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Despacho 5990/2016, de 5 de Maio

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Sumário

Construção dos NPO 3 e 4 - Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 5990/2016

O Estado Português celebrou, em 22 de julho de 2015, um contrato relativo à construção de dois Navios Patrulha Oceânicos (NPO), ao qual foi concedido visto do Tribunal de Contas em 7 de setembro de 2015. A construção destes navios exige do Estado Português, atendendo à complexidade e natureza das construções, um especial cuidado no acompanhamento das diversas fases deste processo, na medida em que se trata de bens de natureza militar destinados a serem equipados com tecnologia também predominantemente militar. Com efeito, cabe garantir que estas construções, na máxima extensão possível, se caracterizam por uma plena interoperabilidade e comunalidade de sistemas e soluções técnicas, em absoluta uniformidade com os navios da classe

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Viana do Castelo

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, já pertencentes ao Estado Português e em operação pela Marinha Portuguesa.

Nesta medida, tendo em vista a diligente execução do contrato acima referido, foi criada a Equipa de Acompanhamento e Fiscalização (EAF) do contrato, bem como delegadas competências de direção técnica e fiscalização no Chefe de EstadoMaior da Armada, através do Despacho 10841/2015, de 17 de setembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de setembro, sem prejuízo das competências que foram delegadas no DiretorGeral de Recursos da Defesa Nacional, através do Despacho 6817/2015, de 8 de junho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 18 de junho. Tendo em consideração que, por força da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, as referidas delegações de competências caducaram, por mudança do titular do órgão delegante, importa agora garantir a continuidade do funcionamento da EAF e o eficaz acompanhamento, fiscalização e gestão do Contrato 38/DGRDN/2015. Assim, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgâ-nica n.º 7/2015, de 18 de maio, do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), do artigo 109.º do CCP e dos artigos 44.º e 46.º do CPA, determino o seguinte:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, sem prejuízo das competências delegadas no DiretorGeral de Recursos da Defesa Nacional, as competências para:

a) O exercício da autoridade hierárquica e técnicofuncional so-bre a Equipa de Acompanhamento e Fiscalização (EAF) do Contrato 38/DGRDN/2015, criada e regulada pelo Despacho 10841/2015, de 17 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, 30 de setembro de 2015;

b) A análise e o acompanhamento, sob o ponto de vista da autoridade, direção técnica e fiscalização, do cumprimento do referido contrato, nos termos do disposto, designadamente, nas alíneas a) e b) do artigo 302.º e dos artigos 303.º a 305.º do CCP, bem como o exercício da competência prevista no artigo 319.º do CCP, exceto no que respeita à cessão da posição contratual;

c) A autorização das despesas e processamento dos respetivos pagamentos, nos termos definidos no contrato e ao abrigo dos artigos 3.º e 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no DiretorGeral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, as competências para a prática de todos os atos relativos à substituição, liberação e execução de cauções, modificações contratuais, cessão da posição contratual, aplicação de sanções e resolução sancionatória, previstas designadamente nos artigos 294.º a 296.º, nas alíneas c), d) e e) do artigo 302.º e nos artigos 311.º a 315.º, 319.º, 325.º, 329.º e 333.º, todos do CCP.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados desde 26 de novembro de 2015 que se incluam no âmbito das delegações de competências acima identificadas.

21 de abril de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209540759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2591793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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