O Despacho 12621/2016, de 9 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016, autorizou a formação de dois contratos de prestação de serviços para efetivação da primeira reparação intermédia dos submarinos da classe «Tridente», o NRP Tridente e o NRP Arpão, de forma a cumprir a manutenção do seu ciclo de vida.
Como se referia nas considerações preliminares daquele despacho, a Arsenal do Alfeite, S. A. (AA, S. A.), e a Thyssenkrupp Marine Systems GmbH (TKMS), encontravam-se a desenvolver ações conjuntas e concertadas com vista a capacitar a AA, S. A., a participar na primeira revisão Intermédia do NRP Tridente e a efetivar, a partir de 2018, no território nacional, a ação de manutenção do NRP Arpão.
Encontrando-se concluídas as ações conjuntas, que envolveram a Marinha, e atenta a atual capacidade e competência da AA, S. A., em matéria de apoio à capacidade submarina, importa proceder à celebração de um contrato de prestação de bens e serviços preparatórios e de suporte da manutenção (RI01+D01) do NRP Arpão.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º e do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, no n.º 1 da cláusula 1.ª e no ponto 16 do Acordo Tripartido a que se refere o n.º 8 da Cláusula 5.ª do Contrato de Concessão de 1 de setembro de 2009, celebrado entre o Estado Português e a AA, S. A., cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2009, de 20 de agosto de 2009, e, ainda, no n.º 1 do artigo 5.º-A do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo a realização da despesa relativa ao contrato de prestação de bens e serviços preparatórios e de suporte da manutenção (RI01+D01) do NRP Arpão, a celebrar entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite, S. A. (AA, S. A.), de modo a permitir a intervenção de manutenção deste meio naval, até ao valor máximo, com IVA incluído, de 3.067.606,96 euros (três milhões sessenta e sete mil seiscentos e seis euros e noventa e seis cêntimos), valor que inclui a previsão para trabalhos complementares.
2 - A despesa é financiada através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na «Capacidade Submarina», projeto «Sustentação Sistemas e Equipamentos SSG», com o seguinte faseamento máximo da despesa (valores com IVA incluído à taxa legal em vigor):
a) No ano de 2018 - 1.533.803,00 euros;
b) No ano de 2019 - 500.000,00 euros;
c) No ano de 2020 - 1.033.803,96 euros.
3 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, autorizo a transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.
4 - Atento o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 33/1009, de 5 de fevereiro, e o n.º 1 da cláusula 1.ª do Contrato de Concessão de 1 de setembro de 2009, celebrado entre o Estado Português e a AA, S. A., nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2009, de 20 de agosto de 2009, o ponto 16 do Acordo Tripartido a que se refere o n.º 8 da Cláusula 5.ª do Contrato de Concessão e, ainda o disposto no n.º 1 do artigo 5.º-A do Código dos Contratos Públicos (CCP), autorizo a adoção de um procedimento de consulta com vista à formação de um contrato específico para os efeitos previstos no n.º 1 do presente despacho, a celebrar entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A.
5 - O contrato a que se refere o presente despacho vigorará após a obtenção de «Visto» ou «Declaração de Conformidade» emitida pelo Tribunal de Contas.
6 - Nos termos dos artigos 44.º a 46.º, 201.º, n.º 3, e 202.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º e 280.º do CPP, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, as competências para:
a) A prática de todos os atos referentes ao procedimento atinente à formação do contrato específico acima identificado, até à sua conclusão, designadamente a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta de contrato e a sua outorga;
b) O exercício dos poderes de conformação da relação contratual contemplados pelas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;
c) Autorizar a substituição, liberação e execução de cauções nos termos previstos nos artigos 294.º, 295.º e 296.º do CCP;
d) Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos, nos termos definidos no contrato.
7 - A Marinha envia uma cópia do contrato relativo à prestação de bens e serviços preparatórios e de suporte da RI01+D01 do NRP Arpão ao meu Gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e procede à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
8 - O presente despacho produz efeitos desde o dia da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito do Acordo Tripartido que materialmente se integram no procedimento aplicável às requisições, sem prejuízo da realização da fase de negociação prevista no ponto 16.4.2. daquele Acordo, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
20 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Titterington Gomes Cravinho.
311846837