Sumário: Subdelegação de competências no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada - fornecimento de géneros alimentares para o ano de 2020.
1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2019, de 4 de setembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento contratual e à execução do contrato para o fornecimento de géneros alimentares a todas as Unidades Navais e Unidades em Terra da Marinha, para o ano de 2020.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
4 de setembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312573552