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Despacho 8608/2019, de 30 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada - fornecimento de géneros alimentares para o ano de 2020

Texto do documento

Despacho 8608/2019

Sumário: Subdelegação de competências no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada - fornecimento de géneros alimentares para o ano de 2020.

1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2019, de 4 de setembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento contratual e à execução do contrato para o fornecimento de géneros alimentares a todas as Unidades Navais e Unidades em Terra da Marinha, para o ano de 2020.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

4 de setembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312573552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3865150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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