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Aviso 1149/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1149/2011

Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de 17 postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por despacho de 29 de Dezembro de 2010 do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, no uso dos poderes que lhe foram delegados pela referida Junta de Freguesia por deliberação de 5 de Novembro de 2009 e na sequência de autorização deste órgão, concedida em reunião de 29 de Dezembro de 2010, no que toca ao alargamento dos concursos de recrutamento com as referências A.2, B.1 e C.4 a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, procedimentos concursais comuns para a ocupação dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Odivelas e não ocupados, a prover na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Para o sector de apoio ao Executivo - Serviço de Gestão de Pessoal

Referência A.1 - 2 postos de trabalho de Assistente técnico, com a seguinte caracterização: Tem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Processa os vencimentos e outros abonos do pessoal. Processa horas extraordinárias. Executa procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de emprego público bem como às prestações de serviço em regime de tarefa e de avença. Elabora notas biográficas. Actualiza o arquivo de pessoal. Procede à comunicação de questões relacionadas com a aposentação e contagem de tempo de serviço às entidades competentes. Procede à tramitação e encaminhamento para publicação dos despachos de publicação obrigatória relacionados com o pessoal. Assegura o expediente relacionado com o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Função Pública bem como o processamento das candidaturas a programas de actividade ocupacional e os procedimentos relativos ao pessoal que no âmbito desses programas for colocado nos serviços da Freguesia.

Referência A.2 - 1 posto de trabalho de Assistente operacional, com a seguinte caracterização: Tem funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares. Designadamente, regista a entrada de documentação. Elabora os mapas de assiduidade dos trabalhadores da J.F.O. Prepara as fichas de avaliação e auto avaliação do SIADAP. Controlo de Seguros de acidente pessoais e atestados médicos Elaboração do Balanço Social Preparação dos Protocolos para os projectos do I.E.F.P. É responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização.

Para o sector de apoio ao Executivo - Serviço de Apoio ao órgão executivo

Referência B.1 - 2 postos de trabalho de Assistente técnico, com a seguinte caracterização: Tem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Dá apoio administrativo aos dirigentes da Junta de Freguesia, coordenando a agenda e a marcação de audiências e reuniões; estabelece contactos telefónicos e informáticos com outras entidades; assegura o secretariado das reuniões de Junta; assegura o expediente relativo ao recenseamento e organização de actos eleitorais; procede à recolha de dados e elabora mapas estatísticos; assegura a recepção e expedição da correspondência de serviço bem como o respectivo registo, digitalização e classificação; organiza os ficheiros e arquivos tanto a nível informático como em suporte de papel, mantendo-os actualizados e procede ao aprovisionamento do material necessário à execução das tarefas que lhe estão cometidas.

Referência B.2 - 1 posto de trabalho de Técnico Superior, com a seguinte caracterização: desenvolve funções de estudo e aplicação de métodos e processos, inseridos nos seguintes domínios de actividade: concepção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução das politicas da freguesia; concepção e implementação de projectos de modernização administrativa e de desburocratização.

Estudos e análises de processos administrativos e de circuitos de informação tendo em vista a sua racionalização e sua simplificação.

Para o sector de apoio ao Executivo - Serviço de protocolo, comunicação, imagem e audiovisuais

Referência B.3 - 1 posto de trabalho de Técnico Superior, com a seguinte caracterização: Funções de estudo, planeamento, programação e concepção e execução de projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas da comunicação institucional. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. No domínio da comunicação institucional interna, o trabalhador é responsável pela imagem da Autarquia, quer seja aplicada em documentos institucionais internos ou externos, quer para aplicação nos atendimentos ao público ou outras situações que ocorram. No domínio da comunicação institucional externa o trabalhador é responsável pela produção de notícias para vários suportes de divulgação tais como site da autarquia, Comunicação Institucional, Facebook, boletins informativos, folhetos, entre outros Produz a revista de imprensa em suporte informático e design gráfico. Actualiza os conteúdos do Website e Facebook. Coordena e acompanha a divulgação de eventos ou informações, junto da população, associações, colectividades e outras instituições. No domínio das relações institucionais com os meios de comunicação social locais, incumbe-se da produção de notas de imprensa para a comunicação social local e nacional. Faz acompanhamento de reportagens solicitadas pela comunicação social local e nacional, produz o relatório da gestão autárquica para a Assembleia de Freguesia e faz o tratamento da publicidade inserida nos meios de comunicação.

Para o sector de apoio ao Executivo - Serviço de Atendimento ao Público

Referência B.4 - 1 posto de trabalho de Assistente técnico, com a seguinte caracterização: Tem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Realiza tarefas diversificadas de entre as actividades administrativas levadas a cabo nas instalações da Junta de Freguesia. Atende presencialmente o público, tramita registos informáticos e opera equipamentos de escritório e de telecomunicações diversos; faz a recepção e expedição de correio e o respectivo registo, digitalização e classificação; mantém o arquivo corrente da Junta de Freguesia. Responsabiliza-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procede, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Elabora atestados diversos, procede a pagamentos e recebimentos, manuseia e mantém à sua guarda dinheiro dos serviços da EDP e CTT; procede à cobrança de taxas e, no âmbito do contrato de agência com a EDP, à elaboração de contratos de electricidade.

Para o sector de Administração Geral, Patrimonial e Financeira - Serviço de Controle Financeiro e de Tesouraria

Referência C.1 - 1 posto de trabalho de Técnico Superior, com a seguinte caracterização: Tem funções consultivas de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam as decisões superiores em matéria financeira. Elabora a proposta de orçamento anual da autarquia e das alterações orçamentais e revisões orçamentais. Superintende na elaboração da conta de gerência. Supervisiona a elaboração da contabilidade da autarquia. Cabimenta intenções de despesa de acordo com as solicitações dos serviços de aprovisionamento. Actualiza a listagem dos encargos assumidos e não pagos, controla os pagamentos de facturas e os gastos com comunicações, designadamente móveis. Faz a gestão dos telemóveis atribuídos e ou a atribuir aos funcionários da Junta e actualiza o inventário do património, supervisiona a preparação de facturas para emissão de cheque ou transferência em coordenação com a Tesouraria. Confere o registo informático dos movimentos diários efectuados pela Tesouraria, faz a ligação entre o serviço de controle financeiro e de Tesouraria e o serviço de gestão patrimonial e de aprovisionamentos.

Para o sector de Administração Geral, Patrimonial e Financeira - Serviço de Licenciamento e Fiscalização

Referência C.2 - 1 posto de trabalho de Assistente Técnico, com a seguinte caracterização: Tem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Realiza tarefas de apoio na fiscalização do cumprimento dos Regulamentos Municipais em matéria de ocupação da via pública e publicidade, dos Regulamentos Municipais e da Freguesia em matéria de feiras e mercados; dá apoio à tramitação dos processos de licenciamento e de contra-ordenações, levantamento de autos de notícia, notificações, afixação de editais e outros procedimentos e ao expediente e arquivo; faz manutenção dos equipamentos sob sua guarda, quando necessária, e vela pela observância da sua correcta utilização.

Para o sector de Administração Geral, Patrimonial e Financeira - Serviço de Expediente, Arquivo e Recenseamento Eleitoral

Referência C.3 - 1 posto de trabalho de Assistente Técnico, com a seguinte caracterização: Tem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Procede à recepção, verificação de cadastro, controlo e registo de toda a correspondência recebida, classificando-a mediante o plano de arquivo de acordo com os assuntos mencionados. Procede ao envio de toda a correspondência expedida pelos diversos serviços da Junta de Freguesia, classificando e procedendo ao registo da mesma informaticamente. Procede a afixação de editais. Assegura todo o expediente relativo ao recenseamento e organização de actos eleitorais e ou referendos, assegurando em coordenação com a Junta de Freguesia a logística necessária aos mesmos. Assegura o expediente, nomeadamente, as funções de distribuição e expedição de correspondência, a divulgação pelos serviços de ordens e directivas internas, dos regulamentos emitidos pelos órgãos competentes, bem como a organização do expediente. Assegura o arquivo, procedendo ao registo e arquivamento dos documentos entrados na Junta de Freguesia, e ao arquivo documental técnico e administrativo para consulta dos diferentes serviços.

Para o sector de Administração Geral, Patrimonial e Financeira - Serviço de Gestão e Manutenção de Máquinas, Viaturas e Equipamentos Informáticos

Referência C.4 - 1 posto de trabalho de Assistente técnico, com a seguinte caracterização: Tem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Assegura a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas da Junta de Freguesia. Mantém o controlo técnico do equipamento mecânico afecto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas. Assegura as actividades de manutenção do parque de viaturas e máquinas. Presta apoio nas áreas técnicas para que o serviço esteja dotado aos outros serviços da Freguesia. Acompanha em caso de sinistro ou acidentes todos os procedimentos tendo em vista a defesa dos interesses da freguesia. Orienta a gestão do parque informático da freguesia de forma a assegurar-lhe coerência, fidelidade e eficácia e, de um modo geral, promover a utilização extensiva de tecnologias de informação e de comunicação adaptadas à actividade da freguesia. Analisa de modo continuado, no quadro das medidas de organização estrutural e funcional dos serviços e de desburocratização administrativa, as necessidades e prioridades dos diversos serviços quanto a soluções informáticas. Propõe e supervisiona tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e de suportes logísticos, gere e opera os sistemas de comunicação da freguesia, compreendendo as redes telefónicas e de transmissão de dados. Assegura a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas da Junta de Freguesia. Mantém o controle técnico do equipamento mecânico afecto, em termos operacionais e patrimoniais a outras unidades orgânicas.

Para o sector de Intervenção Social, Desportiva, Cultural e Ambiental - Serviço de Saúde, Rastreios e Sensibilização

Referência D.1 - 1 posto de trabalho de Técnico Superior, com a seguinte caracterização: Funções na área da Psicologia, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, designadamente

No domínio do acompanhamento psicológico: ludoterapia (crianças ou adolescentes), destinada a alunos do ensino básico (sinalizados pelas escolas no âmbito de um projecto de apoio "escolas dinâmicas" entre a autarquia e escolas do ensino básico), a crianças encaminhadas pelo gabinete de assuntos sociais, e a filhos de funcionários.

Psicoterapia (adultos), dirigida a elementos da comunidade e a funcionários.

Avaliação psicológica: aplicação de testes psicológicos e realização de respectivos relatórios, inerentes ao decorrer normal do acompanhamento psicológico.

Orientação escolar e profissional.

Respostas a solicitações de escolas do ensino básico.

Consultas de aconselhamento: casos pontuais encaminhados pelo gabinete de assuntos sociais.

Colaboração no desenvolvimento e realização de acções de sensibilização no âmbito da prevenção e de intervenção.

Articulação com Escolas e colaboração com instituições e estruturas locais no encaminhamento de casos de abandono escolar.

Para o sector de Intervenção Social, Desportiva, Cultural e Ambiental - Serviço de Assuntos Sociais e Combate à Pobreza

Referência D.2 - 3 postos de trabalho de Técnico Superior, com a seguinte caracterização: Tem funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam decisões na área da acção social. Elaboração de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas operativas dos órgãos e serviços. As funções são exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Coordena os recursos humanos do Centro de Convívio Sénior e do Pavilhão Polivalente e a organização das roupas no Centro de Recursos para a Infância. Dá apoio às diversas iniciativas da JFO e comunidade e ao Centro de Convívio Sénior. Organiza exposições. Presta informações acerca de acontecimentos ocorridos nas diversas iniciativas e apoia as que são realizadas através do Gabinete de Assuntos Sociais (Cabaz de Natal, Campanha Solidariedade).

Referência D.3 - 1 posto de trabalho de Coordenador Técnico, com a seguinte caracterização: Tem funções de chefia técnica e administrativa da subunidade orgânica, de média complexidade, por cujos resultados é responsável. Programa e organiza o trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores. Executa trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, com relativo grau de autonomia e responsabilidade. Nomeadamente, coordena a actividade do pessoal afecto aos serviços.

1.1 - De acordo com o disposto no artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os trabalhadores admitidos estão igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

1.2 - Os procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho em referência e caducam com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.

1.3 - Com excepção do concurso com a referência D.2, em que é garantida a reserva de um lugar para candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, não existe um número predefinido de lugares a preencher com pessoas nessas condições, tendo estas, contudo, preferência em igualdade de classificação, devendo para tal fazer referência dessa condição no ponto 8.1 do formulário tipo de candidatura.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTPF).

3 - Consulta à ECCRC - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, por ainda não se encontrar constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se dispensada a consulta prévia àquela entidade.

4 - Local de trabalho - instalações da Freguesia de Odivelas sitas no concelho de Odivelas.

5 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórios da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderá candidatar -se ao presente procedimento concursal quem, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito de vínculo

Salvo nos casos dos concursos com as referências A.2, B.1 e C.4, em que podem também candidatar-se, a título excepcional, indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme autorização da Junta de Freguesia, concedida em reunião de 29 de Dezembro de 2010, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, é obrigatória a existência prévia de uma relação jurídica de emprego público, podendo ser opositores:

6.2.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

6.2.1.1 - Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, da Junta de Freguesia de Odivelas;

6.2.1.2 - Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

6.2.1.3 - Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço.

6.2.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6.3 - Nível habilitacional e área de formação académica - Para além dos requisitos mencionados no número anterior, os candidatos deverão ser titulares:

6.3.1 - Referência B.2: licenciatura

6.3.2 - Referência B.3: licenciatura em Comunicação

6.3.3 - Referência C.1: licenciatura em Contabilidade e Administração Pública

6.3.4 - Referência D.1: licenciatura em Psicologia

6.3.5 - Referência D.2: licenciatura em Sociologia ou Serviço Social

6.3.6 - Referência A.1, B.1, B.4, C.2, C.3, C.4 e D.3: 11.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, caso não se encontrem integrados na carreira para a qual o presente procedimento é aberto;

6.3.7 - Referência A.2: a escolaridade obrigatória

6.3.8 - Em qualquer dos procedimentos concursais abrangidos pelo presente aviso, não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7 - Métodos de selecção

7.1 - Excepto se os afastarem por escrito, caso em que ficarão sujeitos aos métodos de avaliação referidos em 7.2, os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, estarão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, eliminatórios de per si:

a) Avaliação curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e,

b) Entrevista de avaliação de competências.

7.2 - Os candidatos que não estejam nas condições referidas nos números anteriores estarão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função; e,

b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função e que comportará duas fases, cada uma delas eliminatória de per si.

7.3 - A prova de conhecimentos tem as seguintes características: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, assume a forma escrita, reveste a natureza teórica e é constituída por questões de escolha múltipla.

7.3.1 - As Provas de Conhecimentos sujeitam-se aos temas, legislação e bibliografia indicados a seguir. Durante a sua realização apenas será permitida a consulta da legislação abaixo indicada, desde que não esteja anotada nem comentada:

7.3.1.1 - Para a referência D.2

a) Temas:

a.1) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

a.2) Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

a.3) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF);

a.4) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

a.5) Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

a.6) Teorias Sociológicas;

a.7) Métodos e Técnicas em Ciências Sociais;

a.8) Sistemas Informáticos Operativos em Ciências Sociais.

b) Legislação necessária à preparação dos temas indicados nos anteriores pontos a.1. a a.5:

b.1) Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

b.2) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 23 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro; e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

b.3) Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

b.4) Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

b.5) Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada pelas Declarações de Rectificação 4/2002, de 29 de Janeiro e n.º 9/2002, de 25 de Fevereiro.

c) Bibliografia necessária à preparação dos temas indicados nos anteriores pontos a.6) a a.8):

c.1) Almeida, João Ferreira (org) (1995). A Investigação em Ciências Sociais, Lisboa, edição Presença;

c.2) Bardin, Lawrence (1979). Análise de Conteúdo, Lisboa, Ed. 70;

c.3) Clegg, Frances (1995). Estatística para todos, Lisboa, edição Gradiva;

c.4) Fody, William (1996). Como perguntar. Teoria e prática de construção de perguntas em entrevistas e questionários, Oeiras, edição Celta;

c.5) Lima, Marinús Pires de (1987). Inquérito Sociológico, Lisboa, edição Presença;

c.6) Maroco, João (2007). Análise estatística com recurso ao SPSS, Lisboa, edição Sílabo, 3.ª edição;

c.7) Pereira, Alexandre (2003). SPSS - Guia Prático de Utilização, Lisboa, edição Sílabo, 4.ª edição;

c.8) Pestana, Maria e Gageiro, João (2003). Análise de Dados para as Ciências Sociais: a Complementaridade do SPSS, Lisboa, edição Sílabo, 3.ª edição;

c.9) Santos Silva, Augusto e Madureira Pinto, José (1986). Metodologia das ciências sociais, Porto, edições Afrontamento;

c.10) - Braga da Cruz, M. (1989). Teorias Sociológicas, os fundadores e os clássicos, I volume, Lisboa, edição Fundação Calouste Gulbenkian.

7.3.1.2 - Para as referências A.1, B.1, B.4, C.2, C.3, C.4 e D.3 a prova de conhecimentos consiste num questionário, por via do qual se procederá à avaliação do adequado conhecimento da língua portuguesa, sobre temas de cultura geral e sobre as seguintes temas e legislação:

a) Organização do Poder Político e da Administração Pública em Portugal Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

b) Lei das Autarquias Locais - Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

c) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF);

e) Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

f) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

g) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

7.3.1.2 - Para a referência A.2, a prova de conhecimentos poderá consistir na execução dum trabalho em Excel, Word, PowerPoint ou Publisher, além dum questionário sobre os seguintes temas e leis:

a) Organização do Poder Político e da Administração Pública em Portugal Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

b) Lei das Autarquias Locais - Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

c) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF);

e) Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

f) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

g) SIADAP - Lei 66-B/2007;

7.3.1.3 - Para a referência C.1, a prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias e legislação:

a) Organização do Poder Político e da Administração Pública em Portugal Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

b) Lei das Autarquias Locais - Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

c) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF);

e) Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

f) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

g) Código do IVA - Decreto-Lei 394-B/84;

h) Código do IRS - Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro;

i) Classificador Económico (Decreto-Lei 26/2002 e respectivas actualizações)

j) POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02 e respectivas actualizações)

k) Lei do Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de Agosto02 e respectivas actualizações)

l) Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

m) Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro

n) Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, revisto pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho)

o) Lei 12-A/200,8 de 27 de Fevereiro (LVCR);

7.3.1.4 - Para a referência B.3, a prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias e legislação:

a) Organização do Poder Político e da Administração Pública em Portugal Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

b) Lei das Autarquias Locais - Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

c) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF);

e) Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

f) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15) de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

g) Teoria da notícia

h) Comunicação Multimédia

i) Psicologia da Comunicação

j) Técnicas de Expressão

k) Comunicação Institucional

l) Comunicação Interpessoal

m) Bibliografia:

m.1) Wolf, M. (1987), Teorias da comunicação. Lisboa: Presença (pp. 157 -217).

m.2) Bourdieu, P. (1997). Sobre a televisão. Lisboa: (1997).

m.3) Bastos, Helder. (2000). Jornalismo Electrónico - Internet e Reconfiguração de Práticas nas Redacções. Coimbra: Minerva Editora.

m.4) Fidalgo, António, e Serra, Paulo (orgs.). (2003). Jornalismo Online. Covilhã: Universidade da Beira Interior.

m.5) Gradim, Anabela. (2000). Manual de Jornalismo. Covilhã: Editora Universidade da Beira Interior.

m.6) McBride, Peter. (1996). O Essencial da Internet. Lisboa: Editorial Presença.

m.7) Rheingold, Howard. (1996). A Comunidade Virtual. Lisboa: Gradiva.

m.8) Silva, Paulo Nunes da (2008), Manual de Técnicas de Expressão e Comunicação II (disponibilizado online na plataforma Moodle, nomeadamente na página da unidade curricular de Técnicas de Expressão e Comunicação II).

m.9) Fiske, John (1990), Introdução ao Estudo da Comunicação (trad.), Lisboa, Edições Asa.

m.10) Berlo, D. K. (1989). O processo da comunicação: introdução à teoria e à prática. S.Paulo: Martins Fontes.

m.11) Pestana, G. (2006). A comunicação interpessoal. Consultado em 28 de Março, 2007, disponível em http://www.apagina.pt/arquivo/Artigo.asp?ID=4963

m.12) Vieira, Berlo, D. K. (1989). O processo da comunicação: introdução à teoria e à prática.

7.3.1.5 - Para a referência D.1, a prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias e legislação:

a) Organização do Poder Político e da Administração Pública em Portugal Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

b) Lei das Autarquias Locais - Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

c) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF);

e) Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

f) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

g) Lei 147/99 de 1 de Setembro, com a redacção da Lei 31/2003, de 22 de Agosto - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP);

h) Decreto -Lei 332-B/200, de 30 de Dezembro - Regulamentação da LPCJP;

i) Lei 11/2008, de 17 de Janeiro - Regulamentação da Medida de Promoção e Protecção de Acolhimento Familiar;

j) Decreto -Lei 12/2008, de 17 de Janeiro - Regulamentação da Medida de Promoção e Protecção em Meio Natural de Vida.

7.3.1.6 - Para a referência B.2, a prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias e legislação:

a) Organização do Poder Político e da Administração Pública em Portugal Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

b) Lei das Autarquias Locais - Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

c) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF);

e) Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

f) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

g) Modernização dos serviços e organismos da administração publica

h) Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 9/2000, de 13 de Março

i) Livro de reclamações

j) Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 371/2007, de 6 Novembro

k) Bibliografia Básica:

k.1) Carapeto, Carlos e Fonseca, Fátima, (2006). Administração Pública - Modernização, Qualidade e Inovação. Edições Sílabo, 2.ª Edição.

k.2) Pinto, Fernando, (2007). Balanced Scorecard - Alinhar Mudança, Estratégia e Performance nos Serviços Públicos. Edições Sílabo, 1.ª Edição.

k.3) Neves, Arminda, (2002). Gestão na Administração Pública, Editora Pergaminho.

k.4) Araújo, Joaquim Filipe, (2002). Gestão Pública em Portugal: mudança e persistência institucional. Editora Quarteto, 1.ª Edição.

7.3.2 - A actualização da legislação supra referenciada será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação actualizada que versarão as Provas de Conhecimentos.

7.3.3 - As Provas de Conhecimentos terão a duração de 1 hora e 30 minutos, sendo a respectiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

7.4 - A prova de Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

7.4.1 - A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, resultando a sua classificação final da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação.

7.5 - A prova de Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

7.7 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos a cada um dos presentes procedimentos concursais ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, ou que se revele que o número de candidatos, a utilizarem-se todos os referidos métodos de selecção, inviabiliza a conclusão de cada procedimento concursal até 31 de Março de 2011 ou ainda que a demora na aplicação do método de selecção Avaliação Psicológica pelas entidades públicas competentes, inviabiliza a conclusão de cada procedimento concursal até à mesma data, aplicar-se-á apenas um método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular (cf. n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009).

7.8 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos e Avaliação curricular - 65 %;

b) Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de competências - 35 %.

7.9 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

7.10 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada métodos de selecção, considerando-se a valoração até às centésimas.

7.11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes.

7.12 - No caso previsto no n.º 7.7 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.

7.13 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

7.14 - Atenta a urgência dos presentes procedimentos, os mesmos decorrerão através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação dos segundo e terceiro métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo ou do terceiro métodos aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

7.15 - Classificação Final:

7.15.1 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de selecção seguinte.

7.15.2 - A classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de selecção aplicados:

CF = 0,65MSOA + 0,35MSOB

em que:

CF = Classificação Final

MSOA = Primeiro método de selecção obrigatório, que consiste em Avaliação Curricular para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado (e que não a tenha afastado por escrito), e consiste em Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos.

MSOB = Segundo método de selecção obrigatório, que consiste em Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado (e que não a tenha afastado por escrito), e consiste em Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.

7.15.3 - A lista unitária de classificação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página electrónica, em http//:www.jf-odivelas.pt

8 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

9 - Forma de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível nos Serviços Administrativos da Freguesia de Odivelas, sitos na Alameda do Poder Local, em Odivelas, podendo aí ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para os referidos Serviços. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.1 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da respectiva referência bem como da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional.

d) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9.2 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 6.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados na presente alínea, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos.

b) Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 6.3 do presente aviso (original ou fotocópia), no qual conste a média final.

c) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

i) Modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade;

ii) Carreira, categoria e actividade executada e respectivo tempo de serviço;

iii) Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período.

d) Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências.

e) Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

9.3 - Para efeitos de suprimento da falta de avaliação do desempenho nos casos em que não lhe tenha sido atribuída, o candidato deve efectuar, no Curriculum Vitae, uma descrição pormenorizada da formação profissional frequentada e do conteúdo das funções exercidas durante o período em que não foi notado, bem como a indicação de qualquer aperfeiçoamento efectuado nesse período relativo à habilitação académica e profissional, devendo juntar os respectivos documentos comprovativos, nos termos da alínea e) do ponto 9.2.

9.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos na alínea a) do ponto 9.2 ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 6.1 do presente aviso, bem como a falta de entrega de algum dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do ponto 9.2.

9.5 - A não apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 9.2 ou a falta de indicação, nesse documento, da categoria e, ou, actividade implica a aplicação dos métodos de selecção previstos no ponto 7.2, ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

9.6 - A não apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 9.2 ou a falta de indicação, nesse documento, da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, implica ainda a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento, referida no ponto 15.

9.7 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto 9.2 ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da actividade e respectivo tempo de serviço no documento referido na alínea c) do mesmo ponto, bem como a não apresentação dos documentos comprovativos mencionados no ponto 9.3., implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de Avaliação Curricular.

9.8 - Os candidatos que sejam trabalhadores da Junta de Freguesia de Odivelas estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 9.2, considerando-se comprovada a modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, categoria, actividade executada e respectivo tempo de serviço e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.

9.9 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no ponto 7.1. do formulário tipo, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de selecção.

9.10 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

9.11 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Composição do júri do concurso:

O júri de cada um dos procedimentos concursais terá a seguinte constituição:

Presidente: Pedro Miguel Ferreira Martins, Vogal da Junta de Freguesia

1.º Vogal: Abílio Garcia Santos, Vogal da Junta de Freguesia

2.º Vogal: Helena Maria de Sousa Paiva, Técnica Superior

1.º Suplente: Isabel Maria Garcia Faustino, Técnica Superior

2.º Suplente: Luís Miguel dos Santos Canas Pereira, Técnico Superior

10.1 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do da Junta de Freguesia de Odivelas e na página electrónica da Junta de Freguesia de Odivelas em http//: www.jf-odivelas.pt

12 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Odivelas.

13 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.

14 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de classificação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

15 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente de classificação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, esgotados por sua vez estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou dos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta que, pela deliberação da Junta de Freguesia acima citada, tal recrutamento já foi autorizado, em conformidade com o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Quaisquer esclarecimentos relativos aos presentes procedimentos concursais serão prestados durante o horário de atendimento, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, à Rua José Gomes Ferreira, 23, Odivelas, ou pelo telefone n.º 21 931 90 00.

31 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, Vítor Manuel Lourenço Machado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-10 - Decreto-Lei 9/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime especial de licença extraordinária, de dispensa de prestação de trabalho e de relevação de faltas escolares, aplicável aos membros das tripulações da Caravela Boa Esperança e dos veleiros na viagem comemorativa do V Centenário da Descoberta do Brasil.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 371/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, (primeira alteração), estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores. Procede à sua republicação com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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