O Despacho 12621/2016, de 9 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016, autorizou a formação de dois contratos de prestação de serviços para efetivação da primeira reparação intermédia dos submarinos da classe «Tridente», o NRP Tridente e o NRP Arpão, de forma a cumprir a manutenção do seu ciclo de vida.
A intervenção no NRP Tridente foi efetuada entre os anos de 2016 e 2018, a intervenção no NRP Arpão está prevista iniciar-se em 2018.
À data da elaboração do Despacho 12621/2016, de 9 de outubro de 2016, o Decreto-Lei 113/90, de 5 de abril, estabelecia a isenção, embora pela restituição, em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação a aquisições de bens e serviços pelas Forças Armadas.
Esta previsão levou a que a Autoridade Tributária considerasse que, por se tratarem legalmente de operações isentas, as entidades beneficiárias não teriam de proceder ao pagamento do imposto.
O Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, que revogou aquele diploma, deixou de consagrar a isenção mas, sim o benefício fiscal concedido às Forças Armadas, através da restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA, o que levou a Autoridade Tributária a considerar a obrigatoriedade de pagamento do IVA.
O Despacho 12621/2016, de 9 de outubro de 2016, apesar de consagrar expressamente que o valor da despesa inclui o IVA, referia-se, conforme informa a Marinha, a uma taxa de IVA aplicável de 0 % (zero por cento).
Assim, torna-se necessário prever a taxa de 23 % de IVA, o que se traduz num acréscimo, à despesa já prevista de 24 000 000,00 euros, de 5 520 000,00 euros.
Os fundos financeiros para a realização destas despesas encontram-se disponibilizados na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, mostrando-se necessário proceder à alteração da calendarização dos montantes máximos da despesa prevista no Despacho 12621/2016, de 9 de outubro.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º e do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, determino o seguinte:
1 - Autorizo a realização da despesa para a formação do contrato de prestação de serviços para efetivação da primeira reparação intermédia e docagem (RI01+D01) do submarino da classe «Tridente» NRP Arpão, de forma a cumprir a manutenção do seu de ciclo de vida, pelo preço máximo de 24.000.000,00 euros, a que acrescerá IVA à taxa legal aplicável, correspondendo ao valor total de 29.520.000,00 euros (vinte e nove milhões quinhentos e vinte mil euros) e a vigorar após o visto do Tribunal de Contas, através da realização de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, a endereçar à Thyssenkrupp Marine Systems GmbH (TKMS), nos termos e ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º e do artigo 32.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro.
2 - O contrato referido no número anterior é financiado através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio (LPM), na «Capacidade Submarina», projeto «Modernização Aperfeiçoativa e Evolutiva SSG», com o seguinte faseamento máximo da despesa (valores com IVA incluído à taxa legal de 23 %):
a) No ano de 2018 - 8.523.697,00 euros;
b) No ano de 2019 - 7.442.500,00 euros;
c) No ano de 2020 - 4.965.848,00 euros;
d) No ano de 2021 - 8.587.955,00 euros.
3 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da LPM, autorizo a transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.
4 - Atentas as condições referidas nos números anteriores, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, as competências para:
a) A prática de todos os atos referentes ao presente procedimento até à sua conclusão, designadamente a aprovação das peças, a decisão da adjudicação, a aprovação da minuta de contrato e a sua outorga, bem com a publicitação do mesmo nos termos legais aplicáveis;
b) O exercício dos poderes de conformação da relação contratual contemplados pelas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;
c) Autorizar a substituição, liberação e execução de cauções nos termos previstos nos artigos 294.º, 295.º e 296.º do CCP;
d) Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos, nos termos definidos no contrato.
5 - A Marinha envia uma cópia do contrato relativo à RI01+D01 do NRP Arpão ao meu Gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e procede à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
6 - O presente despacho substitui a autorização de despesa dada ao abrigo do Despacho 12621/2016, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016, no que concerne ao NRP Arpão.
7 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
20 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Titterington Gomes Cravinho.
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