Considerando que o NRP Sagres constitui uma plataforma de ação diplomática e de cortesia, com representação da Nação Portuguesa, das Comunidades Portuguesas, do Estado e da Marinha, o navio NRP Sagres é parte essencial para a formação prática de marinharia e navegação a futuros oficiais da armada, além do elevado valor histórico que encerra;
Considerando que a relação institucional existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, consubstanciada pelo contrato de concessão de serviço público de que esta última é titular, determina que tal manutenção, reparação e modernização deverá ser efetuada nos estaleiros navais desta entidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - A realização da manutenção/reparação do NRP Sagres, pelo preço máximo de 3.800.000,00 (euro) com IVA incluído, na Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, para a sua revisão intermédia, durante o ano de 2019.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º conjugado com o n.º 1 do artigo 106.º e com o artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, efetuo a presente delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, em Sua Excelência o Chefe de Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, para:
a) Aprovar a minuta do Acordo que titulará a manutenção/reparação do NRP Sagres ao Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, conforme resulta da articulação do n.º 1 da cláusula 1.ª do Contrato de Concessão de que é titular a Arsenal do Alfeite, S. A., e a alínea a) do artigo 415.º do CCP, pelo preço máximo de 3.800.000,00 euros, IVA incluído, devendo o Acordo em causa entrar em vigor após obtenção de «Visto» ou «Declaração de Conformidade» nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 287.º do CCP, conjugado com os artigos 255.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, na sua redação atual, com o disposto nos artigos 45.º e 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual;
b) Outorgar em nome do Estado Português o Acordo que titulará a manutenção/reparação do NRP Sagres conforme resulta da articulação do n.º 1 da cláusula 1.ª do Contrato de Concessão de que é titular a Arsenal do Alfeite, S. A., e a alínea a) do artigo 415.º do CCP, pelo preço máximo de 3.800.000,00 (euro), IVA incluído.
3 - Nos termos da conjugação do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, efetuo delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, em Sua Excelência o Chefe de Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado para o mesmo proceder à prática dos atos e formalidades previstos no artigo 302.º do CCP.
4 - Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos, nos termos definidos no Acordo.
5 - O Ramo deverá enviar ao meu Gabinete cópia dos instrumentos contratuais, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura, ficando deste modo ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos instrutórios praticados com vista à formação e formulação da vontade de contratar relativos à despesa identificada no n.º 1 do presente despacho.
24 de abril de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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