:Sandra Patrícia Santos Rodrigues Generoso - Técnica Superior na área da Sociologia; (substituta do Presidente) e Luís Oliveira dos Santos Neto - Chefe de Divisão; Vogais suplentes: Maria Clara Vieira de Andrade - Técnica Superior de Biblioteca e Documentação e Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnica Superior na área de Direito.

12.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

8 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

301686942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-06 - Decreto-Lei 207/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE CONCEPCAO, INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PREVENDO A APROVAÇÃO, ATRAVES DE DECRETO REGULAMENTAR, DAS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NECESSARIAS A SUA IMPLEMENTAÇÃO. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A CONTRA-ORDENACOES E COIMAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM SIMULTÂNEO COM O DECRETO REGULAMENTAR REFERIDO, COM EXCEPÇÃO DO ARTIGO 3.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 83/95 - Assembleia da República

    Define o direito de participação procedimental e de acção popular.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-30 - Declaração de Rectificação 22-C/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica o Decreto Lei 236/98, de 1 de Agosto, do Ministério do Ambiente, que estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Decreto-Lei 243/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 209/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a Lista Europeia de Resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Declaração de Rectificação 11-A/2006 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-02 - Decreto-Lei 50/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/38/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Junho, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial dos teores de toxinas Fusarium nos géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-20 - Portaria 1023/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os elementos que devem acompanhar o pedido de licenciamento das operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-12 - Portaria 187/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-23 - Portaria 320/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera a Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-21 - Decreto-Lei 391-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, atribuindo transitoriamente, até à entrada em funcionamento de cada administração de região hidrográfica, competências de licenciamento, fiscalização e emissão de títulos de utilização de recursos, respectivamente, às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e ao Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Decreto-Lei 97/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Portaria 417/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os modelos de guias de acompanhamento de resíduos para o transporte de resíduos de construção e demolição (RCD).

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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