Procedimentos Concursais para a celebração de contratos por tempo indeterminado
1 - Dr. António Vicente Amorim Alves Pinto, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Espinho, faz público que:
Por deliberação da Câmara Municipal, de 29/12/2011 (artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09), que aqui se transcreve, por extracto: "Aprovado por maioria" ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e o n.º 2 do artigo 10.º, da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, e ainda continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento, que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Concurso 1: 1 Assistente Técnico;
Concurso 2: 1 Técnico Superior (área de Gestão e Contabilidade);
Concurso 3: 1 Técnico Superior (área de Administração Pública);
1.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado.
1.2 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Espinho.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
2.1 - Concurso 1 - AME - Recepção de pedidos relativos a operações urbanísticas no âmbito do RJUE e demais legislação específica, aplicável à gestão urbanística; Registo dos referidos pedidos na plataforma informática de gestão urbanística, procedendo à conferência dos elementos entregues através de uma lista de controlo; Fornecimento de plantas de localização e dos instrumentos de gestão territorial; Emissão de guias para pagamento de taxas; Esclarecimentos sobre instrução dos procedimentos administrativos e tramitação de processos relativos à gestão urbanística.
2.2 - Concurso 2 - Divisão de Contabilidade - Assegurar a regularidade contabilística da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis; Proceder ao cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais; Elaborar relatórios mensais da actividade contabilística; Controlar e processar as operações de tesouraria.
2.3 - Concurso 3 - Divisão de Controlo Financeiro - Controlo de cobranças de receitas; Atendimento aos fornecedores e o seu controlo; colaborar com as Divisões de Controlo Orçamental e Contabilidade na elaboração dos documentos previsionais e Prestação de Contas; Implementação do sistema de cobrança coerciva. Emissão e liquidação de ordens de pagamento de facturas. Acompanhamento de acordos de pagamento a fornecedores; Encaminhamento de processos em gestão documental, nomeadamente os relacionados com a actividade de tesouraria. Apoio no controlo e gestão de tesouraria.
3 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Os candidatos deverão ser detentores dos seguintes níveis habilitacionais:
Concurso 1: 12.º ano de Escolaridade (Grau de complexidade 2);
Concurso 2: Licenciatura em Contabilidade e Gestão (Grau de complexidade 3);
Concurso 3: Licenciatura em Administração Pública (Grau de complexidade 3).
5 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.
6 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.
A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Espinho e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (actualizados), número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória que detém à data, menções de desempenho obtidas nos últimos três anos, descrição do posto de trabalho que actualmente ocupa e documentos comprovativos de acções de formação, onde conste a data da realização, e duração.
A cada procedimento concursal, corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, currículo vitae e outros documentos), sob pena, da mesma não ser considerada.
6.1 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
7 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Espinho, Departamento de Gestão Administrativa, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, (com indicação da referência do concurso), Praça Dr. José de Oliveira Salvador - Apartado 700, 4501-901 Espinho.
8 - Métodos de Selecção - Os métodos de selecção comuns a todos os procedimentos concursais são os seguintes:
8.1 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores resultantes da seguinte fórmula:
OF = PC (75 %) + AP (25 %)
em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
8.2 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, no caso dos candidatos afastarem por escrito os métodos acima referidos, resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (75 %) + EAC (25 %)
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:
HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;
Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.
(ver documento original)
Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP), apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor, ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas, através de cópia do respectivo certificado. O resultado final da formação profissional, será a soma dos valores obtidos em F1 e F2 acrescidos de mais 10 valores, quer para quem comprove possuir formação profissional, quer para quem não comprove possuir qualquer formação profissional.
Experiência Profissional (EP) na Administração Pública, na área da contratação, será ponderada da seguinte forma:
(ver documento original)
Para a análise da experiência profissional, apenas será levado em conta o período de tempo, em que os candidatos exerceram funções adequadas na Administração Pública, na área da contratação, e deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, e será ponderada através da respectiva média, da seguinte forma:
a) Menor do que 2 - 10 valores;
b) Maior ou igual a 2 e menor do que 3 - 12 valores;
c) Maior ou igual a 3 e menor do que 3,5 - 14 valores;
d) Maior ou igual a 3,5 e menor do que 4 - 16 valores;
e) Maior ou igual a 4 e menor do que 4,5 - 18 valores;
f) Maior ou igual a 4,5 - 20 valores.
O total da Avaliação de desempenho é o resultado final da média aritmética dos 3 anos.
No caso de ausência da avaliação do desempenho de um ou mais anos, e atendendo ao disposto no n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, por razões que não sejam imputáveis ao candidato, é atribuído 14 valores por cada ano ou anos indicados.
Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:
AC = HA (15 %) + FP (35 %) + EP (20 %) + AD (30 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
e
b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será ponderada da seguinte forma:
EAC (25 %)
9 - a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
9.1 - Para os Concursos 1, 2 e 3 - A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, especifica, composta por perguntas de desenvolvimento e ou de perguntas directas, terá a duração de 1 hora e versará sobre as temáticas abaixo descritas:
Concurso 1:
Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais, n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 2 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, respectivamente publicadas nos Diários da República Série I -A, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002 e n.º 54, de 5 de Março de 2002;
Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, alterada ainda pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril; Acordo colectivo das carreiras gerais, Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, Diário da República, 2.ª série, de 2 de Março;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, SIADAP-
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Despacho 6894-A/2009, de 4 de Março, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 8/2009, de 21 de Maio, Portaria 759/2009, de 16 de Julho, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Despacho normativo 4-A/2010, de 4 de Fevereiro do Exmº Senhor Ministro de Estado e das Finanças publicado no Diário da República 2.ª série de 8 de Fevereiro;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), alterado sucessivamente, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março.
Portaria 232/2008, de 11 de Março (elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revogação da Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro), alterado pela declaração de rectificação 26/2008, de 9 de Maio.
Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas, aprovado pela Câmara Municipal de Espinho, em 26 de Fevereiro de 2010, e pela Assembleia Municipal na sua sessão de 22 de Março de 2010, publicado pelo Aviso 9356/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, 10 de Maio de 2010.
Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho, (aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas) e revoga o Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, e sucessivamente alterado pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro e pela Lei 16/2010, de 30 de Julho.
Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho, (aprova o regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas), sucessivamente alterado pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro e Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril; e regulamentado pela Portaria 789/2007, de 23 de Julho, pela Portaria 790/2007, de 23 de Julho e pela Portaria 791/2007, de 23 de Julho.
Decreto-Lei 48/2011, de 1 de Abril, (Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero»), regulamentado pela Portaria 239/2011, de 21 de Junho, pela Portaria 215/2011, de 31 de Maio, e pela Portaria 131/2011, de 4 de Abril.
Lei 31/2009, de 3 de Julho, (aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro), regulamentada pela Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro.
Concurso 2 e 3:
Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais, n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 2 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, respectivamente publicadas nos Diários da República Série I -A, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002 e n.º 54, de 5 de Março de 2002;
Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, alterada ainda pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril; Acordo colectivo das carreiras gerais, Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, Diário da República, 2.ª série, de 2 de Março;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, SIADAP-
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Despacho 6894-A/2009, de 4 de Março, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 8/2009, de 21 de Maio, Portaria 759/2009, de 16 de Julho, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Despacho normativo 4-A/2010, de 4 de Fevereiro do Exmº Senhor Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, de 8 de Fevereiro;
Lei 159/99, de 14 de Setembro, (Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais);
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro (Estabelece o quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);
POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro e respectivas alterações, Lei 162/99, de 14 de Setembro; Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e Decreto -Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;
Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro e respectivas alterações, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 117/2009, de 29 de Dezembro;
Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março - Saneamento e Reequilíbrio Financeiro Municipal;
Lei da Organização do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.º's 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 48/2006, de 29 de Agosto, 35/2007, de 13 de Agosto, 3-B/2010, de 28 de Abril e 61/2011, de 7 de Dezembro;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro - Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007 a 2013 e dos respectivos programas operacionais.
9.2 - Durante a realização das Provas de Conhecimentos de todos os concursos não é permitida a ultilização de telemóveis ou dispositivos análogos. Apenas é possível consultar a legislação constante do presente aviso, a qual só é permitida em suporte papel, não sendo possível a utilização de computadores ou outros equipamentos electrónicos ou similares.
b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios, pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2, do artigo 53.º, da LVCR.
10 - Composição dos Júris:
Concurso 1:
Presidente - Dr. Pedro Miguel Martins Silva Almeida, Director do Departamento de Gestão Administrativa;
Vogais efectivos - Dra. Ana Margarida Faria Alves Oliveira Loureiro, Chefe da Divisão do Gabinete de Apoio às Colectividades, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior;
Vogais suplentes - Dra. Susana Manuel Loureiro Teixeira, Chefe de Divisão de Educação e Juventude e Dra. Anabela de Oliveira Ribeiro, Técnico Superior.
Concurso 2 e 3:
Presidente - Dra. Sónia Carla Esperança Espírito Santo, Directora do Departamento de Gestão Financeira;
Vogais efectivos - Dr. Pedro Miguel Martins da Silva Almeida, Director do Departamento de Gestão Administrativa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior;
Vogais suplentes - Dr. José Fernando Ferreira de Sousa Pinto, Chefe da Divisão de Controlo Orçamental e Dra. Maria Cristina Ramos Ferreira, Chefe da Divisão de Controlo Financeiro,
10.1 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.
11 - Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação, e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
12 - Forma de publicitação da lista unitária, de ordenação final dos candidatos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Espinho e disponibilizada na sua página electrónica.
A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção, artigo 33.º e artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
13 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, em conjugação com a subalínea i) da alínea d), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. Não há lugar à negociação de posicionamento obrigatório.
13.1 - As posições remuneratórias são as seguintes:
Concursos 1: Posição Remuneratória - 1 - 683, 13 (euro);
Concurso 2 e 3 - Posição Remuneratória - 2 - 1.201, 48 (euro);
Deverá igualmente ser cumprido, o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Os candidatos, detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública, do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória, correspondente à remuneração auferida, de acordo com o ponto 6, do presente aviso.
14 - Aos candidatos com deficiência, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher.
15 - Em cumprimento da alinea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego, e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido, de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado no Diário da República e Jornal de expansão nacional, "Diário de Notícias", nos termos do n.º 1.º, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e artigo 19.º das referidas Portarias.
29 de Dezembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, António Vicente Amorim Alves Pinto, com competências delegadas.
305535381