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Despacho 7476/2022, de 14 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do Ministro da Economia e do Mar nos Secretários de Estado

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Despacho 7476/2022

Sumário: Delegação de competências do Ministro da Economia e do Mar nos Secretários de Estado.

Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:

1 - Ficam na minha dependência direta os seguintes serviços, organismos e entidades:

a) Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Mar, com exceção das matérias de gestão orçamental relativas a todos os serviços, organismos e entidades do Ministério da Economia e do Mar, constantes do ponto 11.2 do presente despacho;

b) Gabinete de Estratégia e Estudos;

c) CPAI - Comissão Permanente de Apoio ao Investidor;

d) Conselho Nacional para o Empreendedorismo e Inovação (CNEI).

2 - Mantenho o exercício das competências que me são atribuídas por lei quanto à Autoridade da Concorrência.

3 - Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e ao Ministro das Finanças fica na minha dependência direta a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

4 - Mantenho o exercício das competências que me são atribuídas por lei quanto à Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar.

5 - Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, à Ministra da Presidência, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e ao Ministro das Finanças, ficam na minha dependência direta, quanto à política comercial, orientação estratégica e desenvolvimento de novos produtos e instrumentos, bem como quanto à alteração de finalidades e/ou condições dos produtos e instrumentos já existentes, no que respeita ao setor empresarial do Estado, em articulação com os Secretários de Estado, nas matérias que a estes respeitarem de acordo com a presente delegação:

a) Banco Português de Fomento, S. A. (BPF), nos termos e com os limites previstos no Decreto-Lei 63/2020, de 7 de setembro;

b) Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A.;

c) Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM);

d) Fundo de Capital e Quase Capital (FC&QC);

e) Fundo de Coinvestimento 200M (Fundo 200M);

f) Fundo de Dívida e Garantias (FD&G);

g) Fundo dos Fundos para a Internacionalização (FFI);

h) Fundo de Desenvolvimento Empresarial (FDE);

i) Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE);

j) Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE);

k) Fundo de Apoio ao Financiamento e à Inovação (FINOVA); e

l) Turismo Fundos - SGFII, S. A.

6 - Mantenho o exercício das competências específicas que me são conferidas no âmbito da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), incluindo as de coordenação da comissão especializada para o domínio temático da Competitividade e Internacionalização, sem prejuízo do n.º 11.4.

7 - Mantenho o exercício das competências que me são conferidas pelo n.º 10 do artigo 22.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, quanto à estratégia nacional «Portugal Espaço 2030», em coordenação com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ministra da Defesa Nacional.

8 - Ficam ainda na minha dependência direta, designadamente, as seguintes matérias:

a) A definição da estratégia da internacionalização da economia;

b) A promoção, atração e acompanhamento da execução de investimentos nacionais e estrangeiros;

c) As orientações estratégicas no domínio da área da inovação e transferência de tecnologia;

d) A coordenação das relações internacionais, do comércio internacional e a supervisão dos assuntos europeus;

e) O alinhamento da estratégia das tecnologias de informação e comunicação no Ministério da Economia e do Mar;

f) As orientações estratégicas respeitantes à implementação da estratégia nacional para a digitalização da economia;

g) O acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução;

h) A coordenação da execução das medidas do Programa Capitalizar;

i) A promoção de políticas públicas dirigidas ao setor empresarial, às startups e ao empreendedorismo, sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Primeiro-Ministro no que respeita à transição digital.

9 - Sem prejuízo das competências adiante delegadas nos Secretários de Estado, mantenho as competências para a definição das políticas integradas nas áreas da economia, comércio, serviços, mar, indústria, empreendedorismo, competitividade, investimento, inovação, turismo e jogo designadamente:

a) A competência em matéria de opções fundamentais de acompanhamento das entidades reguladoras objeto da presente delegação;

b) A competência para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de liberalização dos setores de atividade;

c) A competência para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de parcerias público-privadas; e

d) A competência para a definição das orientações estratégicas, fixação de objetivos de política legislativa e regulamentar relativamente a todas as competências objeto de delegação pelo presente despacho.

10 - Sem prejuízo das competências adiante delegadas nos Secretários de Estado relativamente aos organismos IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação I. P. (IAPMEI), Agência Nacional para a Inovação, I. P. (ANI), Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal), Autoridade de Gestão do Programa Operacional para a Competitividade e Internacionalização (COMPETE), Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (MAR2020) e Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), tal como previsto respetivamente nas alíneas a) e b) do ponto 11.1, do ponto 11.3, do ponto 11.4, da alínea a) do ponto 12.1 e nas alíneas d) e f) do ponto 13.1, a condução política dos mesmos é objeto de coordenação e reporte reforçado, considerando os objetivos estratégicos prosseguidos pelos mesmos.

11 - Delego no Secretário de Estado da Economia, João Correia Neves, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

11.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., em articulação com a Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, nas matérias que a esta respeitem;

b) ANI - Agência Nacional para a Competitividade e Inovação, I. P., sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros, ao Ministro das Finanças e à Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) FITEC - Fundo de Inovação, Transferência de Tecnologia e Economia Circular;

d) Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ);

e) Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC);

f) Rede Nacional de Incubadoras;

g) Conselho da Indústria; e

h) O programa INTERFACE.

11.2 - As competências que por lei me estão atribuídas relativamente à Secretaria-Geral no que concerne à prática e coordenação dos procedimentos inerentes às matérias de gestão orçamental, relativas a todos os serviços, organismos e entidades do Programa Orçamental da Economia, designadamente:

a) Coordenação dos procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do Ministério da Economia e do Mar, bem como o acompanhamento da respetiva execução;

b) Prática de atos de gestão orçamental relativamente a todos os serviços, organismos e entidades do Ministério da Economia e do Mar, designadamente:

i) Descativações;

ii) Reafetação de dotações orçamentais entre organismos;

iii) Reafetação, entre organismos, de receitas próprias cobradas no ano;

iv) Utilização dos saldos de gerência; e

v) Aumento de despesa por receita cobrada no ano;

c) Prática de outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira do Ministério.

11.3 - As competências para o acompanhamento dos trabalhos de execução das medidas do Programa Capitalizar;

11.4 - As competências para o acompanhamento da respetiva Autoridade de Gestão do POCI e inerentes poderes perante esta, sem prejuízo do disposto no n.º 10;

11.5 - O exercício dos poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 17.º, pelos n.os 6 e 7 do artigo 24.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, relativamente às seguintes entidades:

a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;

b) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;

c) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

11.6 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros, ao Ministro das Finanças, à Ministra da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, e bem assim do disposto no n.º 9 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:

a) LABORIMÓVEIS - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.;

b) Geral Lazarim - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.

11.7 - Delego as competências para despachar os assuntos relacionados com:

a) Os instrumentos de recuperação extrajudicial de empresas;

b) O Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);

c) O regime de incentivos às microempresas, em articulação com os Secretários de Estado no que respeite às respetivas competências delegadas;

d) O Programa da Indústria Responsável (PIR);

e) A aprovação e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, nos termos previstos no Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio; e

f) O reconhecimento e acompanhamento dos clusters de competitividade, nos termos do enquadramento aplicável.

11.8 - Delego as competências que me estão legalmente atribuídas no que se respeita à legislação nas áreas da competitividade, indústria, promoção e atração de investimento, qualidade e acreditação, designadamente no âmbito do seguinte enquadramento legislativo, nas respetivas e atuais redações:

a) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril (licenciamento zero), nas matérias de indústria;

b) Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto (Sistema da Indústria Responsável);

c) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, relativas ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;

d) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, relativas ao reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional;

e) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, relativas ao reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional.

11.9 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 11.1, 11.5 e 11.6, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

12 - Delego na Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Marques, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

12.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;

b) Entidades regionais de turismo;

c) Direção-Geral das Atividades Económicas, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 8 do presente despacho;

d) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e à Ministra da Agricultura e Alimentação;

e) Direção Geral do Consumidor;

f) Conselho Nacional do Consumo.

12.2 - Delego as competências para despachar os assuntos relacionados com:

a) O Portugal 2020 e os quadros comunitários de apoio anteriores, no âmbito do setor do turismo;

b) As comissões dos planos de obras das zonas de jogo;

c) Os contratos de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar, de base territorial, celebrados ao abrigo da Lei do Jogo, aprovada pelo Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual, bem como o jogo online;

d) Os apoios e incentivos atribuídos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de janeiro (Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo - PIQTUR);

e) Os apoios e incentivos atribuídos no âmbito do Despacho Normativo 20/2007, de 7 de maio, que criou o Programa de Intervenção do Turismo (PIT);

f) O Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, criado pelo Decreto-Lei 45/2018, de 19 de junho;

g) O Fundo de Modernização do Comércio, assegurando a concessão dos apoios lançados através de Sistemas de Incentivos com financiamento deste Fundo;

h) A Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS) integrada no Programa de Modernização do Tecido Económico do Quadro Comunitário de Apoio II e criada pelo Decreto-Lei 99/94, de 19 de abril, e demais legislação complementar;

i) A Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA);

j) A Plataforma de Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais (PARF);

k) O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP);

l) O Programa Portugal Sou Eu;

m) Lojas com História; e

n) O Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, assegurando a prática de todos os atos.

12.3 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 9 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, das seguintes entidades:

a) ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., e suas participadas;

b) SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S. A.

12.4 - Delego as competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do turismo e do jogo, do comércio e dos serviços, designadamente no âmbito do seguinte enquadramento legislativo, nas respetivas atuais redações:

a) Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro (Lei do Jogo), e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março (exercício da atividade de exploração do jogo do bingo);

b) Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril (regime jurídico dos jogos e apostas online);

c) Decreto-Lei 108/2009, de 15 de maio (empresas de animação turística e operadores marítimo -turísticos);

d) Decreto-Lei 17/2018, de 8 de março (agências de viagens e turismo);

e) Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março (empreendimentos turísticos);

f) Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro (utilidade turística);

g) Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto (direitos de habitação periódica);

h) Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de novembro (Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.);

i) Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto (estabelecimentos de alojamento local);

j) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação, relativas ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;

k) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação, relativas ao reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional;

l) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua atual redação, relativas ao reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional;

m) Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro, na sua atual redação (livro de reclamações);

n) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação (licenciamento zero), em matéria de comércio e serviços;

o) Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro (espaços de jogo e de recreio);

p) Decreto-Lei 134/2009, de 2 de junho (centros telefónicos de relacionamento call centers);

q) Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro (regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração);

r) Decreto-Lei 155/2015, de 10 de agosto (regime jurídico da atividade leiloeira);

s) Decreto-Lei 160/2015, de 11 de agosto, (regime jurídico da atividade prestamista);

t) Lei 5/2015, de 15 de janeiro (licenciamento dos importadores e exportadores de diamantes em bruto);

u) Decreto-Lei 30/2022, de 11 de abril (colocação no mercado de matérias fertilizantes);

v) Lei 102/2015 de 24 de agosto (financiamento colaborativo).

12.5 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 12.1 e 12.3, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

12.6 - As competências que me estão atribuídas em relação ao Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017 de 11 de dezembro.

13 - Delego no Secretário de Estado do Mar, José Maria Costa, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

13.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Direção-Geral de Política do Mar;

b) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação e à Ministra da Agricultura e da Alimentação;

c) Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica, sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação e à Ministra da Agricultura e Alimentação;

d) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros e à Ministra da Agricultura e Alimentação;

e) Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro do Ambiente e da Ação Climática, à Ministra da Coesão Territorial e à Ministra da Agricultura e Alimentação;

f) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, à Ministra da Agricultura e Alimentação, à Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e ao Ministro do Ambiente e da Ação Climática;

g) Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, à Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação;

h) Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e à Ministra da Defesa Nacional;

i) Autoridade Marítima Nacional, sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros e à Ministra da Defesa Nacional;

j) Observatório para o Atlântico, sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, à Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e ao Ministro do Ambiente e da Ação Climática;

k) Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da Circum Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019-2022);

l) Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR), no âmbito das competências que por lei me são atribuídas.

13.2 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos no n.º 13.1, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

14 - Delego nos respetivos Secretários de Estado as competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do trabalho e formação profissional, relativas às matérias, serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua redação atual:

a) Código do Trabalho, e legislação complementar, entre outras, no que concerne à autorização para laboração contínua, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro;

b) Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março (Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central - PEPAC).

15 - Delego, ainda, nos respetivos Secretários de Estado, com faculdade de subdelegação, as minhas competências próprias em matéria de:

a) Realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, e nos termos do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho;

b) Decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

c) Autorização de despesas com seguros e com contratos de arrendamento, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;

d) Autorização para a assunção de compromissos plurianuais, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada e aos respetivos Gabinetes, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação.

16 - Delego, também, nos respetivos Secretários de Estado as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, a competência para, em relação aos membros dos respetivos gabinetes, dirigentes ou individualidades designados pelos ora delegados, autorizar as respetivas despesas.

17 - Nas minhas ausências ou impedimentos, a minha substituição pelos Secretários de Estado deve respeitar a ordem de precedência estabelecida na Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio.

18 - Ratifico todos os atos praticados pelos Secretários de Estado até à publicação do presente despacho.

19 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

3 de junho de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

315400354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4956175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-05 - Decreto-Lei 275/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-19 - Decreto-Lei 99/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 226-A/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Define o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-02 - Decreto-Lei 134/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-04 - Decreto-Lei 31/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-10 - Decreto-Lei 155/2015 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime jurídico da atividade leiloeira

  • Tem documento Em vigor 2015-08-11 - Decreto-Lei 160/2015 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da atividade prestamista

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 102/2015 - Assembleia da República

    Regime jurídico do financiamento colaborativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 203/2015 - Ministério da Economia

    Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto

  • Tem documento Em vigor 2018-03-08 - Decreto-Lei 17/2018 - Economia

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302

  • Tem documento Em vigor 2018-06-19 - Decreto-Lei 45/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema

  • Tem documento Em vigor 2020-09-07 - Decreto-Lei 63/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2022-04-11 - Decreto-Lei 30/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003 e do Regulamento (UE) 2019/1009

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-07-25 - Portaria 189/2022 - Defesa Nacional, Economia e Mar e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a criação da Zona Livre Tecnológica Infante D. Henrique

  • Tem documento Em vigor 2022-08-19 - Portaria 206/2022 - Economia e Mar, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Define as condições de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, bem como o modelo e as condições de emissão dos respetivos certificados e diploma

  • Tem documento Em vigor 2022-08-23 - Portaria 211/2022 - Economia e Mar

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição

  • Tem documento Em vigor 2022-08-23 - Portaria 210/2022 - Economia e Mar

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Entidades para Instalação ou Reparação dos Instrumentos de Medição

  • Tem documento Em vigor 2022-08-30 - Portaria 216/2022 - Economia e Mar, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2022-09-26 - Portaria 244/2022 - Economia e Mar e Agricultura e Alimentação

    Primeira alteração à Portaria n.º 265/84, de 26 de abril, que determina o prazo de apresentação pelos produtores de vinho ou de uvas para venda com destino à vinificação da declaração de produção de uvas ou de vinhos, de derivados ou de subprodutos de vinificação, nos organismos vinícolas com ação de disciplina no sector

  • Tem documento Em vigor 2022-09-30 - Portaria 249/2022 - Economia e Mar

    Aprova os anexos II, V, III e IV à Diretiva 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos

  • Tem documento Em vigor 2022-11-28 - Portaria 284/2022 - Economia e Mar

    Aprova as funcionalidades da «Plataforma de cessação de contratos»

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