Sumário: Delegações de competências - trabalhos complementares no âmbito da RI01 + D01 NRP Arpão.
Considerando que está em curso, nas instalações fabris da Arsenal do Alfeite, S. A., e com intervenção desta sociedade, a realização da primeira revisão intermédia do NRP Arpão de forma a cumprir a manutenção do seu ciclo de vida, conforme determinado no Despacho 11126/2018, de 20 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018;
Considerando que existe a necessidade de promover celeridade, certeza e segurança no acompanhamento, gestão e fiscalização na execução do Acordo que visa efetuar as ações de reparação referidas;
Considerando que foi suscitada a necessidade de trabalhos complementares, que resultam de circunstâncias imprevisíveis emergentes da especial complexidade que este tipo de manutenção e plataforma acarreta, e, por natureza, fora da previsibilidade que um gestor público diligente pudesse ter previsto e que estes serviços complementares são estritamente necessários para a conclusão do objeto do contrato;
Assim, neste contexto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 36.º, 311.º a 315.º, n.º 4 do artigo 370.º, artigo 438.º e n.º 3 do artigo 454.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a realização de trabalhos complementares pelo preço contratual de 979 944,39 (euro), a que acrescerá o IVA à taxa legal aplicável, pelo que a despesa total a realizar ao abrigo do Acordo 3018021359, em vigor, remontará ao preço contratual máximo de 3 699 320,43 (euro), com IVA incluído, a suportar através das verbas inscritas na LPM, na «Capacidade Submarina», projeto «Sustentação Logística e Técnica SSG».
2 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para proceder à aprovação da minuta e à assinatura da Adenda n.º 3 ao Acordo 3018021359 que titulará a modificação em apreço, devendo manter-se inalterado e em vigor o restante clausulado do acordo, bem como a competência para exercer os poderes explicitados nas alíneas b), c) e d) do n.º 6 do meu despacho de 20 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro 2018, nos termos conjugados dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com o artigo 109.º do CCP.
3 - A Marinha deverá enviar uma cópia da adenda celebrada ao abrigo do presente despacho, ao meu Gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da LPM, os saldos que se venham a verificar no final do ano económico de 2020 transitam para o orçamento do ano seguinte, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto, até à sua completa execução.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
14 de setembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313569091