Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 56.º da lei que aprova o Orçamento de Estado para 2014, a Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa, do dia 20 de junho de 2014, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa da carreira geral de Técnico Superior.
A limitação relativa à abertura de novos procedimentos concursais determinada pelo Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, n.º 696/2014, de 2 de janeiro, publicado no DR, 2.ª série n.º 10, de 15 de janeiro, foi revogada por Despacho do mesmo Órgão, datado de 13 de março de 2014.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e a portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria 83-A/2009, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
O ISCSP, realizou o Procedimento Prévio de Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos previstos na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, junto do INA Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, tendo obtido por parte desta Entidade gestora do sistema de requalificação a emissão de declaração de inexistência de trabalhadores nessa situação.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho, para a Área de Cooperação e Desenvolvimento - Gabinete de Apoio ao Instituto de Estudos Pós-Graduados.
Desempenho de funções tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, tendo como funções específicas:
a) Planeamento, preparação, gestão e acompanhamento da oferta de estudos pós-graduados do Instituto;
b) Organização, gestão e atualização de bases de dados relacionais ligadas aos estudos pós-graduados;
c) Registo, monitorização e controlo de execução financeira dos cursos de pós-graduação;
d) Gestão e acompanhamento dos processos relativos a candidatos e a alunos dos cursos de pós-graduação;
e) Gestão e acompanhamento de processos contratuais de prestação de serviços, relativos a docentes dos cursos de pós-graduação não vinculados aos quadros do ISCSP;
f) Desenvolvimento de estudos de prospetiva e benchmarking, em ambiente nacional e internacional, relativos à oferta pós-graduada;
g) Organização, análise e apresentação de indicadores de suporte à gestão e à decisão superior;
h) Elaboração de relatórios, pareceres e informações de caráter técnico com base em indicadores recolhidos, bem como em legislação e regulamentação vigentes e aplicáveis ao ensino superior público, especialmente ao nível da oferta pós-graduada;
i) Estabelecimento e acompanhamento de relações institucionais protocolares com entidades terceiras no âmbito de cooperação no ensino pós-graduado e na prestação de serviços;
j) Análise, preparação e acompanhamento de processos de alteração de Ciclos de Estudo do Ensino Superior Público;
k) Análise, preparação e acompanhamento de processos de avaliação e acreditação de cursos no Ensino Superior Público;
l) Gestão de eventos, de grupos de trabalho e de reuniões de índole universitária, nacionais e internacionais.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - É também requisito de admissão estar habilitado com Licenciatura em Relações Internacionais ou Ciência Política, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 20 de junho de 2014, em caso de impossibilidade de todos ou de alguns postos de trabalho serem preenchidos de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
5 - Posicionamento remuneratório:
Correspondente à 2.ª posição remuneratória - 15.º nível remuneratório da tabela única e nos termos do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril. À determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, devidamente conjugado com o artigo 35.º e 38.º, ambos da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Núcleo de Recursos Humanos do ISCSP, sito na Rua Almerindo Lessa, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, 1300-663 Lisboa, ou na página eletrónica www.iscsp.ulisboa.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Setor de Expediente ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.
No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
6.3 -Para aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento, devendo a candidatura ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence (e do órgão ou serviço onde exerce funções), devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detenha, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a descrição das funções e atividades que desempenha e respetivo período;
d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
6.4 - A não entrega dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a exclusão do procedimento concursal.
6.5 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
6.6 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
6.7 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
c) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
Os candidatos abrangidos pela alínea c) podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
8 - Valoração dos métodos de seleção:
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respetivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo I que é parte integrante do presente aviso.
8.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base de acordo com o ponto 3.2 deste aviso, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma
Habilitação académica com média final superior a 17 valores: 20 pontos;
Habilitação académica com média final entre 13 e 16 valores: 15 pontos;
Habilitação académica com média final de inferior a 13 valores: 10 pontos;
ii) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja atualidade seja demonstrada.
A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fórmula, considerados os valores agregados de horas das ações de formação consideradas relevantes, nomeadamente, serão valorizadas as seguintes ações de formação:
a) Formação em ferramentas de produtividade do Microsoft Office, ministrada por entidade certificada pela Microsoft;
b) Formação na ótica do utilizador da plataforma SiGES.
FP = 0,02*N, em que N = número de horas de formação considerada relevante.
Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.
iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
O fator EP é constituído por dois subfactores.
Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, mediante a entrega de documento comprovativo discriminativo do conteúdo funcional desenvolvido (ponto 6.3 deste Aviso), valorizando-se a experiência em:
a) Planeamento, preparação, gestão e acompanhamento da oferta de estudos pós-graduados;
b) Gestão do processo de lançamento de resultados de avaliação;
c) Aplicação e administração de processos de avaliação interna;
d) Atendimento e esclarecimento personalizado de candidatos e discentes da oferta pós-graduada;
e) Gestão e acompanhamento dos processos relativos a candidatos e alunos dos cursos de pós-graduação;
f) Organização, gestão e atualização de bases de dados relacionais de estudos pós-graduados;
g) Gestão e tratamento estatístico de indicadores relacionados com os estudos pós-graduados;
h) Registo, monitorização e controlo da execução financeira dos cursos de pós-graduação;
i) Elaboração de mapas de honorários relativos a serviços de lecionação;
j) Acompanhamento e esclarecimento personalizado de docentes;
k) Elaboração, gestão e acompanhamento de processos contratuais de prestação de serviços, relativos a docentes dos cursos de pós-graduação;
l) Elaboração de planos específicos adequados à necessidade de cada aluno e de instituições parceiras;
m) Promoção e acompanhamento de relações institucionais protocolares com entidades terceiras no âmbito de cooperação no ensino pós-graduado e na prestação de serviços;
n) Conhecimento do cenário nacional e internacional do Ensino Universitário;
o) Desenvolvimento de estudos de prospetiva e benchmarking, em ambiente nacional e internacional, relativos à oferta pós-graduada;
p) Definição de indicadores de gestão e sua aplicação para consolidação ao nível da oferta pós-graduada;
q) Organização, análise e apresentação de indicadores de suporte à gestão e à decisão superior;
r) Elaboração de relatórios, pareceres e informações de caráter técnico com base em indicadores recolhidos, bem como em legislação e regulamentação vigentes e aplicáveis ao ensino superior públicos, especialmente ao nível da oferta pós-graduada;
s) Gestão de processos de Criação, Avaliação e Acreditação de cursos no Ensino Superior Público na A3ES;
t) Análise, preparação e acompanhamento de processos de alteração de Ciclos de Estudo do Ensino Superior Público;
u) Apuramento de dados, sua gestão e interpretação para efeitos de reporte às entidades reguladoras da atividade do ISCSP;
v) Conhecimento proficiente da Plataforma SiGES, ao nível das ferramentas CSS, CSE e Cxa;
w) Conhecimento do funcionamento e manutenção das Plataformas NetPA e Moodle;
x) Recolha e tratamento de informação com a realização de apuramento estatístico dos dados referentes à formação pós-graduada;
y) Utilização proficiente do software SPSS;
z) Utilização de ferramentas de produtividade do Microsoft Office (Word, Excel, Powerpoint e Outlook);
aa) Criação, organização e conservação de bases de dados relacionais ligadas aos estudos pós-graduados;
bb) Organização de eventos de índole universitária.
A pontuação do subfactor F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efetivo, expresso num valor numérico 28.
A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento de acordo com a seguinte tabela, e respetivo ponderador:
até 3 anos - 0,2
mais de 3 anos e até 6 anos - 0,4
mais de 6 anos e até 9 anos - 0,6
mais de 9 anos e até 15 anos - 0,8
mais de 15 anos - 1
A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EP = ((20xF) x T)/28
iv) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
A respetiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três, atribuídas ao candidato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho posto a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, (Lei do SIADAP) e ao n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, de acordo com a seguinte fórmula:
Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20.
AD = (AvDesmp - 1) x 5
Em que:
AvDesmp = Avaliação de desempenho de acordo com o SIADAP
v) A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HA + (2 * FP) + (3 * EP) + AD)/7
8.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
10 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Composição do júri:
Presidente: Professor Dr. José António Dantas Saraiva, Vice-Presidente do ISCSP da Área dos Recursos Humanos, Estudos e Planeamento e Sistemas de Auditoria Interna;
1.º Vogal Efetivo: Professor Doutor António José Cerejo Pinto Pereira, Professor Auxiliar com Agregação do ISCSP-ULisboa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Licenciada Susana Cristina da Silva do Ó Passos, Coordenadora da Área Administrativa do ISCSP-ULisboa;
1.º Vogal Suplente - Acácio de Almeida Santos, Diretor Executivo do ISCSP-ULisboa;
2.º Vogal Suplente - Licenciado Pedro Lagos de Abreu, Coordenador da Área de Cooperação e Desenvolvimento do ISCSP-ULisboa;
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Exclusão e notificação de candidatos:
13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Instituto e disponibilizada na página eletrónica.
14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
24 de junho de 2014. - O Presidente, Manuel Augusto Meirinho Martins.
ANEXO I
Bibliografia e Legislação para as Provas de Conhecimentos
I - Geral:
Constituição da República Portuguesa;
Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
CAUPERS, João, "Introdução à Ciência da Administração Pública", Coimbra, Ancora Editora, 2002;
BILHIM, João Abreu de Faria, "Questões atuais de Gestão Estratégica de Recursos Humanos", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, 2.ª edição, Lisboa, 2011.
BILHIM, João Abreu de Faria, "Teoria Organizacional - Estruturas e Pessoas", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, 7.ª edição, Lisboa, 2013.
II - Organização Administrativa
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 57/2011 de 28 de novembro, Decreto-Lei 116/2011 de 5 de dezembro, Lei 64/2011 de 22 de dezembro;
Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência (Decreto-Lei 125/2011 de 29 de dezembro).
III - Atividade Administrativa:
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho);
Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro com início de vigência em 1 de janeiro de 2012);
Regulamento do procedimento concursal previsto no artigo 54.º da lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril);
Níveis remuneratórios correspondentes às Posições Remuneratórias das categorias das carreiras gerais (Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho);
Identificação das categorias e carreiras que se extinguem, que subsistem, e daquelas para que se transita (Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010 de 18-06-2010, retificado pela Declaração de Retificação 49/2008 de 27 de agosto);
Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública (Lei 58/2008, de 9 de setembro).
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro);
Código do Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro);
Faltas, Férias e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de maio pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março).
IV - Ensino Superior/Universidade de Lisboa:
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro);
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, ratificado com emendas pela Lei 19/80, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Lei s 316/83, de 2 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro, 145/87, de 24 de março, 412/88, de 9 de novembro e 393/89 de 9 de novembro, pelo Decreto -Lei 205/2009, de 31 de agosto e Lei 8/2010 de 13 de maio);
Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei 40/2004, de 18 de agosto);
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no DR 2.ª série n.º 77, de 19 de abril);
Carta de Direitos e Garantias (despacho 24697/2009, publicado no DR, 2.ª série n.º 217 de 09.11.2009);
Código de Conduta e Boas Práticas (despacho 24698/2009, publicado no DR, 2.ª série n.º 217 de 09.11.2009);
Regulamento Disciplinar dos Estudantes da UTL (despacho 24699/2009, publicado no DR, 2.ª série n.º 217 de 09.11.2009);
Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Despacho Reitoral n.º 12254/2013 de 06 de setembro, publicados no Diário da República, 2.ª série -n.º 185 de 25 de setembro.
V - Legislação Específica
Lei 38/2007, de 16 de agosto - Avaliação do Ensino Superior;
Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro - Agência de avaliação e acreditação;
Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto - Bases do Financiamento;
Decreto-Lei 67/2005, de 15 de março e Portaria 577/2005, de 4 de julho - Reconhecimento dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão de um curso de mestrado "Erasmus mundus";
Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro e Portaria 29/2008, de 10 de agosto - Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros;
Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro e pela Lei 49/2005, de 30 de agosto - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro - Aplicação do Processo de Bolonha ao Ensino Superior em Portugal;
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro - Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior e Regras de Funcionamento do Ensino Superior após adoção do Processo de Bolonha;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro (texto consolidado em 23 de fevereiro de 2007, incorporando todas as alterações efetuadas) - Acesso e Ingresso no Ensino Superior;
Portaria 30/2008, de 10 de janeiro - Regula a emissão do suplemento ao Diploma;
Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto - Graus académicos e diplomas de ensino superior;
Regulamento Geral dos Cursos do 1.º Ciclo de Estudos
Regulamento Geral dos Cursos do 2.º Ciclo de Estudos
Regulamento Geral dos Cursos do 3.º Ciclo de Estudos
Regulamento de Avaliação do 1.º Ciclo
Regulamento de Avaliação do 2.º Ciclo
Regulamento de Avaliação do 3.º Ciclo
Regulamento de Creditação de Formações Académicas e Profissionais
Regulamento de Matrículas e Propinas
Regulamento Maiores 23 Anos
Regulamento de Mobilidade de Estudantes Erasmus do ISCSP
Regulamento de Organização e funcionamento do Instituto de Estudos Pós-Graduados (IEPG)
ERASMUS + (Programa Comunitário 2014-2020) (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/index_en.htm)
Guiões e Procedimentos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) - Acreditação Prévia de Novos Ciclos de Estudos; Avaliação de Ciclos de Estudos em Funcionamento; Auditoria de Sistemas Internos de Garantia da Qualidade
Manual de Avaliação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES)
Critérios de qualificação de Pessoal docente (anexo ao Manual de Avaliação da A3ES)
Normas para a designação e conduta das Comissões de Avaliação Externa (anexo ao Manual de Avaliação da A3ES)
Deliberação 2392/2013 (Agência De Avaliação e Acreditação do Ensino Superior)
Decreto-Lei 66/2011 (Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social).
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