Considerando o previsto no Plano de Manutenção dos Submarinos da classe “Tridente” e que se aproxima o fim do período de vida útil das baterias principais que lhe fornecem energia.
Considerando que findo o período de vida útil das baterias principais não existe qualquer garantia para o normal funcionamento dos meios navais em causa.
Considerando que a falta deste material tem forte impacto na autonomia destas unidades navais, com especial relevo e importância na sua operação em imersão.
Considerando que a aquisição de novas baterias se mostra imprescindível e requer elevado tempo de preparação com o planeamento das atividades a realizar pelos fabricantes, quer pela morosidade do processo de fabrico, quer ainda pela complexa integração dos materiais e sistemas a aplicar na sua produção e construção.
Considerando o determinado e permitido pelo Despacho 6844/2016, de 11 de maio de 2016, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 100, 24 de maio de 2016, e tendo em vista propiciar o célere desenvolvimento do procedimento por negociação com publicação de anúncio de concurso, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º, a tramitar nos termos previstos nos artigos 22.º a 31.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, de modo a permitir a formação de contrato de aquisição de duas (2) baterias principais para os submarinos da classe “Tridente”, devidamente equipadas com os respetivos acessórios, até ao preço máximo de 10.000.000,00 euros (dez milhões de euros), valor sem IVA, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na “Capacidade Submarina”, projeto “Modernização Aperfeiçoativa e Evolutiva SSG”, a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas. 1 - Nos termos do n.º 3 do Despacho 6844/2016, de 11 de maio de 2016, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 100, 24 de maio de 2016, subdelego no Diretor de Navios, Contraalmirante José Luís Garcia Belo, as competências para realizar os atos e formalidades correspondentes ao descrito nas alíneas a) a i) do n.º 3 do despacho ora referido.
2 - Nos termos do n.º 4 do Despacho 6844/2016, de 11 de maio de 2016, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 100, 24 de maio de 2016, deve a Direção de Navios, após entrada em vigor do contrato a realizar, assegurar o envio de cópia do mesmo a S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
3 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ratifico todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contraalmirante José Luís Garcia Belo relativos ao lançamento e à instrução do procedimento por negociação com publicação de anúncio de concurso, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º, a tramitar nos termos previstos nos artigos 22.º a 31.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, de modo a permitir a formação de contrato de aquisição de duas (2) baterias principais para os submarinos da classe “Tridente”, devidamente equipadas com os respetivos acessórios.
29-06-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís
Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
209695372
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