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Despacho 3985/2021, de 21 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no superintendente do Material, Vice-Almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro

Texto do documento

Despacho 3985/2021

Sumário: Delegação de competências no superintendente do Material, Vice-Almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no Superintendente do Material, vice-almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das direções e outros órgãos da Superintendência do Material, autorizar:

a) Despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro), incluindo as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de 10.000 (euro).

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica da Marinha, delego no Superintendente do Material, vice-almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Superintendência do Material e órgãos na sua dependência:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

c) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no âmbito das entidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

d) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto;

e) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 4 do Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, delego, com faculdade de subdelegação, no Superintendente do Material, vice-almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, a competência, para a prática:

a) Dos atos previstos nos n.os 4 e 5 do Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016 (Programa de Modernização de meia-vida das Fragatas da Classe Bartolomeu Dias);

b) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 2665/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016 (Edificação das capacidades na área das comunicações das Fragatas da Classe Bartolomeu Dias);

c) Dos atos previstos na alínea b) do n.º 3 do Despacho 2666/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016 (Evolved SeaSparrow Missile Block 2);

d) Dos atos previstos nas alíneas f) a i) do n.º 4 do Despacho 3705/2016, de 18 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016 (Modernização dos helicópteros Lynx Mk95);

e) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 5990/2016, de 21 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016 (Navios Patrulha Oceânicos);

f) Dos atos previstos nos n.os 5 a 7 do Despacho 12621/2016, de 9 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016 (Revisões intermédias dos NRP Tridente e NRP Arpão);

g) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 4213/2017, de 12 de abril de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2017 [Atualização Do Sistema De Bordo HARPOON (HSCLCS)];

h) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 4484/2017, de 12 de abril de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2017 [Working Arrangement No. Mou 70000 210_005 For Integrated Communications Control System Modernization Under The Pa M&M (Wa Iccs)];

i) Dos atos previstos nos n.os 2 e 3 do Despacho 9012/2019, de 25 de setembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2019 (Aquisição de duas embarcações salva-vidas à Arsenal do Alfeite, S. A.);

j) Dos atos previstos nos n.os 1 e 2 do Despacho 363/2019, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019 (Adesão ao MoU Turbinas Rolls-Royce Spey SM1A).

4 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego ainda, com faculdade de subdelegação, no Superintendente do Material, vice-almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, a competência, para a prática:

a) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 9398/2020 de 14 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 1 de outubro de 2020 (Trabalhos complementares no âmbito da RI01 + D01 NRP Arpão - AA, S. A.);

b) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 9988/2020, de 7 de outubro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 16 de outubro de 2020 (Aquisição da estação de manutenção de nível intermédio para mísseis - JEC HARPOON);

c) Dos atos previstos no n.º 3, alíneas a) e b) do n.º 4 e n.º 5, todos do Despacho 10948/2020, de 23 de outubro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro de 2021 (Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization - Amendment 1);

d) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 11130/2020, de 23 de outubro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020 (Aquisição de até 16 mísseis ESSM Block 2);

e) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 12122/2020, de 26 de novembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020 (Trabalhos complementares no âmbito da RI01 + D01 NRP Arpão - Tkms);

f) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 4039/2020, de 20 de março de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020 (Substituição dos kits de «fatos escape livre»);

g) Dos atos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 5 do Despacho 2157/2021, de 18 de fevereiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2021 (LINK22 "Block Cycle Release");

h) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 9470/2020, de 15 de setembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro de 2020 (Memorandum of Understanding (MoU) for the Cooperative in-Service Support of the Evolved Seasparrow Missile (ESSM) Block 2).

5 - São revogados os seguintes despachos:

a) Despacho 8687/2016, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 6 de julho de 2016, e o Despacho 1525/2017, de 31 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017 (Delegação de competências no âmbito aquisição de duas baterias principais para os submarinos da classe "Tridente");

b) Despacho 960/2020, de 6 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020;

c) Despacho 9195/2020, de 7 de setembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2020 (Delegação de competências no âmbito da aquisição de dois sistemas Medusa MK4/B Fire Control System (FCS) e dois sistemas artilharia 30 mm ATK RC MARLIN-WS);

d) Despacho 10852/2020, de 22 de outubro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 5 de novembro de 2020 (Delegação de competências no âmbito dos Trabalhos complementares no âmbito da RI01 + D01 NRP Arpão - AA, S. A.);

e) Despacho 11541/2020, de 30 de outubro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020 (Delegação de competências no âmbito do Memorandum of Understanding (MoU) for the Cooperative In-Service Support of the Evolved Seasparrow Missile (ESSM) Block 2 (MoU ISS);

f) Despacho 12372/2020, de 7 de setembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 21 de dezembro de 2020 (Delegação de competências no âmbito do Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization - Amendment 1);

g) Despacho 1539/2021, de 1 de fevereiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro de 2021 (Delegação de competências no âmbito dos Trabalhos complementares no âmbito da RI01 + D01 NRP Arpão - TKMS).

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de março de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Superintendente do Material que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

07-04-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

314137954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4492661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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