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Despacho 8687/2016, de 6 de Julho

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 8687/2016

Considerando o previsto no Plano de Manutenção dos Submarinos da classe “Tridente” e que se aproxima o fim do período de vida útil das baterias principais que lhe fornecem energia.

Considerando que findo o período de vida útil das baterias principais não existe qualquer garantia para o normal funcionamento dos meios navais em causa.

Considerando que a falta deste material tem forte impacto na autonomia destas unidades navais, com especial relevo e importância na sua operação em imersão.

Considerando que a aquisição de novas baterias se mostra imprescindível e requer elevado tempo de preparação com o planeamento das atividades a realizar pelos fabricantes, quer pela morosidade do processo de fabrico, quer ainda pela complexa integração dos materiais e sistemas a aplicar na sua produção e construção.

Considerando o determinado e permitido pelo Despacho 6844/2016, de 11 de maio de 2016, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 100, 24 de maio de 2016, e tendo em vista propiciar o célere desenvolvimento do procedimento por negociação com publicação de anúncio de concurso, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º, a tramitar nos termos previstos nos artigos 22.º a 31.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, de modo a permitir a formação de contrato de aquisição de duas (2) baterias principais para os submarinos da classe “Tridente”, devidamente equipadas com os respetivos acessórios, até ao preço máximo de 10.000.000,00 euros (dez milhões de euros), valor sem IVA, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na “Capacidade Submarina”, projeto “Modernização Aperfeiçoativa e Evolutiva SSG”, a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas. 1 - Nos termos do n.º 3 do Despacho 6844/2016, de 11 de maio de 2016, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 100, 24 de maio de 2016, subdelego no Diretor de Navios, Contraalmirante José Luís Garcia Belo, as competências para realizar os atos e formalidades correspondentes ao descrito nas alíneas a) a i) do n.º 3 do despacho ora referido.

2 - Nos termos do n.º 4 do Despacho 6844/2016, de 11 de maio de 2016, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 100, 24 de maio de 2016, deve a Direção de Navios, após entrada em vigor do contrato a realizar, assegurar o envio de cópia do mesmo a S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

3 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ratifico todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contraalmirante José Luís Garcia Belo relativos ao lançamento e à instrução do procedimento por negociação com publicação de anúncio de concurso, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º, a tramitar nos termos previstos nos artigos 22.º a 31.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, de modo a permitir a formação de contrato de aquisição de duas (2) baterias principais para os submarinos da classe “Tridente”, devidamente equipadas com os respetivos acessórios.

29-06-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís

Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

209695372

ADMINISTRAÇÃO INTERNA SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2655141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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