Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de 17 postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por despacho de 29 de Dezembro de 2010 do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, no uso dos poderes que lhe foram delegados pela referida Junta de Freguesia por deliberação de 5 de Novembro de 2009 e na sequência de autorização deste órgão, concedida em reunião de 29 de Dezembro de 2010, no que toca ao alargamento dos concursos de recrutamento com as referências A.2, B.1 e C.4 a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, procedimentos concursais comuns para a ocupação dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Odivelas e não ocupados, a prover na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Para o sector de apoio ao Executivo - Serviço de Gestão de Pessoal
Referência A.1 - 2 postos de trabalho de Assistente técnico, com a seguinte caracterização: Tem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Processa os vencimentos e outros abonos do pessoal. Processa horas extraordinárias. Executa procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de emprego público bem como às prestações de serviço em regime de tarefa e de avença. Elabora notas biográficas. Actualiza o arquivo de pessoal. Procede à comunicação de questões relacionadas com a aposentação e contagem de tempo de serviço às entidades competentes. Procede à tramitação e encaminhamento para publicação dos despachos de publicação obrigatória relacionados com o pessoal. Assegura o expediente relacionado com o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Função Pública bem como o processamento das candidaturas a programas de actividade ocupacional e os procedimentos relativos ao pessoal que no âmbito desses programas for colocado nos serviços da Freguesia.
Referência A.2 - 1 posto de trabalho de Assistente operacional, com a seguinte caracterização: Tem funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares. Designadamente, regista a entrada de documentação. Elabora os mapas de assiduidade dos trabalhadores da J.F.O. Prepara as fichas de avaliação e auto avaliação do SIADAP. Controlo de Seguros de acidente pessoais e atestados médicos Elaboração do Balanço Social Preparação dos Protocolos para os projectos do I.E.F.P. É responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização.
Para o sector de apoio ao Executivo - Serviço de Apoio ao órgão executivo
Referência B.1 - 2 postos de trabalho de Assistente técnico, com a seguinte caracterização: Tem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Dá apoio administrativo aos dirigentes da Junta de Freguesia, coordenando a agenda e a marcação de audiências e reuniões; estabelece contactos telefónicos e informáticos com outras entidades; assegura o secretariado das reuniões de Junta; assegura o expediente relativo ao recenseamento e organização de actos eleitorais; procede à recolha de dados e elabora mapas estatísticos; assegura a recepção e expedição da correspondência de serviço bem como o respectivo registo, digitalização e classificação; organiza os ficheiros e arquivos tanto a nível informático como em suporte de papel, mantendo-os actualizados e procede ao aprovisionamento do material necessário à execução das tarefas que lhe estão cometidas.
Referência B.2 - 1 posto de trabalho de Técnico Superior, com a seguinte caracterização: desenvolve funções de estudo e aplicação de métodos e processos, inseridos nos seguintes domínios de actividade: concepção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução das politicas da freguesia; concepção e implementação de projectos de modernização administrativa e de desburocratização.
Estudos e análises de processos administrativos e de circuitos de informação tendo em vista a sua racionalização e sua simplificação.
Para o sector de apoio ao Executivo - Serviço de protocolo, comunicação, imagem e audiovisuais
Referência B.3 - 1 posto de trabalho de Técnico Superior, com a seguinte caracterização: Funções de estudo, planeamento, programação e concepção e execução de projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas da comunicação institucional. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. No domínio da comunicação institucional interna, o trabalhador é responsável pela imagem da Autarquia, quer seja aplicada em documentos institucionais internos ou externos, quer para aplicação nos atendimentos ao público ou outras situações que ocorram. No domínio da comunicação institucional externa o trabalhador é responsável pela produção de notícias para vários suportes de divulgação tais como site da autarquia, Comunicação Institucional, Facebook, boletins informativos, folhetos, entre outros Produz a revista de imprensa em suporte informático e design gráfico. Actualiza os conteúdos do Website e Facebook. Coordena e acompanha a divulgação de eventos ou informações, junto da população, associações, colectividades e outras instituições. No domínio das relações institucionais com os meios de comunicação social locais, incumbe-se da produção de notas de imprensa para a comunicação social local e nacional. Faz acompanhamento de reportagens solicitadas pela comunicação social local e nacional, produz o relatório da gestão autárquica para a Assembleia de Freguesia e faz o tratamento da publicidade inserida nos meios de comunicação.
Para o sector de apoio ao Executivo - Serviço de Atendimento ao Público
Referência B.4 - 1 posto de trabalho de Assistente técnico, com a seguinte caracterização: Tem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Realiza tarefas diversificadas de entre as actividades administrativas levadas a cabo nas instalações da Junta de Freguesia. Atende presencialmente o público, tramita registos informáticos e opera equipamentos de escritório e de telecomunicações diversos; faz a recepção e expedição de correio e o respectivo registo, digitalização e classificação; mantém o arquivo corrente da Junta de Freguesia. Responsabiliza-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procede, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Elabora atestados diversos, procede a pagamentos e recebimentos, manuseia e mantém à sua guarda dinheiro dos serviços da EDP e CTT; procede à cobrança de taxas e, no âmbito do contrato de agência com a EDP, à elaboração de contratos de electricidade.
Para o sector de Administração Geral, Patrimonial e Financeira - Serviço de Controle Financeiro e de Tesouraria
Referência C.1 - 1 posto de trabalho de Técnico Superior, com a seguinte caracterização: Tem funções consultivas de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam as decisões superiores em matéria financeira. Elabora a proposta de orçamento anual da autarquia e das alterações orçamentais e revisões orçamentais. Superintende na elaboração da conta de gerência. Supervisiona a elaboração da contabilidade da autarquia. Cabimenta intenções de despesa de acordo com as solicitações dos serviços de aprovisionamento. Actualiza a listagem dos encargos assumidos e não pagos, controla os pagamentos de facturas e os gastos com comunicações, designadamente móveis. Faz a gestão dos telemóveis atribuídos e ou a atribuir aos funcionários da Junta e actualiza o inventário do património, supervisiona a preparação de facturas para emissão de cheque ou transferência em coordenação com a Tesouraria. Confere o registo informático dos movimentos diários efectuados pela Tesouraria, faz a ligação entre o serviço de controle financeiro e de Tesouraria e o serviço de gestão patrimonial e de aprovisionamentos.
Para o sector de Administração Geral, Patrimonial e Financeira - Serviço de Licenciamento e Fiscalização
Referência C.2 - 1 posto de trabalho de Assistente Técnico, com a seguinte caracterização: Tem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Realiza tarefas de apoio na fiscalização do cumprimento dos Regulamentos Municipais em matéria de ocupação da via pública e publicidade, dos Regulamentos Municipais e da Freguesia em matéria de feiras e mercados; dá apoio à tramitação dos processos de licenciamento e de contra-ordenações, levantamento de autos de notícia, notificações, afixação de editais e outros procedimentos e ao expediente e arquivo; faz manutenção dos equipamentos sob sua guarda, quando necessária, e vela pela observância da sua correcta utilização.
Para o sector de Administração Geral, Patrimonial e Financeira - Serviço de Expediente, Arquivo e Recenseamento Eleitoral
Referência C.3 - 1 posto de trabalho de Assistente Técnico, com a seguinte caracterização: Tem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Procede à recepção, verificação de cadastro, controlo e registo de toda a correspondência recebida, classificando-a mediante o plano de arquivo de acordo com os assuntos mencionados. Procede ao envio de toda a correspondência expedida pelos diversos serviços da Junta de Freguesia, classificando e procedendo ao registo da mesma informaticamente. Procede a afixação de editais. Assegura todo o expediente relativo ao recenseamento e organização de actos eleitorais e ou referendos, assegurando em coordenação com a Junta de Freguesia a logística necessária aos mesmos. Assegura o expediente, nomeadamente, as funções de distribuição e expedição de correspondência, a divulgação pelos serviços de ordens e directivas internas, dos regulamentos emitidos pelos órgãos competentes, bem como a organização do expediente. Assegura o arquivo, procedendo ao registo e arquivamento dos documentos entrados na Junta de Freguesia, e ao arquivo documental técnico e administrativo para consulta dos diferentes serviços.
Para o sector de Administração Geral, Patrimonial e Financeira - Serviço de Gestão e Manutenção de Máquinas, Viaturas e Equipamentos Informáticos
Referência C.4 - 1 posto de trabalho de Assistente técnico, com a seguinte caracterização: Tem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Assegura a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas da Junta de Freguesia. Mantém o controlo técnico do equipamento mecânico afecto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas. Assegura as actividades de manutenção do parque de viaturas e máquinas. Presta apoio nas áreas técnicas para que o serviço esteja dotado aos outros serviços da Freguesia. Acompanha em caso de sinistro ou acidentes todos os procedimentos tendo em vista a defesa dos interesses da freguesia. Orienta a gestão do parque informático da freguesia de forma a assegurar-lhe coerência, fidelidade e eficácia e, de um modo geral, promover a utilização extensiva de tecnologias de informação e de comunicação adaptadas à actividade da freguesia. Analisa de modo continuado, no quadro das medidas de organização estrutural e funcional dos serviços e de desburocratização administrativa, as necessidades e prioridades dos diversos serviços quanto a soluções informáticas. Propõe e supervisiona tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e de suportes logísticos, gere e opera os sistemas de comunicação da freguesia, compreendendo as redes telefónicas e de transmissão de dados. Assegura a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas da Junta de Freguesia. Mantém o controle técnico do equipamento mecânico afecto, em termos operacionais e patrimoniais a outras unidades orgânicas.
Para o sector de Intervenção Social, Desportiva, Cultural e Ambiental - Serviço de Saúde, Rastreios e Sensibilização
Referência D.1 - 1 posto de trabalho de Técnico Superior, com a seguinte caracterização: Funções na área da Psicologia, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, designadamente
No domínio do acompanhamento psicológico: ludoterapia (crianças ou adolescentes), destinada a alunos do ensino básico (sinalizados pelas escolas no âmbito de um projecto de apoio "escolas dinâmicas" entre a autarquia e escolas do ensino básico), a crianças encaminhadas pelo gabinete de assuntos sociais, e a filhos de funcionários.
Psicoterapia (adultos), dirigida a elementos da comunidade e a funcionários.
Avaliação psicológica: aplicação de testes psicológicos e realização de respectivos relatórios, inerentes ao decorrer normal do acompanhamento psicológico.
Orientação escolar e profissional.
Respostas a solicitações de escolas do ensino básico.
Consultas de aconselhamento: casos pontuais encaminhados pelo gabinete de assuntos sociais.
Colaboração no desenvolvimento e realização de acções de sensibilização no âmbito da prevenção e de intervenção.
Articulação com Escolas e colaboração com instituições e estruturas locais no encaminhamento de casos de abandono escolar.
Para o sector de Intervenção Social, Desportiva, Cultural e Ambiental - Serviço de Assuntos Sociais e Combate à Pobreza
Referência D.2 - 3 postos de trabalho de Técnico Superior, com a seguinte caracterização: Tem funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam decisões na área da acção social. Elaboração de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas operativas dos órgãos e serviços. As funções são exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Coordena os recursos humanos do Centro de Convívio Sénior e do Pavilhão Polivalente e a organização das roupas no Centro de Recursos para a Infância. Dá apoio às diversas iniciativas da JFO e comunidade e ao Centro de Convívio Sénior. Organiza exposições. Presta informações acerca de acontecimentos ocorridos nas diversas iniciativas e apoia as que são realizadas através do Gabinete de Assuntos Sociais (Cabaz de Natal, Campanha Solidariedade).
Referência D.3 - 1 posto de trabalho de Coordenador Técnico, com a seguinte caracterização: Tem funções de chefia técnica e administrativa da subunidade orgânica, de média complexidade, por cujos resultados é responsável. Programa e organiza o trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores. Executa trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, com relativo grau de autonomia e responsabilidade. Nomeadamente, coordena a actividade do pessoal afecto aos serviços.
1.1 - De acordo com o disposto no artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os trabalhadores admitidos estão igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
1.2 - Os procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho em referência e caducam com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.
1.3 - Com excepção do concurso com a referência D.2, em que é garantida a reserva de um lugar para candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, não existe um número predefinido de lugares a preencher com pessoas nessas condições, tendo estas, contudo, preferência em igualdade de classificação, devendo para tal fazer referência dessa condição no ponto 8.1 do formulário tipo de candidatura.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTPF).
3 - Consulta à ECCRC - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, por ainda não se encontrar constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se dispensada a consulta prévia àquela entidade.
4 - Local de trabalho - instalações da Freguesia de Odivelas sitas no concelho de Odivelas.
5 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórios da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderá candidatar -se ao presente procedimento concursal quem, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisito de vínculo
Salvo nos casos dos concursos com as referências A.2, B.1 e C.4, em que podem também candidatar-se, a título excepcional, indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme autorização da Junta de Freguesia, concedida em reunião de 29 de Dezembro de 2010, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, é obrigatória a existência prévia de uma relação jurídica de emprego público, podendo ser opositores:
6.2.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
6.2.1.1 - Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, da Junta de Freguesia de Odivelas;
6.2.1.2 - Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
6.2.1.3 - Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço.
6.2.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6.3 - Nível habilitacional e área de formação académica - Para além dos requisitos mencionados no número anterior, os candidatos deverão ser titulares:
6.3.1 - Referência B.2: licenciatura
6.3.2 - Referência B.3: licenciatura em Comunicação
6.3.3 - Referência C.1: licenciatura em Contabilidade e Administração Pública
6.3.4 - Referência D.1: licenciatura em Psicologia
6.3.5 - Referência D.2: licenciatura em Sociologia ou Serviço Social
6.3.6 - Referência A.1, B.1, B.4, C.2, C.3, C.4 e D.3: 11.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, caso não se encontrem integrados na carreira para a qual o presente procedimento é aberto;
6.3.7 - Referência A.2: a escolaridade obrigatória
6.3.8 - Em qualquer dos procedimentos concursais abrangidos pelo presente aviso, não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
7 - Métodos de selecção
7.1 - Excepto se os afastarem por escrito, caso em que ficarão sujeitos aos métodos de avaliação referidos em 7.2, os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, estarão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, eliminatórios de per si:
a) Avaliação curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e,
b) Entrevista de avaliação de competências.
7.2 - Os candidatos que não estejam nas condições referidas nos números anteriores estarão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, eliminatórios de per si:
a) Prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função; e,
b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função e que comportará duas fases, cada uma delas eliminatória de per si.
7.3 - A prova de conhecimentos tem as seguintes características: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, assume a forma escrita, reveste a natureza teórica e é constituída por questões de escolha múltipla.
7.3.1 - As Provas de Conhecimentos sujeitam-se aos temas, legislação e bibliografia indicados a seguir. Durante a sua realização apenas será permitida a consulta da legislação abaixo indicada, desde que não esteja anotada nem comentada:
7.3.1.1 - Para a referência D.2
a) Temas:
a.1) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
a.2) Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
a.3) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF);
a.4) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
a.5) Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
a.6) Teorias Sociológicas;
a.7) Métodos e Técnicas em Ciências Sociais;
a.8) Sistemas Informáticos Operativos em Ciências Sociais.
b) Legislação necessária à preparação dos temas indicados nos anteriores pontos a.1. a a.5:
b.1) Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
b.2) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 23 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro; e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;
b.3) Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
b.4) Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
b.5) Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada pelas Declarações de Rectificação 4/2002, de 29 de Janeiro e n.º 9/2002, de 25 de Fevereiro.
c) Bibliografia necessária à preparação dos temas indicados nos anteriores pontos a.6) a a.8):
c.1) Almeida, João Ferreira (org) (1995). A Investigação em Ciências Sociais, Lisboa, edição Presença;
c.2) Bardin, Lawrence (1979). Análise de Conteúdo, Lisboa, Ed. 70;
c.3) Clegg, Frances (1995). Estatística para todos, Lisboa, edição Gradiva;
c.4) Fody, William (1996). Como perguntar. Teoria e prática de construção de perguntas em entrevistas e questionários, Oeiras, edição Celta;
c.5) Lima, Marinús Pires de (1987). Inquérito Sociológico, Lisboa, edição Presença;
c.6) Maroco, João (2007). Análise estatística com recurso ao SPSS, Lisboa, edição Sílabo, 3.ª edição;
c.7) Pereira, Alexandre (2003). SPSS - Guia Prático de Utilização, Lisboa, edição Sílabo, 4.ª edição;
c.8) Pestana, Maria e Gageiro, João (2003). Análise de Dados para as Ciências Sociais: a Complementaridade do SPSS, Lisboa, edição Sílabo, 3.ª edição;
c.9) Santos Silva, Augusto e Madureira Pinto, José (1986). Metodologia das ciências sociais, Porto, edições Afrontamento;
c.10) - Braga da Cruz, M. (1989). Teorias Sociológicas, os fundadores e os clássicos, I volume, Lisboa, edição Fundação Calouste Gulbenkian.
7.3.1.2 - Para as referências A.1, B.1, B.4, C.2, C.3, C.4 e D.3 a prova de conhecimentos consiste num questionário, por via do qual se procederá à avaliação do adequado conhecimento da língua portuguesa, sobre temas de cultura geral e sobre as seguintes temas e legislação:
a) Organização do Poder Político e da Administração Pública em Portugal Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
b) Lei das Autarquias Locais - Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
c) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF);
e) Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
f) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
g) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
7.3.1.2 - Para a referência A.2, a prova de conhecimentos poderá consistir na execução dum trabalho em Excel, Word, PowerPoint ou Publisher, além dum questionário sobre os seguintes temas e leis:
a) Organização do Poder Político e da Administração Pública em Portugal Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
b) Lei das Autarquias Locais - Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
c) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF);
e) Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
f) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
g) SIADAP - Lei 66-B/2007;
7.3.1.3 - Para a referência C.1, a prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias e legislação:
a) Organização do Poder Político e da Administração Pública em Portugal Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
b) Lei das Autarquias Locais - Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
c) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF);
e) Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
f) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
g) Código do IVA - Decreto-Lei 394-B/84;
h) Código do IRS - Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro;
i) Classificador Económico (Decreto-Lei 26/2002 e respectivas actualizações)
j) POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02 e respectivas actualizações)
k) Lei do Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de Agosto02 e respectivas actualizações)
l) Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;
m) Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro
n) Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, revisto pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho)
o) Lei 12-A/200,8 de 27 de Fevereiro (LVCR);
7.3.1.4 - Para a referência B.3, a prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias e legislação:
a) Organização do Poder Político e da Administração Pública em Portugal Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
b) Lei das Autarquias Locais - Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
c) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF);
e) Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
f) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15) de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
g) Teoria da notícia
h) Comunicação Multimédia
i) Psicologia da Comunicação
j) Técnicas de Expressão
k) Comunicação Institucional
l) Comunicação Interpessoal
m) Bibliografia:
m.1) Wolf, M. (1987), Teorias da comunicação. Lisboa: Presença (pp. 157 -217).
m.2) Bourdieu, P. (1997). Sobre a televisão. Lisboa: (1997).
m.3) Bastos, Helder. (2000). Jornalismo Electrónico - Internet e Reconfiguração de Práticas nas Redacções. Coimbra: Minerva Editora.
m.4) Fidalgo, António, e Serra, Paulo (orgs.). (2003). Jornalismo Online. Covilhã: Universidade da Beira Interior.
m.5) Gradim, Anabela. (2000). Manual de Jornalismo. Covilhã: Editora Universidade da Beira Interior.
m.6) McBride, Peter. (1996). O Essencial da Internet. Lisboa: Editorial Presença.
m.7) Rheingold, Howard. (1996). A Comunidade Virtual. Lisboa: Gradiva.
m.8) Silva, Paulo Nunes da (2008), Manual de Técnicas de Expressão e Comunicação II (disponibilizado online na plataforma Moodle, nomeadamente na página da unidade curricular de Técnicas de Expressão e Comunicação II).
m.9) Fiske, John (1990), Introdução ao Estudo da Comunicação (trad.), Lisboa, Edições Asa.
m.10) Berlo, D. K. (1989). O processo da comunicação: introdução à teoria e à prática. S.Paulo: Martins Fontes.
m.11) Pestana, G. (2006). A comunicação interpessoal. Consultado em 28 de Março, 2007, disponível em http://www.apagina.pt/arquivo/Artigo.asp?ID=4963
m.12) Vieira, Berlo, D. K. (1989). O processo da comunicação: introdução à teoria e à prática.
7.3.1.5 - Para a referência D.1, a prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias e legislação:
a) Organização do Poder Político e da Administração Pública em Portugal Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
b) Lei das Autarquias Locais - Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
c) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF);
e) Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
f) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
g) Lei 147/99 de 1 de Setembro, com a redacção da Lei 31/2003, de 22 de Agosto - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP);
h) Decreto -Lei 332-B/200, de 30 de Dezembro - Regulamentação da LPCJP;
i) Lei 11/2008, de 17 de Janeiro - Regulamentação da Medida de Promoção e Protecção de Acolhimento Familiar;
j) Decreto -Lei 12/2008, de 17 de Janeiro - Regulamentação da Medida de Promoção e Protecção em Meio Natural de Vida.
7.3.1.6 - Para a referência B.2, a prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias e legislação:
a) Organização do Poder Político e da Administração Pública em Portugal Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
b) Lei das Autarquias Locais - Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
c) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF);
e) Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
f) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
g) Modernização dos serviços e organismos da administração publica
h) Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 9/2000, de 13 de Março
i) Livro de reclamações
j) Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 371/2007, de 6 Novembro
k) Bibliografia Básica:
k.1) Carapeto, Carlos e Fonseca, Fátima, (2006). Administração Pública - Modernização, Qualidade e Inovação. Edições Sílabo, 2.ª Edição.
k.2) Pinto, Fernando, (2007). Balanced Scorecard - Alinhar Mudança, Estratégia e Performance nos Serviços Públicos. Edições Sílabo, 1.ª Edição.
k.3) Neves, Arminda, (2002). Gestão na Administração Pública, Editora Pergaminho.
k.4) Araújo, Joaquim Filipe, (2002). Gestão Pública em Portugal: mudança e persistência institucional. Editora Quarteto, 1.ª Edição.
7.3.2 - A actualização da legislação supra referenciada será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação actualizada que versarão as Provas de Conhecimentos.
7.3.3 - As Provas de Conhecimentos terão a duração de 1 hora e 30 minutos, sendo a respectiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
7.4 - A prova de Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
7.4.1 - A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, resultando a sua classificação final da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação.
7.5 - A prova de Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respectivo currículo profissional.
7.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
7.7 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos a cada um dos presentes procedimentos concursais ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, ou que se revele que o número de candidatos, a utilizarem-se todos os referidos métodos de selecção, inviabiliza a conclusão de cada procedimento concursal até 31 de Março de 2011 ou ainda que a demora na aplicação do método de selecção Avaliação Psicológica pelas entidades públicas competentes, inviabiliza a conclusão de cada procedimento concursal até à mesma data, aplicar-se-á apenas um método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular (cf. n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009).
7.8 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos e Avaliação curricular - 65 %;
b) Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de competências - 35 %.
7.9 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.
7.10 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada métodos de selecção, considerando-se a valoração até às centésimas.
7.11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes.
7.12 - No caso previsto no n.º 7.7 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.
7.13 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
7.14 - Atenta a urgência dos presentes procedimentos, os mesmos decorrerão através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação dos segundo e terceiro métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo ou do terceiro métodos aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
7.15 - Classificação Final:
7.15.1 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de selecção seguinte.
7.15.2 - A classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de selecção aplicados:
CF = 0,65MSOA + 0,35MSOB
em que:
CF = Classificação Final
MSOA = Primeiro método de selecção obrigatório, que consiste em Avaliação Curricular para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado (e que não a tenha afastado por escrito), e consiste em Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos.
MSOB = Segundo método de selecção obrigatório, que consiste em Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado (e que não a tenha afastado por escrito), e consiste em Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.
7.15.3 - A lista unitária de classificação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página electrónica, em http//:www.jf-odivelas.pt
8 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República;
9 - Forma de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível nos Serviços Administrativos da Freguesia de Odivelas, sitos na Alameda do Poder Local, em Odivelas, podendo aí ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para os referidos Serviços. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9.1 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da respectiva referência bem como da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional.
d) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
9.2 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 6.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados na presente alínea, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos.
b) Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 6.3 do presente aviso (original ou fotocópia), no qual conste a média final.
c) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
i) Modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade;
ii) Carreira, categoria e actividade executada e respectivo tempo de serviço;
iii) Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período.
d) Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências.
e) Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
9.3 - Para efeitos de suprimento da falta de avaliação do desempenho nos casos em que não lhe tenha sido atribuída, o candidato deve efectuar, no Curriculum Vitae, uma descrição pormenorizada da formação profissional frequentada e do conteúdo das funções exercidas durante o período em que não foi notado, bem como a indicação de qualquer aperfeiçoamento efectuado nesse período relativo à habilitação académica e profissional, devendo juntar os respectivos documentos comprovativos, nos termos da alínea e) do ponto 9.2.
9.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos na alínea a) do ponto 9.2 ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 6.1 do presente aviso, bem como a falta de entrega de algum dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do ponto 9.2.
9.5 - A não apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 9.2 ou a falta de indicação, nesse documento, da categoria e, ou, actividade implica a aplicação dos métodos de selecção previstos no ponto 7.2, ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.
9.6 - A não apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 9.2 ou a falta de indicação, nesse documento, da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, implica ainda a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento, referida no ponto 15.
9.7 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto 9.2 ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da actividade e respectivo tempo de serviço no documento referido na alínea c) do mesmo ponto, bem como a não apresentação dos documentos comprovativos mencionados no ponto 9.3., implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de Avaliação Curricular.
9.8 - Os candidatos que sejam trabalhadores da Junta de Freguesia de Odivelas estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 9.2, considerando-se comprovada a modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, categoria, actividade executada e respectivo tempo de serviço e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.
9.9 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no ponto 7.1. do formulário tipo, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de selecção.
9.10 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
9.11 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
10 - Composição do júri do concurso:
O júri de cada um dos procedimentos concursais terá a seguinte constituição:
Presidente: Pedro Miguel Ferreira Martins, Vogal da Junta de Freguesia
1.º Vogal: Abílio Garcia Santos, Vogal da Junta de Freguesia
2.º Vogal: Helena Maria de Sousa Paiva, Técnica Superior
1.º Suplente: Isabel Maria Garcia Faustino, Técnica Superior
2.º Suplente: Luís Miguel dos Santos Canas Pereira, Técnico Superior
10.1 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do da Junta de Freguesia de Odivelas e na página electrónica da Junta de Freguesia de Odivelas em http//: www.jf-odivelas.pt
12 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:
a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Odivelas.
13 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.
14 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de classificação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
15 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente de classificação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, esgotados por sua vez estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou dos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta que, pela deliberação da Junta de Freguesia acima citada, tal recrutamento já foi autorizado, em conformidade com o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
16 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Quaisquer esclarecimentos relativos aos presentes procedimentos concursais serão prestados durante o horário de atendimento, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, à Rua José Gomes Ferreira, 23, Odivelas, ou pelo telefone n.º 21 931 90 00.
31 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, Vítor Manuel Lourenço Machado.
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