O Estado Português celebrou, em 22 de julho de 2015, um contrato relativo à construção de dois Navios Patrulha Oceânicos (NPO), ao qual foi concedido visto do Tribunal de Contas em 7 de setembro de 2015. A construção destes navios exige do Estado Português, atendendo à complexidade e natureza das construções, um especial cuidado no acompanhamento das diversas fases deste processo, na medida em que se trata de bens de natureza militar destinados a serem equipados com tecnologia também predominantemente militar. Com efeito, cabe garantir que estas construções, na máxima extensão possível, se caracterizam por uma plena interoperabilidade e comunalidade de sistemas e soluções técnicas, em absoluta uniformidade com os navios da classe
Viana do Castelo
», já pertencentes ao Estado Português e em operação pela Marinha Portuguesa.
Nesta medida, tendo em vista a diligente execução do contrato acima referido, foi criada a Equipa de Acompanhamento e Fiscalização (EAF) do contrato, bem como delegadas competências de direção técnica e fiscalização no Chefe de EstadoMaior da Armada, através do Despacho 10841/2015, de 17 de setembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de setembro, sem prejuízo das competências que foram delegadas no DiretorGeral de Recursos da Defesa Nacional, através do Despacho 6817/2015, de 8 de junho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 18 de junho. Tendo em consideração que, por força da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, as referidas delegações de competências caducaram, por mudança do titular do órgão delegante, importa agora garantir a continuidade do funcionamento da EAF e o eficaz acompanhamento, fiscalização e gestão do Contrato 38/DGRDN/2015. Assim, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgâ-nica n.º 7/2015, de 18 de maio, do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), do artigo 109.º do CCP e dos artigos 44.º e 46.º do CPA, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, sem prejuízo das competências delegadas no DiretorGeral de Recursos da Defesa Nacional, as competências para:
a) O exercício da autoridade hierárquica e técnicofuncional so-bre a Equipa de Acompanhamento e Fiscalização (EAF) do Contrato 38/DGRDN/2015, criada e regulada pelo Despacho 10841/2015, de 17 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, 30 de setembro de 2015;
b) A análise e o acompanhamento, sob o ponto de vista da autoridade, direção técnica e fiscalização, do cumprimento do referido contrato, nos termos do disposto, designadamente, nas alíneas a) e b) do artigo 302.º e dos artigos 303.º a 305.º do CCP, bem como o exercício da competência prevista no artigo 319.º do CCP, exceto no que respeita à cessão da posição contratual;
c) A autorização das despesas e processamento dos respetivos pagamentos, nos termos definidos no contrato e ao abrigo dos artigos 3.º e 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no DiretorGeral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, as competências para a prática de todos os atos relativos à substituição, liberação e execução de cauções, modificações contratuais, cessão da posição contratual, aplicação de sanções e resolução sancionatória, previstas designadamente nos artigos 294.º a 296.º, nas alíneas c), d) e e) do artigo 302.º e nos artigos 311.º a 315.º, 319.º, 325.º, 329.º e 333.º, todos do CCP.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados desde 26 de novembro de 2015 que se incluam no âmbito das delegações de competências acima identificadas.
21 de abril de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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