Sumário: Delegação de Competências no Chefe do Estado-Maior da Armada para Aquisição de Duas Embarcações Salva-Vidas à Arsenal do Alfeite, S. A.
Considerando que o Despacho 2686/2017, de 21 de fevereiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, autorizou a aquisição, pelo preço máximo de 3.000.000,00 euros com IVA incluído, de duas embarcações salva-vidas à Arsenal do Alfeite, S. A., através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na capacidade de «Apoio à Autoridade Marítima Nacional (AMN)», projeto «Salvamento Marítimo», subprojeto «DN-LPM construção de 2 salva-vidas»;
Considerando que o referido despacho delimita o faseamento da despesa entre 2017 e 2019, fixando o seu montante máximo anual;
Considerando que, devido a constrangimentos de diversa ordem, é necessário reajustar o faseamento da despesa, tendo em conta os trabalhos já executados e os montantes pagos;
Considerando que é necessário proceder à renovação de poderes de conformação contratual nos atuais titulares dos cargos a quem compete dirigir e orientar a construção naval na Marinha, a fim de assegurar o acompanhamento dos trabalhos de execução da construção dos 2 salva-vidas, bem como a prática dos atos que permitam o cumprimento do Acordo celebrado para a construção e aquisição das referidas embarcações;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e dos artigos 36.º, 38.º,109.º e 302.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - A aquisição pelo preço máximo 3.000.000,00 (euro) com IVA incluído, de duas embarcações salva-vidas à Arsenal do Alfeite, S. A., autorizada pelo Despacho 2686/2017, de 21 de fevereiro, deverá obedecer ao seguinte faseamento máximo da despesa:
a) 2018 - 1.110.000 (euro);
b) 2019 - 1.000.000 (euro);
c) 2020 - 890.000 (euro).
2 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado as competências para o mesmo proceder à prática dos atos e formalidades previstos no referido artigo 302.º do CCP, que permitam acompanhar e fiscalizar o Acordo para a construção e aquisição, pelo preço máximo de 3.000.000,00 (euro), com IVA incluído, de duas embarcações salva-vidas à Arsenal do Alfeite, S. A., observando o faseamento da despesa descrito no n.º 1 do presente despacho.
3 - Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, as competências necessárias para proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos, nos termos definidos no Acordo para a construção e aquisição, pelo preço máximo de 3.000.000,00 (euro), com IVA incluído, de duas embarcações salva-vidas à Arsenal do Alfeite, S. A., observando o faseamento da despesa previsto no n.º 1 do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de novembro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
25 de setembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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