Despacho 7476/2022, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Economia e Mar - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 114/2022, Série II de 2022-06-14
- Data: 2022-06-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do Ministro da Economia e do Mar nos Secretários de Estado.
Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:
1 - Ficam na minha dependência direta os seguintes serviços, organismos e entidades:
a) Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Mar, com exceção das matérias de gestão orçamental relativas a todos os serviços, organismos e entidades do Ministério da Economia e do Mar, constantes do ponto 11.2 do presente despacho;
b) Gabinete de Estratégia e Estudos;
c) CPAI - Comissão Permanente de Apoio ao Investidor;
d) Conselho Nacional para o Empreendedorismo e Inovação (CNEI).
2 - Mantenho o exercício das competências que me são atribuídas por lei quanto à Autoridade da Concorrência.
3 - Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e ao Ministro das Finanças fica na minha dependência direta a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
4 - Mantenho o exercício das competências que me são atribuídas por lei quanto à Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar.
5 - Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, à Ministra da Presidência, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e ao Ministro das Finanças, ficam na minha dependência direta, quanto à política comercial, orientação estratégica e desenvolvimento de novos produtos e instrumentos, bem como quanto à alteração de finalidades e/ou condições dos produtos e instrumentos já existentes, no que respeita ao setor empresarial do Estado, em articulação com os Secretários de Estado, nas matérias que a estes respeitarem de acordo com a presente delegação:
a) Banco Português de Fomento, S. A. (BPF), nos termos e com os limites previstos no Decreto-Lei 63/2020, de 7 de setembro;
b) Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A.;
c) Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM);
d) Fundo de Capital e Quase Capital (FC&QC);
e) Fundo de Coinvestimento 200M (Fundo 200M);
f) Fundo de Dívida e Garantias (FD&G);
g) Fundo dos Fundos para a Internacionalização (FFI);
h) Fundo de Desenvolvimento Empresarial (FDE);
i) Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE);
j) Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE);
k) Fundo de Apoio ao Financiamento e à Inovação (FINOVA); e
l) Turismo Fundos - SGFII, S. A.
6 - Mantenho o exercício das competências específicas que me são conferidas no âmbito da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), incluindo as de coordenação da comissão especializada para o domínio temático da Competitividade e Internacionalização, sem prejuízo do n.º 11.4.
7 - Mantenho o exercício das competências que me são conferidas pelo n.º 10 do artigo 22.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, quanto à estratégia nacional «Portugal Espaço 2030», em coordenação com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ministra da Defesa Nacional.
8 - Ficam ainda na minha dependência direta, designadamente, as seguintes matérias:
a) A definição da estratégia da internacionalização da economia;
b) A promoção, atração e acompanhamento da execução de investimentos nacionais e estrangeiros;
c) As orientações estratégicas no domínio da área da inovação e transferência de tecnologia;
d) A coordenação das relações internacionais, do comércio internacional e a supervisão dos assuntos europeus;
e) O alinhamento da estratégia das tecnologias de informação e comunicação no Ministério da Economia e do Mar;
f) As orientações estratégicas respeitantes à implementação da estratégia nacional para a digitalização da economia;
g) O acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução;
h) A coordenação da execução das medidas do Programa Capitalizar;
i) A promoção de políticas públicas dirigidas ao setor empresarial, às startups e ao empreendedorismo, sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Primeiro-Ministro no que respeita à transição digital.
9 - Sem prejuízo das competências adiante delegadas nos Secretários de Estado, mantenho as competências para a definição das políticas integradas nas áreas da economia, comércio, serviços, mar, indústria, empreendedorismo, competitividade, investimento, inovação, turismo e jogo designadamente:
a) A competência em matéria de opções fundamentais de acompanhamento das entidades reguladoras objeto da presente delegação;
b) A competência para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de liberalização dos setores de atividade;
c) A competência para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de parcerias público-privadas; e
d) A competência para a definição das orientações estratégicas, fixação de objetivos de política legislativa e regulamentar relativamente a todas as competências objeto de delegação pelo presente despacho.
10 - Sem prejuízo das competências adiante delegadas nos Secretários de Estado relativamente aos organismos IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação I. P. (IAPMEI), Agência Nacional para a Inovação, I. P. (ANI), Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal), Autoridade de Gestão do Programa Operacional para a Competitividade e Internacionalização (COMPETE), Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (MAR2020) e Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), tal como previsto respetivamente nas alíneas a) e b) do ponto 11.1, do ponto 11.3, do ponto 11.4, da alínea a) do ponto 12.1 e nas alíneas d) e f) do ponto 13.1, a condução política dos mesmos é objeto de coordenação e reporte reforçado, considerando os objetivos estratégicos prosseguidos pelos mesmos.
11 - Delego no Secretário de Estado da Economia, João Correia Neves, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
11.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., em articulação com a Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, nas matérias que a esta respeitem;
b) ANI - Agência Nacional para a Competitividade e Inovação, I. P., sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros, ao Ministro das Finanças e à Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
c) FITEC - Fundo de Inovação, Transferência de Tecnologia e Economia Circular;
d) Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ);
e) Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC);
f) Rede Nacional de Incubadoras;
g) Conselho da Indústria; e
h) O programa INTERFACE.
11.2 - As competências que por lei me estão atribuídas relativamente à Secretaria-Geral no que concerne à prática e coordenação dos procedimentos inerentes às matérias de gestão orçamental, relativas a todos os serviços, organismos e entidades do Programa Orçamental da Economia, designadamente:
a) Coordenação dos procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do Ministério da Economia e do Mar, bem como o acompanhamento da respetiva execução;
b) Prática de atos de gestão orçamental relativamente a todos os serviços, organismos e entidades do Ministério da Economia e do Mar, designadamente:
i) Descativações;
ii) Reafetação de dotações orçamentais entre organismos;
iii) Reafetação, entre organismos, de receitas próprias cobradas no ano;
iv) Utilização dos saldos de gerência; e
v) Aumento de despesa por receita cobrada no ano;
c) Prática de outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira do Ministério.
11.3 - As competências para o acompanhamento dos trabalhos de execução das medidas do Programa Capitalizar;
11.4 - As competências para o acompanhamento da respetiva Autoridade de Gestão do POCI e inerentes poderes perante esta, sem prejuízo do disposto no n.º 10;
11.5 - O exercício dos poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 17.º, pelos n.os 6 e 7 do artigo 24.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, relativamente às seguintes entidades:
a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
b) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;
c) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
11.6 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros, ao Ministro das Finanças, à Ministra da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, e bem assim do disposto no n.º 9 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:
a) LABORIMÓVEIS - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.;
b) Geral Lazarim - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.
11.7 - Delego as competências para despachar os assuntos relacionados com:
a) Os instrumentos de recuperação extrajudicial de empresas;
b) O Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);
c) O regime de incentivos às microempresas, em articulação com os Secretários de Estado no que respeite às respetivas competências delegadas;
d) O Programa da Indústria Responsável (PIR);
e) A aprovação e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, nos termos previstos no Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio; e
f) O reconhecimento e acompanhamento dos clusters de competitividade, nos termos do enquadramento aplicável.
11.8 - Delego as competências que me estão legalmente atribuídas no que se respeita à legislação nas áreas da competitividade, indústria, promoção e atração de investimento, qualidade e acreditação, designadamente no âmbito do seguinte enquadramento legislativo, nas respetivas e atuais redações:
a) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril (licenciamento zero), nas matérias de indústria;
b) Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto (Sistema da Indústria Responsável);
c) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, relativas ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;
d) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, relativas ao reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional;
e) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, relativas ao reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional.
11.9 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 11.1, 11.5 e 11.6, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.
12 - Delego na Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Marques, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
12.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
b) Entidades regionais de turismo;
c) Direção-Geral das Atividades Económicas, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 8 do presente despacho;
d) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e à Ministra da Agricultura e Alimentação;
e) Direção Geral do Consumidor;
f) Conselho Nacional do Consumo.
12.2 - Delego as competências para despachar os assuntos relacionados com:
a) O Portugal 2020 e os quadros comunitários de apoio anteriores, no âmbito do setor do turismo;
b) As comissões dos planos de obras das zonas de jogo;
c) Os contratos de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar, de base territorial, celebrados ao abrigo da Lei do Jogo, aprovada pelo Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual, bem como o jogo online;
d) Os apoios e incentivos atribuídos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de janeiro (Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo - PIQTUR);
e) Os apoios e incentivos atribuídos no âmbito do Despacho Normativo 20/2007, de 7 de maio, que criou o Programa de Intervenção do Turismo (PIT);
f) O Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, criado pelo Decreto-Lei 45/2018, de 19 de junho;
g) O Fundo de Modernização do Comércio, assegurando a concessão dos apoios lançados através de Sistemas de Incentivos com financiamento deste Fundo;
h) A Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS) integrada no Programa de Modernização do Tecido Económico do Quadro Comunitário de Apoio II e criada pelo Decreto-Lei 99/94, de 19 de abril, e demais legislação complementar;
i) A Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA);
j) A Plataforma de Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais (PARF);
k) O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP);
l) O Programa Portugal Sou Eu;
m) Lojas com História; e
n) O Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, assegurando a prática de todos os atos.
12.3 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 9 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, das seguintes entidades:
a) ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., e suas participadas;
b) SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S. A.
12.4 - Delego as competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do turismo e do jogo, do comércio e dos serviços, designadamente no âmbito do seguinte enquadramento legislativo, nas respetivas atuais redações:
a) Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro (Lei do Jogo), e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março (exercício da atividade de exploração do jogo do bingo);
b) Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril (regime jurídico dos jogos e apostas online);
c) Decreto-Lei 108/2009, de 15 de maio (empresas de animação turística e operadores marítimo -turísticos);
d) Decreto-Lei 17/2018, de 8 de março (agências de viagens e turismo);
e) Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março (empreendimentos turísticos);
f) Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro (utilidade turística);
g) Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto (direitos de habitação periódica);
h) Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de novembro (Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.);
i) Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto (estabelecimentos de alojamento local);
j) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação, relativas ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;
k) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação, relativas ao reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional;
l) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua atual redação, relativas ao reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional;
m) Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro, na sua atual redação (livro de reclamações);
n) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação (licenciamento zero), em matéria de comércio e serviços;
o) Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro (espaços de jogo e de recreio);
p) Decreto-Lei 134/2009, de 2 de junho (centros telefónicos de relacionamento call centers);
q) Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro (regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração);
r) Decreto-Lei 155/2015, de 10 de agosto (regime jurídico da atividade leiloeira);
s) Decreto-Lei 160/2015, de 11 de agosto, (regime jurídico da atividade prestamista);
t) Lei 5/2015, de 15 de janeiro (licenciamento dos importadores e exportadores de diamantes em bruto);
u) Decreto-Lei 30/2022, de 11 de abril (colocação no mercado de matérias fertilizantes);
v) Lei 102/2015 de 24 de agosto (financiamento colaborativo).
12.5 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 12.1 e 12.3, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.
12.6 - As competências que me estão atribuídas em relação ao Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017 de 11 de dezembro.
13 - Delego no Secretário de Estado do Mar, José Maria Costa, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
13.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Direção-Geral de Política do Mar;
b) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação e à Ministra da Agricultura e da Alimentação;
c) Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica, sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação e à Ministra da Agricultura e Alimentação;
d) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros e à Ministra da Agricultura e Alimentação;
e) Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro do Ambiente e da Ação Climática, à Ministra da Coesão Territorial e à Ministra da Agricultura e Alimentação;
f) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, à Ministra da Agricultura e Alimentação, à Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e ao Ministro do Ambiente e da Ação Climática;
g) Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, à Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação;
h) Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e à Ministra da Defesa Nacional;
i) Autoridade Marítima Nacional, sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros e à Ministra da Defesa Nacional;
j) Observatório para o Atlântico, sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, à Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e ao Ministro do Ambiente e da Ação Climática;
k) Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da Circum Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019-2022);
l) Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR), no âmbito das competências que por lei me são atribuídas.
13.2 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos no n.º 13.1, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.
14 - Delego nos respetivos Secretários de Estado as competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do trabalho e formação profissional, relativas às matérias, serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua redação atual:
a) Código do Trabalho, e legislação complementar, entre outras, no que concerne à autorização para laboração contínua, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro;
b) Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março (Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central - PEPAC).
15 - Delego, ainda, nos respetivos Secretários de Estado, com faculdade de subdelegação, as minhas competências próprias em matéria de:
a) Realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, e nos termos do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho;
b) Decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
c) Autorização de despesas com seguros e com contratos de arrendamento, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
d) Autorização para a assunção de compromissos plurianuais, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada e aos respetivos Gabinetes, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação.
16 - Delego, também, nos respetivos Secretários de Estado as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, a competência para, em relação aos membros dos respetivos gabinetes, dirigentes ou individualidades designados pelos ora delegados, autorizar as respetivas despesas.
17 - Nas minhas ausências ou impedimentos, a minha substituição pelos Secretários de Estado deve respeitar a ordem de precedência estabelecida na Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio.
18 - Ratifico todos os atos praticados pelos Secretários de Estado até à publicação do presente despacho.
19 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de junho de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.
315400354
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4956175.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1983-12-05 -
Decreto-Lei
423/83 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.
-
1989-12-02 -
Decreto-Lei
422/89 -
Ministério do Comércio e Turismo
Reformula a Lei do Jogo.
-
1993-08-05 -
Decreto-Lei
275/93 -
Ministério do Comércio e Turismo
Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).
-
1994-04-19 -
Decreto-Lei
99/94 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).
-
1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
-
1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2005-09-15 -
Decreto-Lei
156/2005 -
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.
-
2006-05-23 -
Decreto-Lei
88/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2008-03-07 -
Decreto-Lei
39/2008 -
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
-
2008-08-22 -
Decreto-Lei
166/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
-
2008-11-20 -
Decreto-Lei
226-A/2008 -
Ministério da Economia e da Inovação
Define o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.
-
2009-03-31 -
Decreto-Lei
73/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
-
2009-05-15 -
Decreto-Lei
108/2009 -
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.
-
2009-06-02 -
Decreto-Lei
134/2009 -
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).
-
2009-09-14 -
Lei
105/2009 -
Assembleia da República
Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.
-
2010-03-19 -
Decreto-Lei
18/2010 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.
-
2011-03-04 -
Decreto-Lei
31/2011 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado.
-
2011-04-01 -
Decreto-Lei
48/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2012-08-01 -
Decreto-Lei
169/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.
-
2013-10-31 -
Decreto-Lei
151-B/2013 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
-
2014-08-29 -
Decreto-Lei
128/2014 -
Ministério da Economia
Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
-
2015-01-16 -
Decreto-Lei
10/2015 -
Ministério da Economia
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo
-
2015-04-29 -
Decreto-Lei
66/2015 -
Ministério da Economia
No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
-
2015-08-10 -
Decreto-Lei
155/2015 -
Ministério da Economia
Estabelece o regime jurídico da atividade leiloeira
-
2015-08-11 -
Decreto-Lei
160/2015 -
Ministério da Economia
Aprova o regime jurídico da atividade prestamista
-
2015-08-24 -
Lei
102/2015 -
Assembleia da República
Regime jurídico do financiamento colaborativo
-
2015-09-17 -
Decreto-Lei
203/2015 -
Ministério da Economia
Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto
-
2018-03-08 -
Decreto-Lei
17/2018 -
Economia
Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302
-
2018-06-19 -
Decreto-Lei
45/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema
-
2020-09-07 -
Decreto-Lei
63/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos
-
2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
-
2022-04-11 -
Decreto-Lei
30/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003 e do Regulamento (UE) 2019/1009
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2022-07-25 -
Portaria
189/2022 -
Defesa Nacional, Economia e Mar e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova a criação da Zona Livre Tecnológica Infante D. Henrique
-
2022-08-19 -
Portaria
206/2022 -
Economia e Mar, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Define as condições de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, bem como o modelo e as condições de emissão dos respetivos certificados e diploma
-
2022-08-23 -
Portaria
211/2022 -
Economia e Mar
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição
-
2022-08-23 -
Portaria
210/2022 -
Economia e Mar
Aprova o Regulamento de Qualificação de Entidades para Instalação ou Reparação dos Instrumentos de Medição
-
2022-08-30 -
Portaria
216/2022 -
Economia e Mar, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho
-
2022-09-26 -
Portaria
244/2022 -
Economia e Mar e Agricultura e Alimentação
Primeira alteração à Portaria n.º 265/84, de 26 de abril, que determina o prazo de apresentação pelos produtores de vinho ou de uvas para venda com destino à vinificação da declaração de produção de uvas ou de vinhos, de derivados ou de subprodutos de vinificação, nos organismos vinícolas com ação de disciplina no sector
-
2022-09-30 -
Portaria
249/2022 -
Economia e Mar
Aprova os anexos II, V, III e IV à Diretiva 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos
-
2022-11-28 -
Portaria
284/2022 -
Economia e Mar
Aprova as funcionalidades da «Plataforma de cessação de contratos»
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4956175/despacho-7476-2022-de-14-de-junho