1 - Para os devidos efeitos se torna público que na sequência dos meus despachos datados de 20 e 31 de Março de 2009, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a contratação por tempo indeterminado, para o preenchimento de diversos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:
Ref.º 01/2009- Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;
Ref.º 02/2009- Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;
Ref.º 03/2009- Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;
Ref.º 04/2009- Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Arquitectura ;
Ref.º 05/2009- Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na àrea de Engenharia do Ambiente;
Ref.º 06/2009- Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;
Ref.º 07/2009 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na àrea de Educação Fisica e Desporto;
Ref.º 08/2009 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;
Ref.º 09/2009 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Direito;
Ref.º 10/2009 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Arquitectura .
1.1 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Município de Lagoa - Algarve.
3 - Descrição sumária das competências:
Ref.º 01/2009- Para executar tarefas de apoio, montagem de estruturas, abre caboucos e faz remoção com materiais de limpeza;
Ref.º 02/2009- Para executar trabalhos de desobstrução e limpeza de colectores, sarjetas, fossas e ramais;
Ref.º 03/2009- Para condução de veículos destinados a limpeza urbana ou recolha de R.S.U., manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas (condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais);
Ref.º 04/2009- Com a competência de coordenar tecnicamente o serviço da sala de desenho, acompanhar obras e desenvolver projectos;
Ref.º 05/2009- Com a competência de acompanhar todo o serviço no âmbito do saneamento;
Ref.º 06/2009- Para a varredura e limpeza de ruas;
Ref.º 07/2009- Com a competência de responsável técnico pelo desenvolvimento do Programa Desportivo Viva+ e ainda assegurar a estrutura e sustentação técnica e o planeamento dos projectos na área do desporto ao nível do Município;
Ref.º 08/2009- Para remoção de lixo e equiparados, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas e remoção de lixeiras;
Ref.º 09/2009- Para realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducente à definição e concretização das políticas do município, elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos, recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado, podendo também ser incumbido de acompanhar processos judiciais;
Ref.º 10/2009- Com a competência de gestão urbanística e apreciação de projectos.
4 - O nível habitacional exigido é:
Ref.º s 01/2009; 02/2009; 03/2009; 06/2009 e 08/2009 - Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional;
Ref.º 04/2009 e 10/2009 - Licenciatura em Arquitectura, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional;
Ref.º 05/2009- Licenciatura em Engenharia do Ambiente, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional;
Ref.º 07/2009 - Licenciatura em Educação Fisica e Desporto, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional;
Ref.º 09/2009 - Licenciatura em Direito; não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
5 - A posição remuneratória será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.1 - 1. - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Algarve.
7.2 - O requerimento deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, que são os seguintes:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) os previstos no artigo 8.º da LVCR;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
iv) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;
v) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
sob pena de não ser aceite, bem como os documentos, que devem ser entregues em suporte de papel.
7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou por correio registado, com aviso de recepção, na Secção de Recursos Humanos, do Edifício Principal desta Câmara Municipal, sito no Largo do Município, 8401-851 Lagoa.
7.4 - Não é possível apresentar a candidatura ou documentos por via electrónica.
7.5 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia de currículo do candidato, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.
7.5 - 1. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.5 - 2. - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Quanto aos métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a aplicar são Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, e Entrevista Profissional de Selecção, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:
8.1 - 1 - Provas de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40%.
Esta prova será oral para os procedimentos concursais com as Ref.os. 01/2009; 02/2009; 03/2009; 06/2009 e 08/2009, com a duração de trinta minutos.
Para os procedimentos concursais com as Ref.os. 04/2009; 05/2009; 07/2009; 09/2009 e 10/2009, a prova será escrita e terá a duração aproximada de duas horas, à qual acresce a tolerância de trinta minutos.
O conteúdo da prova de conhecimentos versará sobre a seguinte legislação e bibliografia:
Ref.º s 01/2009; 02/2009; 03/2009; 06/2009 e 08/2009 - A prova versará sobre conhecimentos práticos da profissão.
Ref.º 04/2009 e 10/2009:
Lei 12-A/2008 de 27.02 - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações de Trabalhadores que exercem as Funções Públicas;
Lei 59/2008 de 11.09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008 de 09.09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Novo Regime da Contratação Pública - Decreto-Lei 18/2008 de 29.01; Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 555/99 de 16.12 (alterado pelo Decreto-Lei 177/01 de 04.06 e republicado pela Lei 60/2007 de 04.09 - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Decreto Lei 38382 de 07 de Agosto de 1951 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Lei de Bases da Politica de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98 de 11.08, alterada pela Lei 54/2007 de 31.08; Lei 58/2007 de 04.09 - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto Lei 380/99 de 22.09, alterado pelo Decreto Lei 53/2000 de 07.04, pelo Decreto Lei 310/2003 de 10.12, pela Lei 58/2005 de 29.12, pela Lei 56/2007 de 31.08 e pelo Decreto Lei 316/2007 de 19/09; Decreto Lei 69/2000 de 03.05 - Regime Jurídico da Avaliação de impacte ambiental; Decreto Lei 794/76 de 05.11 - Lei dos Solos; Decreto Lei 196/89 de 14.06, alterado pelo Decreto-Lei 73/2009 de 31.03 - Estabelece o Novo Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional; Decreto Lei n.º166/2008 de 22.08 - Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional; Direito de Participação Procedimental e Acção Popular - Lei 83/95 de 31/08; Plano Director Municipal do concelho de Lagoa (PDM) - Algarve - Resolução de Conselho de Ministros n.º 29/94 de 10.05, alterado pelo aviso 26 197 de 2008; Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL) - Resolução de Conselho de Ministros n.º 102/2007 de 03/08; Decreto-Lei 220/2008, de 12.11 - Regime Juridico Contra Incendios em Edificios (SCIE); Portaria 1532/2008, de 29.12 e Decreto-Lei 163/2006, de 08.08 - Acessibilidades.
Ref.º 05/2009:
Lei 12-A/2008 de 27.02 - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações de Trabalhadores que exercem as Funções Públicas;
Lei 59/2008 de 11.09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008 de 09.09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Novo Regime da Contratação Pública - Decreto-Lei 18/2008 de 29.01; Lei 2/2007 de 15.01 - Lei das Finanças Locais; Decreto-Lei 9/2007 de 17.01, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2008 de 01.08; Decreto-Lei 152/97 de 19.06, com as alterações que foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 348/98 de 09.11, 261/99 de 07/07, 172/2001 de 26.05 e 149/2004 de 22/06 - relativamente ao tratamento de águas residuais e urbanas; Decreto-Lei 236/98 de 07.08, com as alterações da Declaração de rectificação 22-C/98 de 30.11 e do Decreto-Lei 243/2001 de 05.09 - Estabelece critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus usos;
Lei 54/2005 de 15/11 - Estabelece a Titularidade dos Recursos Hídricos; Lei 58/2005 de 29.12, com as alterações da Declaração de rectificação 11-A/2006 de 23.02 - Aprova a Lei da Água; Despacho 2339/2007 de 14.02; aprova o PEAASAR 2007-2013; Decreto-Lei 226-A/2007 de 31.05, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391-A/2007 de 21.12 - Regime da Utilização dos Recursos Hídricos; Decreto-Lei 306/2007 de 27.08 - Estabelece o Regime da Qualidade da Água destinada ao consumo humano; Decreto-Lei 97/2008 de 11.06 - Estabelece o Regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos; Decreto-Lei 207/94 de 06.08; Decreto-Regulamentar 23/95 de 23.08; Decreto-Lei 178/2006 de 05.09 - Regime Geral de Gestão de Resíduos; Decreto-Lei 46/2008 de 12.03 - Regime de Operações de Gestão de RCD; Portaria 417/2008 de 11.06 - Transporte de RCD; Portaria 209/2004 de 03.03 - LER; Portaria 187/2007 de 12.02 (PERSU II); Portaria 1023/2006 de 20.09 - Licenciamento Operações de Gestão de Resíduos; Portaria 1 408/2006 de 18.12 - Regulamento do SIRER e Portaria 320/2007 de 23.03 - SIRER - Prazos.
Ref.º 07/2009:
Lei 12-A/2008 de 27.02 - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações de Trabalhadores que exercem as Funções Públicas; Lei 59/2008 de 11.09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008 de 09.09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Lei de Bases de Desporto - Lei 30/2004, de 21 de Julho; Regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas - Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro; Regime de Acesso e Exercício de Actividade de Treinador de Desporto - Decreto-Lei 248-A/2008 de 31.12 e Seguros Desportivos - Decreto-Lei 10/2009 de 12.01.
Ref.º 09/2009:
Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Constituição da República Portuguesa; Código Civil; Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Novo Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, Lei 67/2007 de 31/12; Decreto-Lei 555/99 de 16.12 (alterado pelo Decreto-Lei 177/01 de 04.06 e republicado pela Lei 60/2007 de 04.09 - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Decreto Lei 38382 de 07 de Agosto de 1951 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Lei de Bases da Politica de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98 de 11.08, alterada pela Lei 54/2007 de 31.08; Lei 58/2007 de 04.09 - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99 de 22.09, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000 de 07.04 pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10.12, pela Lei 58/2005 de 29.12, pela Lei 56/2007 de 31.08 e pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19/09; Decreto Lei 69/2000 de 03.05 - Regime Jurídico da Avaliação de impacte ambiental; Decreto-Lei 50/2006 de 29.08 - Lei-Quadro das Contra-Ordenações Ambientais; Lei das Autarquias Locais - Lei n.º169/99 de 18.09; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007 de 15.01; Regimes de Saneamento e de Reequilíbrio Financeiro Municipal e do Fundo de Regularização Municipal - Lei 2/2007 de 15.01; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006 de 29/12; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 de 29.01; Parcerias Público-Privadas - Decreto-Lei 86/2003 de 26/04; Lei 59/2008 de 11.09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008 de 09.09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações de Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008 de 27.02; Regime Comum de Mobilidade entre Serviços dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Lei n.º53/2006 de 07.12; Portaria 83-A/2009 de 22.01 - Tramitação do Procedimento Concursal; Subsidio de Férias e de Natal do Funcionalismo Público Decreto- Lei 496/80 de 20.10; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28.12 e Lei 6/2006 de 27.02 - Novo Regime de Arrendamento Urbano.
8.1 - 2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Sujeita a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 35%.
8.1 - 3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25%.
8.2 - Excepto quando afastados por escrito e nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos obrigatórios serão substituídos por Avaliação curricular e Entrevista Profissional de Competências, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, obedecendo aos seguintes critérios:
8.2 - 1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 40%.
8.2 - 2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 35%.
8.3 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100 (cem), dada a urgência na contratação, por se considerar impraticável a aplicação de todos os métodos de selecção obrigatórios indicados nos pontos anteriores, a todos os candidatos, será apenas utilizado o primeiro método obrigatório identificado nos pontos 8.1. e 8.2., sendo que neste caso, a valoração única será de 75%.
8.4 - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.
8.5 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos.
9 - Classificação Final: é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = (PC x 40% + AP x35% +EPS x25%)
ou
CF = (AC x 40% + EAC x35% +EPS x25%)
Em que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
9.1 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizados na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.cm_lagoa.pt.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
12 - O júri é composto pelos seguintes elementos:
Ref.º 01/2009- Presidente:Dulce Maria Costa do Nascimento - Técnica Superior na área da Engenharia do Ambiente; Vogais efectivos:Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área de Engenharia Civil (substituto da Presidente); José Manuel Matos Gomes - Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Rui Manuel Duro Carreiró - Chefe de Divisão; José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista.
Ref.º 02/2009- Presidente:Dulce Maria Costa do Nascimento - Técnica Superior na área de Engenharia do Ambiente; Vogais efectivos: António José Rodrigues Rebelo - Encarregado Operacional (substituto do presidente) e Paulo Miguel Cristino Barroso - Encarregado Operacional;
Vogais suplentes: Rui Manuel Duro Carreiró - Chefe de Divisão e José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitecto Paisagista.
Ref.º 03/2009- Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - Técnica Superior na área de Engenharia do Ambiente; Vogais efectivos: José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista (substituto da presidente) e António José Rodrigues Rebelo - Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área de Engenharia Civil e Rui Manuel Duro Carreiró - Chefe de Divisão;
Ref.º 04/2009 e 10/2009 - Presidente: Hélder Sequeira Pina - Chefe de Divisão; Vogais efectivos: José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista (substituto do presidente) e Helga Luísa da Silva e Cunha - Técnica Superior na área de Direito;
Vogais suplentes: Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área de Engenharia Civil e Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnica Superior na área de Direito.
Ref.º 05/2009- Presidente:Dulce Maria Costa do Nascimento - Técnica Superior na área da Engenharia do Ambiente; Vogais efectivos: Helga Luísa da Silva Cunha - Técnica Superior na área do Direito (substituta do Presidente) e José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista; Vogais suplentes:Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnica Superior na área do Direito e Rui Manuel Duro Carreiro - Técnica Superior na área da Engenharia Civil.
Ref.º 06/2009- Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - Técnica Superior na área de Engenharia do Ambiente; Vogais efectivos: António José Rodrigues Rebelo - Encarregado Operacional (substituto do presidente) e Paulo Miguel Cristino Barroso - Encarregado Operacional;
Vogais suplentes: Maria Manuela Santos dos Reis Lapa - Coordenadora Técnica e Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnica Superior na área de Direito.
Ref.º 07/2009- Presidente: Bruno Miguel Nunes Freitas - Técnico Superior na área de Educação Física; Vogais efectivos: Maria Madalena Guerreiro de Sousa - Técnica Superior na área de Gestão Escolar (substituta do Presidente) e José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista; Vogais suplentes: Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnica Superior na área de Direito e Maria Clara Vieira de Andrade - Técnica Superior de Biblioteca e Documentação.
Ref.º 08/2009- Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento - Técnica Superior na área de Engenharia do Ambiente; Vogais efectivos: António José Rodrigues Rebelo - Encarregado Operacional (substituto do presidente) e José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista; Vogais suplentes: Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área de Engenharia Civil e Paulo Miguel Cristino Barroso - Encarregado Operacional.
Ref.º 09/2009- Presidente: Helga Luísa da Silva e Cunha - Técnica Superior na área de Direito; Vogais efectivos:Sandra Patrícia Santos Rodrigues Generoso - Técnica Superior na área da Sociologia; (substituta do Presidente) e Luís Oliveira dos Santos Neto - Chefe de Divisão; Vogais suplentes: Maria Clara Vieira de Andrade - Técnica Superior de Biblioteca e Documentação e Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - Técnica Superior na área de Direito.
12.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.
8 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.
301686942