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Despacho 2665/2016, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Fragatas Classe «Bartolomeu Dias» - Transrecetores MLU FFGH

Texto do documento

Despacho 2665/2016

Considerando que o Programa de modernização das fragatas da classe «Bartolomeu Dias» identifica a necessidade de edificar as capacidades na área das comunicações que viabilizem o emprego destes navios em teatros de guerra e a correspondente edificação das valências de apoio logístico integrado que permitam sustentar, manter e operar estes sistemas, ao nível da formação, treino e logística.

Considerando que para atingir este desiderato torna-se necessário o incremento da capacidade de linhas de comunicações táticas nas bandas de frequência de HF, V/UHF e UHF.

Considerando que se trata de um sistema especialmente concebido para uso militar, enquadrando-se na Lista Militar Comum da União Europeia como ML11a), integrando componentes extremamente sensíveis, tais como componentes de cifra, e processa informação com a mais alta classificação de segurança de informação de carácter militar e consequentemente secreta.

Considerando que a NATO Support and Procurement Agency (NSPA) é uma agência especializada em atividades de apoio logístico de aquisições e soluções integradas de suporte, no âmbito dos países pertencentes à NATO, que se rege por regras específicas estabelecidas por essa organização.

Considerando que existem vantagens em requerer à NSPA o procurement para o sistema de comunicações de modo a potenciar as mais-valias proporcionadas pelo conhecimento e experiência da mesma neste tipo de procedimentos, sem que fique descurado da parte da mesma o cumprimento de regras próprias que integram procedimentos de natureza concursal visando nos mesmos termos que a Lei Portuguesa a economia, eficiência e eficácia da despesa, com o respeito pela devida regularidade financeira.

Neste contexto, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), em conjugação com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do CCP aplicáveis por força do n.º 3 do artigo 280.º do CCP, do n.º 3 do artigo 201.º e do artigo 202.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), determino o seguinte:

1 - Autorizar a realização de procedimento de aquisição junto da NATO Support and Procurement Agency (NSPA), com vista ao fornecimento à Marinha Portuguesa de 4 (quatro) transrecetores HF, 4 (quatro) transrecetores V/UHF, 8 (oito) antenas V/UHF; 4 (quatro) transrecetores UHF, e 6 (seis) Power Combiner HF, tudo com os respetivos lotes de sobressalentes e serviços, a fim de serem instalados nos navios da classe «Bartolomeu Dias»; no Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval (CITAN) e no Centro de Comunicações de Dados e de Cifra da Marinha (CCDCM);

2 - Aprovar a correspondente despesa até ao montante máximo de 1 839 600,00 euros, sem IVA, a suportar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), na «Capacidade Oceânica de Superfície», projeto «Modernização de meia vida das fragatas», com a seguinte distribuição plurianual:

a) No ano de 2016, 250 000,00 (euro);

b) No ano de 2017, 750 000,00 (euro);

c) No ano de 2018, 300 000,00 (euro);

d) No ano de 2019, 539 600,00 (euro).

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, nos termos do permitido pelos artigos 44.º e 46.º do CPA e 109.º do CCP, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, as competências para realizar e praticar todos os atos necessários no âmbito do presente procedimento, bem como para proceder à autorização, emissão e realização dos pagamentos que vierem a ser liquidados e devidos no termos do contrato a ajustar com a NSPA, desde que observados os limites anuais de despesa referidos no número dois do presente despacho.

3 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209347111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2511652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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