Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para proceder à aprovação da minuta e assinatura da Adenda n.º 2 ao Contrato 3018016397 - Trabalhos complementares no âmbito da RI01 + D01 NRP Arpão.
Considerando que está em curso a prestação de serviços de inspeções e de ações no âmbito da Revisão Intermédia com docagem (RI01+D01) do NRP Arpão, conforme determinado no Despacho 11125/2018, de 20 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018.
Considerando que existe a necessidade de promover celeridade, certeza e segurança no acompanhamento, gestão e fiscalização da execução do Acordo que visa efetuar as referidas ações de reparação.
Considerando que foi identificada a necessidade de realização de trabalhos complementares, que resultam de circunstâncias imprevisíveis resultantes da especial complexidade que este tipo de manutenção e plataforma acarreta, e que, encontrando-se, por natureza, fora da previsibilidade que um gestor público diligente pudesse ter previsto, se afiguram estritamente necessários para a conclusão com sucesso da revisão intermédia do NRP Arpão.
Assim, neste contexto, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 18.º, ambos do diploma orgânico do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos conjugados do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, com os artigos 36.º, 311.º a 315.º, n.º 4 do artigo 370.º, 438.º e n.º 3 do artigo 454.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a realização de trabalhos complementares pelo preço contratual de 2 032 520,20 (euro), acrescido de IVA à taxa legal aplicável, a adjudicar através de adenda contratual a celebrar no âmbito do Contrato 3018016397 - «Prestação de serviços de inspeção e de ações no âmbito da revisão intermédia com docagem (RI01+D01) do NRP Arpão», fixando-se assim em 32 019 999,85 (euro), com IVA incluído, a despesa máxima total a realizar ao abrigo deste contrato.
2 - A despesa adicional ora autorizada é suportada através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), na «Capacidade Submarina», projeto «Sustentação Logística e Técnica SSG», com a seguinte repartição de encargos:
a) Ano de 2020: 813 008,00 (euro);
b) Ano de 2021: 1 219 512,20 (euro).
3 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º da LPM, os saldos que se venham a verificar no final de cada ano económico, transitam para o orçamento do ano seguinte, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto, até à sua completa execução.
4 - Delego, com a faculdade de subdelegação, nos termos da conjugação do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o artigo 109.º do CCP, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para proceder à aprovação da minuta e à assinatura da Adenda n.º 2 ao Contrato 3018016397 que titulará a modificação em apreço, mantendo-se inalterado e em vigor o restante clausulado contratual, bem como a competência para exercer os poderes explicitados nas alíneas b), c) e d) do n.º 4 do meu Despacho 11125/2018, de 20 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro 2018.
5 - A Marinha deverá enviar uma cópia da adenda celebrada ao abrigo do presente despacho, ao meu Gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
26 de novembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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