Aprova o Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores 2022-2027
Na Região Hidrográfica dos Açores, a reduzida dimensão das bacias hidrográficas assim como os declives acentuados e tempos de concentração curtos propiciam a ocorrência de cheias rápidas. Estes episódios são, também, favorecidos pela modificação dos usos do solo observada nas últimas décadas, em particular pela transformação de áreas ocupadas por floresta ou vegetação natural em pastagem. Por outro lado, a tendência esperada de aumento do volume de precipitação no período de inverno, assim como de um maior número de episódios climáticos extremos, em resultado das alterações climáticas globais, vem sublinhar o provável incremento da frequência dos fenómenos das cheias no futuro, a médio e longo prazo.
A Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, estabeleceu o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, a fim de reduzir as consequências associadas às inundações, prejudiciais para a saúde humana, o ambiente, o património cultural e as atividades económicas.
O Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro, transpôs para o direito interno português a referida diretiva, impondo a obrigação de se proceder à elaboração de cartas de zonas inundáveis para áreas de risco, de cartas de riscos de inundações e de planos de gestão dos riscos de inundações.
Verifica-se, assim, que o quadro normativo comunitário e nacional determina a obrigatoriedade da revisão periódica dos planos de gestão de riscos de inundações.
O 1.º ciclo de planeamento correspondeu ao Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores (PGRIA 2016-2021), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 20/2016/A, de 10 de outubro, tendo sido iniciado, em 2021, o processo de elaboração do PGRIA 2022-2027.
O PGRIA 2022-2027, agora publicado, foi elaborado de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro, e em cumprimento do artigo 16.º do referido diploma, que determina a reavaliação e, se necessário, a atualização dos planos de gestão de riscos de inundação de seis em seis anos, devendo ser tido em conta o impacte provável das alterações climáticas na ocorrência de inundações.
De acordo com o cronograma de implementação do Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro, a elaboração do PGRIA 2022-2027 visa avaliar o impacte gerado pelo programa de medidas adotado no ciclo de planeamento anterior (2016-2021), bem como proceder à revisão do plano de gestão de riscos de inundação em vigor, tendo em conta o impacte provável das alterações climáticas na ocorrência de inundações.
O PGRIA 2022-2027 abrange o território da Região Autónoma dos Açores, tendo sido reclassificados e hierarquizados os riscos de inundação fluvial em cada uma das nove ilhas do arquipélago dos Açores, atendendo aos critérios adotados para o 1.º ciclo, mas com recurso ao registo histórico de eventos de cheias e inundações com carácter danoso, ocorridos no período temporal compreendido entre janeiro de 2012 e setembro de 2018, o que resultou na identificação de 11 bacias hidrográficas com risco elevado, distribuídas pelas ilhas das Flores, Terceira, Pico, São Jorge e São Miguel.
No caso de inundações de origem costeira, são identificadas, pela primeira vez, quatro zonas de elevado risco de inundação, nomeadamente nas ilhas do Pico e de São Miguel.
A elaboração do PGRIA 2022-2027 foi determinada pela publicação da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 60/2021, de 23 de março, alterada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 148/2021, de 24 de junho.
A elaboração do PGRIA 2022-2027 decorreu ao abrigo do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, considerando que reveste a forma de programa setorial, bem como atendeu ao disposto no regime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento ambiental, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 30/2010/A, de 15 de novembro, no que respeita à respetiva avaliação ambiental estratégica.
Atento o parecer final da comissão consultiva que acompanhou a elaboração do PGRIA 2022-2027 e ponderados os resultados da discussão pública, que decorreu entre 24 de outubro e 24 de novembro de 2023, foi concluída a versão final do plano e do respetivo relatório ambiental, encontrando-se reunidas as condições para a respetiva aprovação.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea p) do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma aprova o Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores, doravante designado por PGRIA 2022-2027, o qual reveste a forma de programa setorial, cujo relatório técnico resumido consta do anexo i do presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O PGRIA 2022-2027, enquanto instrumento de política setorial, visa a gestão integrada dos riscos ao nível das bacias hidrográficas e zonas costeiras com o objetivo de reduzir as consequências associadas às cheias e inundações prejudiciais para a saúde humana, incluindo perdas humanas, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas.
2 - O PGRIA 2022-2027 assenta e pretende dar resposta aos seguintes princípios de base:
a) Prevenção - precaver os danos causados, evitando a construção de edificações e outras infraestruturas em áreas que, atualmente, estão sujeitas a cheias e inundações, pela futura adaptação ao nível de risco de ocorrência destes eventos, e através da correta utilização dos solos, contemplando práticas agrícolas e florestais adequadas;
b) Proteção - adotar medidas, tanto estruturais como não estruturais, para reduzir a probabilidade de ocorrência de cheias e inundações e, ou, o respetivo impacte em cada bacia hidrográfica ou zona costeira de risco;
c) Preparação - disponibilizar informação à população sobre os riscos de cheias e inundações e o que fazer em caso de ocorrência;
d) Resposta de emergência - elaborar planos de emergência a aplicar na ocorrência de cheias e inundações;
e) Recuperação - assegurar o regresso às condições normais, logo que possível, após a ocorrência de cheias e inundações, bem como aplicar medidas de mitigação de impactes sociais e económicos sobre a população afetada.
3 - O PGRIA 2022-2027 visa os seguintes objetivos estratégicos:
a) Definir e programar medidas e ações para reduzir a probabilidade de cheias e inundações e as suas consequências potenciais;
b) Avaliar a possibilidade de instalação de sistema de monitorização, previsão e alerta de situações hidrológicas extremas;
c) Promover práticas de utilização sustentável do solo e a melhoria da infiltração e da retenção da água;
d) Identificar as áreas a classificar como zonas adjacentes, nos termos da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual;
e) Estabelecer mecanismos de informação e divulgação ao público sobre os riscos de cheias e inundações;
f) Promover a respetiva articulação com o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores e demais instrumentos de gestão territorial em vigor na Região Autónoma dos Açores;
g) Proceder à avaliação e análise do custo-eficácia das medidas e ações propostas e definir as responsabilidades setoriais para a respetiva aplicação;
h) Identificar mecanismos de financiamento para as medidas definidas;
i) Definir um programa de monitorização e controlo da sua implementação.
4 - No âmbito do PGRIA 2022-2027, e por forma a dar resposta aos objetivos enunciados no número anterior, assim como às disposições constantes dos vários referenciais estratégicos aplicáveis à Região Autónoma dos Açores, são definidas as seguintes linhas de orientação estratégica, com vista a reduzir a probabilidade e o impacte das cheias e inundações, designadamente:
a) Adotar uma abordagem preventiva para reduzir a possibilidade de ocorrência de consequências adversas de cheias;
b) Assegurar a proteção das populações, das atividades económicas, do património natural e construído e do ambiente face a eventos de cheias;
c) Instalar sistemas de monitorização, previsão e alerta de situações hidrológicas extremas;
d) Otimizar a implementação e aplicação do atual quadro institucional e normativo e articulá-lo, de forma tangível, com os referenciais ao nível da gestão de recursos hídricos, da conservação da natureza, da gestão da orla costeira, da gestão de emergências e outros instrumentos de gestão territorial;
e) Promover e otimizar os modelos de informação e de participação do cidadão e, ou, de partes interessadas;
f) Aprofundar o conhecimento técnico-científico relativamente à ocorrência e impactes de episódios de cheias e inundações, incluindo a análise prospetiva associada ao fenómeno das alterações climáticas, por forma a colmatar lacunas de conhecimento e otimizar a gestão do próprio PGRIA.
Artigo 3.º
Definições
1 - Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a) «Edifícios sensíveis», os hospitais, lares de idosos, creches, infantários, escolas, edifícios de armazenamento ou de processamento de substâncias perigosas (voláteis, inflamáveis ou explosivas, tóxicas ou reativas em contacto com a água) e infraestruturas de gestão de efluentes e de armazenamento ou transformação de resíduos, bem como edifícios com importância na gestão de emergências, nomeadamente quartéis de bombeiros, instalações das forças de segurança e das forças armadas, Cruz Vermelha, comando regional e comandos de ilha de operações de socorro e serviços municipais de proteção civil;
b) «Inundação», a cobertura temporária por água de uma parcela do terreno fora do leito normal, resultante de cheias provocadas por fenómenos naturais como a precipitação, incrementando o caudal dos rios, ou ribeiras, torrentes de montanha e cursos de água efémeros, correspondendo estas a cheias fluviais, ou de sobre-elevação do nível das águas do mar nas zonas costeiras;
c) «Leito normal», o terreno coberto pelas águas quando não influenciadas por cheias extraordinárias, inundações ou tempestades, sendo que no caso de águas sujeitas à influência das marés corresponde à zona atingida pela máxima preia-mar das águas-vivas equinociais;
d) «Risco de inundação», a combinação da probabilidade de inundações, tendo em conta a sua magnitude, e das suas potenciais consequências prejudiciais para a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas, sendo as suas consequências prejudiciais avaliadas através da identificação do número e tipo de atividade afetada, podendo por vezes ser apoiada numa análise quantitativa;
e) «Unidade de gestão», a região de influência da drenagem topográfica ou de exposição marítima que pela singularidade especial da sua vulnerabilidade justifique a sua autonomização para as etapas de avaliação de risco previstas no presente plano.
2 - No contexto regional, entende-se que as inundações referidas na alínea b) do número anterior reportam-se quer às cheias de origem fluvial, considerando que o regime hidrológico e as condições físicas intrínsecas das bacias hidrográficas na Região Autónoma dos Açores acarretam um risco generalizado de ocorrência de cheias fluviais repentinas, com difícil previsibilidade quanto ao local e magnitude, quer à ocupação episódica ou duradoura de uma fração do território costeiro usualmente não coberto por água do mar, quando a altura do nível do mar sofre uma sobre-elevação resultante da ocorrência de tempestades e, ou, sobre-elevações meteorológicas.
3 - Sem prejuízo das definições previstas no n.º 1, são aplicáveis as definições constantes do artigo 4.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, doravante designada por LA.
Artigo 4.º
Âmbito territorial
1 - O PGRIA 2022-2027 abrange o território da Região Autónoma dos Açores e identifica 11 bacias hidrográficas com risco elevado de inundações e características de reincidências, vítimas mortais ou danos mais significativos, distribuídas pelas ilhas das Flores, Terceira, Pico, São Jorge e São Miguel, a saber:
a) Na ilha das Flores:
i) Bacia hidrográfica da Ribeira Grande;
b) Na ilha Terceira:
i) Bacia hidrográfica da Ribeira da Agualva;
ii) Bacia hidrográfica das Ribeiras de Porto Judeu, que engloba a Ribeira do Testo e a Grota do Tapete;
iii) Bacia hidrográfica da Ribeira da Casa da Ribeira;
iv) Bacia hidrográfica da Ribeira de São Bento;
c) Na ilha do Pico:
i) Bacia hidrográfica da Ribeira do Dilúvio;
d) Na ilha de São Jorge:
i) Bacia hidrográfica da Ribeira Seca;
e) Na ilha de São Miguel:
i) Bacia hidrográfica da Ribeira Grande;
ii) Bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação;
iii) Bacia hidrográfica da Grota da Areia;
iv) Bacia hidrográfica da Grota do Cinzeiro.
2 - O PGRIA 2022-2027 identifica quatro zonas costeiras com risco elevado de inundações e características de reincidências, vítimas mortais ou danos mais significativos, distribuídas pelas ilhas do Pico e de São Miguel, a saber:
a) Na ilha do Pico:
i) Frente marítima de São Roque/Cais do Pico;
b) Na ilha de São Miguel:
i) Frente marítima de São Roque/Rosto de Cão;
ii) Frente marítima de Lagoa;
iii) Frente marítima de Ribeira Quente.
3 - A localização e delimitação das bacias hidrográficas e zonas costeiras com risco elevado de inundação, e respetivas zonas inundáveis, constam do anexo ii e do anexo iii do presente diploma, que dele fazem parte integrante, respetivamente.
Artigo 5.º
Conteúdo documental
1 - O PGRIA 2022-2027, enquanto programa setorial, e atento ao disposto no artigo 42.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial dos Açores (RJIGT.A), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, e na parte A do anexo do Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro, é constituído pelos seguintes documentos:
a) Relatórios técnicos, cujo resumo consta do anexo i do presente diploma, que dele faz parte integrante;
b) Avaliação ambiental estratégica (AAE);
c) Relatório de participação pública.
2 - Os documentos do PGRIA 2022-2027 apresentam os seguintes conteúdos:
a) Enquadramento e aspetos gerais, ao nível institucional, legal e territorial;
b) Caracterização das bacias hidrográficas com risco potencial significativo de cheias fluviais e caracterização das frentes marítimas com risco potencial significativo de galgamentos e inundações costeiras, que constam no anexo i do presente diploma, que dele faz parte integrante;
c) Identificação das áreas críticas a cheias e inundações nas bacias hidrográficas e cartografia de suscetibilidade a cheias fluviais, que constam no anexo ii do presente diploma, que dele faz parte integrante;
d) Identificação das áreas críticas a cheias e inundações para as frentes marítimas vulneráveis e cartografia de vulnerabilidade a inundações ou galgamentos, que constam no anexo iii do presente diploma, que dele faz parte integrante;
e) Fichas das bacias hidrográficas, com a caracterização sumária das principais características, elementos vulneráveis e cartas de riscos a cheias fluviais, que constam do anexo iv do presente diploma, que dele faz parte integrante;
f) Fichas das frentes marítimas com a caracterização sumária das principais características, elementos vulneráveis e cartas de riscos de inundações ou galgamentos, que constam do anexo v do presente diploma, que dele faz parte integrante;
g) Definição dos objetivos estratégicos tendo em vista a redução dos impactes negativos das inundações nas zonas críticas identificadas pelo plano, que constam do anexo i ao presente diploma, que dele faz parte integrante;
h) Normas orientadoras sobre restrições à ocupação e uso do solo, que constam do anexo i do presente diploma, que dele faz parte integrante;
i) Fichas de medidas necessárias para o cumprimento dos objetivos, consubstanciados em ações, devidamente calendarizadas, espacializadas e orçamentadas, incluindo as entidades responsáveis e, ou, envolvidas na sua implementação e as respetivas fontes de financiamento, que constam do anexo vi do presente diploma, que dele faz parte integrante;
j) Metodologia de promoção, acompanhamento e avaliação do programa, incluindo a aplicação de um sistema de indicadores, que constam do anexo i do presente diploma, que dele faz parte integrante;
k) Relatório ambiental, que identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos significativos no ambiente resultante da aplicação do PGRIA e das suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objetivos e o âmbito de aplicação respetivos;
l) Relatório de ponderação das participações recebidas em sede de consulta pública.
3 - Os documentos referidos no n.º 1, bem como os originais das peças cartográficas e todos os elementos elencados nas alíneas do número anterior, encontram-se disponíveis para consulta no departamento do Governo Regional com competência em matéria de recursos hídricos.
Artigo 6.º
Compatibilização e articulação
1 - O PGRIA 2022-2027 encontra-se em conformidade com o disposto no Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 26/2010/A, de 12 de agosto, uma vez que considera as opções e medidas de natureza estratégica em matéria de cheias e inundações previstas naquele plano.
2 - O PGRIA 2022-2027 encontra-se em conformidade com os programas setoriais em vigor na Região Autónoma dos Açores, em particular com o disposto no Programa Regional da Água dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 9/2023/A, de 8 março, e no Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 8/2023/A, de 27 de fevereiro, tendo sido elaborado em consonância com os objetivos e medidas definidas nesses planos.
3 - Nos processos de elaboração de outros programas setoriais, nomeadamente do Programa Regional para as Alterações Climáticas da Região Autónoma dos Açores, pela sua natureza e temática específicas e pelo efeito que as alterações climáticas podem ter na ocorrência de inundações e nas medidas previstas pelo PGRIA 2022-2027 para a gestão atual e futura dos riscos, deve ser assegurada a devida compatibilização e articulação com o PGRIA 2022-2027.
4 - Os planos especiais de ordenamento do território e os planos municipais de ordenamento do território em vigor e em alteração ou revisão que incidam sobre os territórios onde se localizam as zonas inundáveis abrangidas pelo PGRIA 2022-2027 devem assegurar a compatibilização com as medidas e objetivos previstos pelo plano, não devendo conter disposições regulamentares, orientações, intervenções ou usos que conflituem com o mesmo.
5 - A compatibilização entre instrumentos de gestão territorial em vigor definida no número anterior é assegurada pelo mecanismo de alteração por adaptação previsto no artigo 128.º do RJIGT.A.
6 - Os planos de emergência de proteção civil em vigor devem garantir a devida compatibilidade com o PGRIA 2022-2027.
Artigo 7.º
Adaptação
1 - Atento o disposto no artigo 128.º do RJIGT.A, para efeitos de adaptação ao previsto no PGRIA 2022-2027, os planos especiais e os planos municipais de ordenamento do território, que abranjam os territórios onde se localizam as zonas inundáveis identificadas no âmbito do presente plano, que se encontrem em vigor à data da entrada em vigor do PGRIA 2022-2027, estão sujeitos ao procedimento de alteração por adaptação no prazo máximo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do PGRIA 2022-2027.
2 - Os planos especiais e os planos municipais de ordenamento do território que se encontrem em elaboração ou revisão, à data da entrada em vigor do PGRIA 2022-2027, devem integrar as disposições constantes do presente diploma, nomeadamente as referidas no número seguinte.
3 - Para assegurar o disposto nos números anteriores, as entidades responsáveis pela elaboração, revisão e alteração dos planos em questão devem definir as medidas regulamentares, ou outras, e a adaptação da cartografia que se revelem necessárias para garantir a conformidade com as medidas e cartografia do PGRIA 2022-2027, considerando as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações do presente plano, para efeitos da delimitação das zonas inundáveis e das zonas ameaçadas pelas cheias, bem como para efeitos da elaboração ou atualização das cartas da reserva ecológica.
4 - No âmbito do acompanhamento da elaboração, revisão e alteração dos planos especiais e dos planos municipais de ordenamento do território, os departamentos do Governo Regional com competência em matéria de recursos hídricos e de ordenamento do território asseguram a necessária verificação da compatibilização e adaptação com o PGRIA 2022-2027.
5 - No âmbito dos processos de elaboração e revisão do Plano Regional de Emergência de Proteção Civil dos Açores, dos Planos Especiais de Emergência de Proteção Civil e dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil, estes devem ter em consideração as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, bem como outros elementos de caracterização e avaliação do risco de inundações, e devem definir as medidas ou outros procedimentos que se revelem necessários e conformes para garantir o cumprimento dos objetivos do PGRIA 2022-2027.
6 - No âmbito do acompanhamento da elaboração, revisão e alteração dos planos referidos no número anterior, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de recursos hídricos assegura a necessária verificação da compatibilização com as orientações e medidas contidas no PGRIA 2022-2027.
7 - O procedimento referido no número anterior deve ser concretizado através de consulta específica, no âmbito da elaboração desses planos, ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de recursos hídricos, que emite parecer especializado vinculativo, prévio à aprovação por parte do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
Artigo 8.º
Monitorização e avaliação
1 - O PGRIA 2022-2027 é objeto de um acompanhamento sistemático e de monitorização, tal como previsto no artigo 176.º do RJIGT.A, designadamente através de um processo de promoção, acompanhamento e avaliação, em articulação com os resultados do relatório de monitorização da AAE, que permitirá detetar desvios relativamente aos objetivos previstos.
2 - A implementação do PGRIA 2022-2027 deve ser alvo de um processo de reavaliação e acompanhamento, que permita aferir a eficácia das intervenções propostas e sustentar a revisão do processo.
3 - Para efeitos do número anterior, o processo de reavaliação e acompanhamento deve assentar no uso de indicadores de desempenho afetos a cada uma das medidas, que permitam, de forma sistematizada e objetiva, verificar o grau de implementação das medidas e o contributo para o cumprimento dos objetivos pretendidos com a respetiva implementação.
4 - A avaliação e atualização do PGRIA 2022-2027 assentam na dinamização e implementação das medidas propostas, na avaliação e acompanhamento do processo de implementação e na divulgação pública dos elementos resultantes de cada uma das fases.
5 - Em conformidade com o previsto na Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, o PGRIA 2022-2027, assim como as etapas que o precedem, a avaliação preliminar dos riscos de inundações e as cartas de zonas inundáveis devem ser reavaliadas e, se necessário, atualizados de seis em seis anos, considerando os seguintes prazos:
a) Reavaliação da avaliação preliminar dos riscos de inundações e, se necessário, respetiva atualização em 2024;
b) Reavaliação das cartas de zonas inundáveis e de riscos de inundações e, se necessário, respetiva atualização em 2025;
c) Avaliação do PGRIA e, se necessário, a respetiva atualização, incluindo os elementos indicados na parte B do anexo ao Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro, em 2027.
6 - Caso as reavaliações previstas no número anterior assim o demonstrem, ou como resultado de algum evento ou ocorrência de cheias e inundações que se considere significativo e crítico, o PGRIA 2022-2027 pode integrar, ao longo do seu período de vigência, novas zonas inundáveis e definir medidas específicas adicionais aplicáveis a estas áreas.
7 - As atualizações e reavaliações do PGRIA 2022-2027 são elaboradas em articulação com o disposto nos planos de gestão de região hidrográfica previstos na LA, designadamente o Plano de Gestão de Região Hidrográfica dos Açores ao longo dos seus diversos ciclos de planeamento.
8 - O impacte provável das alterações climáticas na ocorrência de inundações deve ser tido em consideração nas reavaliações referidas nas alíneas a) e c) do n.º 5.
9 - A promoção, acompanhamento e avaliação do PGRIA 2022-2027 concretiza-se através de uma estrutura de coordenação e acompanhamento e por um sistema organizacional que garanta a coerência e consistência da aplicação das medidas, bem como a sua articulação com outros planos e programas com incidência nas massas de água, na gestão do risco, na emergência de proteção civil e no ordenamento e gestão territorial.
10 - O disposto no número anterior é da responsabilidade do departamento do Governo Regional com competência em matéria de recursos hídricos.
Artigo 9.º
Vinculação jurídica
O PGRIA 2022-2027, enquanto instrumento de política setorial, vincula as entidades públicas, incumbindo aos planos especiais, intermunicipais e aos planos municipais de ordenamento do território acautelar a programação e a concretização das políticas e objetivos definidos.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O PGRIA 2022-2027 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Resumo dos relatórios técnicos
1 - Enquadramento
1.1 - Enquadramento legal e institucional das cheias e inundações na Região Autónoma dos Açores
Nos Açores, a reduzida dimensão das bacias hidrográficas assim como os declives acentuados e tempos de concentração curtos propiciam a ocorrência de cheias rápidas. Estes episódios são também favorecidos pela modificação dos usos do solo nas últimas décadas, em particular pela transformação de áreas ocupadas por floresta ou vegetação natural em pastagens. Por outro lado, a tendência de maior precipitação sazonal no período de inverno, resultante do fenómeno das alterações climáticas, vem sublinhar o provável aumento da frequência dos fenómenos das cheias no futuro, a médio e longo prazos.
No decurso da elaboração do Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores (depois designado Programa Regional da Água), o primeiro instrumento de planeamento e gestão de recursos hídricos na Região Autónoma dos Açores, Decreto Legislativo Regional 19/2003/A, de 23 de abril, a temática das cheias foi considerada, realçando-se, em particular, a estimativa de caudais de ponta associados a precipitações intensas, mesmo a partir de informação de base escassa.
Neste âmbito, foram produzidas expressões regionalizadas que permitiram, na altura, estimar o caudal de ponta de cheia para as bacias de qualquer ilha considerando intervalos de retorno de 5, 10, 25, 50 e 100 anos, e apresentada cartografia para um T = 10 anos. Nesta cartografia, foram consideradas três classes de risco - baixo, moderado e elevado - onde se verificava que apenas em São Miguel e no Pico existiam bacias hidrográficas em que o risco de cheias correspondia à classe mais elevada, enquanto nas restantes ilhas, com exceção do Corvo, existiam bacias em que os riscos poderiam ser designados como moderado.
A alteração do Programa Regional da Água, concluída em 2020, toma como referência relativamente à temática das cheias os elementos produzidos no âmbito da elaboração do PGRIA 2016-2021, nomeadamente a identificação das zonas onde existem riscos potenciais significativos de inundações e a cartografia de suscetibilidade associada. Neste documento, de natureza eminentemente estratégica para a gestão de recursos hídricos da Região Autónoma dos Açores, são ainda designadas as novas zonas onde existem riscos potenciais significativos de inundações, entretanto identificadas no decurso dos trabalhos preparatórios de elaboração do 2.º ciclo de planeamento do PGRIA.
Os primeiros dois ciclos de planeamento do Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores (Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 24/2013, de 27 de março, e Decreto Legislativo Regional 1-A/2017/A, de 6 de fevereiro, respetivamente), elaborados antes da aprovação do anterior PGRIA, ponderaram igualmente a temática das cheias, tendo proposto uma cartografia de riscos das várias bacias hidrográficas em cada ilha.
Para a determinação dos caudais de ponta de cheia para tempos de retorno de 5, 10, 25, 50 e 100 anos, o Plano de Gestão da Região Hidrográfica 2016-2021 (PGRH 2016-2021), recorreu à utilização de métodos cinemáticos propostos originalmente pelo Natural Resources Conservation Service - United States Department of Agriculture (NRCS), por se considerarem mais adequados do que a dedução de aproximações empíricas como as adotadas no Plano Regional da Água, pois tomam em consideração as características do movimento de água na bacia hidrográfica (DRA, 2015). De igual forma, o valor do tempo de concentração foi calculado igualmente a partir da expressão proposta pelo NRCS.
O 3.º ciclo de planeamento do PGRH, publicado pelo Decreto Legislativo Regional 8/2023/A, de 27 de fevereiro, toma igualmente como referência os elementos produzidos no âmbito da elaboração do PGRIA 2016-2021, bem como os estudos técnicos que conduziram à reavaliação das zonas onde existem riscos potenciais significativos de inundações a considerar no contexto do 2.º ciclo de planeamento do PGRIA.
No âmbito do Programa Regional para as Alterações Climáticas (Decreto Legislativo Regional 30/2019/A, de 28 de novembro), e como esperado face à natureza deste instrumento normativo, a temática das cheias foi considerada, tendo a vulnerabilidade face a estes fenómenos sido classificada como negativa, quer na atualidade, quer no futuro. Conforme estipulado no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 30/2019/A, de 28 de novembro, o departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de ordenamento do território deve pugnar pela elaboração de cartografia de base de riscos naturais que contemple, para além de outros processos, a exposição e vulnerabilidade do território a cheias e inundações, que deve ser obrigatoriamente refletida nos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território.
1.2 - Articulação dos Planos de Gestão de Riscos de Inundações com outras políticas
A Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, estabeleceu o quadro normativo para a avaliação e gestão dos riscos de inundações no espaço da União Europeia (UE), a fim de reduzir as consequências associadas à ocorrência destes fenómenos aos níveis da saúde humana, do ambiente, do património cultural e das atividades económicas. Entre outras disposições, esta diretiva, também designada como Diretiva Inundações, determina que os Estados-Membros da UE devem proceder à elaboração dos seguintes instrumentos: cartas de zonas inundáveis para áreas de risco, cartas de riscos de inundações e planos de gestão dos riscos de inundações (PGRI). Em 2010, aquela diretiva foi transposta para o direito nacional, através do Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro.
A transposição da Diretiva Quadro da Água para o direito interno foi efetuada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, designada como Lei da Água, que estabeleceu as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas em Portugal. No âmbito das medidas de proteção contra cheias e inundações, a LA impôs a obrigação de demarcação das zonas inundáveis nos instrumentos de planeamento dos recursos hídricos e de gestão territorial, devendo as mesmas ser classificadas nos termos da Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos (Lei 54/2005, de 15 de novembro) e sujeitar-se às restrições previstas nesta lei.
Em consonância com o disposto na Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, são vários os tipos de inundações que ocorrem no território dos Estados-Membros da UE: cheias de origem fluvial, cheias repentinas, inundações urbanas e inundações marítimas em zonas costeiras. Pelo exposto, os objetivos da gestão dos riscos de inundações deverão ser fixados pelos próprios Estados-Membros e basear-se nas particularidades locais e regionais. Assim, em primeiro lugar, é importante distinguir os conceitos de cheia e inundação, os quais são frequentemente entendidos como sinónimos. A diferenciação dada por Ramos (2005) esclarece que todas as cheias provocam inundações, mas nem todas as inundações são devidas a cheias.
No contexto regional, esta especificidade prende-se com a natureza torrencial da maioria dos cursos de água, bem como com os respetivos declives, bastante pronunciados. A elevada densidade de drenagem na Região e a reduzida dimensão das bacias hidrográficas, caracterizadas por um tempo de concentração reduzido, acarreta um risco generalizado de ocorrência de cheias fluviais repentinas, com difícil previsibilidade quanto ao local e magnitude. Esta suscetibilidade latente faz com que seja premente a prevenção e preparação nesta matéria, definindo princípios gerais de gestão e resposta, acautelando ainda as situações com maior probabilidade de ocorrência.
O Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro, marca o início de uma nova atitude perante a gestão do risco de inundações, e veio integrar a figura do PGRI no quadro do planeamento e da gestão da água. Neste diploma legal são definidos os instrumentos de avaliação e de gestão do risco de inundações, e que compreendem uma abordagem faseada:
• Avaliação preliminar dos riscos de inundações e identificação das zonas que necessitam de medidas;
• Elaboração das cartas de zonas inundáveis e das cartas de risco de inundações. As cartas de zonas inundáveis indicarão as zonas geográficas suscetíveis de serem inundadas em caso de probabilidade fraca, média ou elevada de cheias. As cartas de riscos de inundação devem indicar, posteriormente, o potencial impacto das inundações, com o número indicativo de cidadãos e os tipos de atividades económicas que podem ser afetados;
• Elaboração dos planos de gestão dos riscos de inundações com base nas cartas efetuadas, incluindo as medidas que se revelem necessárias para mitigação dos riscos identificados.
Os planos de gestão dos riscos de inundações, à luz da Diretiva Inundações, devem estar concluídos até dezembro de 2021 (tabela 1), em simultâneo com a revisão dos planos de gestão de região hidrográfica, também programada para final do mesmo ano. Posteriormente, ambos os planos serão revistos em ciclos de seis anos.
Tabela 1 - Faseamento de implementação da Diretiva n.º 2007/60/CE
Fase | Prazo (artigo 15.º do Decreto-Lei 115/2010) |
---|---|
Avaliação preliminar dos riscos de inundações | 22 de dezembro de 2018 |
Cartas de zonas inundáveis | 22 de dezembro de 2019 |
Cartas de riscos de inundações | 22 de dezembro de 2019 |
Planos de gestão dos riscos de inundações | 22 de dezembro de 2021 |
A Diretiva Inundações constitui uma oportunidade de aprofundamento das metodologias de gestão do risco de inundações a vários níveis. A obrigatoriedade de elaboração de cartas de zonas inundáveis e de risco de inundações proporciona uma oportunidade para desenvolver e uniformizar métodos de avaliação da perigosidade hidrogeomorfológica, hidrológica, hidráulica e histórica. No campo da vulnerabilidade, a diretiva exige apenas a quantificação dos principais elementos expostos, excluindo uma análise mais aprofundada da vulnerabilidade sociológica.
Em súmula, a aplicação da Diretiva Inundações assume uma primeira abordagem de governação do risco segundo uma lógica linear que contempla a avaliação preliminar e a identificação das áreas prioritárias, a avaliação do perigo, dos elementos expostos e do risco para aquelas áreas, incluindo a respetiva cartografia, assim como a elaboração de planos de gestão do risco. Após esta sequência inicial, o modelo de governação adota uma abordagem cíclica através de monitorização, de reavaliação do risco e da revisão periódica dos instrumentos de gestão.
O estabelecimento de um quadro para a avaliação e gestão do risco de inundações, no qual o perigo é assumido como natural e inevitável, constitui um instrumento normativo e um marco importante para o alcance do objetivo de redução das perdas e danos associados a este tipo de processos no âmbito regional.
Os PGRI são planos setoriais, nos termos da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei 31/2014, de 30 de maio). Na Região Autónoma dos Açores, o Sistema de Gestão Territorial enquadra-se no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto. Este diploma define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT).
Os PGRI, enquanto instrumentos de política setorial, visam a gestão integrada dos riscos ao nível das bacias hidrográficas, por via da congregação de esforços no sentido de uma compatibilização e concertação de objetivos dos instrumentos já existentes e, sobretudo, da sujeição dos procedimentos de alteração por adaptação dos instrumentos de gestão territorial e de planeamento dos recursos hídricos após a entrada em vigor do PGRI. No artigo 12.º do Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro, é definida a articulação do PGRI com os demais instrumentos de gestão territorial.
Neste momento, a Região Autónoma dos Açores tem em vigor 25 IGT de âmbito regional, nomeadamente, o Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA), 8 Planos Setoriais e 16 Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT). Além destes, estão ainda em vigor 38 IGT de âmbito municipal (tabela 2), nomeadamente 19 Planos Diretores Municipais (PDM), 7 Planos de Urbanização (PU) e 12 Planos de Pormenor (PP).
Tabela 2 - Instrumentos de Gestão Territorial em vigor na Região Autónoma dos Açores
IGT | Designação | Número |
---|---|---|
Desenvolvimento territorial | Programa Nacional de Ordenamento do Território | 1 |
Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores | 1 | |
Política setorial | Programas Setoriais | 8 |
Natureza especial | Planos de Ordenamento da Orla Costeira | 10 |
Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas | 1 | |
Planos de Ordenamento de Bacias Hidrográficas de Lagoas | 5 | |
Planeamento Territorial | Planos Diretores Municipais | 19 |
Planos de Urbanização | 7 | |
Planos de Pormenor | 12 |
A gestão dos riscos de inundações é uma das componentes da gestão integrada das bacias hidrográficas, pelo que a adoção de uma adequada política de planeamento deverá assentar na coordenação entre a Diretiva Inundações e a Diretiva Quadro da Água. Com efeito, quer o PGRIA quer o Plano de Gestão de Região Hidrográfica dos Açores (PGRH-Açores) são planos de recursos hídricos que promovem o planeamento das águas considerando a bacia hidrográfica como unidade principal de planeamento e gestão.
A elaboração do PGRIA 2022-2027 foi efetuada em estreita articulação com o PGRH-Açores 2022-2027, por forma a compatibilizar as medidas propostas em ambos os planos sem comprometer os objetivos que presidem a cada um deles.
Na Região Autónoma dos Açores, a Região Hidrográfica dos Açores (RH9) - figura 1 - é constituída por nove sub-bacias hidrográficas que correspondem a cada uma das ilhas (Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo). Na RH9 estão delimitadas 91 massas de água, das quais 63 são superficiais (33 interiores, 3 de transição e 27 costeiras) e 28 são subterrâneas. A RH9 foi formalmente criada na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 112/2002, de 17 de abril, que procedeu à subdivisão do território nacional em 10 regiões hidrográficas.
Figura 1 - Representação da RH9 e das respetivas massas de água abrangidas pelo PGRH-Açores 2022-2027
1.3 - O Plano de Gestão de Riscos de Inundações dos Açores
O Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores (PGRIA 2016-2021) foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 20/2016/A, de 10 de outubro, o qual determina a atualização e revisão necessária em cada ciclo de planeamento, estruturado em ciclos de seis anos.
A elaboração do 2.º ciclo através do PGRIA 2022-2027 foi determinada pela publicação da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 60/2021, de 23 de março, alterada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 148/2021, de 24 de junho.
O PGRIA 2022-2027 reveste a forma de plano setorial e visa reduzir as potenciais consequências prejudiciais das inundações para a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas, através da definição de medidas de prevenção, proteção, preparação e resposta adequadas às especificidades de cada uma das zonas identificadas com riscos potenciais significativos.
No 1.º ciclo de planeamento no âmbito do PGRIA 2016-2021, apenas foram considerados os riscos associados às cheias fluviais. Neste contexto, foram rastreadas as 727 bacias hidrográficas do arquipélago dos Açores, e posteriormente identificadas cinco bacias hidrográficas com riscos potenciais significativos, nomeadamente as bacias hidrográficas da Ribeira Grande e da Ribeira da Povoação, em São Miguel, da Ribeira de Agualva e das Ribeiras do Porto Judeu, na Terceira, e da Ribeira Grande, nas Flores.
A seleção destas cinco bacias baseou-se em três critérios, nomeadamente: (1) registo histórico de cheias e inundações, considerando a sua reincidência, o número de vítimas mortais e o número de pessoas afetadas, (2) cursos de água referenciados nos Planos Municipais de Emergência como passíveis de constituírem perigo para as populações e, (3) cursos de água que intersetam zonas urbanas definidas nos PDM.
Com base na combinação cumulativa dos três critérios, procedeu-se à hierarquização do risco de cheias em três níveis - baixo, moderado e elevado, e depois, tomando em linha de conta o universo de bacias hidrográficas que integravam o nível de risco elevado, foram identificadas aquelas onde ocorreram reincidências e/ou vítimas mortais.
Como decorre do enquadramento legal, o PGRIA 2016-2021 apresenta para as cinco áreas de risco identificadas cartas de zonas inundáveis, discriminadas em função de três cenários de probabilidade de ocorrência: baixo (fenómenos excecionais), moderado (probabilidade maior ou igual a 100 anos) e elevado (probabilidade menor que 100 anos). Considerando uma discretização do terreno em células de cinco por cinco metros, foi determinada a probabilidade espacial, i.e., a suscetibilidade de cada um destes espaços ser afetado por um fluxo gravítico, com recurso ao modelo VORIS (Volcanic Risk Information System), calibrado interativamente com o levantamento do edificado e das infraestruturas afetadas em episódios de cheias passadas, associado ao cálculo das curvas de predição (prediction rate curves) para a validação e classificação dos mapas de suscetibilidade.
Para efeitos do trabalho levado a cabo, considerou-se que a classe de alta suscetibilidade teria de justificar 80 % do edificado e das infraestruturas afetadas por eventos já ocorridos, a classe de média suscetibilidade 90 % e a classe de baixa suscetibilidade deveria explicar 100 %, que corresponde à restante área inundada. Neste contexto, as áreas com suscetibilidade alta serão aquelas atingidas mais frequentemente, enquanto por seu turno a classe baixa corresponde às áreas nas quais a probabilidade de ocorrência será menor, mas que por atingirem uma maior área inundada correspondem às situações mais graves.
Para a elaboração do PGRIA 2022-2027, agora em aprovação, foram considerados não só riscos associados às cheias fluviais, bem como às inundações costeiras. Neste contexto, foram identificadas 11 bacias hidrográficas com riscos potenciais significativos, assim como quatro áreas costeiras, com base nos trabalhos técnicos preparatórios, entretanto desenvolvidos sob a égide da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos para as cheias fluviais (Silva & Marques, 2018, 2020, 2021) e para as inundações costeiras (Porteiro, 2018, 2020).
As novas bacias hidrográficas em que foram identificadas áreas de risco potencial são as Grotas da Areia e do Cinzeiro, em São Miguel, a Ribeira Casa da Ribeira e São Bento, na Terceira, a Ribeira Seca, em São Jorge, e a Dilúvio, no Pico, que se somam às bacias já consideradas no PGRIA 2016-2021. Por seu turno, as frentes marítimas identificadas como zonas de risco, delimitadas com base nos estudos técnicos acima mencionados, e listadas na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 60/2021, de 23 de março, são as seguintes: São Roque/Cais do Pico, na ilha do Pico, São Roque/Rosto de Cão, Santa Cruz/Lagoa e Ribeira Quente, em São Miguel.
1.4 - Enquadramento territorial
O arquipélago dos Açores localiza-se na região Nordeste do oceano Atlântico (figura 2), ocupando uma zona intermédia, com características climáticas subtropicais, delimitada pelas seguintes coordenadas geográficas (extremas): entre 39° 43’ 23’’ (Ponta Norte - ilha do Corvo) e 36° 55’ 43’’ (Ponta do Castelo - ilha de Santa Maria) de Latitude Norte; entre 24° 46’ 15’’ (Ilhéus das Formigas - ilha de Santa Maria) e 31° 16’ 24’’ (Ilhéu de Monchique - ilha das Flores) de Longitude Oeste (SREA, 2008).
Figura 2 - Enquadramento geográfico do arquipélago dos Açores
As ilhas dos Açores emergem do fundo oceânico nas proximidades da Dorsal Média Atlântica, estando alinhadas segundo um eixo com orientação geral WNW-ESE, facto concordante com a disposição das principais fraturas tectónicas que marcam a geodinâmica desta região. A insularidade e o isolamento do arquipélago são fatores determinantes da geografia regional, como se comprova pelo grande distanciamento às costas continentais circundantes: cerca de 1500 km da Europa (Portugal continental) e de 3900 km da América do Norte. A separação máxima entre ilhas ultrapassa os 600 km, considerando uma linha que liga o Corvo a Santa Maria. A disposição longitudinal das ilhas determina que a Subzona Económica Exclusiva (ZEE) dos Açores tenha uma superfície aproximada de 953 633 km2, a qual corresponde a 55 % e a 16 % da ZEE de Portugal e da UE, respetivamente.
Apesar do considerável afastamento entre os Açores e a Madeira (900 km), as Canárias (1150 km) e Cabo Verde (2200 km) e ainda da aparente falta de relação entre o vulcanismo originário das ilhas, estes quatro arquipélagos constituem a Região da Macaronésia, declarada como ecorregião pela Diretiva-Quadro da Água (Região Ibérico-Macaronésica). Os condicionalismos biogeográficos, designadamente a circunstância insular, justificam o valioso património natural destas ilhas atlânticas, que acolhem 19 % dos tipos de habitats listados no anexo i e a 28 % das plantas do anexo ii da Diretiva Habitats.
No contexto da organização administrativa nacional, os Açores constituem uma região autónoma da República Portuguesa (Lei 39/80, de 5 de agosto), dotada de um estatuto político-administrativo e de órgãos de governo próprio (Assembleia Legislativa Regional e Governo Regional), cujos departamentos possuem competências em matérias de interesse regional.
É frequente nos Açores, especialmente no inverno, as ilhas ficarem sob estados do tempo tempestuosos, ainda que possam ocorrer eventos semelhantes no final do verão e no outono, como consequência de tempestades tropicais em evolução, próximas do arquipélago (PRA, 2000). De facto, as tempestades de origem tropical ou provocadas por células depressionárias provenientes de latitudes a norte do Atlântico Norte Ocidental são responsáveis por episódios de precipitação intensa e/ou persistente. Estas tempestades podem ter consequências diretas nomeadamente no escoamento fluvial e nos fenómenos erosivos e movimentos de vertentes associados (PRA, 2000).
As inundações que ocorrem são originadas, na sua maioria, por cheias rápidas, geralmente resultantes de episódios de precipitação muito intensa que, em alguns casos, se revelaram devastadoras, frequentemente associados a um elevado transporte de caudais sólidos, especialmente quando ocorreram em áreas urbanizadas localizadas em leitos de cheia. Importa considerar que as características físicas intrínsecas das bacias hidrográficas da RH9, geralmente de regime torrencial, de pequena dimensão e declive acentuado, e caracterizadas por um tempo de concentração reduzido, são aspetos que contribuem para agravar a perigosidade dos eventos.
Adicionalmente, este tipo de cheias, pelas características que apresenta e pela pequena dimensão das bacias hidrográficas, torna especialmente difícil a sua previsão no arquipélago, sendo este o motivo por que se torna necessário implementar ações reativas assentes em sistemas de alerta.
Nos Açores, ocorrem, ainda, inundações costeiras nalgumas áreas mais vulneráveis, que podem acarretar prejuízos socioeconómicos e danos ambientais significativos, devido à ocupação episódica ou duradoura de uma fração do território costeiro usualmente não coberta por água do mar. A invasão de áreas costeiras emersas ocorre quando a altura do nível do mar sofre uma sobre-elevação face ao valor médio ao longo de um determinado número de horas ou dias, na decorrência de tempestades e/ou sobre-elevações meteorológicas. Nos Açores, um estudo referente ao período entre 1836 e 1998 demonstrou que a frequência de tempestades se revela muito variável a várias escalas temporais, mas a duração média de cada evento é da ordem de 2,3 dias, ocorrendo 3,1 fenómenos por ano (Andrade et al., 2008). Adicionalmente, a ocorrência de tsunamis também pode provocar inundações costeiras, e estes fenómenos nos Açores encontram-se bem caracterizados na literatura científica (Andrade et al., 2006; Cabral, 2020).
Salienta-se, ainda, que a pequena dimensão das ilhas que constituem o arquipélago, associada às condicionantes orográficas, ao conforto climático e à dependência do mar como via de comunicação privilegiada levaram a que a ocupação humana (mais de 90 %) ocorra tradicionalmente no litoral, constituindo as zonas costeiras áreas privilegiadas em termos de recursos e localização das atividades económicas, sendo preocupante que sejam nestas áreas onde ocorrem, de forma esmagadora, a maioria das cheias e inundações. Assim, são conhecidas inúmeras situações de risco para pessoas, o que resulta numa preocupação e redobra a atenção para a forma como é feita a ocupação humana em áreas de elevada sensibilidade e fragilidade.
2 - Caracterização das bacias hidrográficas com risco potencial significativo de cheias fluviais
2.1 - Avaliação do risco de cheias fluviais
Todas as bacias hidrográficas dos Açores foram hierarquizadas em três níveis - baixo, moderado e elevado - relativamente ao risco de cheias fluviais, de acordo com os critérios sumarizados na figura 3 (Silva & Marques, 2018). A cartografia produzida permitiu verificar que em apenas seis das nove ilhas dos Açores existem bacias classificadas como de risco de cheias elevado, nomeadamente Santa Maria, São Miguel, Terceira, São Jorge, Pico e Flores, enquanto nas ilhas do Faial, Graciosa e Corvo o nível máximo alcançado corresponde a risco moderado (figuras 4 a 12). Posteriormente, e considerando exclusivamente as bacias hidrográficas que integravam o nível de risco elevado, foram identificadas aquelas onde ocorreram reincidências e/ou vítimas mortais.
Figura 3 - Critérios conducentes à hierarquização do risco de cheias nas bacias hidrográficas do arquipélago dos Açores (adaptado Silva & Marques, 2018)
Figura 4 - Classificação das bacias hidrográficas da ilha de Santa Maria em termos de risco de cheias fluviais (adaptado Silva & Marques, 2018)
Figura 5 - Classificação das bacias hidrográficas da ilha de São Miguel em termos de risco de cheias fluviais (adaptado Silva & Marques, 2018)
Figura 6 - Classificação das bacias hidrográficas da ilha Terceira em termos de risco de cheias fluviais (adaptado Silva & Marques, 2018)
Figura 7 - Classificação das bacias hidrográficas da ilha de São Jorge em termos de risco de cheias fluviais (adaptado Silva & Marques, 2018)
Figura 8 - Classificação das bacias hidrográficas da ilha do Pico em termos de risco de cheias fluviais (adaptado Silva & Marques, 2018)
Figura 9 - Classificação das bacias hidrográficas da ilha do Faial em termos de risco de cheias fluviais (adaptado Silva & Marques, 2018)
Figura 10 - Classificação das bacias hidrográficas da ilha Graciosa em termos de risco de cheias fluviais (adaptado Silva & Marques, 2018)
Figura 11 - Classificação das bacias hidrográficas da ilha das Flores em termos de risco de cheias fluviais (adaptado Silva & Marques, 2018)
Figura 12 - Classificação das bacias hidrográficas da ilha do Corvo em termos de risco de cheias fluviais (adaptado Silva & Marques, 2018)
2.2 - Risco potencial de ocorrência de cheias fluviais
As 11 bacias hidrográficas em que foi identificado risco potencial de ocorrência de cheias fluviais são: Ribeira Grande, Ribeira da Povoação, Grota da Areia e Grota do Cinzeiro, na ilha de São Miguel, Ribeira da Agualva, Ribeiras do Porto Judeu, Ribeira Casa da Ribeira e Ribeira de São Bento, na Terceira, Ribeira Seca, em São Jorge, Ribeira do Dilúvio, no Pico, e Ribeira Grande, nas Flores. A respetiva delimitação geográfica é apresentada na figura 13, enquanto a sua inserção administrativa ao nível de concelho e de freguesia é listada na tabela 3.
Figura 13 - Localização das bacias hidrográficas onde foram identificados riscos potenciais significativos de inundações no âmbito do PGRIA 2022-2027
Tabela 3 - Enquadramento administrativo das bacias hidrográficas onde foram identificados riscos potenciais significativos de cheias fluviais
Ilha | Bacia hidrográfica | Designação PGRH | Área (km2) | Concelho | Freguesia |
---|---|---|---|---|---|
Flores | Ribeira Grande | FLB34 - Ribeira Grande | 15,86 | Santa Cruz das Flores Lajes das Flores | Santa Cruz das Flores Fajã Grande Fajãzinha Lajes das Flores Fazenda Lomba |
Pico | Ribeira do Dilúvio | PIA19 - Bacias Agregadas | 1,10 | Madalena | São Caetano |
São Jorge | Ribeira Seca | JOB9 - Ribeira Seca | 8,06 | Calheta | Calheta Ribeira Seca Norte Pequeno |
Terceira | Ribeira da Agualva | TEB6 - Ribeira da Agualva | 7,44 | Praia da Vitória | Agualva Vila Nova |
Ribeiras do Porto Judeu | TEB19 - Ribeira do Testo | 14,20 | Praia da Vitória Angra do Heroísmo | Porto Judeu Vila de S. Sebastião Praia da Vitória (St.ª Cruz) | |
TEA20 - Bacias Agregadas (Grota do Tapete) | 11,91 | Angra do Heroísmo | Feteira Porto Judeu Vila de São Sebastião | ||
Ribeira de São Bento | TEB32 - Grota dos Calrinhos | 11,96 | Angra do Heroísmo | Porto Judeu São Bento N. Sr.ª da Conceição Santa Luzia Posto Santo | |
Ribeira da Casa da Ribeira | TEB29 - Ribeira de Santo Antão | 5,35 | Praia da Vitória | Praia da Vitória (St.ª Cruz) Fontinhas | |
São Miguel | Ribeira Grande | MIB15 - Ribeira Grande | 18,44 | Ribeira Grande Vila Franca do Campo | Matriz (IRB. Grande) Conceição (Rib.ª. Grande) Ribeirinha Porto Formoso Vila Franca do Campo |
Ribeira da Povoação | MIB113 - Ribeira da Povoação | 28,98 | Povoação Nordeste | Povoação N. Sr.ª dos Remédios Faial da Terra Lomba da Fazenda Achada | |
Grota da Areia | MIB2 - Grota do Bilhão | 1,60 | Ponta Delgada | Pilar da Bretanha | |
Grota do Cinzeiro | MIB66 - Nome Desconhecido | 1,53 | Nordeste | Nordeste |
A densidade de drenagem de cada uma das bacias onde foram identificados riscos potenciais significativos de cheias fluviais é dada pela razão entre o comprimento total dos canais e a área da bacia hidrográfica (Horton, 1945). Esta depende da interação entre a energia disponível a induzir erosão e a resistência e suscetibilidade dos terrenos à mesma. Assim, é possível concluir que a densidade de drenagem relaciona-se fundamentalmente com fatores climáticos topográficos e geológicos, com a quantidade e, sobretudo, intensidade da precipitação, mas também com o declive médio, o tipo de coberto vegetal e permeabilidade dos solos (Almeida, 1985; Almeida e Romariz, 1988). Importa realçar que nas bacias em causa o declive pode ser acentuado, em particular a montante ou no troço médio dos cursos de água, podendo atingir valores superiores a 40° de inclinação.
Nas bacias onde foram identificados riscos potenciais significativos de cheias fluviais, a densidade de drenagem varia entre 0,74 km-1 (TEB19 - Ribeira do Testo, uma das unidades de escoamento da bacia hidrográfica do Porto Judeu, Terceira) e 6,74 km-1 (Grota da Areia, São Miguel). No entanto, a mediana dos valores do conjunto de bacias em risco é igual a 3,81 km-1, o que revela que na maioria dos casos os valores podem ser considerados como relativamente elevados, ou seja correspondem a bacias em que o escoamento de superfície é relevante face à infiltração, não obstante as taxas de recarga expetáveis (Cruz et al. 2021).
Relativamente ao escoamento anual, constata-se que o mesmo varia entre 0,83 hm3/a (Grota da Areia, São Miguel) e 14,36 0,83 hm3/a (Ribeira da Povoação, São Miguel), com a classe modal a corresponder a valores entre 0 e 3,75 hm3/a (figura 14).
Figura 14 - Histograma relativo ao escoamento anual das bacias hidrográficas onde foram identificados riscos potenciais de ocorrência de cheias fluviais (os resultados relativos à bacia hidrográfica do Porto Judeu encontram-se subdivididos nas suas duas unidades
Os valores de caudal de ponta de cheia para tempos de retorno de 5, 10, 25, 50 e 100 anos, relativos a cada uma das bacias hidrográficas onde foram identificados riscos potenciais significativos de cheias fluviais no âmbito do PGRIA 2022-2027, são apresentados na figura 15. Estes valores foram estimados com base nas expressões regionalizadas apresentadas no âmbito do Plano de Gestão de Região Hidrográfica 2022-2027 (DROTRH, 2022).
Os valores mais elevados são observados na bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação (São Miguel), onde atingem 178,2 m3/s, 222,5 m3/s, 280,1 m3/s, 324,3 m3/s e 368,9 m3/s, respetivamente para tempos de retorno de 5, 10, 25, 50 e 100 anos, enquanto os mais reduzidos correspondem às bacias da Grota da Areia (São Miguel) e do Dilúvio (Pico), onde para um tempo de retorno de 100 anos são respetivamente iguais a 10,9 m3/s e 14,3 m3/s (figura 15).
A relação linear entre as áreas das bacias hidrográficas e os valores de caudal de ponta de cheia para os diversos tempos de retorno considerados coloca em evidência que a área é um dos principais fatores que determinam o escoamento de ponta, com coeficientes de correlação entre 0,792 e 0,806 (figura 16).
Figura 15 - Histograma relativo ao escoamento de ponta de cheia das bacias hidrográficas onde foram identificados riscos potenciais de ocorrência de cheias fluviais [os resultados relativos à bacia hidrográfica do Porto Judeu encontram-se subdivididos nas suas duas unidades de escoamento - Ribeira do Testo (TEB19) e Bacias Agregadas (Grota do Tapete; TEA20)].
Figura 16 - Relação linear entre as áreas das bacias hidrográficas e os valores de caudal de ponta de cheia para os diversos tempos de retorno (valores de DROTRH, 2022; os resultados relativos à bacia hidrográfica do Porto Judeu encontram-se subdivididos nas suas duas unidades de escoamento - TEB19 e TEA20)
3 - Caracterização das frentes marítimas com risco potencial significativo de galgamentos e inundações costeiras
3.1 - Avaliação do risco de galgamentos e inundações costeiras
Conforme descrito nos relatórios dos trabalhos técnicos preparatórios (Porteiro, 2018, 2020), a metodologia utilizada para a avaliação dos riscos de inundações costeiras assentou na interseção da informação geográfica, num ambiente de Sistema de Informação Geográfica, relativa a vários temas, como sejam as áreas edificadas/rede viária, as áreas incluídas na Reserva Ecológica referentes às zonas ameaçadas pelo mar (Quadro de Referência Regional da Reserva Ecológica - não publicado) e a ocorrência de inundações costeiras.
A referida interseção permitiu identificar, numa aproximação preliminar, as áreas correspondentes às classes de risco de inundação costeira, classificadas em três categorias - baixo, moderado e elevado. As áreas de risco baixo correspondem às áreas incluídas na Reserva Ecológica referentes às zonas ameaçadas pelo mar, mas não integradas em áreas edificadas/rede viária e onde não há registo de ocorrências regulares de inundações/galgamentos costeiros, as de risco moderado quando as mesmas integram áreas edificadas/rede viária, mas onde não há registo de ocorrências regulares de inundações/galgamentos costeiros, e as de risco elevado quando se sobrepõem a áreas edificadas/rede viária e há registo de ocorrências regulares de inundações/galgamentos costeiros.
Para efeitos de seleção das zonas críticas de inundações costeiras, classificaram-se as ocorrências de «risco elevado» segundo a relevância dos eventos, através de uma escala progressiva de 1 a 3. Para este efeito, foram consideradas de máxima relevância as áreas de risco elevado suscetíveis a impactos potenciais na salvaguarda de pessoas e bens, designadamente em «edifícios sensíveis» (Porteiro, 2018).
Neste contexto, foram identificadas quatro frentes marítimas como zonas de risco, delimitadas com base nos estudos técnicos acima mencionados, nomeadamente as zonas São Roque/Cais do Pico, na ilha do Pico, São Roque/Rosto de Cão, Santa Cruz/Lagoa e Ribeira Quente, em São Miguel. São áreas relativamente reduzidas entre 0,07 e 0,69 km2. A respetiva delimitação geográfica é apresentada na figura 17, enquanto a sua inserção administrativa ao nível de concelho e de freguesia é listada na tabela 4.
Tabela 4 - Enquadramento administrativo das frentes marítimas com risco potencial significativo de inundações/galgamentos costeiros
Ilha | Frente marítima | Área (km2) | Concelho | Freguesia |
---|---|---|---|---|
Pico | São Roque | 0,69 | São Roque do Pico | São Roque do Pico |
São Miguel | São Roque | 0,48 | Ponta Delgada | Rosto do Cão (São Roque) São Pedro (Ponta Delgada) |
Santa Cruz - Lagoa | 0,05 | Lagoa | Santa Cruz (Lagoa) | |
Ribeira Quente | 0,07 | Povoação | Ribeira Quente |
Figura 17 - Localização das frentes marítimas onde foram identificados riscos potenciais significativos de inundações costeiras no âmbito do PGRIA 2022-2027
3.2 - Risco potencial significativo de inundações/galgamentos costeiros
Para cada uma das frentes marítimas com risco potencial significativo de inundações/galgamentos costeiros apresenta-se ainda o respetivo enquadramento no âmbito das unidades geomorfológicas e geológicas que intercetam, assim como face às massas de água de superfície e subterrâneas delimitadas na RH9 (tabela 5).
Na generalidade das áreas em causa o declive é usualmente pouco acentuado, com valores inferiores a 20° de inclinação. Considerando a classificação tipológica da faixa costeira desenvolvida por Borges (2003), na zona São Roque/Cais do Pico, na ilha do Pico, a costa é de escoada lávica, correspondendo a um litoral primário caracterizado por uma arriba mergulhante. O mesmo tipo de costa predomina nas zonas Santa Cruz/Lagoa e São Roque/Rosto de Cão, embora neste último caso se observe um pequeno troço de costa de deposição marinha e outro correspondente a uma costa de hialoclastitos, na área dominada pelo cone de tufos de São Roque (Zanon et al. 2009).
Na faixa da Ribeira Quente, o litoral é primário, correspondendo a uma costa de movimento de massa de vertente, com revestimento marginal por blocos angulosos ou praia de cascalho/blocos angulosos. Nas extremidades desta faixa a costa é secundária, do tipo de deposição marinha.
Tabela 5 - Enquadramento das frentes marítimas com risco potencial significativo de inundações/galgamentos costeiros no contexto das unidades geomorfológicas, geológicas e das massas de água delimitadas de acordo com a Diretiva-Quadro da Água (DROTRH, 2020, 2021) [1Zbyzewski et al. (1962); 2Nunes et al. (1999); 3Pacheco et al. (2013) e 4Gaspar et al. (2015)].
Ilha | Frente marítima | Geomorfologia | Geologia | Massas de água DQA | |
---|---|---|---|---|---|
Superfície | Subterrâneas | ||||
Pico | São Roque | Montanha do Pico1 | Complexo Vulcânico da Montanha2 | - | Montanha 1 (PT09PICGWMO1) Planalto de Achada 1 (PT09PICGWPA1) |
São Miguel | São Roque | Região dos Picos3 | Sistema Vulcânico Fissural dos Picos4 | - | Ponta Delgada - Fenais da Luz (PT09SMGGWPDLFL) |
Santa Cruz - Lagoa | Região dos Picos3 | Sistema Vulcânico Fissural dos Picos4 | - | Ponta Delgada - Fenais da Luz (PT09SMGGWPDLFL) | |
Ribeira Quente | Vulcão das Furnas3 | Vulcão das Furnas4 | - | Furnas - Povoação (PT09SMGGWFP) |
4 - Áreas críticas a cheias e inundações
4.1 - Bacias hidrográficas suscetíveis a cheias e inundações
A descrição da metodologia que conduziu à definição da suscetibilidade a cheias fluviais nas 11 áreas de risco potencial selecionadas é apresentada nos relatórios dos trabalhos técnicos preparatórios, entretanto desenvolvidos sob a égide da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH, 2015; Silva & Marques, 2018, 2020, 2021), enquanto uma súmula pode ser consultada no relatório referente às fases i e ii do presente plano (Cruz et al. 2022).
A suscetibilidade foi classificada em três categorias distintas, por forma a que as áreas com suscetibilidade alta serão aquelas atingidas mais frequentemente, enquanto por seu turno a classe baixa corresponde às áreas nas quais a probabilidade de ocorrência e a frequência serão menores, mas que por atingirem uma maior área inundada correspondem às situações mais gravosas (figura 18).
Figura 18 - Categorias de suscetibilidade em função da frequência de ocorrência do evento (probabilidade), da respetiva gravidade potencial e da área atingida pelas cheias (retirado de DROTRH, 2015)
Na tabela 6, compila-se a informação respeitante à área ocupada pelas várias categorias de suscetibilidade a cheias nas bacias hidrográficas em que foram identificados riscos significativos, igualmente apresentada sobre a forma gráfica (figura 19).
Da informação exposta, complementada no anexo ii pelas figuras 24 a 45, pode concluir-se que a área de alta suscetibilidade é sempre menor que 10 % do total, com exceção das bacias da Ribeira Grande (Flores; 16,43 %), da Povoação (12,72 %) e da Agualva (11,05 %). Genericamente, as classes de suscetibilidade baixa e média ocupam sempre áreas inferiores a 5 % da área total da bacia hidrográfica, com as únicas exceções para a classe de suscetibilidade baixa da Ribeira da Povoação (5,94 %) e da Ribeira da Casa da Ribeira (5,72 %). Neste contexto, constata-se que grande parte da área total das bacias não apresenta suscetibilidade à ocorrência de cheias fluviais, embora se saliente, desde já, que para aferir o risco seja preciso avaliar também os elementos expostos ao perigo.
Tabela 6 - Área ocupada pelas várias categorias de suscetibilidade a cheias nas bacias hidrográficas em que foram identificados riscos significativos
Ilha | Bacia hidrográfica | Designação PGRH | Suscetibilidade (% área) | |||
---|---|---|---|---|---|---|
Nula | Baixa | Média | Alta | |||
Flores | Ribeira Grande | FLB34 - Ribeira Grande | 74,00 | 4,61 | 4,06 | 16,43 |
Pico | Ribeira do Dilúvio | PIA19 - Bacias Agregadas | 83,27 | 5,01 | 1,80 | 9,92 |
São Jorge | Ribeira Seca | JOB9 - Ribeira Seca | 92,55 | 3,37 | 1,07 | 3,01 |
Terceira | Ribeira da Agualva | TEB6 - Ribeira da Agualva | 84,78 | 2,67 | 1,50 | 11,05 |
Ribeiras do Porto Judeu | TEB19 - Ribeira do Testo + EA20 - Bacias Agregadas (Grota do Tapete) | 92,17 | 2,79 | 1,33 | 3,71 | |
Ribeira de São Bento | TEB32 - Grota dos Calrinhos | 88,03 | 3,62 | 1,47 | 6,88 | |
Ribeira da Casa da Ribeira | TEB29 - Ribeira de Santo Antão | 87,41 | 5,72 | 0,71 | 6,43 | |
São Miguel | Ribeira Grande | MIB15 - Ribeira Grande | 84,65 | 4,89 | 2,69 | 7,77 |
Ribeira da Povoação | MIB113 - Ribeira da Povoação | 77,84 | 5,94 | 3,50 | 12,72 | |
Grota da Areia | MIB2 - Grota do Bilhão | 90,03 | 1,99 | 0,74 | 7,24 | |
Grota do Cinzeiro | MIB66 - Nome Desconhecido | 85,86 | 3,79 | 0,90 | 9,45 |
Figura 19 - Área ocupada pelas várias categorias de suscetibilidade a cheias nas bacias hidrográficas em que foram identificados riscos significativos
4.2 - Frentes marítimas vulneráveis a galgamentos e inundações
Como expresso nos relatórios dos trabalhos técnicos preparatórios de Porteiro (2018, 2020), para cada área crítica identificada foi determinada a vulnerabilidade ao galgamento e inundação costeira, para o que nove parâmetros diversos foram ponderados, nomeadamente o registo histórico de eventos de galgamento e inundação costeira recentes, o registo histórico de eventos extremos recentes (tempestades, agitação, etc.), o Modelo Digital do Terreno, à batimetria local, o cadastro de estruturas de defesa costeira e respetiva tipologia das obras, à ocupação do solo, os registos de agitação, o registo de marés astronómicas e meteorológicas (storm surge) e a determinação da distância à linha de costa (Porteiro, 2020), e reclassificados de acordo com quatro graus de vulnerabilidade - nula, baixa, moderada e elevada.
Considerando os resultados obtidos para as frentes marítimas da Ribeira Quente e de Santa Cruz - Lagoa, verifica-se uma grande similaridade entre as duas áreas. Com efeito, a partir do exposto no anexo iii, verifica-se que a fração da área correspondente à vulnerabilidade baixa, média e alta é, respetivamente, igual a 12,25 %, 32,19 % e 55,56 %, na Ribeira Quente (figuras 46 e 47), e a 9,33 %, 39,69 % e 50,98 %, em Santa Cruz - Lagoa (figuras 48 e 49). Na frente marítima de São Roque (São Miguel), a fração da área total correspondente às categorias de vulnerabilidade baixa, média e alta é respetivamente igual a 56,90 % (figuras 50 e 51), 25,48 % e 17,62 %, sendo que é nesta zona costeira que o primeiro daqueles valores é mais elevado. Por seu turno, é na frente marítima de São Roque (Pico) que a fração da área correspondente à categoria de vulnerabilidade moderada é mais elevada (46,00 %) (figuras 52 e 53).
4.3 - Instrumentos de Gestão Territorial abrangidos pelas zonas inundáveis
4.3.1 - Bacias hidrográficas suscetíveis a cheias fluviais
As áreas delimitadas como zonas suscetíveis a cheias fluviais encontram-se abrangidas por vários Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), listados na tabela 7. O cruzamento com as categorias de uso do solo e classes de espaço de cada IGT encontra-se detalhado por bacia hidrográfica nas tabelas 8 a 18, discriminado em função das classes de suscetibilidade baixa, média e alta.
Tabela 7 - Área ocupada pelas várias categorias de suscetibilidade a cheias fluviais nas bacias hidrográficas em que foram identificados riscos significativos
Ilha | Bacia hidrográfica | IGT | Área abrangida pela bacia (ha) |
---|---|---|---|
Flores | Ribeira Grande | POOC Flores | 11,67 |
POBHL Flores | 366,76 | ||
PDM Lajes das Flores | 1326,05 | ||
PDM Santa Cruz das Flores | 259,82 | ||
São Jorge | Ribeira Seca | POOC São Jorge | 9,28 |
PDM Calheta | 805,86 | ||
Pico | Dilúvio | POOC Pico | 10,77 |
PDM Madalena | 109,67 | ||
Terceira | Agualva | POOC Terceira | 20,27 |
PDM Praia da Vitória | 743,95 | ||
Casa da Ribeira | POOC Terceira | 18,97 | |
PDM Praia da Vitória | 534,62 | ||
Porto Judeu | POOC Terceira | 82,36 | |
PDM Praia da Vitória | 558,51 | ||
PDM Angra do Heroísmo | 2052,31 | ||
São Bento | POOC Terceira | 21,25 | |
PDM Angra do Heroísmo | 1196,22 | ||
São Miguel | Cinzeiro | POOC São Miguel - Zona Sul | 33,23 |
PDM Nordeste | 153,31 | ||
Grota Areia | POOC São Miguel - Zona Norte | 14,86 | |
PDM Ponta Delgada | 159,75 | ||
Povoação | POOC São Miguel - Zona Sul | 112,11 | |
PDM Povoação | 2898,47 | ||
Ribeira Grande | POOC São Miguel - Zona Norte | 26,19 | |
PDM Ribeira Grande | 1843,95 |
4.3.1.1 - Bacia hidrográfica - Ribeira Grande, ilha das Flores
Tabela 8 - Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis - cheias fluviais
IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço | Suscetibilidade (área, hectares) | ||
---|---|---|---|
Baixa | Média | Alta | |
POOC Flores | |||
Áreas vulneráveis | 0,11 | 0,32 | 4,16 |
Áreas agrícolas | 0,24 | 0,44 | 2,51 |
Domínio público marítimo | 0,16 | 0,15 | 1,95 |
Leito dos cursos de água | 0 | 0 | 0,55 |
Áreas de proteção e conservação da natureza marítima | 0 | 0 | < 0,01 |
Áreas de proteção e conservação da natureza terrestre | 0,01 | 0,03 | 1,88 |
Reserva Agrícola Regional | 0,63 | 0,57 | 1,69 |
Reserva Ecológica Regional | 0,04 | 0,16 | 2,82 |
Áreas edificadas | 0 | 0 | 0 |
POBHL Flores | |||
Leitos de margens de cursos de água | 1,19 | 1,04 | 14,22 |
Leitos das margens das lagoas | 0,22 | 0,35 | 10,27 |
Lagoas | 0,03 | 0,05 | 6,06 |
Faixas de proteção de infraestruturas rodoviárias | 0,44 | 0,54 | 0,44 |
Zonas de proteção à massa de água classificada | 2,63 | 2,41 | 14,73 |
Parque Natural de Ilha | 14,92 | 17,57 | 56,87 |
Perímetro florestal | 14,64 | 17,25 | 53,01 |
Reserva ecológica proposta | 14,92 | 17,57 | 56,87 |
Reservas hídricas | 0,03 | 0,05 | 6,06 |
Local de importância comunitária | 14,63 | 17,24 | 53,21 |
Zonas de proteção de massas de água classificadas | 2,63 | 2,41 | 14,73 |
Zonamento Geral | |||
Zona terrestre adjacente | 12,23 | 15,07 | 35,98 |
Zona terrestre de proteção | 1,45 | 1,12 | 6,33 |
Zona reservada | 1,17 | 1,29 | 8,37 |
Plano de água | 0,03 | 0,05 | 6,04 |
Tipologias de espaço | |||
Espaços de usos mistos | 0,83 | 0,33 | 0,75 |
Espaços naturais | 14,03 | 17,14 | 49,93 |
PDM Lajes das Flores | |||
Leitos cursos de água | 4,61 | 5,25 | 57,53 |
Espaços agrícolas | |||
Espaços agrícolas incluídos na RAR. | 0,75 | 0,64 | 1,96 |
Espaços agrícolas não incluídos na RAR | 6,41 | 6,70 | 17,38 |
Reserva Agrícola Regional | 0,75 | 0,64 | 1,96 |
Espaços florestais | |||
Perímetro florestal | 55,18 | 64,38 | 220,70 |
Espaços florestais de produção | 3,11 | 2,54 | 6,48 |
Espaços florestais de proteção | 6,51 | 7,27 | 19,69 |
Espaços naturais | |||
Espaços naturais | 54,33 | 57,76 | 218,95 |
Espaços urbanos | 0 | 0 | 0 |
PDM Santa Cruz das Flores | |||
Locais de importância comunitária | 12,57 | 10,61 | 23,12 |
Reserva Ecológica Regional | 12,75 | 10,65 | 23,12 |
Espaços agrícolas | |||
Espaços agrícolas não incluídos na RAR | 2,94 | 2,41 | 4,07 |
Espaços florestais | |||
Reserva florestal natural | 2,61 | 2,04 | 3,67 |
Perímetro florestal | 15,69 | 13,06 | 27,19 |
Espaços florestais de produção | 0,18 | 0,04 | 0 |
Espaços florestais de proteção | 1,89 | 1,43 | 0,83 |
Espaços naturais | |||
Espaços naturais | 10,67 | 9,18 | 22,29 |
4.3.1.2 - Bacia hidrográfica - Ribeira Seca, ilha de São Jorge
Tabela 9 - Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis - cheias fluviais
IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço | Suscetibilidade (área, hectares) | ||
---|---|---|---|
Baixa | Média | Alta | |
POOC São Jorge | |||
Áreas naturais e culturais (zona A) | 0,06 | 0,30 | 1,11 |
Áreas edificadas em zona de risco (zona A) | 0 | 0 | 0 |
Áreas edificadas (zona B) | 0,89 | 0,15 | 0,23 |
Áreas agrícolas, florestais e outros usos (zona B) | 0 | 0 | 0 |
PDM Calheta | |||
Espaços urbanos | 1,92 | 0,55 | 1,53 |
Espaços agrícolas | |||
Espaços agrícolas de uso arável ocasional | 4,11 | 0,04 | 0 |
Espaços florestais | |||
Espaços florestais de produção | 14,69 | 6,04 | 17,01 |
Espaços florestais de proteção | 0,48 | 0,09 | 0,84 |
Espaços culturais e naturais | |||
Reserva Florestal de Recreia da Silveira | 1,56 | 1,23 | 4,13 |
Reserva Ecológica Regional | 0,16 | 0,03 | 0,39 |
4.3.1.3 - Bacia hidrográfica - Dilúvio, ilha do Pico
Tabela 10 - Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis - cheias fluviais
IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço | Suscetibilidade (área, hectares) | ||
---|---|---|---|
Baixa | Média | Alta | |
POOC Pico | |||
Áreas edificadas | 0,24 | 0,06 | 0,35 |
Áreas edificadas em zonas de risco | 0,24 | 0,06 | 0,35 |
Áreas agrícolas, florestais e outros usos | 1,24 | 0,35 | 0,90 |
Reserva Agrícola Regional | 4,67 | 1,65 | 7,19 |
Reserva Ecológica | 0,72 | 0,14 | 1,50 |
Outras áreas naturais culturais | 3,40 | 1,28 | 6,65 |
Leitos margens cursos água | 0 | 0 | 1,27 |
Leitos margens água do mar | 0,44 | 0,12 | 1,14 |
PDM Madalena | |||
Áreas de infiltração máxima | 0 | 0 | 0 |
Áreas de risco de erosão de escarpas | 0 | 0 | 0 |
Escarpas e respetivas faixas de proteção | 0 | 0 | 0 |
Arribas, falésias e faixas de proteção | 0,74 | 0,14 | 1,57 |
Leitos margens água do mar | 0,13 | 0,02 | 0,54 |
Zona costeira | 0,76 | 0,14 | 1,54 |
Áreas urbanas | |||
Espaços urbanos | 1,01 | 0,52 | 1,51 |
Espaços agrícolas | |||
Espaços agrícolas de uso arável ocasional | 0,55 | 0,24 | 1,97 |
Espaços agrícolas de uso arável permanente ou ocasional | 3,78 | 1,15 | 6,73 |
Reserva agrícola regional | 4,83 | 1,69 | 8,32 |
Espaços florestais | |||
Espaços florestais de produção | 0 | 0 | 0 |
Espaços florestais de proteção | 0 | 0 | 0 |
Perímetros florestais | 0 | 0 | 0 |
Espaços culturais e naturais | |||
Orla costeira | 0,14 | 0,02 | 0,54 |
Reserva Natural da Montanha do Pico | 0 | 0 | 0 |
4.3.1.4 - Bacia hidrográfica - Agualva, ilha Terceira
Tabela 11 - Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis - cheias fluviais
IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço | Suscetibilidade (área, hectares) | ||
---|---|---|---|
Baixa | Média | Alta | |
POOC Terceira | |||
Uso natural e cultural - áreas de especial interesse ambiental | 0,22 | 0,12 | 0,65 |
Reserva Agrícola Regional | 0,24 | 0,15 | 0,82 |
Uso agrícola | 0,14 | 0,09 | 0,48 |
Reserva Ecológica | 0,12 | 0,06 | 0,31 |
Uso urbano | 0,17 | 0,06 | 0,65 |
PDM Praia da Vitória | |||
Áreas pertencentes à lista nacional de sítios | 0,53 | 0,27 | 2,58 |
Reserva Ecológica Regional | |||
Arribas e falésias | 0,02 | < 0,01 | 0,01 |
Cabeceiras - linhas de água | 2,10 | 1,03 | 15,86 |
Faixa de proteção de falhas e fraturas | 1,17 | 0,42 | 2,68 |
Zonas declivosas de risco e erosão | 4,34 | 2,31 | 28,83 |
Espaços urbanos | |||
Subespaços de alta densidade | 2,57 | 2,24 | 7,20 |
Subespaços de baixa densidade | 4,71 | 2,22 | 7,26 |
Espaços agrícolas | |||
Subespaços agrícolas | 1,71 | 0,66 | 3,00 |
Subespaços agropastoris | 2,86 | 1,99 | 18,18 |
Reserva Agrícola Regional | 1,64 | 0,65 | 3,18 |
Espaços florestais | |||
Perímetro florestal | 0 | 0 | 0 |
Subespaços Florestais | 3,28 | 1,61 | 22,23 |
Subespaços silvopastoris | 4,26 | 2,17 | 22,10 |
Reserva Florestal Natural Parcial | 0 | 0 | 0 |
Espaços naturais | |||
Subespaço natural | 0,44 | 0,22 | 2,23 |
Áreas de reserva proteção e conversação da natureza | 1,71 | 0,65 | 3,14 |
Espaços industriais | |||
Subespaço industrial do concelho | 0 | 0 | 0 |
4.3.1.5 - Bacia hidrográfica - Casa da Ribeira, ilha Terceira
Tabela 12 - Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis - cheias fluviais
IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço | Suscetibilidade (área, hectares) | ||
---|---|---|---|
Baixa | Média | Alta | |
POOC Terceira | |||
Uso natural e cultural - áreas de especial interesse ambiental | 0,26 | 0,07 | 0,31 |
Uso natural e cultural - arribas e zonas de proteção | 0,06 | 0 | 0,05 |
Reserva Agrícola Regional | 2,32 | 0,47 | 2,37 |
Uso agrícola | 2,32 | 0,47 | 2,37 |
Reserva Ecológica | 0,16 | 0 | 0,10 |
Uso urbano | 0,91 | 0,22 | 1,70 |
PDM Praia da Vitória | |||
Faixa de proteção da zona litoral | 0,30 | 0 | 0,10 |
Condicionantes militares | 1,04 | 0,14 | 1,56 |
Área de proteção das instalações exteriores à Base | 1,04 | 0,14 | 1,56 |
Reserva Ecológica Regional | |||
Cabeceiras - linhas de água | 0 | 0 | 0 |
Faixa de proteção de falhas e fraturas | 1,13 | 0,09 | 1,54 |
Zonas declivosas de risco e erosão | 3,27 | 0,18 | 4,73 |
Espaços urbanos | |||
Subespaços de alta densidade | 2,29 | 0,19 | 1,11 |
Subespaços de baixa densidade | 5,36 | 0,60 | 4,20 |
Espaços urbanizáveis | |||
Subespaços urbanizáveis | 0 | 0 | 0 |
Subespaços turísticos | 0,27 | 0,17 | 0,78 |
Espaços agrícolas | |||
Subespaços agrícolas | 19,20 | 2,58 | 22,33 |
Reserva Agrícola Regional | 19,71 | 2,62 | 22,60 |
Espaços florestais | |||
Subespaços florestais | 0 | 0 | 0 |
Subespaços silvopastoris | 0 | 0 | 0 |
Espaços naturais | |||
Subespaço natural | 3,43 | 0,25 | 5,96 |
Áreas de reserva proteção e conversação da natureza | 19,34 | 2,58 | 22,42 |
Espaços industriais | |||
Subespaço industrial de produção de energia/alternativa | 0 | 0 | 0 |
Subespaços industriais do concelho | 0 | 0 | 0 |
4.3.1.6 - Bacia hidrográfica - Porto Judeu, ilha Terceira
Tabela 13 - Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis - cheias fluviais
IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço | Suscetibilidade (área, hectares) | ||
---|---|---|---|
Baixa | Média | Alta | |
POOC Terceira | |||
Uso natural e cultural - arribas e zonas de proteção | 0,05 | 0,04 | 0,39 |
Reserva Agrícola Regional | 0,58 | 0,39 | 0,14 |
Uso agrícola | 0,58 | 0,39 | 0,14 |
Reserva Ecológica | 0,09 | 0,06 | 0,45 |
Uso urbano | 2,02 | 1,77 | 4,78 |
Uso urbano em zona de risco | 0,24 | 0,15 | 0,50 |
PDM Praia da Vitória | |||
Condicionantes militares | 0 | 0 | 0 |
Área de proteção das instalações exteriores à Base | 0 | 0 | 0 |
Espaços agrícolas | |||
Subespaços agrícolas | 0 | 0 | 0 |
Reserva Agrícola Regional | 0 | 0 | 0 |
Espaços florestais | |||
Subespaços florestais | 0 | 0 | 0 |
Subespaços silvopastoris | 0 | 0 | 0 |
Espaços naturais | |||
Áreas de reserva proteção e conversação da natureza | 0 | 0 | 0 |
Lagoas | 0 | 0 | 0 |
Espaços industriais | |||
Subespaço industrial de produção de energia/alternativa | 0 | 0 | 0 |
Reserva Ecológica Regional | |||
Áreas máximas de infiltração | 0 | 0 | 0 |
Faixa de proteção de falhas e fraturas | 0 | 0 | 0 |
Zonas declivosas de risco e erosão | 0 | 0 | 0 |
PDM Angra do Heroísmo | |||
Linha de costa 50 m | 0,12 | 0,09 | 0,70 |
Reserva Ecológica Regional | |||
Áreas máximas de infiltração | 29,11 | 13,42 | 51,50 |
Costa | 0,08 | 0,06 | 0,44 |
Zonas declivosas de risco e erosão | 0 | 0 | 0 |
Espaços urbanos | 4,00 | 3,91 | 13,90 |
Espaços urbanizáveis | 0,87 | 0,59 | 1,54 |
Espaços agrícolas | |||
Espaços agrícolas não integrados RAR | 2,16 | 1,34 | 0,76 |
Reserva Agrícola Regional | 65,84 | 28,80 | 80,32 |
Espaços naturais | 0 | 0 | 0 |
4.3.1.7 - Bacia hidrográfica - São Bento, ilha Terceira
Tabela 14 - Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis - cheias fluviais
IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço | Suscetibilidade (área, hectares) | ||
---|---|---|---|
Baixa | Média | Alta | |
POOC Terceira | |||
Uso natural e cultural - arribas e zonas de proteção | 0,07 | 0,03 | 0,58 |
Reserva Ecológica | 0,09 | 0,03 | 1,25 |
Uso urbano | 1,34 | 0,07 | 2,04 |
Uso urbano em zona de risco | 0 | 0 | 0 |
PDM Angra do Heroísmo | |||
Zonas classificadas | 12,23 | 4,19 | 15,16 |
Linha de costa 50 m | 0,05 | 0,02 | 0,41 |
Suspensões | 0,28 | 0,33 | 1,04 |
Espaços de equipamentos coletivos | 1,81 | 1,68 | 4,60 |
Espaços urbanos | |||
Espaços urbanos | 16,73 | 6,53 | 36,70 |
Espaços urbanizáveis | 7,44 | 2,86 | 13,13 |
Espaços de equipamentos coletivos | 1,81 | 1,68 | 4,60 |
Espaços agrícolas | |||
Espaços agrícolas não integrados RAR | 0,71 | 0,15 | 0,78 |
Reserva Agrícola Regional | 6,04 | 2,78 | 11,73 |
Espaços florestais | |||
Perímetro florestal de recreio | 0 | 0 | 0 |
Reserva florestal | 0 | 0 | 0 |
Espaços naturais | 2,88 | 0,82 | 3,59 |
Espaços industriais | |||
Espaços industriais | 4,21 | 1,29 | 5,79 |
Indústria extrativa de inertes | 0,15 | 0,11 | 1,61 |
Espaços pequena indústria - armazéns | 0 | 0 | 0 |
Reserva Ecológica Regional | |||
Zonas de infiltração máxima | 0 | 0 | 0 |
Zonas de risco e erosão | 0 | 0 | 0 |
Cabeceiras e linhas de água | 5,90 | 1,59 | 8,82 |
Costa | 0,09 | 0,03 | 1,25 |
4.3.1.8 - Bacia hidrográfica - Cinzeiro, ilha de São Miguel
Tabela 15 - Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis - cheias fluviais
IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço | Suscetibilidade (área, hectares) | ||
---|---|---|---|
Baixa | Média | Alta | |
POOC São Miguel - Costa Sul | |||
Reserva Ecológica Regional | 1,61 | 0,35 | 4,57 |
Leito margens água do mar | 0,26 | 0,07 | 0,66 |
Áreas de reserva e proteção de solos, espécies vegetais e animais | 1,75 | 0,37 | 4,96 |
Reserva Agrícola Regional | 0,14 | 0,02 | 0,40 |
Áreas agrícolas | 0,11 | 0,02 | 0,18 |
Áreas edificadas | 0,91 | 0,26 | 1,57 |
Outras áreas naturais e culturais - áreas de especial interesse ambiental | 0 | 0 | < 0,01 |
Outras áreas naturais e culturais - arribas | 1,64 | 0,35 | 4,91 |
Outras áreas naturais e culturais - linhas de água | 0,02 | 0,03 | 2,94 |
PDM Nordeste | |||
Espaços agrícolas | 0,98 | 0,19 | 1,64 |
Espaços naturais culturais | 1,18 | 0,30 | 3,33 |
Espaços verdes | 0 | 0 | 1,47 |
Parque Natural de Ilha | 0 | 0 | 0 |
Espaços RAR | 0,33 | 0,03 | 0,44 |
Reserva Ecológica | 1,80 | 0,41 | 8,15 |
Perímetro florestal | 0 | 0 | 0 |
Espaços agroflorestais | 1,85 | 0,30 | 5,07 |
Espaços urbanos | |||
Espaços urbanos consolidados | 0,79 | 0,20 | 0,48 |
Espaços urbanos a consolidar | 0,99 | 0,39 | 2,49 |
4.3.1.9 - Bacia hidrográfica - Grota da Areia, ilha de São Miguel
Tabela 16 - Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis - cheias fluviais
IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço | Suscetibilidade (área, hectares) | ||
---|---|---|---|
Baixa | Média | Alta | |
POOC São Miguel - Costa Norte | |||
Espaços urbanos | |||
Área em perímetro urbano | 0,40 | 0,14 | 1,38 |
Espaços urbanos de uso restrito | 0,14 | 0,10 | 1,17 |
Áreas agrícolas | 0,83 | 0,04 | 0,32 |
Espaços naturais | |||
Espaços naturais de arribas e linhas de água | 0,07 | 0,03 | 0,59 |
Faixa de proteção à arriba | 0,03 | 0,04 | 0,35 |
Espaços naturais - praias | <0,01 | <0,01 | 0,08 |
Espaços naturais de proteção | <0,01 | 0 | <0,01 |
PDM Ponta Delgada | |||
Espaços urbanos | |||
Áreas predominantemente habitacionais | 0,93 | 0,63 | 3,13 |
Espaços naturais | |||
Reserva Ecológica Regional | 1,04 | 0,30 | 5,87 |
Espaços naturais - áreas de proteção às arribas, linhas de água e lagoas | 8,70 | 0,07 | 0,07 |
Espaços florestais | |||
Áreas florestais | 0,45 | 0,26 | 4,17 |
Espaços agrícolas | |||
Áreas agrícolas | 1,76 | 0,25 | 3,86 |
Reserva Agrícola Regional | 0,16 | 0,21 | 1,81 |
4.3.1.10 - Bacia hidrográfica - Povoação, ilha de São Miguel
Tabela 17 - Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis - cheias fluviais
IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço | Suscetibilidade (área, hectares) | ||
---|---|---|---|
Baixa | Média | Alta | |
POOC São Miguel - Costa Sul | |||
Áreas de reserva e proteção de solos, espécies vegetais e animais | 3,58 | 2,11 | 8,85 |
Área de jurisdição portuária | < 0,01 | 0,49 | 0,20 |
Áreas balneares | 0 | 0 | 0,10 |
Leito margens água do mar | 0,01 | 0,50 | 0,93 |
Reserva Ecológica Regional | 1,90 | 1,12 | 6,71 |
Reserva Agrícola Regional | 1,96 | 1,15 | 2,45 |
Áreas agrícolas | 3,07 | 1,78 | 3,46 |
Áreas edificadas | 3,45 | 4,97 | 10,37 |
Áreas edificadas em zona de risco | 0,88 | 0,56 | 3,73 |
Áreas florestais | 0,02 | < 0,01 | < 0,01 |
Outras áreas naturais e culturais - arribas | 0 | 0 | 0,18 |
Outras áreas naturais e culturais - linhas de água | 0,44 | 0,42 | 7,32 |
Outras áreas naturais e culturais - faixa marítima | 0 | < 0,01 | 0,38 |
PDM Povoação | |||
Espaços urbanos | |||
Zonas urbanas periféricas | 4,12 | 4,04 | 14,99 |
Zona urbana consolidada | 4,80 | 5,77 | 16,67 |
Zona sujeita a recuperação | 0,55 | 0,28 | 0,13 |
Zonas balneares | 0 | 0 | 0,09 |
Solos cuja urbanização é possível programar | |||
Parque Industrial da Povoação | 1,54 | 0 | 0 |
Zona com urbanização programada | 1,52 | 1,00 | 2,91 |
Espaços naturais | |||
Zonas naturais | 17,05 | 8,00 | 153,26 |
Outras áreas RER | 172,29 | 101,49 | 368,65 |
• Reserva Ecológica Regional | |||
Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos | 84,76 | 45,70 | 174,04 |
Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo | 24,81 | 16,50 | 87,69 |
• Parque Natural de Ilha | |||
Reserva Natural do Pico da Vara | 0,27 | 0,14 | 0,70 |
Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Tronqueira e Planalto | 35,41 | 20,69 | 88,21 |
• Áreas de prevenção de riscos naturais | |||
Zonas adjacentes | 0,01 | 0,13 | 3,42 |
Áreas de instabilidade de vertentes | 0,89 | 0,44 | 0,54 |
Zonas de risco | 3,74 | 0,56 | 0,88 |
Espaços florestais | |||
Espaços florestais de produção | 54,50 | 33,22 | 80,42 |
Espaços agrícolas | |||
Reserva Agrícola Regional | 60,18 | 33,35 | 86,40 |
Áreas a desafetar da RAR | 2,65 | 0,61 | 0,81 |
Outras áreas RAR | 107,68 | 62,94 | 266,22 |
Zonas agrícolas incluídas na RAR | 54,07 | 31,17 | 66,77 |
Zonas agrícolas não incluídas na RAR | 38,95 | 22,65 | 55,54 |
Espaços industriais | |||
Zona industrial local | 0 | 0 | 0 |
Zonas portuárias | < 0,01 | 0,33 | 0,07 |
4.3.1.11 - Bacia hidrográfica - Ribeira Grande, ilha de São Miguel
Tabela 18 - Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis - cheias fluviais
IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço | Suscetibilidade (área, hectares) | ||
---|---|---|---|
Baixa | Média | Alta | |
POOC São Miguel - Costa Norte | |||
Espaços urbanos | |||
Área em perímetro urbano | 0,52 | 0,38 | 2,08 |
Espaços urbanos de uso restrito | 0,24 | 0,17 | 1,64 |
Áreas agrícolas | 0 | 0 | <0,01 |
Espaços naturais | |||
Espaços naturais de arribas e linhas de água | 0 | <0,01 | 0 |
Faixa de proteção à arriba | 0,13 | 0,11 | 0,48 |
Espaços naturais - praias | <0,01 | <0,01 | 0,07 |
PDM Ribeira Grande | |||
Espaços urbanos | |||
Zonas urbanas | 1,95 | 1,57 | 4,60 |
Proteção do Passeio Atlântico | 0,17 | 0,15 | 0,81 |
Proteção de imóveis classificados | 0,18 | 0,11 | 0,88 |
Espaços urbanizáveis | |||
Espaços urbanizáveis de média densidade | 0,32 | 0,39 | 0,52 |
Áreas turísticas | 0 | 0 | 0 |
Campos de golfe propostos | 0 | 0 | 0 |
Espaços naturais | |||
Monumentos naturais (Caldeira Velha) | 0 | 0 | 0 |
Reserva Ecológica Regional | 40,35 | 24,42 | 98,72 |
Reserva Natural da Lagoa do Fogo | 18,43 | 11,33 | 49,42 |
Sítio de Importância Comunitária da Lagoa do Fogo | 13,87 | 8,82 | 37,57 |
Espaços florestais | |||
Zonas mistas agrícolas e florestais | 13,84 | 7,36 | 15,12 |
Espaços agrícolas | |||
Reserva Agrícola Regional | 29,34 | 12,70 | 17,87 |
Espaços industriais | |||
Indústria existente | 0 | 0 | 0 |
Indústria proposta | 0 | 0 | 0 |
Novas indústrias | 1,71 | 1,83 | 0,53 |
Áreas de exploração de pedreiras existentes | 2,07 | 1,87 | 1,29 |
Áreas de pedreiras propostas | 1,28 | 0,94 | 0,09 |
Indústria e exploração de massas minerais - pedreiras | 0,76 | 0,53 | 1,07 |
4.3.2 - Frentes marítimas vulneráveis a galgamentos e inundações costeiras
As áreas delimitadas como frentes marítimas vulneráveis a galgamentos e inundações costeiras encontram-se abrangidas por vários Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), listados na tabela 19. O cruzamento com as categorias de uso do solo e classes de espaço de cada IGT encontra-se detalhado por zona costeira nas tabelas 20 a 23, discriminado em função das classes de vulnerabilidade baixa, média e alta.
Tabela 19 - Área ocupada pelas várias categorias de vulnerabilidade a galgamentos e inundações costeiras nas frentes marítimas em que foram identificados riscos significativos
Ilha | Frente marítima | IGT | Área abrangida pela frente marítima (ha) |
---|---|---|---|
Pico | São Roque | POOC Pico | 68,53 |
PDM São Roque do Pico | 68,53 | ||
São Miguel | São Roque | POOC São Miguel - Zona Sul | 46,96 |
PDM Ponta Delgada | 46,96 | ||
Lagoa | POOC São Miguel - Zona Sul | 4,67 | |
PDM Lagoa | 4,67 | ||
Ribeira Quente | POOC São Miguel - Zona Sul | 7,15 | |
PDM Povoação | 7,15 |
4.3.2.1 - Frente marítima - São Roque, ilha do Pico
Tabela 20 - Área das classes de espaços dos IGT por classe de vulnerabilidade das zonas inundáveis
IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço | Vulnerabilidade (área, hectares) | ||
---|---|---|---|
Baixa | Média | Alta | |
POOC São Miguel - Zona Sul | |||
Áreas de reserva proteção solos espécies vegetais e animais | 0,33 | 0,41 | 3,68 |
Leito de margens água do mar | 0,57 | 3,21 | 8,36 |
Áreas balneares | 0 | 0 | 0,04 |
Reserva Ecológica Regional | 0,33 | 0,41 | 3,68 |
Áreas edificadas | 25,60 | 11,68 | 1,93 |
Áreas edificadas em zona de risco | 0 | 0,32 | 0,56 |
Áreas agrícolas | 1,60 | 0 | 0 |
Outras áreas naturais e culturais - arriba | 0,41 | 0,65 | 3,96 |
Outras áreas naturais e culturais - faixa marítima de proteção | 0 | 0,01 | 1,56 |
PDM Ponta Delgada | |||
Solos urbanizados | |||
Área de reconversão urbanística da frente litoral da cidade | 2,29 | 6,93 | 3,71 |
Áreas equipamentos coletivos | 1,33 | 0,07 | 0 |
Áreas de interesse cultural, patrimonial e paisagístico | 1,86 | 0 | 0 |
Áreas mistas de média densidade | 0,04 | 0 | 0 |
Áreas predominantemente habitacionais | 15,52 | 4,58 | 0,04 |
Solos cuja urbanização é possível programar | |||
Áreas habitacionais mistas nível iii | 1,38 | 0 | 0 |
Áreas habitacionais mistas nível iv | 3,63 | 0,33 | 0 |
Solos afetos ao espaço público ou com especial interesse ambiental ou paisagístico | |||
Áreas verdes - enquadramento | 1,07 | 0 | 0 |
Áreas verdes - proteção | 0,16 | 0,01 | 0 |
Espaços naturais | |||
Áreas de proteção às arribas, linhas de água e lagoa | 0,33 | 0,40 | 2,18 |
Leitos e margens das águas do mar | 0,65 | 4,36 | 5,87 |
Reserva Ecológica | |||
Praias arribas e incluindo faixas de proteção | 0,33 | 0,40 | 2,11 |
Reserva Ecológica Regional | 0,33 | 0,44 | 4,73 |
4.3.2.2 - Frente marítima - Lagoa, ilha de São Miguel
Tabela 21 - Área das classes de espaços dos IGT por classe de vulnerabilidade das zonas inundáveis - Frente marítima
IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço | Vulnerabilidade (área, hectares) | ||
---|---|---|---|
Baixa | Média | Alta | |
POOC São Miguel - Zona Sul | |||
Reserva Ecológica Regional | 0 | 0 | 1,17 |
Leito de margens água do mar | 0 | 0 | 1,32 |
Áreas edificadas | 0,48 | 1,90 | 1,27 |
Outras áreas naturais e culturais - arriba | 0 | 0 | 1,05 |
Outras áreas naturais e culturais - faixa marítima de proteção | 0,12 | 0 | 0 |
PDM Lagoa | |||
Solos urbanizados | |||
Urbanizados - espaços centrais | 0,37 | 1,35 | 0,78 |
Solo urbanizável - espaços residenciais | 0,49 | 0,56 | 0,07 |
Espaços naturais | |||
Leitos e margens das águas do mar | 0 | 0 | 1,23 |
Reserva Ecológica | |||
Espaços naturais - áreas inseridas na RE | 0 | 0 | 1,10 |
Arribas e falésias | 0 | 0 | 1,05 |
4.3.2.3 - Frente marítima - Ribeira Quente, ilha de São Miguel
Tabela 22 - Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis - Frente marítima
IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço | Vulnerabilidade (área, hectares) | ||
---|---|---|---|
Baixa | Média | Alta | |
POOC São Miguel - Zona Sul | |||
Áreas balneares | 0 | 0,04 | 0,13 |
Reserva Ecológica Regional | 0,11 | 0,14 | 0,23 |
Leitos e margens das águas do mar | 0,11 | 0,18 | 2,35 |
Áreas de reserva proteção solos espécies vegetais e animais | 0,11 | 0,14 | 0,23 |
Áreas edificadas | 0,78 | 2,18 | 3,80 |
Áreas edificadas em zona de risco | 0,78 | 2,15 | 1,70 |
Áreas florestais | < 0,01 | 0 | 0 |
Outras áreas naturais e culturais - arriba | 0,11 | 0,11 | 0 |
Outras áreas naturais e culturais - faixa marítima de proteção | 0,09 | 0 | 0 |
Zonas de risco | 1,70 | 2,15 | 0,78 |
PDM Povoação | |||
Zonas balneares | 0 | 0,02 | 0,16 |
Outras áreas - RAR | 0,11 | 0,14 | 0,15 |
Espaços florestais | |||
Espaços florestais de produção | < 0,01 | 0 | 0 |
Solos urbanizados | |||
Zona urbana | 0,78 | 2,19 | 3,83 |
Espaços naturais | |||
Leitos e margens das águas do mar | 0 | 0,45 | 3,36 |
Zonas naturais | 0,11 | 0,12 | 0 |
Reserva Ecológica | |||
Outras áreas - Reserva Ecológica Regional | 0,89 | 2,33 | 3,99 |
Áreas de prevenção de riscos naturais | |||
Áreas de instabilidade de vertentes | 0,78 | 2,16 | 1,67 |
4.3.2.4 - Frente marítima - São Roque, ilha de São Miguel
Tabela 23 - Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis - Frente marítima
IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço | Vulnerabilidade (área, hectares) | ||
---|---|---|---|
Baixa | Média | Alta | |
POOC Pico | |||
Áreas balneares | 0 | 0,12 | 3,24 |
Reserva Ecológica | 0,28 | 3,27 | 11,30 |
Áreas agrícolas, florestais e outros usos | 0,20 | 0 | 0 |
Reserva Agrícola Regional | 0,15 | 0,01 | 0 |
Áreas edificadas | 20,62 | 29,12 | 2,22 |
Áreas edificadas em zona de risco | 0,01 | 2,37 | 1,09 |
Leitos e margens das águas do mar | 0,21 | 3,38 | 13,02 |
Leitos e margens de cursos de água | 0,92 | 0,75 | 0,17 |
Outras áreas naturais culturais | 1,12 | 2,29 | 9,59 |
PDM São Roque do Pico | |||
Solos urbanizados | |||
Espaços urbanos | 8,77 | 9,20 | 5,14 |
Espaços urbanizáveis | 13,06 | 21,78 | 5,68 |
Zona industrial | 0 | 0,34 | 0,25 |
Espaços naturais | |||
Leitos e margens das águas do mar | 0 | 0,06 | 2,37 |
Espaços agrícolas | |||
Espaços agrícolas - uso arável ocasional | 0,07 | 0,01 | 0 |
Espaços agrícolas - uso permanente ocasional | 0,05 | 0,02 | 0 |
Reserva Agrícola Regional | 0,16 | 0,03 | 0,02 |
5 - Áreas de risco a cheias e inundações
5.1 - Bacias hidrográficas com risco potencial significativo de cheias fluviais
Numa definição comummente aceite pela comunidade técnico-científica, o risco é uma função composta pelo produto do perigo, i.e., um qualquer evento natural suscetível de causar perdas e danos ao afetar uma dada região num determinado tempo, isoladamente ou combinado, pela vulnerabilidade (Wisner et al., 2004). A vulnerabilidade corresponde ao grau de perda de um dado elemento ou conjunto de elementos expostos.
Neste contexto, o risco corresponde à consideração de um perigo atendendo ao seu intervalo de recorrência e aos danos esperados (Hyndman & Hyndman, 2006). Assim, a avaliação de risco pode ser traduzida, qualitativamente ou quantitativamente, pela expressão numérica seguinte (Smith, 2004):
Para as várias bacias hidrográficas estudadas foram elaboradas as respetivas cartas de risco a cheias fluviais e, complementarmente, apresenta-se para cada um conjunto de gráficos que expressam percentualmente, para um grupo de elementos/edifícios expostos representativo, o respetivo enquadramento nas categorias de suscetibilidade utilizadas. Igualmente, foi elaborada uma tabela que apresenta uma listagem exaustiva da situação relativa a cada elemento/edifício exposto considerado, incluindo a respetiva identificação e enquadramento relativamente às classes de suscetibilidade a cheias fluviais. Nestas tabelas, são ainda listadas as fontes de informação utilizadas nesta tarefa, importando ressalvar que no caso vertente da quantificação da população exposta a cada classe de suscetibilidade se utilizou a base do Recenseamento Geral da População de 2021, disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística no seu portal web para descarga em linha.
As 11 bacias hidrográficas e as respetivas cartas de risco apresentam-se no anexo iv, estando também inseridas ampliações das cartas de risco para as bacias hidrográficas de São Bento (ilha Terceira), Ribeira Grande e Povoação (ilha de São Miguel).
Neste contexto, no anexo iv as figuras e tabelas são as seguintes para cada bacia hidrográfica: Ribeira Grande - Flores (figuras 54 e 55; tabela 40), Ribeira do Dilúvio (figuras 56 e 57; tabela 41), Ribeira Seca (figuras 58 e 59; tabela 42), Ribeira da Agualva (figuras 60 e 62; tabela 43), Ribeiras do Porto Judeu (figuras 62 e 63; tabela 44), Ribeira de São Bento (figuras 64 e 66; tabela 45), Ribeira da Casa da Ribeira (figuras 67 e 68; tabela 46), Ribeira Grande - São Miguel (figuras 69 e 71; tabela 47), Ribeira da Povoação (figuras 72 e 74; tabela 48), Grota da Areia (figuras 75 e 76; tabela 49) e Grota do Cinzeiro (figuras 77 e 78; tabela 50). Para as bacias hidrográficas de São Bento (ilha Terceira), e Ribeira Grande e Povoação, ambas localizadas na ilha de São Miguel, apresenta-se também no anexo iv uma ampliação das respetivas cartas de risco (respetivamente figuras 65, 70 e 75).
O número absoluto indicativo de habitantes potencialmente afetados nas classes de suscetibilidade baixa varia, respetivamente, entre <1 (Ribeira Grande - ilha das Flores) e 440 (Ribeira de São Bento). Por seu turno, para as classes de suscetibilidade média e elevada varia, respetivamente, entre <1 (Ribeira Grande - ilha das Flores) e 153 (Ribeira de São Bento) e entre <1 (Ribeira Grande - ilha das Flores) a 602 (Ribeira de São Bento). Relativamente aos outros elementos/edifícios sensíveis considerados, constata-se, como expetável, que a sua distribuição face às várias classes de suscetibilidade consideradas é variável, o que depende naturalmente das condições fisiográficas, hidrológicas e ambientais intrínsecas a cada bacia hidrográfica, assim como do seu grau de ocupação humana.
5.2 - Frentes marítimas onde foram identificados riscos potenciais significativos de galgamentos e inundações
Para as várias frentes marítimas selecionadas foram elaboradas as respetivas cartas de risco a inundações e galgamentos costeiros e, complementarmente, apresenta-se para cada uma um conjunto de gráficos que expressam percentualmente, para um grupo de elementos/edifícios expostos representativo, o respetivo enquadramento nas categorias de vulnerabilidade utilizadas. Igualmente, foi elaborada uma tabela que apresenta uma listagem exaustiva da situação relativa a cada elemento/edifício exposto considerado, incluindo a respetiva identificação e enquadramento relativamente às classes de vulnerabilidade face a inundações e galgamentos. Nestas tabelas são ainda listadas as fontes de informação utilizadas nesta tarefa, importando ressalvar que no caso vertente da quantificação da população exposta a cada classe de vulnerabilidade se utilizou, tal como para as bacias hidrográficas, a base do Recenseamento Geral da População de 2021, disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística no seu portal web para descarga em linha.
Neste contexto, no anexo v, as figuras e tabelas são as seguintes para cada frente marítima: São Roque - Pico (figuras 79 e 80; tabela 51), frente marítima de São Roque - São Miguel (figuras 81 e 82; tabela 52), Santa Cruz - Lagoa - São Miguel (figuras 83 e 84; tabela 53) e Ribeira Quente - São Miguel (figuras 85 e 86; tabela 54).
O número absoluto indicativo de habitantes potencialmente afetados nas classes de vulnerabilidade baixa varia, respetivamente, entre 19 (frente marítima de Santa Cruz - Lagoa) e 789 (frente marítima de São Roque - São Miguel). Por seu turno, para as classes de vulnerabilidade média e elevada varia, respetivamente, entre 81 (frente marítima da Ribeira Quente - São Miguel) e 432 (frente marítima de São Roque - São Miguel) e entre 32 (frente marítima de São Roque - Pico) e 254 (frente marítima de São Roque - São Miguel). Relativamente aos outros elementos/edifícios sensíveis considerados, constata-se, como expetável, que a sua distribuição face às várias classes de vulnerabilidade consideradas é variável, o que depende naturalmente das condições fisiográficas e ambientais intrínsecas a cada frente marítima, assim como do seu grau de ocupação humana.
6 - Princípios de planeamento
A Lei 58/2005, de 29 de dezembro, designada por Lei da Água, visa, entre outros objetivos, a mitigação dos efeitos das inundações, para o que o ordenamento e planeamento dos recursos é instrumental não só para promover a sua utilização sustentável, por via da compatibilização com a respetiva proteção e valorização, bem como com a proteção de pessoas e bens contra fenómenos extremos. De acordo com a mesma legislação, o ordenamento e o planeamento dos recursos hídricos materializam-se por intermédio dos seguintes instrumentos:
• Planos especiais de ordenamento do território;
• Planos de recursos hídricos;
• Medidas de proteção e valorização dos recursos hídricos.
A arquitetura do sistema integrado de planeamento das águas, assim como os princípios específicos que devem ser observados no seu desenvolvimento (tabela 24), encontra-se definida no artigo 23.º da LA. O sistema de planeamento contempla três tipos diversos de instrumentos, numa perspetiva de subsidiariedade, nomeadamente:
• O Plano Nacional da Água
Abrange todo o território nacional e visa estabelecer as grandes opções da política nacional da água e os princípios e orientações a aplicar pelos planos de gestão de regiões hidrográficas e outros instrumentos de planeamento das águas.
• Os planos de gestão de bacia hidrográfica
Abrangem as bacias hidrográficas integradas numa região hidrográfica e constituem a base de suporte à gestão, à proteção e à valorização ambiental, social e económica das águas, desenvolvidos ao nível das bacias hidrográficas, incluindo os respetivos programas de medidas.
• Os planos específicos de gestão de águas
De cariz complementar aos planos de gestão de bacia hidrográfica, com uma abrangência territorial (sub-bacia ou área geográfica específica) ou setorial (um problema concreto, tipo de água, aspeto específico ou setor de atividade económica com interação significativa com as águas).
Tabela 24 - Princípios específicos de planeamento das águas de acordo com a LA (Lei 58/2005, de 29 de dezembro)
Princípio | Definição |
---|---|
Integração | A atividade de planeamento das águas deve ser integrada horizontalmente com outros instrumentos de planeamento da administração, de nível ambiental, territorial ou económico. |
Ponderação global | Devem ser considerados os aspetos económicos, ambientais, técnicos e institucionais com relevância para a gestão da água, garantindo a sua preservação quantitativa e qualitativa e a sua utilização eficiente, sustentável e ecologicamente equilibrada. |
Adaptação funcional | Os instrumentos de planeamento das águas devem diversificar a sua intervenção na gestão de recursos hídricos em função de problemas, necessidades e interesses públicos específicos, sem prejuízo da necessária unidade e coerência do seu conteúdo planificador no âmbito de cada região hidrográfica. |
Durabilidade | O planeamento da água deve atender à continuidade e estabilidade do recurso em causa, protegendo a sua qualidade ecológica e capacidade regenerativa. |
Participação | Quaisquer particulares, utilizadores dos recursos hídricos e suas associações, podem intervir no planeamento das águas e, especificamente, nos procedimentos de elaboração, execução e alteração dos seus instrumentos. |
Informação | Os instrumentos de planeamento de águas constituem um meio de gestão de informação acerca da atividade administrativa de gestão dos recursos hídricos em cada região hidrográfica. |
7 - Linhas de orientação estratégica do PGRIA 2022-2027
7.1 - Quadro de referência estratégico
A elaboração do PGRIA 2022-2027 decorre do disposto na Diretiva n.º 2007/60/CE, de 23 de outubro, que estabelece o quadro normativo para a avaliação e gestão dos riscos de inundações no espaço da UE, posteriormente transposta para o direito interno através do Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro. No âmbito desta legislação, para cada região hidrográfica, ou parte de região hidrográfica partilhada, os Estados-Membros da UE deviam, sucessivamente, efetuar uma avaliação preliminar do risco de inundações, até 22 de dezembro de 2011, produzir cartografia de zonas inundáveis e de riscos de inundações, até 22 de dezembro de 2013, e publicar os respetivos planos de gestão dos riscos de inundações, até ao final de 2015. Posteriormente, toda a informação deve ser periodicamente revista, e se necessário atualizada, em cada sexénio.
A compatibilização do conjunto de diretrizes que deve comandar a elaboração do PGRIA 2022-2027 com todos os referenciais que corporizam as diversas políticas setoriais integradas no processo de planeamento de gestão dos recursos hídricos é uma condição imprescindível para a integração e articulação das políticas públicas. Estes referenciais, de natureza eminentemente estratégica, ou traduzidos em planos e programas, bem como os respetivos objetivos (setoriais e específicos) que de alguma forma se relacionam com a ocorrência e impactes das cheias e inundações, constituem, desta forma, o enquadramento do PGRIA 2022-2027. Neste contexto, identificaram-se os diversos referenciais nacionais e regionais listados na tabela 25, cuja natureza, objetivos e relação com o PGRIA 2022-2027 se encontram explicitados na tabela 26.
Tabela 25 - Referenciais de índole estratégica do PGRIA 2022-2027
Abrangência | Referencial |
---|---|
União Europeia | Diretiva-Quadro da Água (transposta para o direito interno pela LA) |
Nacional | Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) |
Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC) (em vigor até 2029) | |
Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030) | |
Plano Nacional da Água (PNA) | |
Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) | |
Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) | |
Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC) | |
Regional | Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA) |
Programa Regional da Água (PRA) | |
Plano de Gestão de Região Hidrográfica 2022-2027 (PGRH) | |
Programa Regional para as Alterações Climáticas dos Açores (PRAC) | |
Plano Setorial da Rede Natura 2000 da RAA | |
Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região Autónoma dos Açores (PAE) | |
Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas de Lagoas (POBHL) (quando aplicáveis ao âmbito territorial do PGRIA 2022-2027) | |
Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) (quando aplicáveis ao âmbito territorial do PGRIA 2022-2027) | |
Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA) | |
Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA) | |
Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) | |
Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da RAA (PREPCA) | |
Estratégia Florestal da Região Autónoma dos Açores (EFRAA) |
Tabela 26 - Natureza, objetivos e relação com o PGRIA 2022-2027 dos vários instrumentos e estratégias que compõem o referencial estratégico
Referencial estratégico/objetivos | Relação com o PGRIA |
---|---|
Diretiva-Quadro da Água (transposta para o direito interno pela LA) | |
A Diretiva Quadro da Água (DQA; Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro) veio estabelecer um quadro de ação comunitária no domínio da política da água no espaço da UE. O objetivo da DQA é estabelecer um enquadramento para a proteção das águas de superfície interiores, das águas de transição, das águas costeiras e das águas subterrâneas que permita: | A DQA visa, entre outros objetivos secundários, a mitigação dos efeitos das inundações. Em qualquer caso, a redução dos riscos de inundações não é um dos principais objetivos desta diretiva, que genericamente apenas menciona as inundações sempre como processos que podem eventualmente prejudicar o cumprimento das metas ambientais estabelecidas na própria DQA, nomeadamente de «bom estado» e de «não deterioração» das massas de água. Contudo, na Diretiva n.º 2007/60/CE, de 23 de outubro, que estabelece o quadro normativo para a avaliação e gestão dos riscos de inundações no espaço da UE, e alvo de transposição para o direito interno através do Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro, é expressamente mencionado que os planos de gestão dos riscos de inundações aí previstos devem explorar formas de assegurar sinergias e benefícios comuns com os planos de gestão de bacias hidrográficas previstos na DQA. |
1 - Evitar a continuação da degradação, proteger e melhorar o estado dos ecossistemas aquáticos, e também dos ecossistemas terrestres e zonas húmidas diretamente dependentes dos ecossistemas aquáticos, no que respeita às suas necessidades em água; | |
2 - Promover um consumo de água sustentável, baseado numa proteção, a longo prazo, dos recursos hídricos disponíveis; | |
3 - Alcançar uma proteção reforçada e um melhoramento do ambiente aquático, nomeadamente através de medidas específicas para a redução gradual das descargas, das emissões e perdas de substâncias prioritárias e da cessação ou eliminação por fases de descargas, emissões e perdas dessas substâncias prioritárias; | |
4 - Assegurar a redução gradual da poluição das águas subterrâneas e evitar a agravação da sua poluição; | |
5 - Contribuir para mitigar os efeitos das inundações e secas. A DQA foi transposta para o direito interno pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro. | |
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) | |
O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), cuja elaboração decorre da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo (1998), com o objetivo de dotar o país de um instrumento competente para a definição de uma visão prospetiva, completa e integrada da organização e desenvolvimento do território e pela promoção da coordenação e articulação de políticas públicas numa base territorializada. O primeiro PNPOT (Lei 58/2007, de 4 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 80-A/2007, de 7 de setembro, e n.º 103-A/2007, de 2 de novembro) deu lugar à primeira revisão do PNPOT, publicada pela Lei 99/2019, de 5 de setembro. Corresponde ao instrumento de topo do sistema de gestão territorial, define objetivos e opções estratégicas de desenvolvimento territorial e estabelece o modelo de organização do território nacional. | O PNPOT constitui-se como o quadro de referência para os demais programas e planos territoriais, assim como um instrumento orientador das estratégias com incidência territorial. Neste contexto, enquanto instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica, que traduz por meio de um conjunto de orientações um modelo de organização e gestão do território nacional, enquadrando os restantes instrumentos de gestão territorial, o PGRIA deve internalizar as orientações do PNPOT em matéria de cheias e inundações. |
No âmbito do PNPOT, foram identificados cinco grandes desafios territoriais a que a política de ordenamento do território deve dar resposta, nomeadamente: | |
1 - Gerir os recursos naturais de forma sustentável | |
1.1 - Valorizar o capital natural; | |
1.2 - Promover a eficiência do metabolismo regional e urbano; 1.3 - Aumentar a resiliência socioecológica. | |
2 - Promover um sistema urbano policêntrico | |
2.1 - Afirmar as metrópoles e as principais cidades como motores de internacionalização e de competitividade externa; | |
2.2 - Reforçar a cooperação interurbana e rural-urbana como fator de coesão interna; | |
2.3 - Promover a qualidade urbana. | |
3 - Promover a inclusão e valorizar a diversidade territorial | |
3.1 - Aumentar a atratividade populacional, a inclusão social, e reforçar o acesso aos serviços de interesse geral; | |
3.2 - Dinamizar os potenciais locais e regionais e o desenvolvimento rural face à dinâmica de globalização; | |
3.3 - Promover o desenvolvimento transfronteiriço. | |
4 - Reforçar a conetividade interna e externa | |
4.1 - Otimizar as infraestruturas ambientais e a conetividade ecológica; | |
4.2 - Reforçar e integrar redes de acessibilidades e de mobilidade; | |
4.3 - Dinamizar as redes digitais. | |
5 - Promover a governança territorial | |
5.1 - Reforçar a descentralização de competências e a cooperação intersetorial e multinível; | |
5.2 - Promover redes colaborativas de base territorial; | |
5.3 - Aumentar a cultura territorial. | |
Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC) (em vigor até 2029) | |
A Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC), publicada por intermédio da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009, de 8 de setembro, visa definir integradamente os objetivos fundamentais e as opções estratégicas que deverão presidir a uma política de ordenamento, planeamento e gestão da zona costeira, bem como servir de referência à atuação das entidades públicas e privadas, da comunidade científica e dos cidadãos. As opções estratégicas da ENGIZC são as seguintes: | A ENGIZC, enquanto instrumento de natureza estratégica, constitui-se como um quadro de referência para os demais programas e planos territoriais com incidência nas zonas costeiras. Neste contexto, o PGRIA deve internalizar as orientações da ENGIZC em matéria de inundações costeiras. |
1 - Um modelo de ordenamento e desenvolvimento da zona costeira que articule as dinâmicas socioeconómicas com as ecológicas na utilização dos recursos e na gestão de riscos (abordagem ecossistémica); | |
2 - Um modelo institucional alicerçado na articulação de competências baseada na corresponsabilização institucional e no papel coordenador de uma entidade de âmbito nacional; | |
3 - Um modelo de governança assente na cooperação público-privado, que aposte na convergência de interesses através do estabelecimento de parcerias, da corresponsabilização e da partilha de riscos. | |
No âmbito da ENGIZC, foram definidos quatro objetivos transversais, nomeadamente: | |
1 - Desenvolver a cooperação internacional; | |
2 - Reforçar e promover a articulação institucional e a coordenação de políticas e instrumentos; | |
3 - Desenvolver mecanismos e redes de monitorização e observação; | |
4 - Promover a informação e a participação pública. | |
Complementarmente definem-se, ainda, quatro objetivos temáticos: | |
1 - Conservar e valorizar os recursos e o património natural, cultural e paisagístico; | |
2 - Antecipar, prevenir e gerir situações de risco e de impactes de natureza ambiental, social e económica; | |
3 - Promover o desenvolvimento sustentável de atividades geradoras de riqueza e que contribuam para a valorização de recursos específicos da zona costeira; | |
4 - Aprofundar o conhecimento científico sobre os sistemas, os ecossistemas e as paisagens costeiros. | |
Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030) | |
A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030) foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, e corresponde a um instrumento fundamental da prossecução da política de ambiente e de resposta às responsabilidades nacionais e internacionais de reduzir a perda de biodiversidade. A ENCNB 2030 propõe como visão para 2050 alcançar o bom estado de conservação do património natural até 2050, assente na progressiva apropriação do desígnio da biodiversidade pela sociedade, por via do reconhecimento do seu valor, para o desenvolvimento do país e na prossecução de modelos de gestão mais próximos de quem está no território. | A ENCNB 2030 constitui-se como o quadro de referência para os demais programas e planos territoriais, assim como um instrumento orientador das estratégias com incidência territorial, em particular em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade. Neste contexto, o PGRIA deve internalizar as orientações da ENCNB 2030 em matéria de cheias e inundações. |
A ENCNB 2030 compreende três eixos estratégicos interdependentes e solidários, nomeadamente: | |
Eixo 1: Melhorar o estado de conservação do património natural; | |
Eixo 2: Promover o reconhecimento do valor do património natural; | |
Eixo 3: Fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade. | |
A concretização das medidas da ENCNB 2030 deverá resultar do desenvolvimento de um Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade XXI | |
Plano Nacional da Água (PNA) | |
O Plano Nacional da Água (PNA) assume uma natureza transversal e uma incidência setorial, conformando-se aos princípios gerais e específicos de índole política, legal e institucional do Estado. O primeiro PNA foi aprovado pelo Decreto-Lei 112/2002, de 17 de abril, tendo sido elaborado no quadro legal definido pelo Decreto-Lei 45/94, de 22 de fevereiro. | O PNA, enquanto instrumento de carácter estratégico, que estabelece as grandes opções da política da água, constitui-se como o quadro de referência para os planos de gestão de regiões hidrográficas e outros instrumentos de planeamento das águas. Neste contexto, o PGRIA deve internalizar as orientações do PNA em matéria de cheias. |
O PNA em vigor foi aprovado em 2016, pelo Decreto-Lei 76/2016, de 9 de novembro, correspondendo a um instrumento de carácter nacional e de natureza estratégica, e visa estabelecer as grandes opções da política nacional da água e os princípios e orientações a aplicar pelos planos de gestão de regiões hidrográficas e outros instrumentos de planeamento das águas. | |
São objetivos fundamentais do PNA: | |
1 - A proteção e a requalificação do estado dos ecossistemas aquáticos e dos ecossistemas terrestres, bem como das zonas húmidas que deles dependem, no que respeita às suas necessidades de água; | |
2 - A promoção do uso sustentável, equilibrado e equitativo de água de boa qualidade, com a afetação aos vários tipos de usos, tendo em conta o seu valor económico, baseada numa proteção, a longo prazo, dos recursos hídricos disponíveis; | |
3 - O aumento da resiliência relativamente aos efeitos das inundações e das secas e outros fenómenos meteorológicos extremos decorrentes das alterações climáticas. | |
Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) | |
A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020 (ENAAC), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, e cuja vigência foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, através da aprovação do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030). | A ENAAC, enquanto instrumento de natureza estratégica, estabelece objetivos e o modelo para a implementação de soluções para a adaptação de diferentes setores aos efeitos das alterações climáticas. A Estratégia considera um conjunto de nove setores prioritários, um dos quais associado à segurança de pessoas e bens, reconhecendo que será necessário adotar novas abordagens, por forma a reforçar a interligação das medidas a implementar no âmbito da redução do risco de catástrofes e da adaptação aos efeitos das alterações climáticas. As medidas de adaptação face às alterações climáticas deverão orientar-se em duas áreas de atuação principais, nomeadamente centradas na avaliação de riscos e vulnerabilidades e na resposta à emergência. Neste contexto, o PGRIA responde às preocupações decorrentes das orientações do ENAAC 2020. |
A ENAAC 2020 integra o designado Quadro Estratégico para a Política Climática (QEPiC), cujos objetivos são os seguintes: | |
1 - Promover a transição para uma economia de baixo carbono, gerando mais riqueza e emprego, contribuindo para o crescimento verde; | |
2 - Assegurar uma trajetória sustentável de redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE); | |
3 - Reforçar a resiliência e as capacidades nacionais de adaptação; | |
4 - Assegurar uma participação empenhada nas negociações internacionais e em matéria de cooperação; | |
5 - Estimular a investigação, a inovação e a produção de conhecimento; | |
6 - Envolver a sociedade nos desafios das alterações climáticas, contribuindo para aumentar a ação individual e coletiva; | |
7 - Aumentar a eficácia dos sistemas de informação, reporte e monitorização; | |
8 - Garantir condições de financiamento e aumentar os níveis de investimento; | |
9 - Garantir condições eficazes de governação e assegurar a integração dos objetivos climáticos nos domínios setoriais. | |
A ENAAC 2020 tem como visão um país adaptado aos efeitos das alterações climáticas, através da contínua implementação de soluções baseadas no conhecimento técnico-científico e em boas práticas. | |
São objetivos da ENAAC 2020: | |
1 - Melhorar o nível de conhecimento sobre as alterações climáticas; | |
2 - Implementar medidas de adaptação; | |
3 - Promover a integração da adaptação em políticas setoriais. | |
A ENAAC integra seis áreas temáticas transversais a todos os setores: investigação e inovação, financiamento e implementação, cooperação internacional, comunicação e divulgação, adaptação no ordenamento do território e adaptação na gestão dos recursos hídricos. | |
Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC) | |
O Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto, e visa concretizar o segundo objetivo da ENAAC 2020, relativo à implementação de medidas de adaptação, o que passa por identificar as intervenções físicas com impacto direto no território. | O P-3AC, enquanto instrumento de carácter programático, contempla duas linhas de ação com implicação direta sobre o PGRIA, nomeadamente a n.º 7 (Redução ou minimização dos riscos associados a fenómenos de cheia e de inundações) e a n.º 8 (Aumento da resiliência e proteção costeira em zonas de risco elevado de erosão e de galgamento e inundação), propondo objetivos e medidas concretas para cada uma. Neste contexto, o PGRIA deve internalizar as orientações do P-3AC em matéria de cheias e inundações. |
Neste contexto, o P-3AC estabelece as linhas de ação e as medidas prioritárias de adaptação, identificando as entidades envolvidas, os indicadores de acompanhamento e as potenciais fontes de financiamento. Para este efeito, o P-3AC prossegue nove linhas de ação, que visam a redução dos principais impactos e vulnerabilidades do território, nomeadamente: | |
1 - Aumento da frequência e da intensidade de incêndios rurais; | |
2 - Aumento da frequência e da intensidade de ondas de calor; | |
3 - Aumento da frequência e da intensidade de períodos de seca e de escassez de água; | |
4 - Aumento da suscetibilidade à desertificação; | |
5 - Aumento da temperatura máxima; | |
6 - Aumento da frequência e da intensidade de eventos de precipitação extrema; | |
7 - Subida do nível das águas do mar; | |
8 - Aumento da frequência e da intensidade de fenómenos extremos que provocam galgamento e erosão costeiros. | |
Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA) | |
O Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 26/2010/A, de 12 de agosto, é um instrumento de carácter programático que estabelece as grandes opções estratégicas com relevância para a organização do território nos Açores. O PROTA tem como principais objetivos: 1 - Desenvolver, no âmbito regional, as opções nacionais da política de ordenamento do território e das políticas setoriais, traduzindo, em termos espaciais, os grandes objetivos de desenvolvimento económico, social e ambiental da Região Autónoma dos Açores; 2 - Formular a estratégia regional de ordenamento territorial e o sistema de referência para a elaboração de planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território; | No caso concreto dos sistemas de proteção e valorização ambiental, destaca-se a minimização de riscos de pessoas e bens como premissa indissociável de uma política de ordenamento e de gestão dos recursos existentes e de racionalização da forma de ocupação e humanização dos territórios como princípio a integrar em todos os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) a elaborar, a alterar ou a rever na Região Autónoma dos Açores. Para além disso, e em termos de implicações das políticas de segurança e proteção civil, destaca-se a necessidade de medidas que garantam a redução da ocupação de áreas de maior risco ou essenciais à manutenção dos sistemas naturais. Em termos de normas orientadoras do uso, ocupação e transformação do território para a Região, o PROTA determina que o reconhecimento dos elevados riscos naturais obriga a que todos os IGT a desenvolver para a Região integrem a dimensão territorial da incidência dos diversos riscos naturais. |
3 - Orientar a compatibilização prospetiva das diferentes políticas setoriais com incidência espacial, com destaque para o ambiente e recursos naturais, acessibilidades, transportes e logística, agricultura e desenvolvimento rural, economia, turismo e património cultural; | Quanto às normas específicas de carácter setorial, destaca-se a definição das áreas ameaçadas por cheias e zonas adjacentes de forma a serem incorporadas nos PMOT como zonas preferencialmente non aedificandi, e a promoção de medidas e ações que fomentem a minimização de riscos de cheias ou inundações. Estas orientações e objetivos de desenvolvimento devem ser internalizados no PGRIA e servir como diretrizes para a definição de um modelo de ordenamento que permita a sua concretização. |
4 - Introduzir a especificidade do planeamento e gestão integrada de zonas costeiras que, inerentemente, as ilhas constituem, tendo em conta, entre outros aspetos, a diversidade de situações de ocupação humana, os valores ecológicos existentes e as situações de risco identificadas; | |
5 - Contribuir para a atenuação das assimetrias de desenvolvimento intrarregionais, atendendo às especificidades de cada ilha; | |
6 - Promover a estruturação do território, definindo a configuração do sistema urbano, rede de infraestruturas e equipamentos, garantindo a equidade do seu acesso, bem como as áreas prioritárias para a localização de atividades económicas e de grandes investimentos públicos; | |
7 - Defender o valor da paisagem, bem como o património natural e cultural enquanto elementos de identidade da Região, promovendo a sua proteção, gestão e ordenamento, em articulação com o desenvolvimento das atividades humanas; | |
8 - Reforçar a participação dos agentes e entidades interessadas, através da discussão e validação de opções estratégicas que deverão nortear a construção do modelo territorial a adotar. | |
Programa Regional da Água (PRA 2023) | |
O Plano Regional da Água dos Açores (PRA) foi publicado em 2003, através do Decreto Legislativo Regional 19/2003/A, de 23 de abril. O PRA constitui o instrumento de natureza estratégica e operacional que consagra os fundamentos e as grandes opções da política dos recursos hídricos para a Região. Posteriormente, com a publicação do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial nos Açores, o PRA passou a constituir-se como um plano setorial na aceção desse diploma. | O PRA, enquanto instrumento de carácter estratégico, que estabelece as grandes opções da política da água a nível da Região Autónoma dos Açores, constitui-se como o quadro de referência para os instrumentos de planeamento das águas. Neste contexto, o PGRIA deve internalizar as orientações do PRA em matéria de cheias. |
A subsequente alteração do PRA foi determinada pela Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 86/2018, de 30 de julho, passando a designar-se como Programa Regional da Água e assumindo a forma de programa setorial. A proposta de alteração foi devidamente aprovada em 17 de janeiro de 2023, em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, e publicada pelo Decreto Legislativo Regional 9/2023/A, de 8 de março. | |
As linhas de orientação estratégica do PRA 2023 são as seguintes, de acordo com a respetiva área temática: | |
AT1 - (Quantidade da Água): gerir a procura de água para as populações e atividades económicas, assegurando a sustentabilidade do recurso numa gestão articulada e integrada perante as necessidades, as disponibilidades (acessíveis) e a gestão dos efeitos das alterações climáticas, bem como continuar a melhorar o serviço, numa perspetiva de melhoria do funcionamento dos sistemas de abastecimento de água, quer ao nível da redução de perdas, quer, eventualmente, ao nível do aumento da capacidade de armazenamento e de origens água alternativas adequadas; | |
AT2 - (Qualidade da Água): melhorar e proteger a qualidade da água; | |
AT3 - (Gestão de Riscos e Valorização dos Recursos Hídricos): prevenir e mitigar riscos, em especial associados a fenómenos hidrológicos extremos e a atividades antropogénicas, bem como implementar um modelo de gestão integrada com outros instrumentos de proteção dos recursos naturais, com destaque para os ecossistemas e espécies terrestres e aquáticas associadas aos recursos hídricos; | |
AT4 - (Quadro Institucional e Normativo): otimizar a implementação e aplicação do atual quadro institucional e normativo e articulá-lo, de forma tangível, com referenciais ao nível da conservação da natureza, da gestão do mar, e outros instrumentos de gestão territorial; | |
AT5 - (Regime Económico e Financeiro): promover a sustentabilidade económica e financeira dos serviços de abastecimento, saneamento e de gestão dos recursos hídricos; | |
AT6 - (Informação e Participação do Cidadão): promover e otimizar os modelos de informação e de participação do cidadão; | |
AT7 - (Conhecimento): aprofundar o conhecimento dos recursos hídricos de modo a colmatar lacunas de conhecimento e otimizar a sua gestão. | |
No âmbito dos objetivos de estado do PRA 2023, associados à Área Temática «Gestão de Riscos e Valorização dos Recursos Hídricos» (AT3), os objetivos a atingir em 2030, entre outros, são 0 (zero) bacias hidrográficas com zonas críticas à ocorrência de cheias fluviais e 0 (zero) zonas críticas à ocorrência de inundações costeiras. | |
Como objetivo de resposta para a mesma AT3, o objetivo a atingir em 2030, entre outros, será de 11 bacias hidrográficas com sistemas de monitorização e alerta de cheias operacional. | |
Plano de Gestão de Região Hidrográfica 2022-2027 (PGRH-Açores) | |
A Diretiva Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro; DQA), transposta para o direito interno pela LA (Lei 58/2005, de 29 de dezembro; LA), alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, 130/2012, de 22 de junho, e 11/2023, de 10 de fevereiro, e pelas Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, 44/2017, de 19 de junho, e 82/2023, de 19 de dezembro, define a região hidrográfica como a unidade principal de planeamento e gestão das águas, tendo por base a bacia hidrográfica. A DQA e a LA estabelecem a obrigatoriedade de, em ciclos sexenais sucessivos de planeamento, serem produzidos Planos de Gestão de Região Hidrográfica, em que deve ser realizada a análise e implementação de um conjunto de medidas e ações que permitam atingir os objetivos ambientais conducentes à garantia do bom estado das massas de águas, bem como o desenvolvimento de um modelo de análise económica das utilizações deste recurso. | O PGRH-Açores 2022-2027, enquanto instrumento de carácter eminentemente operacional, define um conjunto alargado de medidas e ações que permitam atingir os objetivos ambientais conducentes à garantia do bom estado das massas de águas. Neste contexto, o PGRIA 2022-2027 deve internalizar as orientações do PGRH-Açores 2022-2027 em matéria de cheias, em particular as decorrentes dos objetivos estratégicos RH9_OE_007 (Prevenir as pressões com vista à redução e minimização dos riscos associados a fenómenos sísmicos, vulcânicos e hidrológicos), RH9_OE_009 (Adotar medidas de adaptação e boas práticas associadas aos riscos com origem em fenómenos naturais) e RH9_OE_010 (Mitigar os efeitos das inundações e das secas), bem como aspetos associados, entre outros, de articulação entre entidades, informação às partes interessadas e monitorização. |
No caso vertente, estes planos referem-se à designada RH9, tal como delimitada pelo Decreto-Lei 112/2002, de 17 de abril, diploma que aprovou o primeiro Plano Nacional da Água. | |
O Plano de Gestão de Região Hidrográfica 2022-2027 (PGRH-Açores 2022-2027) sucede, respetivamente, aos PGRH-Açores 2012-2015 e ao PGRH-Açores 2016-2021, e assenta na relação entre a identificação de pressões, na avaliação do estado das massas de água e na elaboração de programas de medidas que permitam mitigar o impacte das pressões, apresentando como pilar dessa relação o cumprimento dos objetivos ambientais consignados na DQA, a nível comunitário, e na LA, no contexto do direito nacional. A proposta de plano foi devidamente aprovada em 17 de janeiro de 2023, em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, e publicada pelo Decreto Legislativo Regional 8/2023/A, de 27 de fevereiro. | |
São objetivos específicos do PGRH-Açores 2022-2027: | |
1 - Caracterização do enquadramento geofísico e socioeconómico da RH9; | |
2 - Delimitação e caracterização das massas de água superficiais e definição das condições de referência dos vários tipos de massa de água; | |
3 - Delimitação e caracterização das massas de água subterrâneas e respetivos diplomas complementares; | |
4 - Delimitação e caracterização das zonas protegidas presentes na RH9; | |
5 - Inventário de um conjunto de informação relativa à caracterização hidrográfica da RH9, nomeadamente o levantamento dos pontos de água, as diversas utilizações da água, a identificação e avaliação do impacte causado pelas pressões qualitativas de origem pontual e difusa, das pressões quantitativas, hidromorfológicas e biológicas, entre outros; | |
6 - Definição de programas de monitorização e de métodos de classificação do estado químico e ecológico das massas de água superficiais (ou potencial ecológico, no caso das massas de água artificiais ou fortemente modificadas), e do estado químico e quantitativo das massas de água subterrâneas; 7 - Definição da relação causa-efeito do impacte das pressões no estado das massas de água (por exemplo, com recurso a ferramentas de modelação); | |
8 - Análise do mercado da água da RH9, em particular a avaliação da tendência da oferta e da procura; | |
9 - Análise do regime económico-financeiro associado à prestação dos serviços hídricos, através da quantificação dos respetivos custos e receitas e da estimativa de custos ambientais e de escassez, recorrendo a ferramentas de análise custo-eficácia; | |
10 - Quantificação da projeção de tarifas e da recuperação dos custos dos serviços hídricos na RH9; | |
11 - Criação de cenários territoriais, socioeconómicos e ambientais, com influência sobre as utilizações da água; | |
12 - Avaliação e acompanhamento do estado dos recursos hídricos da RH9 (por exemplo, através da aplicação e especificação do sistema de indicadores previamente desenvolvido no PRA); | |
13 - Estabelecimento de objetivos ambientais e estratégicos adaptados à realidade insular e específica da RH9, recorrendo à aplicação dos princípios de proteção das águas expressos na LA (artigo 1.º); | |
14 - Desenvolvimento de programas de medidas (básicas, suplementares e adicionais) e respetiva avaliação económica e tecnológica, e avaliação do impacte das medidas nas pressões e no cumprimento dos objetivos ambientais estabelecidos; | |
15 - Definição de metodologias e promoção de iniciativas, eventos e ações de participação pública nas diversas fases de elaboração e implementação do PGRH-Açores. | |
Programa Regional para as Alterações Climáticas dos Açores (PRAC) | |
O Programa Regional para as Alterações Climáticas dos Açores (PRAC), publicado pelo Decreto Legislativo Regional 30/2019/A, de 28 de novembro, visa operacionalizar a Estratégia Regional para as Alterações Climáticas, aprovada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 123/2011, de 19 de outubro. Com esta estratégia pretende-se estabelecer um quadro de ação a nível regional que permita encarar os desafios e oportunidades emergentes associadas ao fenómeno das alterações climáticas. | O PRAC, enquanto instrumento de carácter programático, define uma série de diretrizes específicas de adaptação, sendo que algumas são particularmente relevantes para a consecução dos objetivos do PGRIA. Salientam-se, entre outras, as diretrizes para o Ordenamento do Território e Zonas Costeiras (OTZC5-SPB3; OTZC-SPB2; OTZC-8 TUR 11; OTZC9; OTZC 10; OTZC11-SPB9); Segurança de Pessoas e Bens (SPB1; SPB5; SPB6-ECO20; SPB7; SPB10; SPB13; SPB12), e Recursos Hídricos (RH10). Neste contexto, o PGRIA deve articular-se com as orientações do PRAC em matéria de cheias e inundações. |
Os objetivos estratégicos do PRAC são: | |
1 - Estabelecer cenários e projeções climáticas para os Açores nos horizontes de curto (2010-2039), médio (2040-2069) e longo prazo (2070-2099); | |
2 - Estimar as emissões regionais de GEE, avaliando o contributo regional para a emissão de GEE, quer a nível setorial, quer ainda em comparação com o contexto nacional; | |
3 - Definir e programar medidas e ações, de aplicação setorial, para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, estimando o seu potencial de redução; | |
4 - Definir e programar medidas de mitigação e de adaptação às alterações climáticas para os diversos setores estratégicos; | |
5 - Proceder à avaliação e análise do custo-eficácia das medidas e ações propostas e definir as responsabilidades setoriais para a respetiva aplicação; | |
6 - Identificar mecanismos de financiamento para as medidas definidas; | |
7 - Definir um programa de monitorização e controlo da sua implementação. | |
Plano Setorial da Rede Natura 2000 da RAA | |
O Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000) define o âmbito e o enquadramento legal das medidas de conservação dos habitats e das espécies da fauna e flora selvagens, necessárias à prossecução dos objetivos de conservação dos valores naturais existentes, tendo em conta o desenvolvimento económico e social das áreas abrangidas. | Os objetivos gerais do PAE serão alcançados através da incorporação de princípios e critérios de natureza ambiental, nas diversas abordagens setoriais com tradução em instrumentos de ordenamento do território, os quais o PGRIA deve também salvaguardar adotando, preferencialmente, medidas não estruturais de redução da probabilidade de inundação. |
O PSRN2000 tem como principais objetivos: | |
1 - Assegurar a proteção e a promoção dos valores naturais e paisagísticos; | |
2 - Enquadrar as atividades humanas através de uma gestão racional dos recursos naturais, com vista a promover simultaneamente o desenvolvimento económico e a melhoria da qualidade de vida das populações residentes, de forma sustentada; | |
3 - Corrigir os processos que poderão conduzir à degradação dos valores naturais em presença, criando condições para a sua manutenção e valorização; | |
4 - Definir modelos e regras de utilização do território, de forma a garantir a salvaguarda, a defesa e a qualidade dos recursos naturais, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável; | |
5 - Promover a conservação e a valorização dos elementos naturais da Região, desenvolvendo ações tendentes à salvaguarda da fauna, da flora endémica, e da vegetação, bem como do património geológico e paisagístico; | |
6 - Promover a gestão e valorização dos recursos naturais, possibilitando a manutenção dos sistemas ecológicos essenciais e os suportes de vida, garantindo a sua utilização sustentável, a preservação da biodiversidade e a recuperação dos recursos depauperados ou sobre-explorados; | |
7 - Contribuir para a ordenação e disciplina das atividades agroflorestais, urbanísticas, industriais, recreativas e turísticas, de forma a evitar a degradação dos valores naturais, seminaturais e paisagísticos, estéticos e culturais da Região, possibilitando um exercício de atividades compatíveis, nomeadamente o turismo de natureza; | |
8 - Estabelecer regras de utilização do território que garantam a boa qualidade ambiental e paisagística da zona de intervenção; | |
9 - Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista da conservação da natureza, quer do ponto de vista do ordenamento do território. | |
Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região Autónoma dos Açores (PAE) | |
O Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região Autónoma dos Açores (PAE), publicado pelo Decreto Legislativo Regional 19/2015/A, de 14 de agosto, tem por objeto o ordenamento e a gestão integrada da atividade de extração de recursos minerais não metálicos na Região Autónoma dos Açores, assumindo como pressuposto de base que estes recursos geológicos assumem um carácter estratégico para o desenvolvimento socioeconómico da Região. | O PAE visa desenvolver uma estratégia regional para o setor extrativo, promovendo a maximização do aproveitamento dos recursos minerais não metálicos nos Açores, assim como a criação de mecanismos que incentivem a integração e valorização territorial desta atividade económica. Este plano setorial incorpora a análise da incidência espacial do setor extrativo, com a avaliação de áreas de maior potencial para a atividade e a identificação de locais sensíveis do ponto de vista geológico, ambiental e paisagístico, ocupados atualmente ou no passado por explorações |
O PAE tem como principais objetivos: | de massas minerais e que devem ser recuperadas. Neste contexto, o PGRIA deve também salvaguardar as áreas acima referidas, adotando, preferencialmente, se tal for requerido, medidas não estruturais de redução da probabilidade de inundação. |
1 - Promover a exploração racional de recursos minerais não metálicos na Região Autónoma dos Açores; | |
2 - Salvaguardar o potencial estratégico dos recursos minerais não metálicos no contexto do desenvolvimento integrado da Região Autónoma dos Açores; | |
3 - Promover a recuperação de áreas ambiental e paisagisticamente degradadas em virtude da cessação de atividades extrativas de recursos minerais não metálicos; | |
4 - Fomentar o conhecimento e inovação associada ao setor extrativo. | |
Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas de Lagoas (POBHL) (quando aplicáveis ao âmbito territorial do PGRIA 2022-2027) | |
Os Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas de Lagoas (POBHL) têm como principal objetivo compatibilizar as diferentes atividades, usos, ocupação e transformação do solo com a proteção e valorização ambiental das bacias hidrográficas e com a recuperação da qualidade da água das lagoas. A RAA dispõe, atualmente, de cinco POBHL, dos quais somente um abrange áreas críticas de cheias/inundações, nomeadamente: | Os POBHL constituem planos especiais de ordenamento do território que devem ser adaptados com o disposto no PGRIA. |
Flores (Lagoas Branca, Negra, Funda, Comprida, Rasa, Lomba e Patas): Decreto Regulamentar Regional 6/2013/A, de 8 de julho. | |
Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) (quando aplicáveis ao âmbito territorial do PGRIA 2022-2027) | |
Os POOC em vigor na Região visam a prossecução de um conjunto de princípios e objetivos que se assemelham, e dos quais se destaca a minimização de situações de risco e de impactes ambientais, sociais e económicos, a salvaguarda e valorização ambiental dos recursos naturais e da paisagem, em especial dos recursos hídricos, a proteção e valorização dos ecossistemas naturais e a orientação do desenvolvimento de atividades específicas da orla costeira. Presentemente, encontram-se em vigor 10 POOC, dos quais 6 abrangem áreas críticas de cheias/inundações, nomeadamente: | Os POOC, enquanto instrumentos de natureza especial, devem ser adaptados com o disposto no PGRIA. |
Pico: Decreto Regulamentar Regional 24/2011/A, de 23 de novembro; | |
Terceira: Decreto Regulamentar Regional 1/2005/A, de 15 de fevereiro; | |
São Miguel (Troço Feteiras/Fenais da Luz/Lomba de São Pedro - Costa Norte): Decreto Regulamentar Regional 6/2005/A, de 17 de fevereiro; | |
São Miguel (Troço Feteiras/Lomba de São Pedro - Costa Sul): Decreto Regulamentar Regional 29/2007/A, de 5 de dezembro; | |
São Jorge: Decreto Regulamentar Regional 2/2022/A, de 24 de janeiro; | |
Flores: Decreto Regulamentar Regional 24/2008/A, de 26 de novembro. | |
Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA) | |
O POTRAA define a estratégia de desenvolvimento sustentável do setor do turismo e o modelo territorial a adotar, e tem como objetivo global o desenvolvimento e afirmação de um setor turístico sustentável que garanta o desenvolvimento económico, a preservação do ambiente natural e humano e que contribua para o ordenamento do território insular e para a atenuação da disparidade entre os diversos espaços constitutivos da Região. | No âmbito do PGRIA, importa destacar os Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade, isto é, espaços de características ecológicas particularmente sensíveis ou que, por falta de aptidão biofísica, apresentam uma utilização, total ou parcialmente, comprometida - é o caso das reservas naturais, reservas florestais naturais, paisagens protegidas, biótopos, zonas de proteção especial, sítios de interesse comunitário (atuais zonas especiais de conservação), zonas de risco de erosão, falésias, zonas costeiras e bacias hidrográficas de lagoas. Relativamente aos Pontos de Interesse Turístico, que correspondem aos locais ou elementos de relevante interesse patrimonial, nas suas vertentes natural e cultural, salientam-se as ribeiras, cascatas, baias, lagoas, fajãs, fenómenos naturais e elementos singulares. |
Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) (quando aplicáveis ao âmbito territorial do PGRIA 2022-2027) | |
De acordo com o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial dos Açores, publicado pelo Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) são instrumentos de natureza regulamentar aprovados pelos municípios que estabelecem o regime de uso do solo e definem modelos de evolução previsível da ocupação humana, da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo e de garantia da qualidade ambiental. | Como decorre do PRAC, e da própria natureza dos objetivos do PGRIA, a espacialização das diversas situações de suscetibilidade identificadas deve ser integrada, através do adequado desenvolvimento a escala mais detalhada, nos Planos Municipais de Ordenamento do Território aquando da sua alteração. A integração do risco nos PMOT deve também ser acompanhada do estabelecimento de normas que reforcem as restrições ao uso e ocupação do solo nas zonas de risco, evitando o agravamento da exposição ao risco. |
São objetivos dos PMOT: | |
1 - A tradução, no âmbito local, do quadro de desenvolvimento do território estabelecido nos instrumentos de gestão territorial de âmbito regional; | |
2 - A expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local; | |
3 - A articulação das políticas setoriais com incidência local; | |
4 - A base de uma gestão programada do território municipal; | |
5 - A definição da estrutura ecológica municipal; | |
6 - Os princípios e as regras de garantia da qualidade ambiental e da preservação do património cultural; | |
7 - Os princípios e os critérios subjacentes a opções de localização de infraestruturas, equipamentos, serviços e funções; | |
8 - Os critérios de localização e distribuição das atividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços; | |
9 - Os parâmetros de uso do solo; | |
10 - Os parâmetros de uso e fruição do espaço público; | |
11 - Outros indicadores relevantes para a elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial. | |
Os Planos Diretores Municipais (PDM) são PMOT que estabelecem a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integram e articulam as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito de ilha e regional e estabelecem o modelo de organização espacial do território municipal. Os PDM são os instrumentos de referência para a elaboração dos demais Planos Municipais de Ordenamento do Território e para o estabelecimento de programas de ação territorial, bem como para o desenvolvimento das intervenções setoriais públicas no território do município, em concretização do princípio da coordenação das respetivas estratégias de ordenamento territorial. | |
Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da RAA (PREPCA) | |
O Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da RAA (PREPCA) foi aprovado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 55/2019, de 16 de abril, e visa regular de modo mais eficaz a forma como é assegurada a coordenação institucional e a articulação e intervenção das organizações integrantes do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro da Região Autónoma dos Açores (SIOPS-RAA) e de outras entidades públicas ou privadas a envolver nas operações, constituindo-se como uma plataforma preparada para responder, organizadamente, a situações de acidente grave ou catástrofe, definindo as estruturas de direção, coordenação, comando e controlo. | O PREPCA, e subsidiariamente os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil, devem ponderar as orientações do PGRIA 2022-2027 em matéria de cheias e inundações, por forma a assegurar a articulação entre todos os planos. |
São objetivos do PREPCA: | |
1 - Estabelecer as diretrizes para, em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, poder prevenir, limitar os efeitos dos riscos; | |
2 - Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, bem como proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público, procurando restabelecer as condições normais de vida o mais rapidamente possível. | |
Estratégia Florestal da Região Autónoma dos Açores (EFRAA) | |
A Estratégia Florestal dos Açores (DRRF, 2014) assume uma linha de orientação estratégica direcionada para o desenvolvimento do setor florestal na Região, visando promover a dinamização e modernização da fileira e a proteção do património florestal. | A Estratégia Florestal dos Açores constitui-se como o quadro de referência para o setor florestal na RAA. Neste contexto, o PGRIA deve explorar as possíveis sinergias com este instrumento, nomeadamente pela necessidade de assegurar o papel da floresta no ciclo hídrico e na proteção do solo como mecanismo de regularização dos escoamentos. |
A Estratégia Florestal dos Açores, direcionada para garantir o ordenamento e a gestão dos recursos florestais, assenta em quatro objetivos estratégicos, que compreendem diversas medidas, nomeadamente: | |
1 - Promover a certificação da gestão florestal, a valorização dos produtos florestais e a sua comercialização através da procura de novos mercados | |
1.1 - Certificar a gestão florestal das áreas públicas; | |
1.2 - Apoiar a certificação da gestão florestal das áreas privadas; | |
1.3 - Implementar o processo da marcação CE (Conformidade Europeia) da madeira de Cryptomeria japonica e promover estudos de «I&D» no âmbito da tecnologia dos produtos florestais; | |
1.4 - Consolidar e divulgar a marca «Criptoméria dos Açores»; | |
1.5 - Criar a marca «Florestas dos Açores». | |
2 - Aumentar a competitividade do setor florestal através da utilização sustentável dos recursos florestais | |
2.1 - Beneficiar os viveiros florestais; | |
2.2 - Certificar a produção de material florestal de reprodução; | |
2.3 - Promover o fomento florestal; | |
2.4 - Valorizar o potencial genético da Cryptomeria japonica; | |
2.5 - Estudar a adaptabilidade de espécies florestais exóticas; | |
2.6 - Revitalizar os ecossistemas florestais autóctones; | |
2.7 - Elaborar modelos de silvicultura para a Cryptomeria japonica; | |
2.8 - Reforçar o investimento na rede viária rural e florestal; | |
2.9 - Incentivar a valorização da biomassa florestal; | |
2.10 - Apoiar a valorização profissional dos agentes da fileira florestal; | |
2.11 - Criar uma bolsa de prestadores de serviços florestais; | |
2.12 - Fomentar o associativismo florestal; | |
2.13 - Promover a utilização e a criação de serviços de aconselhamento florestal; | |
2.14 - Estimular o investimento na fileira florestal. | |
3 - Incentivar a gestão florestal ativa | |
3.1 - Dotar a Região Autónoma dos Açores de um Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF); | |
3.2 - Incentivar a elaboração de Planos de Gestão Florestal (PGF); | |
3.3 - Criar uma plataforma digital para elaboração de PGF; | |
3.4 - Elaborar Planos Específicos de Intervenção Florestal (PEIF); | |
3.5 - Gestão das áreas dos perímetros florestais; | |
3.6 - Desenvolver o Sistema de Informação; | |
3.7 - Atualizar o Regime Jurídico da Proteção do Património Florestal da Região Autónoma dos Açores. | |
4 - Dinamizar o uso múltiplo da floresta | |
4.1 - Valorizar a floresta como sumidouro de carbono; | |
4.2 - Compensar os serviços dos ecossistemas florestais; | |
4.3 - Potenciar a gestão sustentável dos recursos cinegéticos e piscícolas nas águas interiores; | |
4.4 - Valorizar a floresta de recreio. |
7.2 - Objetivos estratégicos
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro, que procedeu à transposição para o direito interno a Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, os planos de gestão dos riscos de inundações devem compreender uma descrição dos objetivos adequados de gestão dos riscos de inundações, definidos por forma a contribuir para a redução das potenciais consequências prejudiciais das inundações para a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas nas zonas identificadas como de risco potencial significativo.
Na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 60/2021, de 23 de março, não são formulados objetivos estratégicos para o segundo ciclo de planeamento corporizado pelo PGRIA 2022-2027. Contudo, a natureza de plano setorial de que se reveste o PGRIA 2022-2027 não exime que este instrumento, de acordo com o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, publicado pelo Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, sejam estabelecidas as opções setoriais e os objetivos a alcançar no quadro das diretrizes regionais e locais aplicáveis.
Considerando que a definição de um conjunto de linhas de orientação estratégica é fundamental para o sucesso de implementação do PGRIA 2022-2027, uma vez que este conjunto de diretrizes corresponde aos objetivos gerais do próprio plano, optou-se por revisitar os objetivos estratégicos do PGRIA 2016-2021 para aferir a necessidade de proceder a algum ajustamento face aos referenciais estratégicos identificados no ponto anterior.
Conforme disposto na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 89/2015, de 11 de junho, o PGRIA 2016-2021 visava prosseguir os seguintes objetivos estratégicos:
• Definir e programar medidas e ações para reduzir a probabilidade de inundações e as suas consequências potenciais;
• Avaliar a possibilidade de instalação de sistema de monitorização, previsão e alerta de situações hidrológicas extremas;
• Promover práticas de utilização sustentável do solo e a melhoria da infiltração e da retenção da água;
• Identificar as áreas a classificar como zonas adjacentes, nos termos da Lei 54/2005, de 15 de novembro;
• Estabelecer mecanismos de informação e divulgação ao público sobre os riscos de inundação;
• Promover a respetiva articulação com o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores (PGRHA) e demais instrumentos de ordenamento em vigor na Região;
• Proceder à avaliação e análise do custo-eficácia das medidas e ações propostas e definir as responsabilidades setoriais para a respetiva aplicação;
• Identificar mecanismos de financiamento para as medidas definidas;
• Definir um programa de monitorização e controlo da sua implementação.
Para alcançar os objetivos estratégicos acima indicados, o PGRIA 2016-2021 considerou as seguintes linhas de orientação estratégica:
• Assegurar a articulação estratégica com os instrumentos de ordenamento e planeamento do território, de recursos hídricos, de emergência e outros instrumentos de planeamento relevantes na RH9;
• Assegurar a proteção das populações, das atividades económicas, do património natural e construído e do ambiente face a eventos de cheias;
• Adotar uma abordagem preventiva para reduzir a possibilidade de ocorrência de consequências adversas de cheias;
• Planear e operacionalizar um sistema de monitorização e alerta de cheias;
• Sensibilizar, informar e incrementar a perceção das populações face aos riscos de ocorrência de inundações;
• Incrementar o conhecimento específico sobre os riscos de ocorrência de inundações na RH9.
Considerando o exposto, no âmbito do PGRIA 2022-2027, optou-se por reorganizar as linhas de orientação estratégica em torno de quatro áreas temáticas (tabela 27).
Tabela 27 - Linhas de orientação estratégica do PGRIA 2022-2027
Área temática | Linhas de orientação estratégica |
---|---|
Gestão de riscos | Adotar uma abordagem preventiva para reduzir a possibilidade de ocorrência de consequências adversas de cheias. |
Assegurar a proteção das populações, das atividades económicas, do património natural e construído e do ambiente face a eventos de cheias. | |
Instalar um sistema de monitorização, previsão e alerta de situações hidrológicas extremas. | |
Quadro institucional e normativo | Otimizar a implementação e aplicação do atual quadro institucional e normativo e articulá-lo, de forma tangível, com referenciais ao nível da gestão de recursos hídricos, da conservação da natureza, da gestão da orla costeira, da gestão de emergências, e outros instrumentos de gestão territorial. |
Informação e participação cidadã | Promover e otimizar os modelos de informação e de participação do cidadão e/ou de partes interessadas. |
Monitorização e desenvolvimento de investigação aplicada | Aprofundar o conhecimento técnico-científico relativamente à ocorrência e impactes de episódios de cheias e inundações, incluindo a análise prospetiva associada ao fenómeno das alterações climáticas, por forma a colmatar lacunas de conhecimento e otimizar a gestão do próprio PGRIA. |
Considerando que o Programa Regional da Água assume um carácter eminentemente estratégico, materializado por um conjunto de orientações tendentes a balizar a atuação dos diversos intervenientes e agentes no domínio dos recursos hídricos na Região Autónoma dos Açores, e operacionalizado por via dos vários planos setoriais entretanto elaborados, optou-se por tomar como ponto de partida para a definição dos objetivos específicos do PGRIA 2022-2027 a seleção dos objetivos de estado e de resposta do PRA aplicáveis (tabela 28).
Neste contexto, e tendo em consideração as orientações estratégicas e objetivos do Programa Regional da Água, foram definidos os objetivos específicos do PGRIA 2022-2027 tal como listados na tabela 29.
Tabela 28 - Definição dos objetivos do PGRIA 2022-2027 de acordo com a respetiva área temática (n.a. - não aplicável)
Área temática | Objetivo | 2022 | Meta 2027 |
---|---|---|---|
Gestão de riscos | Bacias hidrográficas com zonas críticas à ocorrência de cheias fluviais (E) | 11 | 0 |
Zonas críticas à ocorrência de inundações costeiras (E) | 4 | 0 | |
Bacias hidrográficas com sistemas de monitorização e alerta de cheias (R) | 0 | 11 | |
POOC com medidas de reabilitação/renaturalização e proteção costeira definidas/implementadas (R) | n.a. | 9 | |
Quadro institucional e normativo | Instrumentos de planeamento setoriais articulados com as Linhas de Orientação Estratégica e objetivos do PGRIA (R) | n.a. | 100 % |
Informação e participação cidadã | Acessos ao Portal dos Recursos Hídricos (R) | 52/dia (2018/2019) | 52/dia |
Reforço das ações de sensibilização/educação e formação sobre recursos hídricos (R) | >100/ano (2018/2019) | >150/ano | |
Ações de formação de recursos humanos (R) | n.a. | n.a. | |
Monitorização e desenvolvimento de investigação aplicada | Representatividade da rede de monitorização das massas de água superficiais e subterrâneas (R) | Superficiais interiores: 100 % | Superficiais interiores: 100 % |
Adequabilidade da rede de monitorização das massas de água superficiais e subterrâneas (R) | Superficiais interiores: 50 % | Superficiais interiores: 80 % |
Tabela 29 - Definição dos objetivos do PGRIA 2022-2027 de acordo com a respetiva área temática (n.a. - não aplicável)
Área temática | Objetivo | 2022 | Meta 2027 |
---|---|---|---|
Gestão de riscos | Bacias hidrográficas com zonas críticas à ocorrência de cheias fluviais (E) | 11 | 6 |
Zonas críticas à ocorrência de inundações costeiras (E) | 4 | 4 | |
Bacias hidrográficas com sistemas de monitorização e alerta de cheias (R) | 0 | 11 | |
Melhoria da gestão do território nas bacias hidrográficas abrangidas pelo PGRIA (R) | n.a. | 11 | |
Medidas estruturais e de renaturalização nas bacias hidrográficas abrangidas pelo PGRIA (R) | 4 | n.a. | |
POOC com medidas de reabilitação/renaturalização e proteção costeira definidas/implementadas (R) | n.a. | 2 (só POOC São Miguel e Pico) | |
Quadro institucional e normativo | Instrumentos de planeamento setorial de ordenamento do território articulados com as Linhas de Orientação Estratégica e objetivos do PGRIA (R) | n.a. | 100 % |
Instrumentos de planeamento especial de ordenamento do território articulados com as Linhas de Orientação Estratégica e objetivos do PGRIA (R) | n.a. | 100 % | |
Instrumentos de planeamento municipal de ordenamento do território articulados com as Linhas de Orientação Estratégica e objetivos do PGRIA (R) | n.a. | 100 % | |
Instrumentos de planeamento municipal de emergência articulados com as Linhas de Orientação Estratégica e objetivos do PGRIA (R) | 0 % | 100 % | |
Informação e participação cidadã | Acessos ao Portal dos Recursos Hídricos (R) | 52/dia (2018/2019) | 52/dia |
Reforço das ações de sensibilização/educação e formação sobre a ocorrência, impactes e resposta a fenómenos hidrológicos extremos (R) | >100/ano (2018/2019) | >100/ano | |
Ações de formação de recursos humanos sobre a ocorrência, impactes e respostas a fenómenos hidrológicos extremos (R) | n.a. | 2 | |
Monitorização e desenvolvimento de investigação aplicada | Universalização das redes hidrometeorológicas automáticas nas bacias hidrográficas abrangidas pelo PGRIA (R) | 4 | 11 |
Reforço das redes hidrometeorológicas automáticas nas bacias hidrográficas da RH9 (R) | 78 | 97 | |
Implementação de um sistema de monitorização da orla costeira nas faixas abrangidas pelo PGRIA (R) | 0 | 4 | |
Desenvolvimento de estudos sobre a ocorrência, impactes e resposta a fenómenos hidrológicos extremos (R) | n.a. | 2 |
7.3 - Normas orientadoras sobre restrições à ocupação e uso do solo
7.3.1 - Cheias fluviais
O documento intitulado Guia para a delimitação e integração da cartografia de riscos naturais nos PEOT e PMOT e restrição ao uso e ocupação do solo (DROTRH, 2022), elaborado no âmbito do projeto PLANCLIMAC (MAC2/3.5B/244), estabelece os procedimentos técnicos e metodológicos para a elaboração de cartografia digital de áreas inundáveis e de risco de inundação fluvial nos Açores, define normas e nomenclaturas de produção de cartografia de riscos naturais nos documentos cartográficos dos PEOT e PMOT na Região Autónoma dos Açores e propõe orientações para a adoção de restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas de risco.
Por outro lado, o Programa Regional para as Alterações Climáticas, publicado pelo Decreto Legislativo Regional 30/2019/A, de 28 de novembro, determina que os planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território incorporem cartografia de base de riscos naturais, à escala de 1:25.000 ou superior, com o objetivo de disponibilizar informação técnica que acautele a exposição e vulnerabilidade do território face a vários perigos naturais, incluindo as cheias e inundações. Adicionalmente, e de acordo com a mesmo diploma legal, para determinar o afastamento de edificações, equipamentos ou infraestruturas de zonas de risco significativo, deve ser desenvolvida cartografia de pormenor, à escala de 1:2.000 ou superior.
Anteriormente à elaboração do PGRIA, a delimitação de áreas inundáveis seguia a metodologia que decorria do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os 96/2013, de 19 de julho, e 80/2015, de 14 de maio, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN). De acordo com o citado regime jurídico, as zonas ameaçadas pelas cheias compreendem a área contígua à margem de um curso de água que se estende até à linha alcançada pela cheia com período de retorno de 100 anos ou pela maior cheia conhecida, no caso de não existirem dados que permitam identificar a cheia centenária. Em particular, as zonas ameaçadas pelas cheias ou zonas inundáveis, não classificadas como zonas adjacentes nos termos da Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos, deviam ser delimitadas através de modelação hidrológica e hidráulica que permitisse o cálculo das áreas inundáveis com período de retorno de pelo menos 100 anos, da observação de marcas ou registos de eventos históricos e de dados cartográficos, e da consideração de critérios geomorfológicos, pedológicos e topográficos.
Por outro lado, e não obstante a sua não aplicabilidade à Região Autónoma dos Açores, importa referir que a Portaria 336/2019, de 26 de setembro, que aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no RJREN, estabelece que a determinação das zonas ameaçadas pelas cheias deve considerar os eventos associados a um período de retorno de 100 anos, ou, para um nível de excecionalidade inferior, quando os mesmos impliquem consequências prejudiciais significativas. Neste contexto, devem ser elaborados estudos hidrológicos e hidráulicos, que utilizem os dados hidrometeorológicos e morfológicos existentes, ou aplicados procedimentos hidrológicos expeditos, em caso de bacias hidrográficas não suficientemente monitorizadas e de bacias hidrográficas com uma área entre 10 km2 e 600 km2, ou ainda desenvolvidos estudos geomorfológicos combinados com uma avaliação estatística.
A Região Autónoma dos Açores já possui um documento, desde o ano 2021, com orientações metodológicas relativas à delimitação de cada uma das tipologias de áreas que integram a Reserva Ecológica no âmbito da elaboração dos PDM, o que permite obviar a heterogeneidade de critérios/metodologias aplicadas até à data. No caso vertente das zonas ameaçadas pelas cheias, as orientações metodológicas propostas assentam na consideração de quatro critérios, nomeadamente o caudal de ponta específico, para um período de retorno de 100 anos, a densidade de drenagem média de cada bacia hidrográfica, a ocupação do solo e o registo histórico do número de ocorrências de cheia, o que é consentâneo com os critérios e metodologias adotadas pelo próprio PGRIA.
7.3.1.1 - Planos Especiais de Ordenamento do Território
Para além dos requisitos técnicos a observar no que concerne à integração na cartografia dos Planos Especiais de Ordenamento do Território das zonas críticas de inundação definidas no âmbito do Plano de Gestão de Risco de Inundações dos Açores, o Guia para a delimitação e integração da cartografia de riscos naturais nos PEOT e PMOT e restrição ao uso e ocupação do solo (DROTRH, 2022) apresenta, ainda, um conjunto de orientações e recomendações sobre as restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas sujeitas a riscos associados à ocorrência de cheias fluviais. Estas orientações/recomendações são formuladas para as áreas de suscetibilidade elevada e moderada e pretendem contribuir para a minimização da exposição ao perigo e, igualmente, para minimizar o potencial agravamento resultante dos fenómenos associados às alterações climáticas, e são consideradas pelo presente plano como normas orientadoras que devem ser refletidas aquando da elaboração e revisão de Planos Especiais de Ordenamento do Território. As referidas normas orientadoras encontram-se listadas na tabela 30.
Tabela 30 - Normas orientadoras sobre as restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas sujeitas a riscos associados à ocorrência de cheias fluviais a observar aquando da elaboração e revisão de Planos Especiais de Ordenamento do Território
Grau de suscetibilidade/risco | Normas orientadoras |
---|---|
Suscetibilidade e/ou risco elevado | Interdição de novas construções nas áreas identificadas como de elevada suscetibilidade e condicionamento e adequação dos usos e atividades à tipologia de risco em causa nas zonas inundáveis provenientes do PGRIA. |
Interdição de novas construções e condicionamento e adequação dos usos e atividades à tipologia de risco nas áreas identificadas em outra cartografia de pormenor (1:2.000) como de elevada suscetibilidade a cheias e inundações fluviais. | |
Incorporação de regulamentação que permita: minimizar as situações de risco às cheias e inundações; a ponderação de relocalização programada e a longo prazo de edificado em zona de suscetibilidade e risco elevado, com a renaturalização das zonas que serão desocupadas para utilização pública e definição de zonas tampão destinadas a atividades de cariz sazonal ou que facilmente possam ser relocalizadas. | |
Elaboração de plano de relocalização, reabilitação e manutenção de património construído, nomeadamente para as áreas urbanas e infraestruturas críticas em áreas com grau de suscetibilidade e/ou risco elevado, tendo em consideração a definição de critérios claros e objetivos. | |
Adequação e adaptação do desenvolvimento e uso do território às novas circunstâncias e aos novos parâmetros ambientais, de suscetibilidade, e de risco, subsequentemente à determinação do grau de suscetibilidade e do grau de risco, através da implementação de medidas específicas. | |
Reavaliação de cartografia de cheias e inundações fluviais em áreas que ocorra alteração da ocupação/uso do solo (como por exemplo novas construções em áreas de suscetibilidade moderada). | |
Definição de regras aplicáveis ao edificado em zona de suscetibilidade e/ou risco elevado, tendo em consideração a reabilitação e manutenção dessas zonas, por forma a promover a diminuição da sua ocupação permanente, sem alterar a morfologia urbana existente e concebida ao longo do tempo. | |
Planeamento e realização de ações de comunicação e sensibilização, destinadas a diferentes públicos-alvo, como a população em geral e autarquias, sobre os riscos e efeitos das alterações climáticas na ocorrência de cheias e inundações, as suas causas e consequências e, em particular, sobre a exposição de pessoas e bens a situações de risco. | |
Suscetibilidade e/ou risco moderado | Adequação e adaptação do desenvolvimento e uso do território às novas circunstâncias e aos novos parâmetros ambientais, de suscetibilidade, e de risco, subsequentemente à determinação do grau de suscetibilidade e do grau de risco, através da implementação de medidas específicas, incluindo normas que não recomendem a implantação de edifícios sensíveis nas áreas de suscetibilidade/risco moderado. |
Reavaliação de cartografia de cheias e inundações fluviais em áreas que ocorra alteração da ocupação/uso do solo (como por exemplo novas construções em áreas de suscetibilidade moderada). | |
Definição de regras aplicáveis ao edificado em zonas de suscetibilidade e/ou risco moderado, visando a reabilitação e manutenção dessas zonas, tendo em consideração a morfologia urbana existente e concebida ao longo do tempo. | |
Planeamento e realização de ações de comunicação e sensibilização, destinadas a diferentes públicos-alvo, como a população em geral e autarquias, sobre os riscos e efeitos das alterações climáticas, as suas causas e consequências e, em particular, sobre a exposição de pessoas e bens a situações de risco. |
7.3.1.2 - Planos Municipais de Ordenamento do Território
Para além dos requisitos técnicos a observar no que concerne à integração na cartografia dos Planos Especiais de Ordenamento do Território das zonas críticas de inundação definidas no âmbito do Plano de Gestão de Risco de Inundações dos Açores, o Guia para a delimitação e integração da cartografia de riscos naturais nos PEOT e PMOT e restrição ao uso e ocupação do solo (DROTRH, 2022) apresenta, ainda, um conjunto de orientações e recomendações sobre as restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas sujeitas a riscos associados à ocorrência de cheias fluviais. Estas orientações/recomendações são formuladas para as áreas de suscetibilidade elevada e moderada e pretendem contribuir para a minimização da exposição ao perigo e, igualmente, para minimizar o potencial agravamento resultante dos fenómenos associados às alterações climáticas, e são consideradas pelo presente plano como normas orientadoras que devem ser refletidas aquando da elaboração e revisão de Planos Especiais de Ordenamento do Território. As referidas normas orientadoras encontram-se listadas na tabela 31.
Tabela 31 - Normas orientadoras sobre as restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas sujeitas a riscos associados à ocorrência de cheias fluviais a observar aquando da elaboração e revisão de Planos Municipais de Ordenamento do Território
Grau de suscetibilidade/risco | Normas orientadoras |
---|---|
Suscetibilidade e/ou risco elevado | Interdição de novas construções nas áreas identificadas como de elevada suscetibilidade, e condicionamento e adequação dos usos e atividades à tipologia de risco em causa nas zonas inundáveis provenientes do PGRIA. |
Interdição de novas construções e condicionamento e adequação dos usos e atividades à tipologia de risco nas áreas identificadas em outra cartografia de pormenor (1:2.000) como de elevada suscetibilidade a cheias e inundações fluviais. | |
Incorporação de regulamentação que permita: minimizar as situações de risco às cheias e inundações; a ponderação de relocalização programada e a longo prazo de edificado em zona de suscetibilidade e risco elevado, com a renaturalização das zonas que serão desocupadas para utilização pública e definição de zonas tampão destinadas a atividades de cariz sazonal ou que facilmente possam ser relocalizadas. | |
Elaboração de plano de relocalização, reabilitação e manutenção de património construído, nomeadamente para as áreas urbanas e infraestruturas críticas em áreas com grau de suscetibilidade e/ou risco elevado, tendo em consideração a definição de critérios claros e objetivos. | |
Adequação e adaptação do desenvolvimento e uso do território às novas circunstâncias e aos novos parâmetros ambientais, de suscetibilidade, e de risco, subsequentemente à determinação do grau de suscetibilidade e do grau de risco, através da implementação de medidas específicas. | |
Reavaliação de cartografia de cheias e inundações fluviais em áreas que ocorra alteração da ocupação/uso do solo (por exemplo: novas construções em áreas de suscetibilidade moderada). | |
Definição de regras aplicáveis ao edificado nas áreas de suscetibilidade/risco elevado, tendo em consideração a reabilitação e manutenção dessas zonas, por forma a promover a diminuição da sua ocupação permanente, sem alterar a morfologia urbana existente e concebida ao longo do tempo. | |
Planeamento e realização de ações de comunicação e sensibilização, destinadas a diferentes públicos-alvo, como a população em geral e autarquias, sobre os riscos e efeitos das alterações climáticas na ocorrência de cheias e inundações, as suas causas e consequências e, em particular, sobre a exposição de pessoas e bens a situações de risco. | |
Suscetibilidade e/ou risco moderado | Adequação e adaptação do desenvolvimento e uso do território às novas circunstâncias e aos novos parâmetros ambientais, de suscetibilidade, e de risco, subsequentemente à determinação do grau de suscetibilidade e do grau de risco, através da implementação de medidas específicas, incluindo normas que não recomendem a implantação de edifícios sensíveis nas áreas de suscetibilidade/risco moderado. |
Reavaliação de cartografia de cheias e inundações fluviais em áreas que ocorra alteração da ocupação/uso do solo (como por exemplo novas construções em áreas de suscetibilidade moderada). | |
Definição de regras aplicáveis ao edificado em zona de suscetibilidade e/ou risco moderado, visando a reabilitação e manutenção dessas zonas, tendo em consideração a morfologia urbana existente e concebida ao longo do tempo. | |
Planeamento e realização de ações de comunicação e sensibilização, destinadas a diferentes públicos-alvo, como a população em geral e autarquias, sobre os riscos e efeitos das alterações climáticas, as suas causas e consequências e, em particular, sobre a exposição de pessoas e bens a situações de risco. |
7.3.2 - Galgamentos e inundações costeiras
O Guia para a delimitação e integração da cartografia de riscos naturais nos PEOT e PMOT e restrição ao uso e ocupação do solo (DROTRH, 2022), elaborado no âmbito do projeto PLANCLIMAC (MAC2/3.5B/244), estabelece os procedimentos técnicos e metodológicos para a elaboração de cartografia digital de áreas inundáveis e de risco de inundação costeira nos Açores, define normas e nomenclaturas de produção de cartografia de riscos naturais nos documentos cartográficos dos PEOT e PMOT na Região Autónoma dos Açores e propõe orientações para a adoção de restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas de risco.
De igual forma que para os riscos de cheias fluviais, o Programa Regional para as Alterações Climáticas, publicado pelo Decreto Legislativo Regional 30/2019/A, de 28 de novembro, determina que os planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território incorporem cartografia de base de riscos naturais, à escala de 1:25.000 ou superior, com o objetivo de disponibilizar informação técnica que acautele a exposição e vulnerabilidade do território face a vários perigos naturais, incluindo as inundações. Adicionalmente, e de acordo com o mesmo diploma legal, para determinar o afastamento de edificações, equipamentos ou infraestruturas de zonas de risco significativo deve ser desenvolvida cartografia de pormenor, à escala de 1:2.000 ou superior.
Previamente à elaboração do PGRIA, a delimitação de áreas ameaçadas pelo mar seguia a metodologia que decorria do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os 96/2013, de 19 de julho, e 80/2015, de 14 de maio, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, que estabelece o RJREN. De acordo com o RJREN, as zonas ameaçadas, não classificadas como zonas adjacentes nos termos da Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos, correspondem às áreas contíguas à margem das águas do mar que, em função das suas características fisiográficas e morfológicas, evidenciam elevada suscetibilidade à ocorrência de inundações por galgamento oceânico. A respetiva delimitação, de acordo com o mesmo regime, deve abranger as áreas suscetíveis de serem inundadas por galgamento oceânico e contemplar todos os locais com indícios e ou registos de galgamentos durante episódios de temporal.
Por seu turno, e não obstante a sua não aplicabilidade à Região Autónoma dos Açores, importa referir que a Portaria 336/2019, de 26 de setembro, que revê as Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no RJREN, estabelece que as zonas ameaçadas pelo mar compreendem as áreas suscetíveis de serem inundadas por galgamento oceânico, incluindo os locais com indícios e ou registos de galgamentos durante episódios de temporal. A delimitação destas zonas corresponde ao efeito combinado de quatro componentes: a cota do nível médio do mar, a elevação da maré astronómica, a sobre-elevação meteorológica e o espraio da onda. A influência de cada componente deve ser determinada preferencialmente à escala do litoral do concelho, por processamento da informação maregráfica, astronómica, meteorológica e oceanográfica apropriada, apoiado por informação científica e técnica disponível e confirmações de terreno. O espraio das ondas é calculado através de modelos calibrados baseados na altura da onda ao largo e na morfologia do litoral.
De igual forma que para as zonas ameaçadas pelas cheias fluviais, a Região Autónoma dos Açores já está munida de orientações metodológicas específicas relativas à delimitação de cada uma das tipologias de áreas que integram a Reserva Ecológica no âmbito da elaboração dos PDM. No caso particular das zonas ameaçadas pelo mar, as orientações metodológicas referidas apontam para a necessidade de delimitação destas áreas resultar da cartografia de galgamentos e inundações costeiras publicadas no âmbito do Programa Regional para as Alterações Climáticas, devidamente adaptada à escala municipal, e demais cartografia de pormenor entretanto elaborada no mesmo âmbito.
7.3.2.1 - Planos Especiais de Ordenamento do Território
Para além dos requisitos técnicos a observar no que concerne à integração na cartografia dos Planos Especiais de Ordenamento do Território das zonas críticas de inundação definidas no âmbito do Plano de Gestão de Risco de Inundações dos Açores, o Guia para a delimitação e integração da cartografia de riscos naturais nos PEOT e PMOT e restrição ao uso e ocupação do solo (DROTRH, 2022) apresenta, ainda, um conjunto de orientações e recomendações sobre as restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas sujeitas a riscos associados à ocorrência de inundações costeiras. Estas normas orientadoras devem ser refletidas aquando da elaboração e revisão de Planos Especiais de Ordenamento do Território e encontram-se listadas na tabela 32.
Tabela 32 - Normas orientadoras sobre as restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas sujeitas a riscos associados à ocorrência de galgamentos e inundações costeiras a observar aquando da elaboração e revisão de Planos Especiais de Ordenamento do Território
Grau de vulnerabilidade/risco | Normas orientadoras |
---|---|
Vulnerabilidade e/ou risco elevado | Interdição de novas construções, nas áreas identificadas como de elevada vulnerabilidade, e condicionamento e adequação dos usos e atividades à tipologia de risco em causa nas zonas inundáveis provenientes do PGRIA. |
Interdição de novas construções, nas áreas identificadas como de elevada vulnerabilidade, e condicionamento e adequação dos usos e atividades à tipologia de risco nas áreas identificadas em outra cartografia de pormenor (1:2.000). | |
Incorporação de regulamentação que permita: minimizar as situações de risco ao galgamento e inundação costeira; a ponderação de relocalização programada e a longo prazo de edificado em zona de vulnerabilidade e risco elevado, com a renaturalização das zonas que serão desocupadas para utilização pública e definição de zonas tampão destinadas a atividades de cariz sazonal ou que facilmente possam ser relocalizadas. | |
Elaboração de plano de relocalização, reabilitação e manutenção de património construído, nomeadamente para as áreas urbanas e infraestruturas críticas em áreas com grau de vulnerabilidade e/ou risco elevado, tendo em consideração a definição de critérios claros e objetivos. | |
Adequação e adaptação do desenvolvimento e uso do território às novas circunstâncias e aos novos parâmetros ambientais, de vulnerabilidade, e de risco, subsequentemente à determinação do grau de vulnerabilidade e do grau de risco, através da implementação de medidas específicas. | |
Reavaliação de cartografia de galgamento e/ou inundações costeiras à escala de 1:2.000 em áreas que ocorra alteração da ocupação/uso do solo (como por exemplo novas construções em áreas de vulnerabilidade moderada). | |
Definição de regras aplicáveis ao edificado nas áreas de vulnerabilidade/risco elevado, tendo em consideração a reabilitação e manutenção dessas zonas, por forma a promover a diminuição da sua ocupação permanente, sem alterar a morfologia urbana existente e concebida ao longo do tempo. | |
Desenvolvimento de ações de monitorização de processos hidromorfodinâmicos da orla costeira e da interação antrópica e zona costeira, com o objetivo de estudar a evolução dos processos que nela ocorrem, tendo em consideração a vulnerabilidade, a resiliência e adaptação às alterações climáticas. | |
Levantamento e monitorização do estado de conservação das estruturas de defesa costeira existentes. | |
Planeamento e realização de ações de comunicação e sensibilização, destinadas a diferentes públicos-alvo, como a população em geral e autarquias, sobre os riscos e efeitos das alterações climáticas na orla costeira, as suas causas e consequências e, em particular, sobre a exposição de pessoas e bens a situações de risco. | |
Vulnerabilidade e/ou risco moderado | Adequação e adaptação do desenvolvimento e uso do território às novas circunstâncias e aos novos parâmetros ambientais, de vulnerabilidade, e de risco, subsequentemente à determinação do grau de vulnerabilidade e do grau de risco, através da implementação de medidas específicas, incluindo normas que não recomendem a implantação de edifícios sensíveis nas áreas de vulnerabilidade/risco moderado. |
Reavaliação de cartografia de galgamento e/ou inundações costeiras à escala de 1:2.000 em áreas que ocorra alteração da ocupação/uso do solo (como por exemplo novas construções em áreas de vulnerabilidade moderada). | |
Definição de regras aplicáveis ao edificado nas áreas de vulnerabilidade/risco moderado, visando a reabilitação e manutenção dessas zonas, tendo em consideração a morfologia urbana existente e concebida ao longo do tempo. | |
Desenvolvimento de ações de monitorização de processos hidromorfodinâmicos da orla costeira e da interação antrópica e zona costeira, com o objetivo de estudar a evolução dos processos que nela ocorrem, tendo em consideração a sustentabilidade, a resiliência e adaptação às alterações climáticas. | |
Planeamento e realização de ações de comunicação e sensibilização, destinadas a diferentes públicos-alvo, como a população em geral e autarquias, sobre os riscos e efeitos das alterações climáticas na orla costeira, as suas causas e consequências e, em particular, sobre a exposição de pessoas e bens a situações de risco. |
7.3.2.2 - Planos Municipais de Ordenamento do Território
Como para o caso dos Planos Especiais de Ordenamento do Território, o Guia para a delimitação e integração da cartografia de riscos naturais nos PEOT e PMOT e restrição ao uso e ocupação do solo (DROTRH, 2022) define os requisitos técnicos a tomar em linha de conta quando da integração das zonas críticas de inundação definidas no âmbito do Plano de Gestão de Risco de Inundações dos Açores nas peças cartográficas integradas nos Planos Municipais de Ordenamento do Território. O mesmo Guia apresenta, ainda, um conjunto de orientações e recomendações sobre as restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas sujeitas a riscos associados à ocorrência de inundações costeiras, e são consideradas pelo presente plano como normas orientadoras que devem ser refletidas aquando da elaboração e revisão de Planos Municipais de Ordenamento do Território. Estas normas orientadoras, listadas na tabela 33, foram definidas para áreas com vulnerabilidade elevada e moderada, e visam não só minimizar a exposição ao perigo, como refletir, de igual forma, o potencial agravamento resultante dos fenómenos associados às alterações climáticas.
Tabela 33 - Normas orientadoras sobre as restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas sujeitas a riscos associados à ocorrência de galgamentos e inundações costeiras a observar aquando da elaboração e revisão de Planos Municipais de Ordenamento do Território
Grau de vulnerabilidade/risco | Normas orientadoras |
---|---|
Vulnerabilidade e/ou risco elevado | Interdição de novas construções e condicionamento, nas áreas identificadas com elevada vulnerabilidade, e adequação dos usos e atividades à tipologia de risco em causa nas zonas inundáveis provenientes do PGRIA. |
Interdição de novas construções e condicionamento e adequação dos usos e atividades à tipologia de risco nas áreas identificadas em outra cartografia de pormenor (1:2.000) como de elevada vulnerabilidade a galgamentos e inundações costeiras. | |
Incorporação de regulamentação que permita: minimizar as situações de risco ao galgamento e inundação costeira; a ponderação de relocalização programada e a longo prazo de edificado em zona de vulnerabilidade e risco elevado, com a renaturalização das zonas que serão desocupadas para utilização pública e definição de zonas tampão destinadas a atividades de cariz sazonal ou que facilmente possam ser relocalizadas. | |
Elaboração de plano de relocalização, reabilitação e manutenção de património construído, nomeadamente para as áreas urbanas e infraestruturas críticas em zonas de vulnerabilidade e/ou risco elevado, tendo em consideração a definição de critérios claros e objetivos. | |
Adequação e adaptação do desenvolvimento e uso do território às novas circunstâncias e aos novos parâmetros ambientais, de vulnerabilidade, e de risco, subsequentemente à determinação do grau de vulnerabilidade e do grau de risco, através da implementação de medidas específicas. | |
Reavaliação de cartografia de galgamento e/ou inundações costeiras à escala de 1:2.000 em áreas que ocorra alteração da ocupação/uso do solo (como por exemplo novas construções em áreas de vulnerabilidade moderada). | |
Definição de regras aplicáveis ao edificado em zonas de vulnerabilidade e/ou risco elevado, tendo em consideração a reabilitação e manutenção dessas zonas, por forma a promover a diminuição da sua ocupação permanente, sem alterar a morfologia urbana existente e concebida ao longo do tempo. | |
Desenvolvimento de ações de monitorização de processos hidromorfodinâmicos da orla costeira e da interação antrópica e zona costeira, com o objetivo de estudar a evolução dos processos que nela ocorrem, tendo em consideração a vulnerabilidade, a resiliência e adaptação às alterações climáticas. | |
Levantamento e monitorização do estado de conservação das estruturas de defesa costeira existentes. | |
Planeamento e realização de ações de comunicação e sensibilização, destinadas a diferentes públicos-alvo, como a população em geral e autarquias, sobre os riscos e efeitos das alterações climáticas na orla costeira, as suas causas e consequências e, em particular, sobre a exposição de pessoas e bens a situações de risco. | |
Vulnerabilidade e/ou risco moderado | Adequação e adaptação do desenvolvimento e uso do território às novas circunstâncias e aos novos parâmetros ambientais, de vulnerabilidade, e de risco, subsequentemente à determinação do grau de vulnerabilidade e do grau de risco, através da implementação de medidas específicas, incluindo normas que não recomendem a implantação de edifícios sensíveis nas áreas de vulnerabilidade/risco moderado. |
Reavaliação de cartografia de galgamento e/ou inundações costeiras à escala de 1:2.000 em áreas que ocorra alteração da ocupação/uso do solo (como por exemplo novas construções em áreas de vulnerabilidade moderada). | |
Definição de regras aplicáveis ao edificado em zona de vulnerabilidade e/ou risco moderado, visando a reabilitação e manutenção dessas zonas, tendo em consideração a morfologia urbana existente e concebida ao longo do tempo. | |
Desenvolvimento de ações de monitorização de processos hidromorfodinâmicos da orla costeira e da interação antrópica e zona costeira, com o objetivo de estudar a evolução dos processos que nela ocorrem, tendo em consideração a sustentabilidade, a resiliência e adaptação às alterações climáticas. | |
Planeamento e realização de ações de comunicação e sensibilização, destinadas a diferentes públicos-alvo, como a população em geral e autarquias, sobre os riscos e efeitos das alterações climáticas na orla costeira, as suas causas e consequências e, em particular, sobre a exposição de pessoas e bens a situações de risco. |
8 - Medidas
De igual forma que para a definição dos objetivos, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro, no âmbito dos planos de gestão dos riscos de inundações, devem ser definidas, numa perspetiva de priorização, as medidas destinadas a atingir os objetivos de gestão dos riscos de inundações. Estas medidas, preferencialmente de natureza não estrutural, devem visar a redução das potenciais consequências prejudiciais das inundações para a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas nas zonas identificadas como de risco potencial significativo, bem como refletir as ações decorrentes de outros diplomas legais, como sejam:
• Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 7-D/2000, de 30 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 74/2001, de 26 de fevereiro, e 69/2003, de 10 de abril, pela Lei 12/2004, de 30 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 60/2012, de 14 de março, que aprovou o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente (revogado pelo Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro);
• Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 42/2014, de 18 de março, relativo ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (revogado pelo Decreto-Lei 150/2015, de 5 de agosto);
• Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, relativo à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, e, no caso particular dos instrumentos de gestão territorial, pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
• Lei 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, 130/2012, de 22 de junho, e 11/2023, de 10 de fevereiro, e pelas Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, 44/2017, de 19 de junho, e 82/2023, de 19 de dezembro, que aprova a Lei da Água;
• Lei 54/2005, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2006, de 16 de janeiro, e alterada sucessivamente pelas Leis n.os 78/2013, de 21 de novembro, 34/2014, de 19 de junho, e 31/2016, de 23 de agosto, que aprova a Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos;
• Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Define para a Região Autónoma dos Açores o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial;
• Decreto-Lei 364/98, de 21 de novembro, que estabelece que os Planos Municipais de Ordenamento do Território devem considerar as áreas sujeitas ao risco de inundação como fator condicionante do uso do solo.
Por forma a prosseguir os objetivos descritos no âmbito do processo de elaboração do PGRIA 2022-2027, define-se um conjunto de 37 medidas, a implementar no horizonte de vigência do plano. Estas medidas encontram-se listadas na tabela 34, organizadas de acordo com a área temática para a qual contribuem, e as respetivas fichas descritivas constituem o anexo vi.
O número de medidas propostas por área temática do PGRIA 2022-2027 é variável, constatando-se que 18 (48,65 %) correspondem à área de Gestão de Riscos, 7 (18,92 %) à área do Quadro Institucional e Normativo, 3 (8,11 %) à área da Informação e Participação Cidadã e 9 (24,32 %) à área de Monitorização e Desenvolvimento de Investigação Aplicada (figura 20).
Figura 20 - Distribuição das medidas a implementar no âmbito do PGRIA 2022-2027 por área temática (GR - Gestão de riscos; QIN - Quadro institucional e normativo; IPC - Informação e participação cidadã; MDI - Monitorização e desenvolvimento de investigação aplicada)
As fichas descritivas das medidas contemplam, ainda, a identificação da respetiva tipologia de acordo com o âmbito dos planos de gestão de riscos de inundação, tal como definido na legislação aplicável. Com efeito, de acordo com a Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e o Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro, estes planos devem centrar-se na prevenção, proteção, preparação e previsão dos fenómenos de cheias e inundações, assim como na manutenção e/ou restauração das planícies aluviais, e na recuperação e aprendizagem após uma ocorrência. Neste contexto, consideraram-se quatro níveis para a classificação tipológica das várias medidas, respetivamente preparação, proteção, prevenção e recuperação/aprendizagem. Os resultados obtidos permitem constatar que 12 (32,43 %) das medidas contribuem para a preparação, 9 (24,32 %) para a proteção, 12 (32,43 %) para a prevenção e 4 (10,81 %) para a recuperação/aprendizagem (figura 20.1).
Figura 20.1 - Distribuição das medidas a implementar no âmbito do PGRIA 2022-2027 por tipologia (PREP - preparação; PROT - proteção; PREV - prevenção; REAP - recuperação/aprendizagem)
Com o objetivo de minimizar a arbitrariedade inerente à discriminação do grau de prioridade das medidas que integram o PGRIA 2022-2027, recorreu-se ao cálculo de um índice numérico, que corresponde ao somatório dos valores de cinco índices parcelares. Estes índices parcelares medem o contributo que cada medida tem para a redução de potenciais consequências prejudiciais das cheias e inundações para, respetivamente, a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas, aferidas de acordo com a seguinte escala: contributo nulo (0 pontos); contributo reduzido (1 ponto); contributo mediano (2 pontos); contributo elevado (3 pontos).
Posteriormente, com base no valor final obtido por medida, que varia entre um mínimo de 0 e um máximo de 15 pontos, é atribuído o grau de prioridade de acordo com três categorias: prioridade reduzida (0-5 pontos); prioridade intermédia (6-10 pontos); prioridade elevada (11 a 15 pontos).
Da aplicação desta métrica resulta que 13 (35,14 %) das medidas têm uma prioridade elevada, 15 (40,54 %) uma prioridade intermédia e 9 (24,32 %) uma prioridade reduzida (figura 21).
Figura 21 - Grau de prioridade das medidas a implementar no âmbito do PGRIA 2022-2027
O investimento estimado para a implementação das medidas propostas no PGRIA 2022-2027 totaliza 18 093 000 €. Por área temática, verifica-se que 17 027 000 € (94,11 %) correspondem às medidas na área de Gestão de Riscos, 67 500 € (0,37 %) na área do Quadro Institucional e Normativo, 42 500 € (0,23 %) na área da Informação e Participação Cidadã, e 956 000 € (5,28 %) na área de Monitorização e Desenvolvimento de Investigação Aplicada (figura 22). Os custos previsionais mais elevados estão associados às medidas GR04, GR09, GR10, GR12 e GR13, que no primeiro caso corresponde a sistemas de previsão e alerta, enquanto nos restantes casos os montantes estimados podem não ser atingidos se não for considerada, após a avaliação que cada medida impõe, a necessidade de implementar soluções de cariz estrutural.
O cronograma de execução e a distribuição previsional dos custos ao longo do tempo encontram-se discriminados nas fichas de medida (anexo vi).
Figura 22 - Investimento associado à implementação das medidas a executar no âmbito do PGRIA 2022-2027 por área temática (GR - Gestão de riscos; QIN - Quadro institucional e normativo; IPC - Informação e participação cidadã; MDI - Monitorização e desenvolvimento de investigação)
Tabela 34 - Listagem de medidas a implementar no âmbito do PGRIA 2022-2027 (PREP - preparação; PROT - proteção; PREV - prevenção; REAP - recuperação/aprendizagem)
Área temática | Medida | Indicador de desempenho | ||
---|---|---|---|---|
Código | Tipologia | Descrição | ||
Gestão de riscos | GR01 | PREP | Execução de cartografia de pormenor das zonas de risco de inundação | Cartografia das áreas inundáveis a escala de pormenor (%) |
GR02 | PREV | Revisão da delimitação das zonas de risco de cheia com base nos caudais de ponta de cheia para os períodos de retorno de 25, 50 e 100 anos | Bacias hidrográficas validadas/revistas (%) | |
GR03 | PREV | Estudo de definição de zonas adjacentes | Bacias hidrográficas avaliadas (%) | |
GR04 | PREP | Implementação de sistemas de previsão e alerta de cheias às populações e entidades responsáveis, e instalação de sinalética apropriada | Número de sistemas criados nas bacias hidrográficas do PGRIA | |
GR05 | PREV | Desobstrução e desassoreamento regular do leito dos cursos de água e desenvolvimento de ações de regularização fluvial | Número de ações de desobstrução e desassoreamento | |
Número de ações de regularização fluvial concluídas | ||||
Volume removido (m3) | ||||
GR06 | PROT | Estudar o dimensionamento e estrutura de passagens hidráulicas em vias de comunicação para identificar e corrigir situações de possível inadequação para escoamento dos caudais de ponta de cheia nas bacias hidrográficas do PGRIA | Bacias avaliadas (%) | |
Infraestruturas redimensionadas (% bacia) | ||||
Infraestruturas adequadas (% bacia) | ||||
GR07 | PROT | Estudo de remodelação de redes de drenagem urbana de águas pluviais tendo em vista adequação hidráulica aos caudais em eventos de precipitação intensa particularmente em pontos críticos como pontes, aquedutos e outros estrangulamentos | Número de estudos das redes de drenagem urbana de águas pluviais desenvolvidos nas bacias hidrográficas do PGRIA | |
Número de ações de remodelação das redes de drenagem urbana de águas pluviais desenvolvidos nas bacias hidrográficas do PGRIA | ||||
GR08 | PROT | Identificação e estudo de zonas onde seja necessário intervir para consolidação e recuperação de cabeceiras, taludes e margens de cursos de água, através de técnicas de engenharia natural e/ou de recuperação de habitats, ou por via da construção e/ou recuperação de bacias de retenção | Número de zonas criadas ou recuperadas | |
Áreas criadas ou recuperadas (ha) | ||||
GR09 | PROT | Avaliar, programar e executar, se necessárias, intervenções de cariz estrutural para melhorar as condições de escoamento nas bacias hidrográficas do PGRIA | Número de obras estruturais projetadas | |
Número de obras estruturais executadas | ||||
GR10 | PROT | Avaliar, programar e executar, se necessárias, intervenções de cariz estrutural para melhorar as condições de escoamento em outras bacias hidrográficas da RH9 não integradas no âmbito territorial do PGRIA | Número de obras estruturais projetadas | |
Número de obras estruturais executadas | ||||
GR11 | PREP | Implementação de sistemas de previsão e alerta de inundações costeiras às populações e entidades responsáveis e sinalética apropriada | Número de sistemas criados nas zonas costeiras vulneráveis do PGRIA | |
GR12 | PROT | Avaliar, programar e executar, se necessárias, intervenções em estruturas de defesa costeira preexistentes (incluindo subida de cotas e enrocamentos) em zonas de risco de inundação costeira do PGRIA | Número de estruturas de defesa costeira preexistentes avaliadas | |
Número de estruturas de defesa costeira preexistentes intervencionadas | ||||
GR13 | PROT | Avaliar, programar e executar, se necessárias, novas infraestruturas de defesa costeira em zonas de risco de inundação costeira do PGRIA | Número de estruturas de defesa costeira projetadas | |
Número de estruturas de defesa costeira edificadas | ||||
GR14 | PREV | Avaliar, programar e executar, se necessário, a retirada de edificações/infraestruturas localizadas em zonas de risco face às cheias e inundações nas bacias hidrográficas e frentes marítimas do PGRIA (incluindo a renaturalização dos espaços) | Número de edificações/infraestruturas retiradas e renaturalizações do espaço | |
GR15 | PREP | Avaliar, programar e executar, se necessários, planos de proteção a edifícios sensíveis localizados nas zonas de risco nas bacias hidrográficas e frentes marítimas do PGRIA | Número de planos de proteção definidos | |
GR16 | PREV | Elaboração do Relatório do Estado das Ribeiras dos Açores (RERA) | Publicação de Relatório Anual RERA | |
GR17 | PREV | Elaboração e implementação de Planos Específicos de Intervenção Florestal que permitam a mitigação dos impactes decorrentes das cheias, com reposição/reabilitação das galerias ripícolas nas bacias hidrográficas do PGRIA | Planos Específicos de Intervenção Florestal nas bacias hidrográficas do PGRIA elaborados (%) | |
Planos Específicos de Intervenção Florestal nas bacias hidrográficas do PGRIA implementados (%) | ||||
GR18 | PREV | Redução de riscos de inundação associados às práticas de exploração florestal | Número de cortes florestais licenciados em áreas de intervenção do PGRIA | |
Número de ocorrências relacionadas com atividades de exploração florestal em áreas de intervenção do PGRIA | ||||
Publicação de folheto de boas práticas de exploração florestal para proteção contra a erosão hídrica | ||||
QIN01 | PREV | Promoção de medidas ativas de gestão da utilização do solo, nomeadamente alterações de uso, movimentações de solo e gestão de drenagem superficial para prevenção de riscos hidrológicos nas bacias hidrográficas do PGRIA | Definição de orientações para a utilização do solo nas áreas das bacias hidrográficas com áreas inundáveis | |
Incorporação das orientações nos respetivos Planos Especiais/Planos Setoriais de Ordenamento do Território (%) | ||||
Incorporação das orientações nos respetivos Planos Municipais de Ordenamento do Território (%) | ||||
QIN02 | PROT | Reduzir a vulnerabilidade das áreas urbanas às cheias e inundações através da adoção de restrições ao uso e ocupação do solo, de normas de edificação, e da recuperação das condições de permeabilidade do solo nas áreas de risco do PGRIA | Definição de normas de ocupação do solo e de edificação visando a redução da vulnerabilidade das áreas urbanas às cheias e inundações em áreas de risco | |
incorporação das orientações nos respetivos Planos Diretores Municipais (%) | ||||
QIN03 | PREV | Integração das áreas inundáveis definidas no PGRIA na Reserva Ecológica | Integração em Plano Diretor Municipal (%) | |
QIN04 | PREV | Articulação do PGRIA com o Programa Regional para as Alterações Climáticas | Cartografia de áreas inundáveis e de riscos de inundação de acordo com a cenarização do PRAC | |
QIN05 | PREV | Avaliação do contributo da aplicação das medidas do PGRIA no cumprimento dos objetivos da LA/Diretiva-Quadro da Água | Ponderação do PGRIA no contexto da avaliação intercalar do Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027 | |
QIN06 | PREP | Reavaliar os Planos Municipais de Emergência e as necessidades de meios a médio e longo prazo, e promover a integração do PGRIA nos Planos de Emergência | Planos Municipais de Emergência revistos (%) | |
QIN07 | PREP | Reavaliar o Plano Regional de Emergência e Proteção Civil dos Açores e promover a articulação com o PGRIA | Reavaliação do Plano Regional de Emergência e Proteção Civil dos Açores | |
Informação e participação cidadã | IPC01 | PREV | Elaboração de guia de definição e delimitação do risco de inundação costeira nos Açores | Publicação de guia de definição e delimitação do risco de inundação costeira nos Açores |
IPC02 | PREP | Desenvolvimento de um programa de sensibilização regional sobre medidas de prevenção e proteção contra cheias e inundações para a população em geral, para as escolas e entidades responsáveis | Número de campanhas nos órgãos de comunicação social | |
Número de iniciativas desenvolvidas a nível local | ||||
IPC03 | REAP | Desenvolvimento de ações de formação de recursos humanos sobre a ocorrência, impactes e respostas a fenómenos hidrológicos extremos | Número de ações de formação de recursos humanos | |
Monitorização e desenvolvimento de investigação aplicada | MDI01 | PREP | Incrementar a rede hidrometeorológica automática nas bacias hidrográficas do PGRIA | Bacias hidrográficas monitorizadas (%) |
MDI02 | PREP | Rever e reforçar a rede hidrometeorológica automática da RAA | Número de estações | |
MDI03 | PREP | Manutenção de estações hidrométricas e atualização de curvas de vazão no contexto da prevenção de riscos de cheia | Estações hidrométricas operacionais (%) | |
Curvas de vazão atualizadas por estação hidrométrica (%) | ||||
MDI04 | PREP | Definição e implementação de um sistema de monitorização dos fenómenos de inundação costeira nas zonas de risco do PGRIA | Definição de sistemas de monitorização dos fenómenos de inundações costeiras (%) | |
Implementação de sistemas de monitorização dos fenómenos de inundações costeiras (%) | ||||
MDI05 | PROT | Monitorização anual do funcionamento e estado das infraestruturas implantadas como medidas estruturais | Relatórios de avaliação | |
MDI06 | PREP | Implementação de modelação hidrológica e hidráulica como mecanismo de apoio à decisão na gestão de eventos meteorológicos extremos e alerta de riscos de inundação | Número de modelos elaborados nas bacias hidrográficas do PGRIA | |
MDI07 | REAP | Constituição de uma base de dados operacional de cheias e inundações | Base de dados | |
MDI08 | REAP | Estudo de impacto económico das ocorrências de cheias e inundações | Estudo de impacto económico das ocorrências de cheias e inundações | |
MDI09 | REAP | Apoiar a participação regional em projetos nacionais e internacionais nas temáticas relacionadas | Número de projetos nacionais apoiados | |
Número de projetos internacionais apoiados |
9 - Modelo de promoção, acompanhamento e avaliação
9.1 - Enquadramento e trabalhos anteriores
Um dos pressupostos fundamentais que concorrem para a implementação integral das medidas propostas, e assim para que os objetivos do PGRIA 2022-2027 possam ser alcançados com sucesso, corresponde à dinamização da informação e participação das populações e dos agentes para as diversas vertentes associadas à minimização dos riscos de inundações. No caso do PGRIA, compete, em particular, às autoridades responsáveis pela promoção da participação das pessoas singulares e coletivas no processo de elaboração, reavaliação e atualização PGRIA, contribuindo para um maior entendimento e responsabilidade partilhada, por forma a minimizar as consequências associadas à ocorrência das inundações aos níveis da saúde humana, do ambiente, do património cultural e das atividades económicas.
Neste contexto, a implementação do PGRIA 2022-2027 deve englobar um processo paralelo de promoção, avaliação e acompanhamento, com o objetivo de permitir não só a aferição da evolução do cumprimento dos objetivos e medidas propostos, bem como potenciar a articulação entre entidades com competências na matéria e a promover a participação de interessados.
Os planos de gestão dos riscos de inundações correspondem, conforme disposto nos artigos 16.º e 17.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, designada como Lei da Água, a planos de recursos hídricos que promovem o planeamento das águas, e em particular a planos específicos de gestão das águas, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º e do artigo 31.º da referida lei. Neste contexto, a elaboração do PGRIA 2022-2027, como instrumento de planeamento das águas, deve assegurar a participação no processo dos vários departamentos governamentais e outros organismos públicos que tutelam atividades e áreas envolvidas no uso dos recursos hídricos, assim como dos demais interessados, estes através da discussão pública e da representação em órgãos consultivos.
O artigo 14.º do Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro, determina, igualmente, a participação ativa dos interessados na elaboração, reavaliação e atualização dos planos de gestão dos riscos de inundações, nomeadamente através da sua divulgação pública.
A promoção desta participação requer, desde logo, a disponibilização da avaliação preliminar dos riscos de inundações, das cartas de zonas inundáveis para as áreas de risco, das cartas de riscos de inundações e dos planos de gestão dos riscos de inundações.
No âmbito do modelo de promoção, acompanhamento e avaliação do PGRIA 2016-2021, e entre outros aspetos genéricos, apenas é apresentada a lista de autoridades competentes, para além do calendário respeitante ao seu ciclo de reavaliação.
9.2 - Principais atores no âmbito do PGRIA 2022-2027
No anexo ao Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro, que fixa os elementos a prever nos primeiros planos de gestão dos riscos de inundações, é explicitamente referida a necessidade de fornecer uma lista das autoridades competentes. A atualização desta listagem é providenciada na tabela 35, e contempla, para além da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, que assume um papel central no processo de elaboração e implementação do PGRIA 2022-2027, inclusivamente como entidade promotora de todo o processo, um conjunto de outros organismos que podem ser considerados como parceiros ativos para o desenvolvimento do ciclo de planeamento.
Tabela 35 - Listagem de autoridades competentes no âmbito do PGRIA 2022-2027
Entidade | Endereço | Contactos |
---|---|---|
Direção de Serviços dos Recursos Hídricos e Ordenamento do Território | Edifício dos CTT Avenida de Antero de Quental, n.º 9 C, 2.º andar 9500-160 Ponta Delgada | Email: info.drotrh@azores.gov.pt Telefone: (+351) 296 206 700 |
Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas | Rua do Cônsul Dabney - Colónia Alemã Apartado 140 9900-014 Horta | Email: info.draac@azores.gov.pt Telefone: (+351) 292 207 300 |
Direção Regional dos Recursos Florestais | Rua do Contador, 23 9500-050 Ponta Delgada | Email: info.drrf@azores.gov.pt Telefone: (+351) 296 204 600 |
Direção Regional da Agricultura | Direção Regional da Agricultura Vinha Brava 9701-861 Angra do Heroísmo | Email: info.drag@azores.gov.pt Telefone: (+351) 295 404 200 |
Direção Regional da Habitação | Ilha de São Miguel (sede da DRH) Rua do Doutor João Francisco de Sousa, 30 9500-187 Ponta Delgada | Email: vpgr-drh-info@azores.gov.pt Telefone: (+351) 296 309 800 |
Direção Regional dos Assuntos Culturais | Palacete Silveira e Paulo Rua da Conceição 9700-054 Angra do Heroísmo | Email: drac.info@azores.gov.pt Telefone: (+351) 295 403 000 |
Direção Regional das Obras Públicas | Largo do Colégio, 4 9500-054 Ponta Delgada | Email: drop@azores.gov.pt Telefone: (+351) 296 206 200 |
Direção Regional de Políticas Marítimas | Rua de D. Pedro IV, 29 9900-111 Horta | Email: info.drpm@azores.gov.pt Telefone: (+351) 292 202 400 |
Direção Regional da Educação e Administração Educativa | Paços da Junta Geral Carreira dos Cavalos 9700-167 Angra do Heroísmo | Email: dre.info@azores.gov.pt Telefone: (+351) 295 401 100 |
Instituto da Segurança Social dos Açores | Avenida do Tenente-Coronel José Agostinho 9700-108 Angra do Heroísmo | Email: issa@seg-social.pt Telefone: (+351) 300 077 000 |
Direção Regional do Desporto | Rua da Sé, 158 9700-191 Angra do Heroísmo | Email: drd@azores.gov.pt Telefone: (+351) 295 206 980 |
Direção Regional da Saúde | Solar dos Remédios 9701-855 Angra do Heroísmo | Email: sres-drs@azores.gov.pt Telefone: (+351) 295 204 200 |
Direção Regional das Pescas | Rua do Cônsul Dabney - Colónia Alemã Apartado 9 9900-014 Horta | Email: info.drp@azores.gov.pt Telefone: (+351) 292 202 400 |
Direção Regional da Ciência e Tecnologia | Rua do Mercado, 21 9500-326 Ponta Delgada | Email: info.drct@azores.gov.pt Telefone: (+351) 296 308 900 |
Direção Regional do Turismo | Rua do Comendador Ernesto Rebelo, 14 9900-112 Horta | Email: acoresturismo@azores.gov.pt Telefone: (+351) 292 200 500 |
Direção Regional de Energia | Rua do Engenheiro Deodato Magalhães, 6, Paim 9500-786 Ponta Delgada | Email: dren@azores.gov.pt Telefone: (+351) 296 304 360 |
Direção Regional da Ciência e Tecnologia | Rua do Mercado, 21 9500-326 Ponta Delgada | Email: info.drct@azores.gov.pt Telefone: (+351) 296 308 900 |
Instituto Regional de Ordenamento Agrário | Praça de Almeida Garret, 1 9700-016 Angra do Heroísmo | Email: iroa.sa@azores.gov.pt Telefone: (+351) 296 470 800 |
Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores | Vale de Linhares São Bento 9701-854 Angra do Heroísmo | Email: srpcba@azores.gov.pt Telefone: (+351) 295 401 400 |
Laboratório Regional de Engenharia Civil | Edifício LREC Rua de S. Gonçalo, s/n 9500-343 Ponta Delgada | Email: LREC@azores.gov.pt Telefone: (+351) 296 301 500 |
Capitania do Porto de Ponta Delgada/Marinha | Avenida do Infante D. Henrique 9500-768 Ponta Delgada | Email: capitania.pdelgada@amn.pt Telefone: (+351) 296 205 240 |
Capitania do Porto da Horta/Marinha | Largo do Dr. Manuel de Arriaga 9900-026 Horta | Email: capitania.horta@amn.pt Telefone: (+351) 292 208 010 |
Portos dos Açores, S. A. | Avenida de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 7 9900-062 Horta | Email: geral@portosdosacores.pt Telefone: (+351) 292 208 300 |
Eletricidade dos Açores, S. A. | Rua de Francisco Pereira Ataíde, 1 9504-535 Ponta Delgada | Email: eda@eda.pt Telefone: (+351) 296 202 000 |
Câmara de Comércio e Indústria dos Açores | Rua dos Mercadores, 63 9500-092 Ponta Delgada | Email: ccipd@ccipd.pt Telefone: (+351) 296 281 020 |
Federação Agrícola dos Açores | Vinha Brava - Bloco Central - piso 1 9700-236 Angra do Heroísmo | Email: info@faa.pt Telefone: (+351) 295 628 350 |
Câmara Municipal de Lajes das Flores | Avenida do Emigrante 9960-431 Lajes das Flores | Email: geral@cmlajesdasflores.pt Telefone: (+351) 292 590 800 |
Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores | Rua do Senador André de Freitas, 13 9970-337 Santa Cruz das Flores | Email: geral@cmscflores.pt Telefone: (+351) 292 590 700 |
Câmara Municipal de Calheta | Rua de 25 de Abril 9850-032 Calheta | Email: geral@cm-calheta.pt Telefone: (+351) 295 416 324 |
Câmara Municipal de São Roque do Pico | Alameda de 10 de Novembro de 1542 9940-353 São Roque | Email: geral@cm-saoroquedopico.pt Telefone: (+351) 292 648 700 |
Câmara Municipal da Madalena | Largo do Cardeal Costa Nunes 9950-324 Madalena | Email: geral@cm-madalena.pt Telefone: (+351) 292 628 700 |
Câmara Municipal de Angra do Heroísmo | Praça Velha, s/n 9701-857 Angra do Heroísmo | Email: angra@cmah.pt Telefone: (+351) 295 401 700 |
Câmara Municipal de Praia da Vitória | Praça de Francisco Ornelas da Câmara 9760-851 Santa Cruz | Email: geral@cmpv.pt Telefone: (+351) 295 540 200 |
Câmara Municipal de Ponta Delgada | Praça do Município 9504-523 Ponta Delgada | Email: geral@mpdelgada.pt Telefone: (+351) 296 304 400 |
Câmara Municipal de Lagoa | Largo de D. João III 9560-045 Lagoa (Santa Cruz) | Email: geral@lagoa-acores.pt Telefone: (+351) 296 960 600 |
Câmara Municipal da Ribeira Grande | Largo do Conselheiro Hintze Ribeiro 9600-509 Ribeira Grande | Email: geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt Telefone: (+351) 296 470 730 |
Câmara Municipal de Nordeste | Praça da República 9630 Nordeste | Email: geral@cmnordeste.pt Telefone: (+351) 296 480 060 |
Câmara Municipal da Povoação | Praça do Município, 2 9650-411 Povoação | Email: geral@cm-povoacao.pt Telefone: (+351) 296 550 200 |
Realça-se que o Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS), constituído pelo Decreto Legislativo Regional 19/2010/A, de 25 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 12/2019/A, de 30 de maio, deverá, no âmbito das suas competências, assumir um papel de relevo no acompanhamento do ciclo de planeamento do PGRIA 2022-2027. Com efeito, o CRADS é um órgão consultivo do departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente, constituído com o objetivo de contribuir para a garantia do direito de participação pública em matéria de política do ambiente e de assegurar o diálogo e cooperação com entidades e organizações da sociedade civil com interesse em matéria ambiental na procura de consensos relativos à política ambiental. Igualmente, no âmbito da sua esfera de atuação em matéria de gestão de recursos hídricos, ao CRADS compete:
• Emitir parecer sobre todas as questões relacionadas com os recursos hídricos e com a gestão da água;
• Informar os planos e projetos de interesse geral que, significativamente, condicionem o planeamento dos recursos hídricos, incluindo a disponibilização, utilização, conservação, tratamento e economia da água, bem como as alterações substantivas do quadro normativo e institucional;
• Acompanhar e avaliar a execução do Programa Regional da Água e informar sobre eventuais propostas de alteração;
• Propor linhas de estudo e investigação para o desenvolvimento tecnológico no domínio da água, nomeadamente no que se refere à disponibilização, utilização, conservação, recuperação, tratamento integral e economia da água;
• Propor as ações que entenda necessárias para a elaboração e implementação dos planos e projetos referidos nas alíneas anteriores;
• Exercer na Região Autónoma dos Açores as competências que estão atribuídas aos conselhos da região hidrográfica pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água.
A composição do CRADS, tal como fixada pelo Decreto Legislativo Regional 12/2019/A, de 30 de maio, é a seguinte:
• Membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, que preside;
• Representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;
• Representante do Departamento Marítimo dos Açores;
• Representante da Polícia de Segurança Pública;
• Representante da Guarda Nacional Republicana;
• Dirigente máximo da Inspeção Regional do Ambiente;
• Dirigente máximo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores;
• Representante da Região Autónoma dos Açores no Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável;
• Representante da Universidade dos Açores;
• Representante da Federação Agrícola dos Açores;
• Representante da Federação das Pescas dos Açores;
• Representante das associações do setor florestal com sede na Região Autónoma dos Açores;
• Representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
• Um representante de cada uma das organizações inscritas no registo regional das organizações não governamentais de ambiente;
• Um representante de cada uma das associações de consumidores com sede na Região Autónoma dos Açores;
• Representante da delegação regional dos Açores da Associação Nacional das Freguesias;
• Um representante das escolas que mantenham programas de educação ambiental reconhecidos pelo departamento regional competente em matéria de ambiente, eleito pelo Conselho Coordenador do Sistema Educativo de entre os presidentes dos conselhos executivos dessas escolas;
• Um representante de cada uma das organizações com representatividade na Região Autónoma dos Açores reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement;
• Até três representantes de outras entidades, designadas por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente, ouvido o CRADS;
• Os dirigentes máximos dos serviços da administração regional autónoma com competência nas áreas de conservação da natureza e da biodiversidade, ordenamento do território, gestão dos recursos hídricos, gestão de resíduos e alterações climáticas (todos sem direito a voto).
O Decreto Legislativo Regional 19/2010/A, de 25 de maio, regula, ainda, a elaboração e disponibilização de relatórios e informação pública sobre o estado do ambiente, e assim com implicações sobre as matérias versadas no PGRIA 2022-2027. Neste âmbito, e para além da obrigação de disponibilização na Internet da informação pública produzida em matéria ambiental, é expressamente referido que os riscos naturais e antropogénicos devem ser tomados em linha de conta.
9.3 - Calendarização e produtos
No âmbito do modelo de avaliação e acompanhamento do PGRIA 2022-2027, propõe-se a adoção de três momentos distintos de monitorização respeitantes a cada ciclo de planeamento, nomeadamente:
• Caracterização da situação de referência e avaliação da eficácia de avaliação do PGRIA respeitante ao ciclo de planeamento anterior.
No caso vertente, este momento de avaliação incidiu sobre os resultados da implementação do PGRIA 2016-2021 e integrou o relatório relativo às fases i e ii dos trabalhos em curso de elaboração do PGRIA 2022-2027.
• Caracterização de desempenho intercalar.
Este momento de avaliação intermédio deve permitir avaliar o estado e a eficácia de implementação do PGRIA 2022-2027 a meio do respetivo período de vigência.
• Caracterização de desempenho final.
Este momento de avaliação é concomitante com o final do período de vigência do PGRIA 2022-2027, deve permitir avaliar o estado e a eficácia de implementação do plano, e os respetivos resultados devem ser ponderados na preparação do ciclo de planeamento imediatamente subsequente.
O conteúdo, produtos e cronograma de desenvolvimento dos trabalhos supramencionados encontram-se sistematizados na figura 23.
Figura 23 - Etapas do modelo de avaliação e acompanhamento do PGRIA 2022-2027
9.4 - Modelo de indicadores do PGRIA 2022-2027
Com o intuito de definir o conjunto de indicadores que permita conferir um carácter objetivo ao acompanhamento da implementação do PGRIA 2022-2027, optou-se, desde logo para assegurar a necessária coerência ao sistema de planeamento de águas na RH9, por recorrer a um modelo similar ao selecionado no âmbito do Programa Regional da Água. Assim, adotou-se um modelo de Pressão-Estado-Resposta (PSR), definido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, que permite assegurar um processo que rastreabilidade desde a situação de referência, com base numa divisão dos indicadores de acordo com três grupos, nomeadamente:
• Indicadores de Pressão
Refletem as pressões antropogénicas sobre o meio ambiente e que se traduzem por alterações na qualidade do ambiente e qualidade e quantidade dos recursos naturais; no caso vertente do PGRIA 2022-2027, refletem as pressões que se verificam neste momento sobre os recursos hídricos e o território nos Açores e que de alguma forma implicam vulnerabilidade face à ocorrência de cheias e inundações.
• Indicadores de Estado
Caracterizam a qualidade do ambiente e qualidade e quantidade dos recursos naturais, permitindo obter uma visão global e imediata do seu estado; no caso vertente do PGRIA 2022-2027, refletem o estado atual dos fenómenos de cheias e inundações nos Açores.
• Indicadores de Resposta
Refletem as atitudes e mecanismos levados a cabo pela sociedade para se adaptar/mitigar alterações no estado do ambiente; no caso vertente do PGRIA 2022-2027, refletem os projetos, medidas, ações e outros mecanismos levados a cabo para minimizar as consequências da ocorrência de cheias e inundações nos Açores.
Os indicadores propostos para cada uma das áreas temáticas do PGRIA 2022-2027 encontram-se listados nas tabelas 36 a 39.
Tabela 36 - Indicadores para a Área Temática 1 (Gestão de Riscos)
Pressão | Estado | Resposta |
Número de bacias hidrográficas com zonas críticas à ocorrência de cheias fluviais | Cartografia de pormenor das áreas de risco de cheia e inundação nas bacias hidrográficas do PGRIA (%) | Revisão da delimitação das áreas de risco de cheia com base nos caudais de ponta de cheia para os períodos de retorno de 25, 50 e 100 anos nas bacias hidrográficas do PGRIA (%) |
Número de zonas críticas à ocorrência de inundações costeiras | Número de bacias hidrográficas com sistemas de monitorização e alerta de cheias e sinalética apropriada | Número de ações de desobstrução e desassoreamento do leito dos cursos de água |
Número de cortes florestais licenciados em áreas de intervenção do PGRIA | Número de sistemas de previsão e alerta de inundações costeiras nas zonas costeiras vulneráveis do PGRIA | Número de ações de regularização fluvial concluídas |
Número de estruturas de defesa costeira preexistentes intervencionadas nas zonas costeiras vulneráveis do PGRIA | Número de estudos das redes de drenagem urbana de águas pluviais desenvolvidos nas bacias hidrográficas do PGRIA | |
Número de planos de proteção a edifícios sensíveis localizados nas áreas de risco do PGRIA | Número de ações de remodelação das redes de drenagem urbana de águas pluviais desenvolvidos nas bacias hidrográficas do PGRIA | |
Número de ocorrências relacionadas com atividades de exploração florestal em áreas de intervenção do PGRIA | Número de obras estruturais projetadas nas bacias hidrográficas do PGRIA | |
Número de obras estruturais executadas nas bacias hidrográficas do PGRIA | ||
Número de obras estruturais projetadas em outras bacias hidrográficas da RH9 não integradas no âmbito territorial do PGRIA | ||
Número de obras estruturais executadas em outras bacias hidrográficas da RH9 não integradas no âmbito territorial do PGRIA | ||
Número de estruturas de defesa costeira projetadas nas zonas costeiras de risco do PGRIA | ||
Número de estruturas de defesa costeira executadas nas zonas costeiras de risco do PGRIA | ||
Número de edificações e infraestruturas retiradas e renaturalizadas nas áreas de risco do PGRIA | ||
Número de planos de proteção a edifícios sensíveis localizados nas áreas de risco do PGRIA elaborados | ||
Publicação do Relatório do Estado das Ribeiras dos Açores | ||
Planos específicos de intervenção florestal nas bacias hidrográficas do PGRIA elaborados (%) | ||
Planos específicos de intervenção florestal nas bacias hidrográficas do PGRIA implementados (%) |
Tabela 37 - Indicadores para a Área Temática 2 (Quadro Institucional e Normativo)
Pressão | Estado | Resposta |
---|---|---|
Cartografia de áreas inundáveis e de riscos de inundação com a cenarização do PRAC | Instrumentos de planeamento setorial de ordenamento do território com as Linhas de Orientação Estratégica e objetivos do PGRIA (%) | Definição de orientações para a utilização do solo nas áreas das bacias hidrográficas com áreas inundáveis |
Instrumentos de planeamento especial de ordenamento do território com as Linhas de Orientação Estratégica e objetivos do PGRIA (%) | Definição de normas de edificação visando a redução da vulnerabilidade das áreas urbanas às cheias e inundações em áreas de risco | |
Instrumentos de planeamento municipal de ordenamento do território articulados com as Linhas de Orientação Estratégica e objetivos do PGRIA (%) | Integração das áreas inundáveis definidas no PGRIA em Plano Diretor Municipal (%) | |
Instrumentos de planeamento municipal de emergência articulados com as Linhas de Orientação Estratégica e objetivos do PGRIA (%) | Ponderação do PGRIA no contexto da avaliação intercalar do Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027 | |
Planos Municipais de Emergência revistos (%) | ||
Reavaliação do Plano Regional de Emergência e Proteção Civil dos Açores | ||
Publicação de guia de boas práticas para a redução do risco de catástrofe e promoção da resiliência |
Tabela 38 - Indicadores para a Área Temática 3 (Informação e Participação Cidadã)
Pressão | Estado | Resposta |
Número de acessos ao Portal dos Recursos Hídricos | Publicação do guia de definição e delimitação do risco de inundação costeira nos Açores | |
Número de ações de sensibilização/educação sobre a ocorrência, impactes e resposta a fenómenos hidrológicos extremos a nível local | Número de campanhas nos órgãos de comunicação social | |
Número de ações de formação de recursos humanos sobre a ocorrência, impactes e resposta a fenómenos hidrológicos extremos |
|
Tabela 39 - Indicadores para a Área Temática 4 (Monitorização e Desenvolvimento de Investigação Aplicada)
Pressão | Estado | Resposta |
Curvas de vazão atualizadas por estação hidrométrica (%) | Redes hidrometeorológicas automáticas nas bacias hidrográficas abrangidas pelo PGRIA (%) | Base de dados operacional de cheias e inundações |
Número de relatórios de monitorização anual do funcionamento e estado das infraestruturas implantadas como medidas estruturais | Redes hidrometeorológicas automáticas em bacias hidrográficas dos Açores não abrangidas pelo PGRIA | Estudo de impacto económico das ocorrências de cheias e inundações |
Número de modelos hidrológicos e hidráulicos elaborados nas bacias hidrográficas do PGRIA | Sistema de monitorização dos fenómenos de inundações costeiras nas faixas abrangidas pelo PGRIA (%) | Número de projetos científicos nacionais apoiados com participação regional |
Estações hidrométricas operacionais (%) | Número de projetos científicos internacionais apoiados com participação regional |
ANEXO II
[a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º]
Áreas críticas a cheias e inundações - Bacias hidrográficas suscetíveis a cheias e inundações
Figura 24 - Carta de suscetibilidade a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira Grande (ilha das Flores)
Figura 25 - Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para bacia hidrográfica da Ribeira Grande (ilha das Flores)
Figura 26 - Carta de suscetibilidade a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira do Dilúvio (ilha do Pico)
Figura 27 - Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira do Dilúvio (ilha do Pico)
Figura 28 - Carta de suscetibilidade a cheias para a bacia hidrográfica da Ribeira Seca (ilha de São Jorge)
Figura 29 - Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira Seca (ilha de São Jorge)
Figura 30 - Carta de suscetibilidade a cheias para a bacia hidrográfica da Ribeira da Agualva (ilha Terceira)
Figura 31 - Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira da Agualva (ilha Terceira)
Figura 32 - Carta de suscetibilidade a cheias para a bacia hidrográfica da Ribeira do Porto Judeu (ilha Terceira)
Figura 33 - Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira do Porto Judeu (ilha Terceira)
Figura 34 - Carta de suscetibilidade a cheias para a bacia hidrográfica da Ribeira de São Bento (ilha Terceira)
Figura 35 - Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira de São Bento (ilha Terceira)
Figura 36 - Carta de suscetibilidade a cheias para a bacia hidrográfica da Ribeira da Casa da Ribeira (ilha Terceira)
Figura 37 - Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira da Casa da Ribeira (ilha Terceira)
Figura 38 - Carta de suscetibilidade a cheias para a bacia hidrográfica da Ribeira Grande (ilha de São Miguel)
Figura 39 - Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira Grande (ilha de São Miguel)
Figura 40 - Carta de suscetibilidade a cheias para a bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação (ilha de São Miguel)
Figura 41 - Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação (ilha de São Miguel)
Figura 42 - Carta de suscetibilidade a cheias para a bacia hidrográfica da Grota da Areia (ilha de São Miguel)
Figura 43 - Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Grota da Areia (ilha de São Miguel)
Figura 44 - Carta de suscetibilidade a cheias para a bacia hidrográfica da Grota do Cinzeiro (ilha de São Miguel)
Figura 45 - Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Grota do Cinzeiro (ilha de São Miguel)
ANEXO III
[a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º e alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º]
Áreas críticas a cheias e inundações - Frentes marítimas vulneráveis
Figura 46 - Carta de vulnerabilidade a inundações/galgamentos para a frente marítima da Ribeira Quente (ilha de São Miguel)
Figura 47 - Classes de vulnerabilidade (%) a inundações/galgamentos para a frente marítima da Ribeira Quente (ilha de São Miguel)
Figura 48 - Carta de vulnerabilidade a inundações/galgamentos para a frente marítima de Santa Cruz - Lagoa (ilha de São Miguel)
)
Figura 49 - Classes de vulnerabilidade (%) a inundações/galgamentos para a frente marítima de Santa Cruz - Lagoa (ilha de São Miguel)
Figura 50 - Carta de vulnerabilidade a inundações/galgamentos para a frente marítima de São Roque (ilha de São Miguel)
Figura 51 - Classes de vulnerabilidade (%) a inundações/galgamentos para a frente marítima de São Roque (ilha de São Miguel)
Figura 52 - Carta de vulnerabilidade a inundações/galgamentos para a frente marítima de São Roque (ilha do Pico)
Figura 53 - Classes de vulnerabilidade (%) a inundações/galgamentos para a frente marítima de São Roque (ilha do Pico)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º]
Cartas de risco a cheias fluviais para as bacias hidrográficas com risco potencial significativo de cheias fluviais
Representação gráfica da proporção dos edifícios/elementos vulneráveis por categorias de suscetibilidade a cheias fluviais para as bacias hidrográficas com risco potencial significativo de cheias fluviais
Identificação, categoria de suscetibilidade (baixa/média/elevada) e fonte de informação para os vários edifícios/elementos vulneráveis a cheias fluviais nas bacias hidrográficas com risco potencial significativo de cheias fluviais
)
Figura 54 - Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira Grande (ilha das Flores)
Figura 55 - Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira Grande - Ilha das Flores
Tabela 40 - Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira Grande - Ilha das Flores
Baixa | Média | Alta | |
---|---|---|---|
População por classe de suscetibilidade | 0 | 0 | 0 |
Designação | Tipologia | Localização | Classe de suscetibilidade |
---|---|---|---|
Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada | |||
Prados/pastagens | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Pico 594 - Fajã Grande | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Fajã Grande | Nula, baixa, média, alta |
Rede de abastecimento de água | Rede de abastecimento de água | Nula | |
Infraestruturas rodoviárias | |||
Rede viária | Caminhos municipais | Nula, baixa, média, alta | |
Rede viária | Estradas secundárias | Nula, baixa, média, alta | |
Rede viária | Estradas regionais | Nula, baixa, média, alta | |
Património classificado | |||
Moinhos de água | Imóvel de interesse público | Baixa e alta | |
Captações de abastecimento público de água | |||
FLO.N52 | Nascente | Intermédia e alargada | |
FLO.N47 | Nascente | Alargada | |
FLO.N5 | Nascente | Alargada | |
Zonas protegidas | |||
Planalto Central das Flores (Morro Alto) | RAMSAR | Morro Alto | Nula, baixa, média, alta |
Zona central | Zona Especial de Conservação | Morro Alto | Nula, baixa, média, alta |
Outros elementos sensíveis | |||
Edificado | Elementos base | Nula | |
Miradouro Craveiro Lopes | Miradouro | Nula | |
Miradouro do Poço | Miradouro | Poço | Alta |
Miradouro Lagoa Comprida | Miradouro | Lagoa Comprida | Nula |
Miradouro da Lagoa Seca | Miradouro | Lagoa Seca | Nula |
Miradouro da Lagoa Branca | Miradouro | Lagoa Branca | Nula |
Miradouro do Morro Alto | Miradouro | Morro Alto | Nula |
Miradouro da Lagoa Negra | Miradouro | Lagoa Negra | Alta |
Grande Rota das Flores | Trilhos | Nula, baixa, média, alta | |
Miradouro da Lagoa - Poço do Bacalhau | Trilhos | Poço do | Nula, baixa, média, alta |
Lajedo - Fajã Grande | Trilho | Fajã Grande | Nula, baixa, média, alta |
Rede elétrica | Rede elétrica | Nula, baixa, média, alta |
Figura 56 - Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira do Dilúvio (ilha do Pico)
Figura 57 - Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira do Dilúvio - Ilha do Pico
Tabela 41 - Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira do Dilúvio - Ilha do Pico
Baixa | Média | Alta | |
---|---|---|---|
População por classe de suscetibilidade | 29 | 3 | 1 |
Designação | Tipologia | Localização | Classe de suscetibilidade |
Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada | |||
Prados/pastagens | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Áreas agrícolas heterogéneas | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Infraestruturas rodoviárias | |||
Caminhos municipais | Rede viária | Baixa, média, alta | |
Estradas secundárias | Rede viária | Baixa, média, alta | |
Estradas regionais | Rede viária | Baixa, média, alta | |
Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais | |||
Mirateca II | Rede de abastecimento de água | Mirateca | Nula, baixa, média, alta |
Zonas protegidas | |||
Montanha do Pico, Prainha e Caveiro | Zona Especial de Conservação | Montanha do Pico, Praínha e Caveiro | Nula |
Outros elementos sensíveis | |||
Edificado | Elementos base | Nula, baixa, média, alta | |
Cursos de água | Elementos base | Nula, baixa, média, alta | |
Tecido urbano | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Rede elétrica | Outros elementos | Nula, baixa, média, alta |
Figura 58 - Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira Seca (ilha de São Jorge)
Figura 59 - Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira Seca - Ilha São Jorge
Tabela 42 - Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira Seca - Ilha de São Jorge
Baixa | Média | Alta | |
---|---|---|---|
População por classe de suscetibilidade | 38 | 9 | 22 |
Designação | Tipologia | Localização | Classe de suscetibilidade |
---|---|---|---|
Edifícios sensíveis | |||
EB1/JI da Ribeira Seca/Escola Prof. Nemésio Serpa | Estabelecimentos de ensino | Ribeira Seca | Alta |
Igreja Paroquial de São Tiago | Igreja | São Tiago | Nula |
Infraestruturas de abastecimento público de água | |||
Ribeira Seca/Calheta | Rede de abastecimento de água | Ribeira Seca/Calheta | Nula, baixa, média, alta |
Silveira | Rede de abastecimento de água | Silveira | Nula, baixa, média, alta |
Parques | Reservatórios | Baixa | |
Canada dos Touros | Reservatórios | Média | |
Tê Norte Pequeno - CJC Urzal | Adutoras | Nula | |
Urzal - CJC Urzal | Adutoras | Nula | |
CJC Urzal - CRC Terreiro do Rosal | Adutoras | Nula | |
CRC Terreiro Rosal - Parque | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Parque - Rede Silveira | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
CRC Terreiro do Rosal - ETA da Canada dos Touros | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Serra VI - ETA da Canada dos Touros | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
ETA Canada dos Touros - Reservatório da Canada dos Touros | Adutoras | Média, alta | |
Canada dos Touros - CRC1 (Ribeira Seca/Calheta/Norte | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Infraestruturas de abastecimento de água à agricultura - IROA | |||
Caminho do Pau-Pique | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Sem designação | Condutas | Nulas | |
Urzal - Norte Pequeno | Nascentes | Nula | |
Urzal - Norte Pequeno | Pontos de abastecimento | Nula | |
Bardinhos | Reservatórios e Pontos de abastecimento | Alta | |
Captações de água | |||
Urzal I | Nascentes | Captações de água | Nula |
Urzal I, II | Nascentes | Intermédia | Nula |
Urzal (S.J. N23) | Nascentes | Intermédia | Nula |
Outros elementos sensíveis | |||
Edificado | Elementos de base | Nula, baixa, média, alta | |
Cursos de água | Elementos de base | Nula, baixa, média, alta | |
Tecido urbano | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Rede elétrica | Outros elementos | Nula, baixa, média, alta |
Figura 60 - Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira de Agualva (ilha Terceira)
Figura 61 - Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira da Agualva - Ilha Terceira
Tabela 43 - Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira de Agualva - Ilha Terceira
Baixa | Média | Alta | |
População por classe de suscetibilidade | 67 | 51 | 119 |
Designação | Tipologia | Localização | Classe de suscetibilidade |
---|---|---|---|
Edifícios sensíveis | |||
Núcleo Familiar de Agualva | Equipamentos coletivos de saúde | Agualva | Nula |
Escola Básica integrada da Praia - Agualva | Estabelecimentos de ensino | Agualva | Nula |
Centro Social e Paroquial de Agualva | Centros comunitários | Agualva | Alta |
Associação do Centro de Convívio de Nossa Senhora de Guadalupe da Agualva | Ateliers de tempos livres | Agualva | Alta |
Igreja de Nossa Senhora de Guadalupe | Igrejas | Agualva | Alta |
Pavilhão Desportivo da Agualva | Equipamentos desportivos | Agualva | Nula |
Campo de Futebol de 11 do Grupo Desportivo e Recreativo de Agualva | Equipamentos desportivos | Agualva | Nula |
Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada | |||
Terras aráveis | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Prados/pastagens | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais | |||
Agualva (20226309) | Rede de abastecimento de água | Agualva | Nula, baixa, média, alta |
Vila Nova (20226305) | Rede de abastecimento de água | Vila Nova | Nula, baixa, média, alta |
R15 Vila Nova (20224343) | Reservatórios | Vila Nova | Nula |
R8 Frechas (20224360) | Reservatórios | Média | |
R8 Frechas - R15 Vila Nova (2) | Adutoras | Vila Nova | Nula, baixa, média, alta |
Tê Frechas - Tê Pico do Rocha (2) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
R15 Vila Nova - Rede Vila Nova (3) | Adutoras | Vila Nova | Nula, baixa, média, alta |
R16 Outeiros | Adutoras | Outeiros | Nula, baixa, média, alta |
R15 Vila Nova (3) | Adutoras | Vila Nova | Nula, baixa, média, alta |
Infraestruturas de abastecimento de água à agricultura - IROA | |||
Ladeira da Nossa Senhora (SCAG-CP08) | Caminhos | Nula | |
Sem designações | Condutas | Nula | |
Ribeira dos Moinhos | Reservatórios | Alta | |
Infraestruturas rodoviárias | |||
Caminhos municipais | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Estradas secundárias | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Estradas regionais | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Património classificado | |||
Museus/património cultural | Património classificado | Média | |
Zonas protegidas | |||
Planalto Central (Furnas do Enxofre e Algar do Carvão) | RAMSAR | Furnas do Enxofre e Algar do Carvão | Nula |
ZEC da Serra de Santa Barbara e Pico Alto - nascente | Zona Especial de Conservação | Serra de Santa Bárbara e Pico Alto | Nula |
Captações de água | |||
Frechas 1 (TER. N38) | Nascentes | Alta | |
Frechas 2 (TER. N39) | Nascentes | Alta | |
Frechas 3 (TER. N40) | Nascentes | Alta | |
Perímetros de proteção de captações de água | |||
Frecha 1 e 2 (TER. N38 e N39) - nascente | Nascentes | ZP Imediata | Nula, baixa, média, alta |
Frecha 3 (TER. N40) - nascente | Nascentes | ZP Intermédia | Nula, baixa, média, alta |
Frechas 1, 2 e 3 (TER. N38, N39 e N40) - nascente | Nascente | ZP Intermédia | Nula, baixa, média, alta |
Frechas 1, 2 e 3 (TER. N38, N39 e N40) - nascente | Nascentes | ZP Alargada | Nula, baixa, média, alta |
Outros elementos de referência | |||
Edificado | Elementos base | Nula, baixa, média, alta | |
Cursos de água | Elementos base | Nula, baixa, média, alta | |
Tecido urbano | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Estações de feixes hertzianos | Outros elementos | Nula | |
Rede elétrica | Outros elementos | Nula, baixa, média, alta |
Figura 62 - Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira do Porto Judeu (ilha Terceira)
Figura 63 - Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica das Ribeiras do Porto Judeu - Ilha Terceira
Tabela 44 - Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira do Porto Judeu - Ilha Terceira
Baixa | Média | Alta | |
---|---|---|---|
População por classe de suscetibilidade | 84 | 59 | 213 |
Designação | Tipologia | Localização | Classe de suscetibilidade |
---|---|---|---|
Edifícios sensíveis | |||
Jardim de Infância - O Ninho (Casa do Povo) | Creches/infantários | Nula | |
EB1/JI do Porto Judeu | Estabelecimentos de ensino | Nula | |
Casa do Povo de Porto Judeu | Centros comunitários | Nula | |
Campo de Futebol de 11 do Barreiro | Equipamentos desportivos | Nula | |
Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada | |||
Terras aráveis | Ocupação do solo | Nula | |
Culturas permanentes | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Prados/pastagens | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Indústria, comércio, equipamentos gerais e infraestruturas | Ocupação do solo | Nula | |
Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais | |||
Canada do Santana (Furo) | Estações elevatórias de água | Nula | |
Angra do Heroísmo | Rede de abastecimento de água | Nula, baixa, média, alta | |
4R3 | Reservatórios | Nula | |
1R3 João Caminho | Reservatórios | Média | |
R. RB SMAH - Tê R. RB SMAH (3) | Adutoras | Nula | |
R. 4R3 - R. 1R3 João Caminho (3) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Tê R. 5R2 - R. 4R3 (2) | Adutoras | Nula | |
Infraestruturas de abastecimento de água à agricultura - IROA | |||
Cam.Meio Moio (PAUL-CS06) | Caminhos | Nula, baixa | |
Can. Praia (PAUL-CP04) | Caminhos | Nula | |
D. Joana (PAUL-CS13) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Can. Galinho (PAUL-CS17) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Can. Praia (PAUL-CP04) | Caminhos | Nula | |
Can. Santana (PAUL-CP03) | Caminhos | Nula | |
Canada da Quinta (PAUL-CS04) | Caminhos | Nula | |
Can. Cideral (PAUL-CP11) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
PAUL-CS18 | Caminhos | Nula | |
Escrivão (PAUL-CP09) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
PAUL-CS12 | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Can. Tinchais (PAUL-CP07) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Boca de Asne (PAUL-CP08) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Pau Branco (PAUL-CS10) | Caminhos | Nula | |
Trás da Granja (PAUL-CS09) | Caminhos | Nula | |
Cam. Ginjal (PAUL-CS08) | Caminhos | Nula | |
PAUL-CS11 | Caminhos | Nula | |
PAUL-CS18 | Caminhos | Nula | |
Entre Picos (PAUL-CS14) | Caminhos | Nula | |
Can. Pico Vime (PAUL-CP01) | Caminhos | Nula | |
Can. Compridos (PAUL-CP20) | Caminhos | Nula | |
Can. Serreta (PAUL-CS15) | Caminhos | Nula | |
Can. Fetos (PAUL-CP10) | Caminhos | Nula | |
Can. Junco (PAUL-CS02) | Caminhos | Nula | |
Can. Qui. Grande (PAUL-CS01) | Caminhos | Nula | |
Sem designação | Condutas | Nula, baixa, média, alta | |
Barraca | Pontos de abastecimento | Nula | |
Boca d’Asne - Feteira | Pontos de abastecimento | Alta | |
C. do Tapete | Pontos de abastecimento | Nula | |
Canada de Santana | Pontos de abastecimento | Nula | |
C. do Tapete - Feteira | Pontos de abastecimento | Nula | |
Sem designação | Reservatórios | Nula | |
Infraestruturas rodoviárias | |||
Caminhos municipais | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Estradas secundárias | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Estradas regionais | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Perímetros de proteção de captações de água | |||
Canada do Santana (TER.F3) | Furos | Nula | |
Santana do Norte (TER.F20) | Furos | Nula | |
Tapete (TER.F17) | Furos | Nula | |
Canada do Santana (TER.F3) - Furo | Furos | ZP Imediata | Nula |
Santana do Norte (TER.F20) - Furo | Furos | ZP Imediata | Nula |
Tapete (TER.F17) - Furo | Furos | ZP Imediata | Nula |
Canada do Santana (TER.F3) - Furo | Furos | ZP Intermédia | Nula |
Santana do Norte (TER.F20) - Furo | Furos | ZP Intermédia | Nula |
Tapete (TER.F17) - Furo | Furos | ZP Intermédia | Nula |
Canadas, Tapete, Santana do Norte (TER.F3, F17, F20) | Furos | ZP Alargada | Nula, baixa, média, alta |
Outros elementos sensíveis | |||
Edificado | Elementos bases | Nula, baixa, média, alta | |
Cursos de água | Elementos bases | Nula, baixa, média, alta | |
Tecido urbano | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Estações de feixes hertzianos | Outros elementos | Nula | |
Miradouro da Serra do Cume | Miradouros | Nula | |
Miradouro da Cruz do Canário | Miradouros | Nula | |
Miradouro da Ponta dos Coelhos | Miradouros | Nula | |
Rede elétrica | Outros elementos | Nula, baixa, média, alta | |
Porto Judeu | Rede de águas residuais | Nula, baixa, média, alta |
Figura 64 - Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira de São Bento (ilha Terceira)
Figura 65 - Carta de risco a cheias fluviais com ampliação para a bacia hidrográfica da Ribeira de São Bento (ilha Terceira)
Figura 66 - Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira de São Bento - Ilha Terceira
Tabela 45 - Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira de São Bento - Ilha Terceira
Baixa | Média | Alta | |
---|---|---|---|
População por classe de suscetibilidade | 440 | 153 | 602 |
Designação | Tipologia | Localização | Classe de suscetibilidade |
---|---|---|---|
Edifícios sensíveis | |||
Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira | Hospitais | Nula | |
Casa de Saúde São Rafael | Equipamentos coletivos de saúde | Média | |
Centro de Saúde de Angra do Heroísmo | Centros de saúde | Nula | |
Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo | Lares de idosos | Baixa | |
EB1,2,3/JI de Angra do Heroísmo | Escolas | Nula | |
Estações elevatórias residuais | Infraestruturas de gestão de efluentes | Nula | |
Proteção Civil e Bombeiros dos Açores | Comandos de operações de socorro | Nula | |
Farmácia de São Bento | Farmácias | Alta | |
Casa de Saúde do Espírito Santo - Irmãs Hospitaleiras | Centros comunitários | Alta | |
Pista de Patinagem do Complexo Desportivo João Paulo II | Equipamentos desportivos | Nula | |
Polidesportivo do Complexo Desportivo João Paulo II | Equipamentos desportivos | Nula | |
Picadeiro do Complexo Desportivo João Paulo II | Equipamentos desportivos | Nula | |
Campo de Futebol da EBI de Angra | Equipamentos desportivos | Nula | |
Pavilhão da EBI de Angra | Equipamentos desportivos | Nula | |
Sala de Desporto do Pavilhão da EBI de Angra | Equipamentos desportivos | Nula | |
Polidesportivo da EBI de Angra | Equipamentos desportivos | Nula | |
Campo de Basquetebol 1 da EBI de Angra | Equipamentos desportivos | Nula | |
Campo de Basquetebol 2 da EBI de Angra | Equipamentos desportivos | Nula | |
Pista de Atletismo da EB/JI Carreirinha | Equipamentos desportivos | Nula | |
Polidesportivo da EB/JI Carreirinha | Equipamentos desportivos | Nula | |
Ginásio da Irmandade Nossa Senhora do Livramento | Equipamentos desportivos | Alta | |
Campo de Futebol do Instituto São João de Deus | Equipamentos desportivos | Alta | |
Polidesportivo do Instituto São João de Deus | Equipamentos desportivos | Nula | |
Ginásio - Marquitos Gym do Clube Musical Angrense | Equipamentos desportivos | Nula | |
Ginásio do Clube de Atletismo da Terceira | Equipamentos desportivos | Baixa | |
Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada | |||
Terras aráveis | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Culturas permanentes | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Prados/pastagens | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Indústria, comércio, equipamentos gerais e infraestruturas | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Pedreira dos Calrinhos | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Em atividade | Nula, baixa, média, alta |
Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais | |||
ETA da Nasce Água | ETA | Nula | |
Farrouco (Furo) | Estações elevatórias de água | Alta | |
Vinha Brava (Furo) | Estações elevatórias de água | Média | |
R12 | Estações elevatórias de água | Alta | |
Angra do Heroísmo | Rede de abastecimento de água | Nula, baixa, média, alta | |
RA SMAH | Reservatórios | Nula | |
RES. da Vinha Brava | Reservatórios | Alta | |
R. PRONICOL | Reservatórios | Nula | |
R9 | Reservatórios | Alta | |
R12 | Reservatórios | Alta | |
ETA Cabrito - R. RA SMAH (1) | Adutoras | Nula | |
R. RA SMAH - Tê R. RA SMAH (1) | Adutoras | Nula | |
R. RA SMAH - Tê R. Pronicol (1) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Tê R. Pronicol - R. Pronicol (1) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Tê N. Raminha - R. Pronicol (5) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
N. Nasce Água 4 - Tê N. Raminha (4) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
N. Raminha - Tê Nascente Raminha (1) | Adutoras | Nula, baixa | |
ETA Nasce Água - ByPass R. R9 (1) | Adutoras | Nula | |
N. Nasce Água 1 - ETA Nasce Água (I) (1) | Adutoras | Nula | |
N. Nasce Água 1 - ETA Nasce Água (II) (1) | Adutoras | Nula | |
N. Gamelão 1 e 2 - N. Nasce Água 1 (1) | Adutoras | Nula | |
Tê R. Pronicol - Tê Ramal R. Vinha Brava (2) | Adutoras | Alta | |
Tê Ramal R. Vinha Brava - Tê R. R11 (3) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Tê ETA Nasce Água - R. Vinha Brava (1) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Ramal R. Vinha Brava - R. Vinha Brava (2) | Adutoras | Alta | |
R. Vinha Brava - Tê R. Vinha Brava (1) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Tê R. Ponta do Muro - R. Ponta do Muro (1) | Adutoras | Nula, média, alta | |
Tê R. Vinha Brava - Tê R. Ponta do Muro (3) | Adutoras | Média, alta | |
Tê R. Ponta do Muro - R. da Cidade (4) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
TÊ ETA Nasce Água - Tê R. Vinha Brava (2) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Tê R. R9 - Tê Furo Farrouco (2) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Tê R. R12 - R. R11 (2) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Tê Furo Farrouco - R. R8 (2) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
R. R12 - Tê R. R12 (1) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
ETA Nasce Água - TÊ ETA Nasce Água (1) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
ByPass R. R9 - R. R12 (2) | Adutoras | Nula, média, alta | |
ETA Nasce Água - TÊ R. R9 (1) | Adutoras | Nula, média, alta | |
Bypass R. R9 (1) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
N. Nasce Água 4 - Tê N. Raminha (4) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
N. Nasce Água 3 - Tê N. Nasce Água 3 (2) | Adutoras | Nula | |
N. Nasce Água 2 - N. Nasce Água 3 (1) | Adutoras | Nula | |
ETA Nasce Água - TÊ N. Nasce Água 3 (1) | Adutoras | Nula | |
N. Nasce Água 1 - ETA Nasce Água (I) (1) | Adutoras | Nula | |
20395595 | Condutas elevatórias | Nula, alta | |
Infraestruturas de abastecimento de água à agricultura - IROA | |||
Sem designação | Condutas | Nula | |
Sem designação | Condutas | Nula, baixa, média, alta | |
Achada - Porto Judeu | Reservatórios | Nula | |
Infraestruturas rodoviárias | |||
Caminhos municipais | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Estradas secundárias | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Estradas regionais | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Património classificado | |||
Convento de Santo António dos Capuchos | Museus/património cultural | Alta | |
Cidade Património Cultural | Zona classificada | Nula, baixa, média, alta | |
Instalações que possam causar poluição acidental em caso de inundações | |||
PRONICOL - Produtos Lácteos, S. A. | Instalações PCIP | Nula | |
Captações de água | |||
Farroco/C Posto Santo | Furos | Alta | |
Vinha Brava/São Bento (TER.F2) | Furos | Baixa | |
Achada (TER.F18) | Furos | Nula | |
Gamelão 1 (TER.N7) | Nascente | Nula | |
Gamelão 2 (TER.N8) | Nascente | Nula | |
Nasce Água 1 (TER.N9) | Nascente | Nula | |
Nasce Água (TER.N10) | Nascente | Nula | |
Nasce Água 3 (TER.N11) | Nascente | Nula | |
Nasce Água 4 (TER.N12) | Nascente | Nula | |
Raminha (TER.N16) | Nascente | Nula | |
Perímetros de proteção de captações de água | |||
Vinha Brava/São Bento | Furos | ZP Imediata | Nula, baixa, média, alta |
Achada (TER.F18) | Furos | ZP Imediata | Nula |
Gamelão 1 e 2 | Nascente | ZP Imediata | Nula |
Nasce Água 1 | Nascente | ZP Imediata | Nula |
Nasce Água 2 | Nascente | ZP Imediata | Nula |
Nasce Água 3 | Nascente | ZP Imediata | Nula |
Nasce Água 4 | Nascente | ZP Imediata | Nula |
Raminha | Nascente | ZP Imediata | Nula |
Vinha Brava (TER.F2) | Furos | ZP Intermédia | Nula, baixa, média, alta |
Achada (TER.F18) | Furos | ZP Intermédia | Nula |
Nasce Água e Gamelão | Nascente | ZP Intermédia | Nula |
Raminha | Nascente | ZP Intermédia | Nula |
Vinha Brava (TER.F2) | Furos | ZP Alargada | Nula, baixa, média, alta |
Achada (TER.F18) | Furos | ZP Alargada | Nula |
Fonte da Telha, Nasce Água, Furna Cabrito | Nascente | ZP Alargada | Nula |
Outros elementos sensíveis | |||
Edificado | Elementos bases | Nula, baixa, média, alta | |
Cursos de água | Elementos bases | Nula, baixa, média, alta | |
Tecido urbano | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Estações de feixes hertzianos | Outros elementos | Nula | |
Passagem das Bestas | Trilhos | Nula | |
Rede elétrica | Outros elementos | Nula, baixa, média, alta | |
Porto Judeu | Rede de águas residuais | Nula, baixa, média, alta |
Figura 67 - Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira da Casa da Ribeira (ilha Terceira)
Figura 68 - Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira da Casa da Ribeira - Ilha Terceira
Tabela 46 - Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira da Casa da Ribeira - Ilha Terceira
Baixa | Média | Alta | |
---|---|---|---|
População por classe de suscetibilidade | 36 | 5 | 38 |
Designação | Tipologia | Localização | Classe de suscetibilidade |
---|---|---|---|
Edifícios sensíveis | |||
Pavilhão Desportivo da Casa da Ribeira | Equipamentos desportivos | Nula | |
Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada | |||
Terras aráveis | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Prados/pastagens | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais | |||
ETA 2-R6 Casa da Ribeira | ETA | Nula, baixa, média, alta | |
ETA 3 Canada da Arquinha | ETA | Nula | |
EE-F0 Pico Celeiro | Estações elevatórias de água | Nula | |
Praia da Vitória | Rede de abastecimento de água | Nula, baixa, média, alta | |
ETA 2-R6 Casa da Ribeira | Reservatórios | Média | |
R4 Pico Celeiro - R3 Vale Farto (2) | Adutoras | Nula | |
N. Minhoco I - Tê Sabugueiro (1) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
N. Sabugueiro - Tê Sabugueiro (1) | Adutoras | Nula | |
Tê Sabugueiro - Tê Picão (2) | Adutoras | Nula, alta | |
N. Picão - Tê Picão (1) | Adutoras | Nula, baixa, alta | |
Tê Picão - Tê Águas Velhas (3) | Adutoras | Alta | |
N. Águas Velhas - Tê Águas Velhas (1) | Adutoras | Nula, alta | |
Tê Águas Velhas - N. Beira (4) | Adutoras | Alta | |
N. Beira - ETA 2-R6 Casa da Ribeira (5) | Adutoras | Alta | |
ETA2-R6 Casa da Ribeira - Rede Praia da Vitória (6) | Adutoras | Baixa, média | |
ETA 2-R6 Casa da Ribeira - ETA 3 C. da Arquinha (1) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
N. Loural - ETA 3 Canada da Arquinha (1) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
ETA 3 Canada da Arquinha - Rede Praia da Vitória | Adutoras | Baixa, média, alta | |
Cam. Volta da Terça (SCAG-CS12) | Caminhos | Nula | |
Canada das Pedreiras (SCAG-CP07) | Caminhos | Nula | |
Sem designações | Condutas | Nula | |
Infraestruturas rodoviárias | |||
Caminhos municipais | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Estradas secundárias | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Estradas regionais | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Captações de água | |||
Mioco 1 (TER.N55) | Nascente | Nula | |
Mioco 2 (TER.N56) | Nascente | Nula | |
Beiras 1 (TER.N52) | Nascente | Alta | |
Beiras 2 (TER.N53) | Nascente | Alta | |
Beiras 3 (TER.N54) | Nascente | Alta | |
Bica da Saúde 1 (TER.N49) | Nascente | Baixa | |
Bica da Saúde 2 (TER.N50) | Nascente | Baixa | |
Bica da Saúde 3 (TER.N51) | Nascente | Nula | |
Lourais (TER.N57) | Nascente | Alta | |
Perímetros de proteção de captações de água | |||
Mioco 1 (TER.N55) | Nascente | ZP Imediata | Nula |
Mioco 2 (TER.N56) | Nascente | ZP Imediata | Nula |
Beiras 1 (TER.N52) | Nascente | ZP Imediata | Nula, baixa, alta |
Beiras 2 (TER.N53) | Nascente | ZP Imediata | Nula, baixa, alta |
Beiras 3 (TER.N54) | Nascente | ZP Imediata | Nula, baixa, alta |
Bica da Saúde 1, 2 e 3 (TER.N49, N50 e N51) | Nascente | ZP Imediata | Nula, baixa, média, alta |
Lourais (TER.N57) | Nascente | ZP Imediata | Nula, baixa, alta |
Pico do Celeiro (TER.F14) | Nascente | ZP Intermédia | Nula |
Conj. Beiras, Lourais, Mioco (TER.N49 à N56) | Nascente | ZP Intermédia | Nula, baixa, média, alta |
Lourais (TER.N57) | Nascente | ZP Intermédia | Nula, baixa, média, alta |
Pico do Celeiro (TER.F14) | Furos | ZP Intermédia | Nula |
Conj. Beiras, Lourais, Mioco (TER.N49 à N56) | Nascente | ZP Alargada | Nula |
Pico do Celeiro (TER.F14) | Furos | ZP Alargada | Nula, baixa, média, alta |
Areeiro (TER.F11 | Furos | ZP Alargada | Nula |
Outros elementos sensíveis | |||
Edificado | Elementos bases | Nula, baixa, média, alta | |
Cursos de água | Elementos bases | Nula, baixa, média, alta | |
Tecido urbano | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Estações de feixes hertzianos | Outros elementos | Nula | |
Miradouro do Pico Celeiro | Miradouro | Nula | |
Miradouro da Serra do Cume (2) | Miradouro | Nula | |
Rede elétrica | Outros elementos | Nula, baixa, média, alta |
Figura 69 - Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira Grande (ilha de São Miguel)
Figura 70 - Carta de risco a cheias fluviais com ampliação para a bacia hidrográfica da Ribeira Grande (ilha de São Miguel)
Figura 71 - Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira Grande - Ilha de São Miguel
Tabela 47 - Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira Grande - Ilha de São Miguel.
Baixa | Média | Alta | |
---|---|---|---|
População por classe de suscetibilidade | 62 | 44 | 144 |
Designação | Tipologia | Localização | Classe de suscetibilidade |
---|---|---|---|
Edifícios sensíveis | |||
C.A.S.A. - Centro de Apoio Social e Acolhimento, Bernardo Manuel da Silveira Estrela | Creches/infantários | Nula | |
Casa do Povo da Ribeira Grande | Ateliers de tempos livres | Nula | |
Igreja Matriz de Nossa Sr.ª da Estrela | Igrejas | Nula | |
Igreja da Misericórdia/Igreja do Espírito Santo | Igrejas | Nula | |
Campos de Padel da C. M. da Ribeira Grande | Equipamentos desportivos | Nula | |
Polidesportivo do Passal Matriz | Equipamentos desportivos | Nula | |
Polidesportivo da EBI da Ribeira Grande | Equipamentos desportivos | Baixa | |
Pavilhão da Escola Secundária da Ribeira Grande | Equipamentos desportivos | Nula | |
Polidesportivo 1 da Escola Secundária da Ribeira Grande | Equipamentos desportivos | Nula | |
Polidesportivo 2 da Escola Secundária da Ribeira Grande | Equipamentos desportivos | Nula | |
Campo de Futebol de 11 do Complexo Desportivo da Ribeira Grande | Equipamentos desportivos | Nula | |
Polidesportivo 1 do Complexo Desportivo da Ribeira Grande | Equipamentos desportivos | Nula | |
Polidesportivo 2 do Complexo Desportivo da Ribeira Grande | Equipamentos desportivos | Nula | |
Sala de Judo do Complexo Desportivo da Ribeira Grande | Equipamentos desportivos | Nula | |
Pavilhão Desportivo da Ribeira Grande | Equipamentos desportivos | Nula | |
Sala de Ginástica do Complexo Desportivo da Ribeira Grande | Equipamentos desportivos | Nula | |
Pista de Atletismo do Complexo Desportivo da Ribeira Grande | Equipamentos desportivos | Nula | |
Lançamento do Peso do Complexo Desportivo da Ribeira Grande | Equipamentos desportivos | Nula | |
Salto em Comprimento do Complexo Desportivo da Ribeira Grande | Equipamentos desportivos | Nula | |
Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada | |||
Terras aráveis | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Culturas permanentes | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Prados/pastagens | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Áreas agrícolas heterogéneas | Ocupação do solo | Nula, baixa | |
Indústria, comércio, equipamentos gerais e infraestruturas | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Atividades industriais | |||
Tufeira do João Gouveia | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Abandonada | Nula, |
Tufeira Monte Frande I | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Abandonada | Nula, baixa, média, alta |
Tufeira Monte Frande II | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Abandonada | Nula, baixa, média, alta |
Tondela IV | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Abandonada | Nula, baixa, média, alta |
Tondela V | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Abandonada | Nula, baixa, média, alta |
Tondela VI | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Abandonada | Nula, baixa, média, alta |
Pico das Freiras I | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Abandonada | Nula, baixa, média, alta |
Pico das Freiras II | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Abandonada | Nula |
Poço do Cavalo | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Abandonada | Nula, baixa, média |
Tondela I | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Em atividade | Nula, baixa, média |
Cascalheira do Monte Escuro | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Em atividade | Nula |
Pico das Freiras III/Cascalheira do Pico das Freiras | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Em atividade | Nula |
Pico das Freiras IV | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Em atividade | Nula |
Tufeira da Tondela | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Em atividade | Nula |
Casanova | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Em atividade | Nula |
Tufeira do Rebentão dos Vieiras | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Em atividade | Nula |
Pernada | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Em atividade | Nula, baixa, média, alta |
Pedreira do Areeiro | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Em atividade | Nula |
Cascalheira do Pico do Vermelho | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Em atividade | Nula |
Tufeira da Mata do Botelho | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Em atividade | Nula |
Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais | |||
Pico Vermelho | ETA | Baixa | |
Ribeirinha/Matriz/Conceição/Ribeira Seca | Rede de abastecimento de água | Nula, baixa, média, alta | |
R9 Pico Vermelho 2 | Reservatórios | Média | |
R10 Pico Vermelho 1 | Reservatórios | Baixa | |
R11 Parque Industrial | Reservatórios | Baixa | |
Caldeiras/Matriz | Reservatórios | Nula | |
Conceição | Reservatórios | Nula | |
PVC 110 CJC Estrada Regional Lagoa do Fogo - Conceição | Adutoras | Nula | |
PVC 150 Bateria de Reservatórios - Conceição | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Nó «L» Pvc 160, 125 Bateria de Reservatórios - Rabo de Peixe | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
PVC 110 Bateria de Reservatórios - Ribeira Seca | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
PVC 200 Bateria de Reservatórios - zona industrial) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
PVC 160, 200 Levada Fajã do Redondo - Pico Vermelho | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
PVC 110 CJC4 (cidade e zona poente) - CRC1 (cidade e zona poente) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
PVC 110 Cachaços - CJC4 (cidade e zona poente) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
PVC 110 Tomás Caetano - CJC4 (cidade e zona poente) | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
FB 100, PVC 200 José Canto - CJC da Estrada Regional da Lagoa do Fogo | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
PVC 200 Chá do Canto - CJC Estrada Regional da Lagoa do Fogo | Adutoras | Nula | |
Infraestruturas de abastecimento de água à agricultura - IROA | |||
Can. Mina (SRP-CS08) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Lágrimas | Nascentes | Nula | |
Foros | Pontos de abastecimento | Nula | |
Pico do Leitão | Pontos de abastecimento | Baixa | |
Foros | Reservatórios | Nula | |
Infraestruturas rodoviárias | |||
Caminhos municipais | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Estradas secundárias | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Estradas regionais | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Património classificado | |||
Igreja Matriz de Nossa Sr.ª da Estrela | Património classificado | Nula | |
Igreja da Misericórdia/Igreja do Espírito Santo | Património classificado | Nula | |
Paços do Concelho da Ribeira Grande | Património classificado | Nula | |
Teatro Ribeiragrandense | Património classificado | Nula | |
Museu Municipal da Ribeira Grande | Património classificado | Nula | |
Casa do Arcano (Museu) | Património classificado | Nula | |
Zona histórica | Zona classificada | Nula, baixa, média, alta | |
Instalações que possam causar poluição acidental em caso de inundações | |||
PRONICOL - Produtos Lácteos, S. A. | Instalações PCIP | Nula | |
Zonas protegidas | |||
Complexo Vulcânico do Fogo | RAMSAR | Nula, baixa, média, alta | |
Lagoa do Fogo | Zona Especial de Conservação | Nula, baixa, média, alta | |
Captações de água | |||
Chá Canto/Conceição | Nascentes | Nula, baixa, média, alta | |
Cachaços | Nascentes | Nula, baixa, média, alta | |
José do Canto/Bandeirinha | Nascentes | Nula, baixa, média, alta | |
Tomás Caetano | Nascentes | Nula, baixa, média, alta | |
Perímetros de proteção de captações de água | |||
Chá Canto/Conceição | Nascentes | ZP Imediata | Nula |
Cachaços | Nascentes | ZP Imediata | Alta |
José do Canto/Bandeirinha | Nascentes | ZP Imediata | Nula |
Tomás Caetano | Nascentes | ZP Imediata | Nula |
Chá Canto/Conceição | Nascentes | ZP Intermédia | Nula |
Cachaços | Nascentes | ZP Intermédia | Média, alta |
José do Canto/Bandeirinha | Nascentes | ZP Intermédia | Nula |
Tomás Caetano | Nascentes | ZP Intermédia | Nula |
Chá Canto/Conceição | Nascentes | ZP Alargada | Nula |
Cachaços | Nascentes | ZP Alargada | Nula, baixa, média, alta |
José do Canto/Bandeirinha | Nascentes | ZP Alargada | Nula, baixa, média, alta |
Tomás Caetano | Nascentes | ZP Alargada | Nula |
Zonas balneares | |||
Praia do Monte Verde | Zonas balneares | Nula, baixa, média, alta | |
Outros elementos sensíveis | |||
Edificado | Elementos bases | Nula, baixa, média, alta | |
Cursos de água | Elementos bases | Nula, baixa, média, alta | |
Tecido urbano | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Estações de feixes hertzianos | Outros elementos | Nula | |
Miradouro da Lagoa do Fogo | Miradouros | Nula | |
Caldeiras da Ribeira Grande - Salto do Cabrito | Trilhos | Nula, baixa, média, alta | |
Rede elétrica | Outros elementos | Nula, baixa, média, alta | |
Zona poente da cidade | Rede de águas residuais | Nula | |
Zona nascente da cidade | Rede de águas residuais | Nula | |
Espírito Santo, Ribeira e Nova | Rede de águas residuais | Nula, baixa, média, alta |
Figura 72 - Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação (ilha de São Miguel)
Figura 73 - Carta de risco a cheias fluviais com ampliação para a bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação (ilha de São Miguel)
Figura 74 - Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação - Ilha de São Miguel
Tabela 48 - Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação - Ilha de São Miguel
Baixa | Média | Alta | |
---|---|---|---|
População por classe de suscetibilidade | 47 | 102 | 439 |
Designação | Tipologia | Localização | Classe de suscetibilidade |
---|---|---|---|
Edifícios sensíveis | |||
Centro de Saúde da Povoação | Equipamentos coletivos de saúde | Alta | |
Santa Casa da Misericórdia da Povoação | Lares de idosos | Alta | |
Creche Mãe Coruja (Fundação Maria Isabel do Carmo Medeiros) | Creches/infantários | Alta | |
EB1/JI de Lomba do Loução, N.ª Sr.ª dos Remédios | Estabelecimentos de ensino | Nula | |
EB1/J M. João Maurício de Amaral Ferreira | Estabelecimentos de ensino | Alta | |
EBS E,3/S Maria Isabel do Carmo Medeiros | Estabelecimentos de ensino | Alta | |
EB1/JI de Lomba do Botão | Estabelecimentos de ensino | Nula | |
Escola Profissional Monsenhor João Maurício de Amaral Ferreira | Estabelecimentos de ensino | Média | |
Vila da Povoação | Estações elevatórias residuais | Nula | |
PSP - Esquadra da Povoação | Forças de segurança | Média | |
Câmara Municipal da Povoação | Serviços municipais de proteção civil | ||
Saúde Ótica e Bem Estar | Farmácias | ||
Cooperativa Celeiro da Terra | Centros comunitários | ||
Centro Social e Paroquial da Lomba do Pomar | Ateliers de tempos livres | ||
Centro Social e Paroquial de Lomba do Loução | Ateliers de tempos livres | ||
Igreja do Divino Espírito Santo | Igrejas | ||
Igreja de São José | Igrejas | ||
Igreja de Nossa Senhora de Fátima | Igrejas | ||
Igreja de Nossa Senhora do Rosário | Igrejas | ||
Igreja da Nossa Senhora dos Remédios | Igrejas | ||
Igreja da Herdade do Monte Simplício | Igrejas | ||
Pavilhão da EBS da Povoação | Equipamentos desportivos | ||
Polidesportivo Visconde Botelho | Equipamentos desportivos | ||
Polidesportivo da Lomba dos Pós | Equipamentos desportivos | ||
Pavilhão Gimnodesportivo da Povoação | Equipamentos desportivos | ||
Sala de Desporto 1 do Alke Fitness | Equipamentos desportivos | ||
Sala de Desporto 2 Alke Fitness | Equipamentos desportivos | ||
Polidesportivo da EBS da Povoação | Equipamentos desportivos | ||
Polidesportivo da Lomba do Pomar | Equipamentos desportivos | ||
Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada | |||
Terras aráveis | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Culturas permanentes | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Prados/pastagens | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Áreas agrícolas heterogéneas | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Indústria, comércio, equipamentos gerais e infraestruturas | Ocupação do solo | Nula | |
Áreas portuárias | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Atividades industriais | |||
Lomba do Loução | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Abandonada | Nula, baixa, média, alta |
Covinhas | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Em atividade | Nula |
Moitas I | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Em atividade | Nula, baixa |
Moitas II | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Em atividade | Média, alta |
Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais | |||
Lomba do Alcaide | Rede de abastecimento de água | Nula, baixa, média, alta | |
Vila da Povoação | Rede de abastecimento de água | Nula, baixa, média, alta | |
Lomba do Botão | Rede de abastecimento de água | Nula | |
Lomba do Pomar | Rede de abastecimento de água | Nula, baixa, média, alta | |
Lomba do Loução | Rede de abastecimento de água | Nula, baixa, média, alta | |
Sem designação | Reservatórios | Nula | |
Sem designação | Reservatórios | Nula | |
Sem designação | Reservatórios | Média | |
CJC1 (Lomba do Alcaide) - Lomba do Alcaide 1 | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Espigão da Ponte - Lomba do Pomar | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Lomba do Pomar - Lomba do Carro | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Adutora da Lomba do Botão | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Grotinha do Pico Verde - Lomba Grande | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Lomba Grande - Lomba do Loução | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Adutora da Lomba do Pomar | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
EE-Rejeição 1 | Condutas elevatórias | Nula, baixa, média, alta | |
EE-Rejeição 3 | Condutas elevatórias | Nula, baixa, média, alta | |
Infraestruturas de abastecimento de água à agricultura - IROA | |||
Cam. Lomba dos Pós (POV-CS12) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Cam. do Areeiro (POV-CS08) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Cam. das Matas (POV-CS18) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Cam. do Engenho (POV-CS03) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Cam. Lomba das Vacas (POV-CS07) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Cam. Lomba do Botão (POV-CP02) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Espigão da Ponte (POV-CS16) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Cam. do Pico (POV-CS16.1) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Cam. das Voltas (POV-CS06) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Cam. da Lomba Grande II (POV-CS12.2) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Cam. Monte de Baixo (POV-CS09) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Cam. Lomba dos Pós (POV-CP01) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Cam. Lomba dos Pós (POV-CP01) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Cam. Queirozes (POV-CS02) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Cam. da Golfeira (POV-CS01) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Cam. da Ribeira do Purgar (POV-CS13) | Caminhos | Nula, baixa, média, alta | |
Condutas | Condutas | Nula, baixa, média, alta | |
Sem designação | Nascentes | Nula | |
Outeiro da Lomba | Pontos de abastecimento | Alta | |
Caminho do Espigão da Ponte | Pontos de abastecimento | Alta | |
Caminho do Espigão da Ponte | Pontos de abastecimento | Nula | |
Sem designação | Reservatórios | Nula | |
Caminho do Espigão da Ponte | Nula | ||
Bispos | Alta | ||
Caminho do Espigão da Ponte | Nula | ||
Sem designação | Baixa | ||
Sem designação | Nula | ||
Lomba do Alcaide | Reservatórios e pontos de abastecimento | Nula | |
Infraestruturas rodoviárias | |||
Caminhos municipais | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Estradas secundárias | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Estradas regionais | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Património classificado | |||
Câmara Municipal da Povoação | Museus/património cultural | Média | |
Hotéis | |||
Hotel do Mar | Hotéis | Nula | |
Zonas protegidas | |||
Serra da Tronqueira/Planalto dos Graminhais | Zona Especial de Conservação | Nula, baixa, média, alta | |
Pico da Vara/Ribeira do Guilherme | Zona de Proteção Especial | Nula, baixa, média, alta | |
Captações de água | |||
Rocha Alta | Nascentes | Nula | |
Monte do Suplício | Nascentes | Alta | |
Espigão da Ponte/Lomba do Pomar | Nascentes | Nula | |
Vila | Nascentes | Nula | |
Perímetros de proteção de captações de água | |||
Rocha Alta | Nascentes | ZP Imediata | Nula |
Monte do Suplício | Nascentes | ZP Imediata | Nula, baixa, média, alta |
Espigão da Ponte/Lomba do Pomar | Nascentes | ZP Imediata | Nula |
Vila | Nascentes | ZP Imediata | Nula |
Rocha Alta | Nascentes | ZP Intermédia | Nula |
Monte do Suplício | Nascentes | ZP Intermédia | Média, alta |
Espigão da Ponte/Lomba do Pomar | Nascentes | ZP Intermédia | Nula |
Vila | Nascentes | ZP Intermédia | Nula |
Rocha Alta | Nascentes | ZP Alargada | Nula |
Monte do Suplício | Nascentes | ZP Alargada | Nula, baixa, média, alta |
Espigão da Ponte/Lomba do Pomar | Nascentes | ZP Alargada | Nula, baixa, média, alta |
Vila | Nascentes | ZP Alargada | Nula |
Zonas balneares | |||
Zona balnear da Povoação | Zonas balneares | Alta | |
Outros elementos sensíveis | |||
Edificado | Elementos bases | Nula, baixa, média, alta | |
Cursos de água | Elementos bases | Nula, baixa, média, alta | |
Tecido urbano | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Infraestruturas portuárias | Outros elementos | ||
Estações de feixes hertzianos | Outros elementos | Nula | |
Miradouro do Pico Longo | Miradouros | Nula | |
Miradouro do Pôr-do-Sol | Miradouros | Nula | |
Vigia da Baleia | Trilhos | Nula, baixa, média, alta | |
Quatro caminhos do Faial da Terra | Trilhos | Nula | |
Pico da Vara | Nula | ||
Rede elétrica | Outros elementos | Nula, baixa, média, alta | |
Lomba do Alcaide | Rede de águas residuais | Nula, baixa, média, alta | |
Vila da Povoação | Rede de águas residuais | Nula, baixa, média, alta | |
Lomba do Botão | Rede de águas residuais | Nula, baixa, média, alta | |
Lomba do Pomar | Rede de águas residuais | Nula, baixa, média, alta | |
Lomba do Loução | Rede de águas residuais | Nula, baixa, média, alta |
Figura 75 - Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira da Grota da Areia (ilha de São Miguel)
Figura 76 - Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Grota da Areia - Ilha de São Miguel
Tabela 49 - Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira da Grota da Areia - Ilha de São Miguel
Baixa | Média | Alta | |
---|---|---|---|
População por classe de suscetibilidade | 7 | 2 | 18 |
Designação | Tipologia | Localização | Classe de suscetibilidade |
---|---|---|---|
Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada | |||
Prados/pastagens | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Áreas agrícolas heterogéneas | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Indústria, comércio, equipamentos gerais e infraestruturas | Ocupação do solo | Nula | |
Atividades industriais | |||
Lagoa do Pilar | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Abandonada | Nula |
Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais | |||
João Bom-Pilar | Rede de abastecimento de água | Nula, baixa, média, alta | |
Reservatório da casa telhada | Reservatórios | Nula | |
Reservatório Canada dos Cinquenta - Reservatório da Casa Telhada | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Reservatório Casa Telhada - Reservatório Canada do Ferreiro | Adutoras | Nula, baixa, média, alta | |
Infraestruturas de abastecimento de água à agricultura - IROA | |||
Sem designação | Pontos de abastecimento | Alta | |
Arco Cheio | Reservatórios | Alta | |
Infraestruturas rodoviárias | |||
Caminhos municipais | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Estradas secundárias | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Estradas regionais | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Zonas protegidas | |||
Complexo Vulcânico das Sete Cidades | RAMSAR | Nula | |
Outros elementos sensíveis | |||
Edificado | Elementos bases | Nula, baixa, média, alta | |
Cursos de água | Elementos bases | Nula, baixa, média, alta | |
Tecido urbano | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Outros elementos sensíveis | Trilhos | Nula | |
Rede elétrica | Outros elementos | Nula, baixa, média, alta |
Figura 77 - Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira da Grota do Cinzeiro (ilha de São Miguel)
Figura 78 - Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Grota do Cinzeiro - Ilha de São Miguel
Tabela 50 - Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira da Grota do Cinzeiro - Ilha de São Miguel
Baixa | Média | Alta | |
---|---|---|---|
População por classe de suscetibilidade | 13 | 4 | 36 |
Designação | Tipologia | Localização | Classe de suscetibilidade |
---|---|---|---|
Edifícios sensíveis | |||
Igreja de Nossa Senhora da Luz/Igreja da Pedra | Igrejas | Baixa | |
Polidesportivo da Pedreira | Equipamentos desportivos | Alta | |
Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada | |||
Áreas agrícolas heterogéneas | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais | |||
Pedreira/Cinzeiro | Rede de abastecimento de água | Nula, baixa, média, alta | |
Cinzeiro | Adutoras | Nula | |
Lomba 4 - Lomba 3 | Adutoras | Nula | |
Lomba 3 - Lomba 2 | Adutoras | Nula | |
Lomba 2 - CJC4 (Lomba da Fazenda e Nordeste) | Adutoras | Nula | |
Lomba 6 - Lomba 7 | Adutoras | Nula | |
Cinzeiro2 - Cinzeiro1 | Adutoras | Nula | |
Lomba 8 - Lomba 7 | Adutoras | Nula | |
Lomba 7 - CJC3 (Lomba da Fazenda e Nordeste) | Adutoras | Nula | |
Lomba 1 - CJC4 (Lomba da Fazenda e Nordeste) | Adutoras | Nula | |
Cancela/Penedo - CJC3 (Lomba da Fazenda e Nordeste) | Adutoras | Nula | |
CJC3 (Lomba da Fazenda e Nordeste) - Cinzeiro | Adutoras | Nula | |
CRC1 (Lomba da Fazenda e Nordeste) - Cinzeiro | Adutoras | Nula | |
Adutora do Cinzeiro | Adutoras | Nula, baixa | |
Infraestruturas rodoviárias | |||
Caminhos municipais | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Estradas secundárias | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Estradas regionais | Rede viária | Nula, baixa, média, alta | |
Zonas protegidas | |||
Pico da Vara/Ribeira do Guilherme | Zona de Proteção Especial | Nula | |
Captações de água | |||
Lomba/Pedreira/Cinzeiro | Nascentes | Nula | |
Lomba/Pedreira/Cinzeiro | Nascentes | Nula | |
Lomba/Pedreira/Cinzeiro | Nascentes | Nula | |
Lomba/Pedreira/Cinzeiro | Nascentes | Nula | |
Lomba/Pedreira/Cinzeiro | Nascentes | Nula | |
Lomba/Pedreira/Cinzeiro | Nascentes | Nula | |
Lomba/Pedreira/Cinzeiro | Nascentes | Nula | |
Lomba/Pedreira/Cinzeiro | Nascentes | Nula | |
Lomba/Pedreira/Cinzeiro | Nascentes | Nula | |
Lomba/Pedreira/Cinzeiro | Nascentes | Nula | |
Lomba/Pedreira/Cinzeiro | Nascentes | Nula | |
Lomba/Pedreira/Cinzeiro | Nascentes | Nula | |
Lomba/Pedreira/Cinzeiro | Nascentes | Nula | |
Perímetros de proteção de captações de água | |||
Lomba/Pedreira/Cinzeiro | Nascentes | ZP Imediata | Nula |
Lomba/Pedreira/Cinzeiro | Nascentes | ZP Imediata | Nula |
Lomba/Pedreira/Cinzeiro | Nascentes | ZP Imediata | Nula |
Lomba/Pedreira/Cinzeiro | Nascentes | ZP Imediata | Nula |
Lomba | Nascentes | ZP Intermédia | Nula |
Outros elementos sensíveis | |||
Edificado | Elementos bases | Nula, baixa, média, alta | |
Cursos de água | Elementos bases | Nula, baixa, média, alta | |
Tecido urbano | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Rede elétrica | Outros elementos | Nula, baixa, média, alta | |
Pedreira | Rede de águas residuais | Nula, baixa, média, alta |
ANEXO V
[a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º]
Cartas de risco a inundações/galgamentos para as frentes marítimas onde foram identificados riscos potenciais significativos de galgamentos e inundações
Representação gráfica da proporção dos edifícios/elementos vulneráveis por categorias de vulnerabilidade a inundações/galgamentos para as frentes marítimas onde foram identificados riscos potenciais significativos de galgamentos e inundações
Identificação, categoria de vulnerabilidade (baixa/média/elevada) e para os vários edifícios/elementos vulneráveis a inundações/galgamentos para as frentes marítimas onde foram identificados riscos potenciais significativos
Figura 79 - Carta de risco a inundações/galgamentos para a frente marítima de São Roque (ilha do Pico)
Figura 80 - Percentagem de elementos expostos a cada classe vulnerabilidade a inundações/galgamentos para a frente marítima de São Roque - Ilha do Pico
Tabela 51 - Elementos vulneráveis para a frente marítima de São Roque - Ilha do Pico
Baixa | Média | Alta | |
---|---|---|---|
População por classe de suscetibilidade | 60 | 99 | 32 |
Designação | Tipologia | Localização | Classe de suscetibilidade |
---|---|---|---|
Edifícios sensíveis | |||
Doce Lar - Serviço de Apoio Domiciliário | Lares de idosos | Alta | |
PSP - Esquadra de São Roque | Forças de segurança | Baixa | |
GNR - Posto Territorial de São Roque do Pico | Forças de segurança | Alta | |
Polícia Marítima de São Roque do Pico | Forças de segurança | Média | |
Câmara Municipal de São Roque do Pico | Serviços municipais de proteção civil | Baixa | |
Farmácia Picoense | Farmácias | Média | |
Capela Santo Expedito | Igrejas | Alta | |
Sem designação | Faróis | Alta | |
Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada | |||
Terras aráveis | Ocupação do solo | Baixa, média, alta | |
Culturas permanentes | Ocupação do solo | Baixa, média, alta | |
Prados/pastagens | Ocupação do solo | Baixa, média, alta | |
Atividades industriais | |||
Áreas portuárias | Ocupação do solo | Baixa, média, alta | |
Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais | |||
Cais do Pico | Rede de abastecimento de água | Baixa, média, alta | |
Nateiro | Rede de abastecimento de água | Baixa, média, alta | |
Infraestruturas rodoviárias | |||
Caminhos municipais | Rede viária | Baixa, média, alta | |
Estradas secundárias | Rede viária | Baixa, média, alta | |
Estradas regionais | Rede viária | Baixa, média, alta | |
Zonas balneares | |||
Antigo Porto de São Roque | Alta | ||
Zona Balnear Rampa do Cais do Pico | Média, alta | ||
Zona Balnear da Piscina Cais do Pico | Alta | ||
Zona Balnear das Poças | Média, alta | ||
Ponte Nova | Alta | ||
Outros elementos sensíveis | |||
Edificado | Elementos bases | Baixa, média, alta | |
Cursos de água | Elementos bases | Baixa, média, alta | |
Tecido urbano | Ocupação do solo | Média, alta | |
Estações de feixes hertzianos | Outros elementos | Nula | |
Rede elétrica | Outros elementos | Baixa, média, alta |
Figura 81 - Carta de risco a inundações/galgamentos para a frente marítima de São Roque (ilha de São Miguel)
Figura 82 - Percentagem de elementos expostos a cada classe vulnerabilidade a inundações/galgamentos para a frente marítima de São Roque - Ilha de São Miguel
Tabela 52 - Elementos vulneráveis para a frente marítima de São Roque - Ilha de São Miguel
Baixa | Média | Alta | |
---|---|---|---|
População por classe de suscetibilidade | 789 | 432 | 254 |
Designação | Tipologia | Localização | Classe de suscetibilidade |
---|---|---|---|
Edifícios sensíveis | |||
Centro Social e Paroquial de São Roque | Creches/infantários | Média | |
EB1/JI São Roque (Poço Velho) | Estabelecimentos de ensino | Baixa | |
EB1/JI de São Roque II (Canada das Maricas) | Estabelecimentos de ensino | Baixa | |
Farmácia São Roque | Farmácias | Média | |
Centro Social e Paroquial de São Roque | Ateliers de tempos livres | Média | |
Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada | |||
Terras aráveis | Ocupação do solo | Baixa, média, alta | |
Culturas permanentes | Ocupação do solo | Média, média | |
Prados/pastagens | Ocupação do solo | Baixa | |
Atividades industriais | |||
Indústria, comércio, equipamentos gerais e infraestruturas | Ocupação do solo | Baixa | |
Pico 74 - São Roque | Áreas de extração de massas minerais consolidadas | Abandonada | Média |
Infraestruturas rodoviárias | |||
Caminhos municipais | Rede viária | Baixa, média, alta | |
Estradas secundárias | Rede viária | Baixa, média, alta | |
Estradas regionais | Rede viária | Baixa, média, alta | |
Zonas balneares | |||
Praia de São Roque | Zonas balneares | Alta | |
Outros elementos sensíveis | |||
Edificado | Elementos bases | Baixa, média, alta | |
Tecido urbano | Ocupação do solo | Baixa, média, alta | |
Miradouro do Ilhéu de Rosto de Cão | Miradouros | Baixa | |
Rede elétrica | Outros elementos | Baixa, média, alta | |
Calheta | Rede de águas residuais | Baixa, média, alta |
Figura 83 - Carta de risco a inundações/galgamentos para a frente marítima de Santa Cruz - Lagoa (ilha de São Miguel)
Figura 84 - Percentagem de elementos expostos a cada classe vulnerabilidade a inundações/galgamentos para a frente marítima de Santa Cruz - Lagoa - Ilha de São Miguel
Tabela 53 - Elementos vulneráveis para a frente marítima de Santa Cruz - Lagoa - Ilha de São Miguel
Baixa | Média | Alta | |
---|---|---|---|
População por classe de suscetibilidade | 47 | 102 | 439 |
Designação | Tipologia | Localização | Classe de suscetibilidade |
---|---|---|---|
Edifícios sensíveis | |||
Campo de Futebol de Praia de Santa Cruz | Equipamentos desportivos | Nula | |
Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais | |||
Zona baixa da Lagoa | Rede de abastecimento de água | Baixa, média, alta | |
Zona média da Lagoa | Rede de abastecimento de água | Baixa, média, alta | |
Infraestruturas rodoviárias | |||
Caminhos municipais | Rede viária | Baixa, média, alta | |
Estradas secundárias | Rede viária | Baixa, média, alta | |
Estradas regionais | Rede viária | Baixa, média, alta | |
Outros elementos sensíveis | |||
Edificado | Elementos bases | Baixa, média, alta | |
Tecido urbano | Ocupação do solo | Baixa, média, alta | |
Rede elétrica | Outros elementos | Baixa, média, alta | |
Rede de águas residuais | Rede de águas residuais | Nula, baixa, média, alta | |
Lomba do Botão | Rede de águas residuais | Média, alta | |
Lomba do Pomar | Rede de águas residuais | Nula, baixa, média, alta | |
Lomba do Loução | Rede de águas residuais | Nula, baixa, média, alta |
Figura 85 - Carta de risco a inundações/galgamentos para a frente marítima da Ribeira Quente (ilha de São Miguel)
Figura 86 - Percentagem de elementos expostos a cada classe vulnerabilidade a inundações/galgamentos para a frente marítima da Ribeira Quente - Ilha de São Miguel
Tabela 54 - Elementos vulneráveis para a frente marítima da Ribeira Quente - Ilha de São Miguel
Baixa | Média | Alta | |
---|---|---|---|
População por classe de suscetibilidade | 24 | 81 | 108 |
Designação | Tipologia | Localização | Classe de suscetibilidade |
---|---|---|---|
Edifícios sensíveis | |||
EB1/JI da Ribeira Quente | Estabelecimentos de ensino | Média | |
Centro Social e Paroquial da Ribeira Quente | Ateliers de tempos livres | Média | |
Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada | |||
Culturas permanentes | Ocupação do solo | Baixa, média, alta | |
Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais | |||
Ribeira Quente | Rede de abastecimento de água | Baixa, média, alta | |
Adutoras | Adutoras | Baixa | |
Infraestruturas rodoviárias | |||
Caminhos municipais | Rede viária | Baixa, média, alta | |
Estradas secundárias | Rede viária | Baixa, média, alta | |
Estradas regionais | Rede viária | Baixa, média, alta | |
Zonas balneares | |||
Ribeira Quente | Zonas balneares | Alta | |
Outros elementos sensíveis | |||
Edificado | Elementos bases | Baixa, média, alta | |
Tecido urbano | Ocupação do solo | Nula, baixa, média, alta | |
Rede elétrica | Outros elementos | Baixa, média, alta | |
Lomba do Loução | Rede de águas residuais | Nula, baixa, média, alta |
ANEXO VI
[a que se refere a alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º]
Ficha de medidas
118488068