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Aviso 25093-E/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais para a celebração de contratos por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 25093-E/2011

Procedimentos Concursais para a celebração de contratos por tempo indeterminado

1 - Dr. António Vicente Amorim Alves Pinto, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Espinho, faz público que:

Por deliberação da Câmara Municipal, de 29/12/2011 (artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09), que aqui se transcreve, por extracto: "Aprovado por maioria" ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e o n.º 2 do artigo 10.º, da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, e ainda continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento, que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Concurso 1: 1 Assistente Técnico;

Concurso 2: 1 Técnico Superior (área de Gestão e Contabilidade);

Concurso 3: 1 Técnico Superior (área de Administração Pública);

1.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado.

1.2 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Espinho.

2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

2.1 - Concurso 1 - AME - Recepção de pedidos relativos a operações urbanísticas no âmbito do RJUE e demais legislação específica, aplicável à gestão urbanística; Registo dos referidos pedidos na plataforma informática de gestão urbanística, procedendo à conferência dos elementos entregues através de uma lista de controlo; Fornecimento de plantas de localização e dos instrumentos de gestão territorial; Emissão de guias para pagamento de taxas; Esclarecimentos sobre instrução dos procedimentos administrativos e tramitação de processos relativos à gestão urbanística.

2.2 - Concurso 2 - Divisão de Contabilidade - Assegurar a regularidade contabilística da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis; Proceder ao cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais; Elaborar relatórios mensais da actividade contabilística; Controlar e processar as operações de tesouraria.

2.3 - Concurso 3 - Divisão de Controlo Financeiro - Controlo de cobranças de receitas; Atendimento aos fornecedores e o seu controlo; colaborar com as Divisões de Controlo Orçamental e Contabilidade na elaboração dos documentos previsionais e Prestação de Contas; Implementação do sistema de cobrança coerciva. Emissão e liquidação de ordens de pagamento de facturas. Acompanhamento de acordos de pagamento a fornecedores; Encaminhamento de processos em gestão documental, nomeadamente os relacionados com a actividade de tesouraria. Apoio no controlo e gestão de tesouraria.

3 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Os candidatos deverão ser detentores dos seguintes níveis habilitacionais:

Concurso 1: 12.º ano de Escolaridade (Grau de complexidade 2);

Concurso 2: Licenciatura em Contabilidade e Gestão (Grau de complexidade 3);

Concurso 3: Licenciatura em Administração Pública (Grau de complexidade 3).

5 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

6 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Espinho e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (actualizados), número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória que detém à data, menções de desempenho obtidas nos últimos três anos, descrição do posto de trabalho que actualmente ocupa e documentos comprovativos de acções de formação, onde conste a data da realização, e duração.

A cada procedimento concursal, corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, currículo vitae e outros documentos), sob pena, da mesma não ser considerada.

6.1 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

7 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Espinho, Departamento de Gestão Administrativa, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, (com indicação da referência do concurso), Praça Dr. José de Oliveira Salvador - Apartado 700, 4501-901 Espinho.

8 - Métodos de Selecção - Os métodos de selecção comuns a todos os procedimentos concursais são os seguintes:

8.1 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores resultantes da seguinte fórmula:

OF = PC (75 %) + AP (25 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

8.2 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, no caso dos candidatos afastarem por escrito os métodos acima referidos, resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (75 %) + EAC (25 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.

(ver documento original)

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP), apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor, ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas, através de cópia do respectivo certificado. O resultado final da formação profissional, será a soma dos valores obtidos em F1 e F2 acrescidos de mais 10 valores, quer para quem comprove possuir formação profissional, quer para quem não comprove possuir qualquer formação profissional.

Experiência Profissional (EP) na Administração Pública, na área da contratação, será ponderada da seguinte forma:

(ver documento original)

Para a análise da experiência profissional, apenas será levado em conta o período de tempo, em que os candidatos exerceram funções adequadas na Administração Pública, na área da contratação, e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, e será ponderada através da respectiva média, da seguinte forma:

a) Menor do que 2 - 10 valores;

b) Maior ou igual a 2 e menor do que 3 - 12 valores;

c) Maior ou igual a 3 e menor do que 3,5 - 14 valores;

d) Maior ou igual a 3,5 e menor do que 4 - 16 valores;

e) Maior ou igual a 4 e menor do que 4,5 - 18 valores;

f) Maior ou igual a 4,5 - 20 valores.

O total da Avaliação de desempenho é o resultado final da média aritmética dos 3 anos.

No caso de ausência da avaliação do desempenho de um ou mais anos, e atendendo ao disposto no n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, por razões que não sejam imputáveis ao candidato, é atribuído 14 valores por cada ano ou anos indicados.

Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC = HA (15 %) + FP (35 %) + EP (20 %) + AD (30 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

e

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será ponderada da seguinte forma:

EAC (25 %)

9 - a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

9.1 - Para os Concursos 1, 2 e 3 - A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, especifica, composta por perguntas de desenvolvimento e ou de perguntas directas, terá a duração de 1 hora e versará sobre as temáticas abaixo descritas:

Concurso 1:

Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais, n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 2 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, respectivamente publicadas nos Diários da República Série I -A, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002 e n.º 54, de 5 de Março de 2002;

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, alterada ainda pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril; Acordo colectivo das carreiras gerais, Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, Diário da República, 2.ª série, de 2 de Março;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, SIADAP-

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Despacho 6894-A/2009, de 4 de Março, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 8/2009, de 21 de Maio, Portaria 759/2009, de 16 de Julho, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Despacho normativo 4-A/2010, de 4 de Fevereiro do Exmº Senhor Ministro de Estado e das Finanças publicado no Diário da República 2.ª série de 8 de Fevereiro;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), alterado sucessivamente, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março.

Portaria 232/2008, de 11 de Março (elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revogação da Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro), alterado pela declaração de rectificação 26/2008, de 9 de Maio.

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas, aprovado pela Câmara Municipal de Espinho, em 26 de Fevereiro de 2010, e pela Assembleia Municipal na sua sessão de 22 de Março de 2010, publicado pelo Aviso 9356/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, 10 de Maio de 2010.

Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho, (aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas) e revoga o Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, e sucessivamente alterado pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro e pela Lei 16/2010, de 30 de Julho.

Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho, (aprova o regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas), sucessivamente alterado pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro e Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril; e regulamentado pela Portaria 789/2007, de 23 de Julho, pela Portaria 790/2007, de 23 de Julho e pela Portaria 791/2007, de 23 de Julho.

Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril, (Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero»), regulamentado pela Portaria 239/2011, de 21 de Junho, pela Portaria 215/2011, de 31 de Maio, e pela Portaria 131/2011, de 4 de Abril.

Lei 31/2009, de 3 de Julho, (aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro), regulamentada pela Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro.

Concurso 2 e 3:

Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais, n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 2 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, respectivamente publicadas nos Diários da República Série I -A, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002 e n.º 54, de 5 de Março de 2002;

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, alterada ainda pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril; Acordo colectivo das carreiras gerais, Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, Diário da República, 2.ª série, de 2 de Março;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, SIADAP-

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Despacho 6894-A/2009, de 4 de Março, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 8/2009, de 21 de Maio, Portaria 759/2009, de 16 de Julho, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Despacho normativo 4-A/2010, de 4 de Fevereiro do Exmº Senhor Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, de 8 de Fevereiro;

Lei 159/99, de 14 de Setembro, (Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais);

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro (Estabelece o quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);

POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro e respectivas alterações, Lei 162/99, de 14 de Setembro; Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e Decreto -Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro e respectivas alterações, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 117/2009, de 29 de Dezembro;

Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março - Saneamento e Reequilíbrio Financeiro Municipal;

Lei da Organização do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.º's 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 48/2006, de 29 de Agosto, 35/2007, de 13 de Agosto, 3-B/2010, de 28 de Abril e 61/2011, de 7 de Dezembro;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro - Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007 a 2013 e dos respectivos programas operacionais.

9.2 - Durante a realização das Provas de Conhecimentos de todos os concursos não é permitida a ultilização de telemóveis ou dispositivos análogos. Apenas é possível consultar a legislação constante do presente aviso, a qual só é permitida em suporte papel, não sendo possível a utilização de computadores ou outros equipamentos electrónicos ou similares.

b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios, pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2, do artigo 53.º, da LVCR.

10 - Composição dos Júris:

Concurso 1:

Presidente - Dr. Pedro Miguel Martins Silva Almeida, Director do Departamento de Gestão Administrativa;

Vogais efectivos - Dra. Ana Margarida Faria Alves Oliveira Loureiro, Chefe da Divisão do Gabinete de Apoio às Colectividades, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Dra. Susana Manuel Loureiro Teixeira, Chefe de Divisão de Educação e Juventude e Dra. Anabela de Oliveira Ribeiro, Técnico Superior.

Concurso 2 e 3:

Presidente - Dra. Sónia Carla Esperança Espírito Santo, Directora do Departamento de Gestão Financeira;

Vogais efectivos - Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Director do Departamento de Gestão Administrativa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Dr. José Fernando Ferreira de Sousa Pinto, Chefe da Divisão de Controlo Orçamental e Dra. Maria Cristina Ramos Ferreira, Chefe da Divisão de Controlo Financeiro,

10.1 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

11 - Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação, e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

12 - Forma de publicitação da lista unitária, de ordenação final dos candidatos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Espinho e disponibilizada na sua página electrónica.

A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção, artigo 33.º e artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

13 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, em conjugação com a subalínea i) da alínea d), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. Não há lugar à negociação de posicionamento obrigatório.

13.1 - As posições remuneratórias são as seguintes:

Concursos 1: Posição Remuneratória - 1 - 683, 13 (euro);

Concurso 2 e 3 - Posição Remuneratória - 2 - 1.201, 48 (euro);

Deverá igualmente ser cumprido, o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Os candidatos, detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública, do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória, correspondente à remuneração auferida, de acordo com o ponto 6, do presente aviso.

14 - Aos candidatos com deficiência, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher.

15 - Em cumprimento da alinea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego, e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido, de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado no Diário da República e Jornal de expansão nacional, "Diário de Notícias", nos termos do n.º 1.º, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e artigo 19.º das referidas Portarias.

29 de Dezembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, António Vicente Amorim Alves Pinto, com competências delegadas.

305535381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-28 - Decreto 73/73 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Define os preceitos a que deve obedecer a qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-19 - Portaria 1110/2001 - Ministérios do Equipamento Social e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 259/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-23 - Portaria 789/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde

    Fixa os requisitos específicos a que deve obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho,( estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas)(registo n.º 2167/2007).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-23 - Portaria 790/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde

    Define o modelo da declaração instituída pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho (regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas) (registo n.º 2167/2007).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-23 - Portaria 791/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde

    Identifica os tipos de estabelecimentos abrangidos pelo regime de declaração instituído pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho ( estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas) (registo n.º 2167/2007).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-09 - Declaração de Rectificação 26/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto Regulamentar 8/2009 - Ministério da Educação

    Revoga o Decreto Regulamentar n.º 4/2006, de 7 de Março, que adaptou o sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública à situação específica do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Lei 117/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-07-30 - Lei 16/2010 - Assembleia da República

    Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos do regime geral de licenciamento, alterando o Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho, que aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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