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Despacho 12430/2019, de 30 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Armada - Almirante António Maria Mendes Calado

Texto do documento

Despacho 12430/2019

Sumário: Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Armada - Almirante António Maria Mendes Calado.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional (AMN), Almirante António Maria Mendes Calado, a competência, no âmbito do respetivo ramo e dos órgãos da AMN, para:

a) Autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional;

b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

2 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional, a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 1 250 000,00 (euro), de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Com empreitadas de obras públicas, até 1 250 000,00 (euro), de acordo com o previsto nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 1 250 000,00 (euro), de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha.

3 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para:

a) Autorizar as visitas ou arribadas, a portos nacionais, de navios de propulsão nuclear, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 2/2017, de 6 de janeiro;

b) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais da Marinha devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;

c) Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (LOMDN), aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a atribuição de subsídios a entidades particulares que na realização das respetivas atividades procedam à divulgação e promoção da missão da Marinha, dos valores da instituição e da doutrina naval, estabelecendo, por cada ano económico, o montante máximo de 6000 (euro) (seis mil euros) por entidade e de 30 000 (euro) (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios por contrapartida de adequada dotação inscrita no orçamento da Marinha;

d) Decidir, no âmbito do respetivo ramo, da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual;

e) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares da marinha, nos termos do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro.

4 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para a prática:

a) Dos atos previstos nos n.os 4 e 5 do Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016 (Programa de Modernização de meia-vida das Fragatas da Classe "Bartolomeu Dias");

b) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 2665/2016, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016 (Edificação das capacidades na área das comunicações das Fragatas da Classe "Bartolomeu Dias");

c) Dos atos previstos na alínea b) do n.º 3 do Despacho 2666/2016, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016 (Evolved SeaSparrow Missile Block 2);

d) Dos atos previstos nas alíneas f) a i) do n.º 4 do Despacho 3705/2016, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016 (Modernização dos helicópteros Lynx Mk95);

e) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 5990/2016, de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016 (Navios Patrulha Oceânicos);

f) Dos atos previstos nas alíneas g) a i) do n.º 3 do Despacho 6844/2016, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2016 (Baterias principais para os submarinos da classe "Tridente");

g) Dos atos previstos nos n.os 5 a 7 do Despacho 12621/2016, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016 (Revisões intermédias dos NRP "Tridente" e "Arpão");

h) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 4213/2017, de 12 de abril de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2017 [Atualização Do Sistema De Bordo HARPOON (HSCLCS)];

i) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 4484/2017, de 12 de abril de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2017 [Working Arrangement No. Mou 70000 210_005 For Integrated Communications Control System Modernization Under The Pa M&M (Wa Iccs)];

j) Dos atos relativos ao procedimento contratual e à execução do subsequente contrato no âmbito da aquisição de combustíveis operacionais (gasóleo marítimo melhorado e gasóleo colorido) no triénio de 2018 a 2020, nos termos determinados no Despacho 6389/2018, de 4 de junho de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2018, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2018, de 25 de maio;

k) Dos atos previstos nos n.os 2 e 3 do Despacho 9012/2019, de 25 de setembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2019 (Aquisição de Duas Embarcações Salva-Vidas à Arsenal do Alfeite, S. A.);

l) Dos atos previstos nos n.os 1 e 2 do Despacho 363/2019, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019 (Adesão ao MoU Turbinas RoIIs-Royce Spey SM1A);

m) Dos atos previstos nos n.os 3 e 4 do Despacho 4677/2019, de 24 de abril de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2019 (RI Sagres);

n) Dos atos relativos ao procedimento contratual e à execução do subsequente contrato no âmbito da aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares para 2020, nos termos determinados no Despacho 8608/2019, de 4 de setembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 30 de setembro de 2019;

o) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 9853/2019, de 17 de outubro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro de 2019 (Aprovação da minuta do Program Arrangement - Education & Training (PA E&T) - Fragatas da classe Bartolomeu Dias).

5 - Delego ainda na Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para:

a) Conceder, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 310/95, de 13 de abril, na sua redação atual, a medalha de coragem, abnegação e humanidade, o diploma de louvor e a medalha de filantropia e dedicação;

b) Nomear, após a prévia concordância do Chefe do Estado-Maior da Armada, os membros da Comissão do Domínio Público Marítimo a que se referem as alíneas b), c), f) e t) do n.º 4 do Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo, aprovado pela Portaria 752/87, de 2 de setembro, na sua redação atual, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual.

6 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os 1, 2 e na alínea b) do n.º 3 no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada e nos Oficiais Generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.

7 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 26 de outubro de 2019.

16 de dezembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312864001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3953647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 752/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-13 - Portaria 310/95 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA AS MATÉRIAS RELATIVAS A RECOMPENSAS, PROTECTORES E SÍMBOLOS HERÁLDICOS A ATRIBUIR PELO INSTITUTO DE SOCORROS A NÁUFRAGOS (ISN). AS RECOMPENSAS A ATRIBUIR POR ACTOS DE SALVAÇÃO MARÍTIMA E DE SOCORROS A NÁUFRAGOS SÃO AS SEGUINTES: MEDALHA DE CORAGEM, ABNEGAÇÃO E HUMANIDADE E MEDALHA DE FILANTROPIA E DEDICAÇÃO, DIPLOMA DE LOUVOR, PRÉMIO PECUNIÁRIO E MENÇÃO DE APRECO. INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE OS PROTECTORES DO ISN, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AOS REQUISITOS EXIGÍVEIS E AS CATEGORIAS DO PROTECTOR (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-06 - Decreto-Lei 2/2017 - Defesa Nacional

    Aprova o regime de entrada de navios de guerra, de aeronaves e de forças terrestres estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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