Considerando que o programa de modernização de meia-vida das fragatas (MLU FFGH) tem como objetivo a sustentação e modernização destes meios assegurando a sua operacionalidade até 2035.
Considerando que o âmbito do MLU FFGH e o conceito tecnológico aprovado para o sistema de combate identificam a necessidade de atualização do sistema de bordo HARPOON Ship Command - Launch Control System (HSCLCS) para a versão Federated V12, bem como adquirir o Apoio Logístico Integrado (ALI) associado que permita sustentar, manter e operar, ao nível da formação, treino e logística, por forma a manter-se a capacidade de lançamento de mísseis de superfície HARPOON, nas fragatas da classe «Bartolomeu Dias», assegurando, assim, que estes navios mantêm as valências que lhes permitem a participação nas forças multinacionais da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da União Europeia (UE), contribuindo nos esforços de segurança e defesa coletiva;
Considerando que o United States Department of the Navy - Program Executive Officer for Unmanned Aviation and Strike Weapons (PMA-201) define que o procedimento de venda e transferência da tecnologia em causa para nações aliadas pressupõe a abertura de um CASE junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS) Program.
Neste contexto, determino o seguinte:
1 - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, que aprova a Lei de Programação Militar (LPM), da alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea f), n.º 2, do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, autorizo o procedimento de formação contratual a formalizar junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS), tendo em vista o fornecimento, à Marinha Portuguesa, de dois ORDALT - Ordnance Alteration para a atualização do sistema de bordo HARPOON (HSCLCS) e serviços associados, bem como a respetiva despesa até ao montante máximo de 5.000.000,00 (euro) (cinco milhões de euros), com IVA incluído se aplicável, a suportar pelas verbas inscritas na LPM, na «Capacidade Oceânica de Superfície», projeto «DN-LPM-MLU-Modernização sistema de bordo Harpoon (HSCLCS) BDIAS», com a seguinte distribuição plurianual:
a) No ano de 2017 de 1.000.000,00 (euro);
b) No ano de 2018 de 800.000,00 (euro);
c) No ano de 2019 de 1.000.000,00 (euro);
d) No ano de 2020 de 1.200.000,00 (euro);
e) No ano de 2021 de 1.000.000,00 (euro).
2 - Os saldos apurados no final de cada ano económico, transitam para o ano seguinte, para reforço dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução, nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar.
3 - Delego, com faculdade de subdelegação, ao abrigo dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 109.ºdo CCP, no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, as competências para:
a) Conduzir o procedimento junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS), tendo em vista a celebração da Letter of Offer and Acceptance (LOA), e praticar todos os demais atos necessários até à conclusão do procedimento, incluindo a aprovação e outorga, em representação do Estado Português, do referido instrumento contratual;
b) Exercer os poderes de conformação da relação contratual a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP, aplicáveis com as necessárias adaptações;
c) Proceder à autorização, emissão e realização dos pagamentos que vierem a ser determinados e liquidados ao abrigo do referido instrumento contratual e dentro dos limites de despesa aprovados, nos termos dos artigos 3.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
4 - Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico os atos praticados relativos à formalização da Letter of Request (LOR) junto do FMS.
5 - O Ramo deverá enviar cópia da LOA a Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, com conhecimento à Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
12 de abril de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310453328