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Despacho 9012/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Delegação de Competências no Chefe do Estado-Maior da Armada para Aquisição de Duas Embarcações Salva-Vidas à Arsenal do Alfeite, S. A.

Texto do documento

Despacho 9012/2019

Sumário: Delegação de Competências no Chefe do Estado-Maior da Armada para Aquisição de Duas Embarcações Salva-Vidas à Arsenal do Alfeite, S. A.

Considerando que o Despacho 2686/2017, de 21 de fevereiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, autorizou a aquisição, pelo preço máximo de 3.000.000,00 euros com IVA incluído, de duas embarcações salva-vidas à Arsenal do Alfeite, S. A., através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na capacidade de «Apoio à Autoridade Marítima Nacional (AMN)», projeto «Salvamento Marítimo», subprojeto «DN-LPM construção de 2 salva-vidas»;

Considerando que o referido despacho delimita o faseamento da despesa entre 2017 e 2019, fixando o seu montante máximo anual;

Considerando que, devido a constrangimentos de diversa ordem, é necessário reajustar o faseamento da despesa, tendo em conta os trabalhos já executados e os montantes pagos;

Considerando que é necessário proceder à renovação de poderes de conformação contratual nos atuais titulares dos cargos a quem compete dirigir e orientar a construção naval na Marinha, a fim de assegurar o acompanhamento dos trabalhos de execução da construção dos 2 salva-vidas, bem como a prática dos atos que permitam o cumprimento do Acordo celebrado para a construção e aquisição das referidas embarcações;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e dos artigos 36.º, 38.º,109.º e 302.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - A aquisição pelo preço máximo 3.000.000,00 (euro) com IVA incluído, de duas embarcações salva-vidas à Arsenal do Alfeite, S. A., autorizada pelo Despacho 2686/2017, de 21 de fevereiro, deverá obedecer ao seguinte faseamento máximo da despesa:

a) 2018 - 1.110.000 (euro);

b) 2019 - 1.000.000 (euro);

c) 2020 - 890.000 (euro).

2 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado as competências para o mesmo proceder à prática dos atos e formalidades previstos no referido artigo 302.º do CCP, que permitam acompanhar e fiscalizar o Acordo para a construção e aquisição, pelo preço máximo de 3.000.000,00 (euro), com IVA incluído, de duas embarcações salva-vidas à Arsenal do Alfeite, S. A., observando o faseamento da despesa descrito no n.º 1 do presente despacho.

3 - Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, as competências necessárias para proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos, nos termos definidos no Acordo para a construção e aquisição, pelo preço máximo de 3.000.000,00 (euro), com IVA incluído, de duas embarcações salva-vidas à Arsenal do Alfeite, S. A., observando o faseamento da despesa previsto no n.º 1 do presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de novembro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

25 de setembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312617179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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