Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2686/2017, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Aquisição de duas embarcações Salva-Vidas - Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 2686/2017

Considerando a necessidade de aumentar a capacidade de cumprimento das missões da Marinha na salvaguarda da vida humana no mar, em especial nas águas de jurisdição nacional.

Considerando que a relação institucional existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, consubstanciada pelo contrato de concessão de serviço público de que esta última é titular, determina que tal construção deverá ser efetuada nos estaleiros navais desta entidade.

Ao abrigo das disposições conjugadas constantes: do n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, que constituiu a sociedade Arsenal do Alfeite, S. A., com a forma de sociedade anónima, com capitais exclusivamente públicos, do n.º 1 da cláusula 1.ª do Contrato de Concessão de 1 de setembro de 2009 celebrado entre o Estado Português e aquela entidade, da alínea a) do artigo 415.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o CCP e a repristinação efetuada pela Resolução 86/2011, de 11 de abril -, e do artigo 36.º do referido CCP, determino o seguinte:

1 - A aquisição, pelo preço máximo 3.000.000,00(euro) com IVA incluído, de duas embarcações salva-vidas à Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na capacidade de «Apoio à Autoridade Marítima Nacional (AMN)», projeto «Salvamento Marítimo», subprojeto «DN-LPM construção de 2 salva-vidas», com o seguinte faseamento máximo da despesa:

a) No ano de 2017 - 1.400.000,00 euros;

b) No ano de 2018 - 1.400.000,00 euros;

c) No ano de 2019 - 200.000,00 euros.

2 - A transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução, nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar.

3 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 98.º e do n.º 1 do artigo 106 com o artigo 109.º, todos do CCP, efetuo a presente delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, em Sua Excelência o Chefe de Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, para:

a) Aprovar a minuta do Acordo que titulará a construção de duas embarcações salva-vidas à Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, conforme resulta da articulação do n.º 1 da cláusula 1.ª do Contrato de Concessão de que é titular a Arsenal do Alfeite, S. A., e a alínea a) do artigo 415.º do CCP, pelo preço máximo de 3.000.000,00(euro), IVA incluído, devendo o Acordo em causa entrar em vigor após obtenção de «Visto» ou «Declaração de Conformidade» nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 287.º do CCP, conjugado com os artigo 130.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, com o disposto nos artigos 45.º e 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto;

b) Outorgar em nome do Estado Português o Acordo que titulará a construção de duas embarcações salva-vidas acima referido conforme resulta da articulação do n.º 1 da cláusula 1.ª do Contrato de Concessão de que é titular a Arsenal do Alfeite, S. A., e a alínea a) do artigo 415.º do CCP, pelo preço máximo de 3.000.000,00(euro), IVA incluído.

4 - Nos termos da conjugação do artigo 109.º do CCP aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, efetuo delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, em Sua Excelência o Chefe de Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro para o mesmo proceder à prática dos atos e formalidades previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP, a saber:

a) Dirigir o modo de execução das prestações;

b) Fiscalizar o modo de execução do contrato.

5 - Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com o alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos, nos termos definidos no Acordo.

6 - O Ramo deverá enviar ao meu Gabinete cópia dos instrumentos contratuais, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

7 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

21 de fevereiro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310336331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

  • Não tem documento Em vigor 2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda