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Despacho 11125/2018, de 28 de Novembro

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Sumário

Autorização para realização da despesa relativa ao Contrato de Prestação de Bens e Serviços Preparatórios e de Suporte da Manutenção (RI01+D01) do NRP Arpão

Texto do documento

Despacho 11125/2018

O Despacho 12621/2016, de 9 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016, autorizou a formação de dois contratos de prestação de serviços para efetivação da primeira reparação intermédia dos submarinos da classe «Tridente», o NRP Tridente e o NRP Arpão, de forma a cumprir a manutenção do seu ciclo de vida.

A intervenção no NRP Tridente foi efetuada entre os anos de 2016 e 2018, a intervenção no NRP Arpão está prevista iniciar-se em 2018.

À data da elaboração do Despacho 12621/2016, de 9 de outubro de 2016, o Decreto-Lei 113/90, de 5 de abril, estabelecia a isenção, embora pela restituição, em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação a aquisições de bens e serviços pelas Forças Armadas.

Esta previsão levou a que a Autoridade Tributária considerasse que, por se tratarem legalmente de operações isentas, as entidades beneficiárias não teriam de proceder ao pagamento do imposto.

O Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, que revogou aquele diploma, deixou de consagrar a isenção mas, sim o benefício fiscal concedido às Forças Armadas, através da restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA, o que levou a Autoridade Tributária a considerar a obrigatoriedade de pagamento do IVA.

O Despacho 12621/2016, de 9 de outubro de 2016, apesar de consagrar expressamente que o valor da despesa inclui o IVA, referia-se, conforme informa a Marinha, a uma taxa de IVA aplicável de 0 % (zero por cento).

Assim, torna-se necessário prever a taxa de 23 % de IVA, o que se traduz num acréscimo, à despesa já prevista de 24 000 000,00 euros, de 5 520 000,00 euros.

Os fundos financeiros para a realização destas despesas encontram-se disponibilizados na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, mostrando-se necessário proceder à alteração da calendarização dos montantes máximos da despesa prevista no Despacho 12621/2016, de 9 de outubro.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º e do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, determino o seguinte:

1 - Autorizo a realização da despesa para a formação do contrato de prestação de serviços para efetivação da primeira reparação intermédia e docagem (RI01+D01) do submarino da classe «Tridente» NRP Arpão, de forma a cumprir a manutenção do seu de ciclo de vida, pelo preço máximo de 24.000.000,00 euros, a que acrescerá IVA à taxa legal aplicável, correspondendo ao valor total de 29.520.000,00 euros (vinte e nove milhões quinhentos e vinte mil euros) e a vigorar após o visto do Tribunal de Contas, através da realização de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, a endereçar à Thyssenkrupp Marine Systems GmbH (TKMS), nos termos e ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º e do artigo 32.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro.

2 - O contrato referido no número anterior é financiado através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio (LPM), na «Capacidade Submarina», projeto «Modernização Aperfeiçoativa e Evolutiva SSG», com o seguinte faseamento máximo da despesa (valores com IVA incluído à taxa legal de 23 %):

a) No ano de 2018 - 8.523.697,00 euros;

b) No ano de 2019 - 7.442.500,00 euros;

c) No ano de 2020 - 4.965.848,00 euros;

d) No ano de 2021 - 8.587.955,00 euros.

3 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da LPM, autorizo a transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.

4 - Atentas as condições referidas nos números anteriores, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, as competências para:

a) A prática de todos os atos referentes ao presente procedimento até à sua conclusão, designadamente a aprovação das peças, a decisão da adjudicação, a aprovação da minuta de contrato e a sua outorga, bem com a publicitação do mesmo nos termos legais aplicáveis;

b) O exercício dos poderes de conformação da relação contratual contemplados pelas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;

c) Autorizar a substituição, liberação e execução de cauções nos termos previstos nos artigos 294.º, 295.º e 296.º do CCP;

d) Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos, nos termos definidos no contrato.

5 - A Marinha envia uma cópia do contrato relativo à RI01+D01 do NRP Arpão ao meu Gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e procede à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

6 - O presente despacho substitui a autorização de despesa dada ao abrigo do Despacho 12621/2016, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016, no que concerne ao NRP Arpão.

7 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

20 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Titterington Gomes Cravinho.

311844277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Decreto-Lei 84/2017 - Finanças

    Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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