Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no superintendente do Material, o Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no Superintendente do Material, vice-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das direções e outros órgãos da Superintendência do Material, autorizar:
a) Despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro), incluindo as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de 10.000 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica da Marinha, delego no Superintendente do Material, vice-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Superintendência do Material e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no âmbito das entidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
d) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto;
e) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Superintendente do Material que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 373/2019, de 20 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019.
06-01-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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