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Despacho 12122/2020, de 15 de Dezembro

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Sumário

Delega no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para proceder à aprovação da minuta e assinatura da Adenda n.º 2 ao Contrato n.º 3018016397 - Trabalhos complementares no âmbito da RI01 + D01 NRP Arpão

Texto do documento

Despacho 12122/2020

Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para proceder à aprovação da minuta e assinatura da Adenda n.º 2 ao Contrato 3018016397 - Trabalhos complementares no âmbito da RI01 + D01 NRP Arpão.

Considerando que está em curso a prestação de serviços de inspeções e de ações no âmbito da Revisão Intermédia com docagem (RI01+D01) do NRP Arpão, conforme determinado no Despacho 11125/2018, de 20 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018.

Considerando que existe a necessidade de promover celeridade, certeza e segurança no acompanhamento, gestão e fiscalização da execução do Acordo que visa efetuar as referidas ações de reparação.

Considerando que foi identificada a necessidade de realização de trabalhos complementares, que resultam de circunstâncias imprevisíveis resultantes da especial complexidade que este tipo de manutenção e plataforma acarreta, e que, encontrando-se, por natureza, fora da previsibilidade que um gestor público diligente pudesse ter previsto, se afiguram estritamente necessários para a conclusão com sucesso da revisão intermédia do NRP Arpão.

Assim, neste contexto, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 18.º, ambos do diploma orgânico do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos conjugados do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, com os artigos 36.º, 311.º a 315.º, n.º 4 do artigo 370.º, 438.º e n.º 3 do artigo 454.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a realização de trabalhos complementares pelo preço contratual de 2 032 520,20 (euro), acrescido de IVA à taxa legal aplicável, a adjudicar através de adenda contratual a celebrar no âmbito do Contrato 3018016397 - «Prestação de serviços de inspeção e de ações no âmbito da revisão intermédia com docagem (RI01+D01) do NRP Arpão», fixando-se assim em 32 019 999,85 (euro), com IVA incluído, a despesa máxima total a realizar ao abrigo deste contrato.

2 - A despesa adicional ora autorizada é suportada através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), na «Capacidade Submarina», projeto «Sustentação Logística e Técnica SSG», com a seguinte repartição de encargos:

a) Ano de 2020: 813 008,00 (euro);

b) Ano de 2021: 1 219 512,20 (euro).

3 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º da LPM, os saldos que se venham a verificar no final de cada ano económico, transitam para o orçamento do ano seguinte, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto, até à sua completa execução.

4 - Delego, com a faculdade de subdelegação, nos termos da conjugação do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o artigo 109.º do CCP, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para proceder à aprovação da minuta e à assinatura da Adenda n.º 2 ao Contrato 3018016397 que titulará a modificação em apreço, mantendo-se inalterado e em vigor o restante clausulado contratual, bem como a competência para exercer os poderes explicitados nas alíneas b), c) e d) do n.º 4 do meu Despacho 11125/2018, de 20 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro 2018.

5 - A Marinha deverá enviar uma cópia da adenda celebrada ao abrigo do presente despacho, ao meu Gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

26 de novembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313778582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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