Considerando o previsto no Plano de Manutenção dos Submarinos da classe “Tridente” e que se aproxima o fim do período de vida útil das baterias principais que lhe fornecem energia.
Considerando que findo o período de vida útil das baterias principais não existe qualquer garantia para o normal funcionamento dos meios navais em causa.
Considerando que a falta deste material tem forte impacto na autonomia destas unidades navais, com especial relevo e importância na sua operação em imersão.
Considerando que a aquisição de novas baterias à disponibilidade operacional deste meio de ação naval e se mostra imprescindível e requer elevado tempo de preparação com o planeamento das atividades a realizar pelos fabricantes, quer pela morosidade do processo de fabrico, quer ainda pela complexa integração dos materiais e sistemas a aplicar na sua produção e construção.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgâ-nica n.º 7/2015, de 18 de maio, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP) - , e dos artigos 36.º e 38.º do CCP, aplicáveis por remissão do artigo 73.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, determino o seguinte:
1 - Autorizo a realização de um procedimento por negociação com publicação de anúncio de concurso, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º e a tramitar nos termos previstos nos artigos 22.º a 31.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, tendo em vista a formação de contrato de aquisição de duas (2) baterias principais para os submarinos da classe “Tridente”, devidamente equipadas com os respetivos acessórios, até ao preço máximo de 10.000.000,00 euros (dez milhões de euros), valor sem IVA, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na “Capacidade Submarina”, projeto “Modernização Aperfeiçoativa e Evolutiva SSG”, a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, com o seguinte faseamento máximo da despesa:
a) No ano de 2016 - 1.000.000,00 euros;
b) No ano de 2017 - 5.000.000,00 euros;
c) No ano de 2018 - 4.000.000,00 euros;
2 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, autorizo a transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.
3 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º e artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º, n.º 1, do CCP, aplicável por força do artigo 73.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Armada, o Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, as competências para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento por negociação com publicação de anúncio de concurso tendente à formação do contrato de aquisição de duas (2) baterias principais para os submarinos da classe “Tridente”, devidamente equipadas com os respetivos acessórios;
b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento;
c) Nos termos dos artigos 76.º e 77.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e proceder à respetiva notificação, incluindo a notificação para apresentação dos documentos de habilitação exigíveis e para prestação da caução;
d) Nos termos dos artigos 48.º e 49.º, conjugados com o artigo 51.º, do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à publicitação do anúncio do procedimento e da adjudicação do contrato;
e) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e artigo 100.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição acima indicado e à respetiva notificação;
f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em repre-sentação do Estado Português do contrato em apreço;
g) Exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nos artigos 302.º e seguintes do CCP, designadamente:
i) Dirigir e fiscalizar a execução do contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.
h) Autorizar a substituição, liberação e execução de cauções nos termos previstos nos artigos 294.º, 295.º e 296.º do CCP;
i) Nos termos do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com o alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos, nos termos definidos no contrato.
4 - O Ramo deverá enviar cópia do contrato a Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
11 de maio de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209586776