Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no Superintendente do Material, Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido.
Considerando que o programa de modernização de meia-vida das fragatas (MLU FFGH), retomado em 2012, tem como objetivo a sustentação e modernização destes meios assegurando a sua operacionalidade até 2035.
Considerando que a necessidade de modernização destes meios decorre de problemas de obsolescência técnica e logística, mas também dos requisitos definidos pela NATO e UE para navios que integrem as forças dessas organizações, e que para obviar a esta obsolescência mostra-se necessário adotar a tecnologia LINK22 que foi desenvolvida e implementada, única e exclusivamente, pelas nações que constituem o NATO Improved Link Eleven (NILE) Memorandum of Understanding (MOU).
Considerando que a sua aquisição implica, de forma necessária, a formação e formalização junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS) Program, de uma Letter Of Request (LOR) e consequente Letter Of Acceptance (LOA), para realização, pela Marinha dos Estados Unidos da América de serviços de procurement e posterior fornecimento de LINK22 "Block Cycle Release".
Considerando que este procedimento define como forma de transferência de tecnologia a abertura de um CASE junto do FMS Program e que a relação propugnada implica que a Marinha coloque a necessidade em causa à agência FMS, órgão do governo dos Estados Unidos da América (EUA), através de uma LOR, cujos principais elementos configuram um contrato formado especialmente segundo as regras daquela Entidade, no contexto NATO.
Considerando por fim, que o procedimento tendente à satisfação da aquisição em causa, subsume-se no previsto na subalínea i) da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, uma vez que, nos termos das regras próprias do FMS, estaremos numa situação em que dois Estados, através das respetivas Marinhas, se vão relacionar através de instrumentos de natureza contratual, para entre eles se operar uma transferência de bens e serviços, no desenvolvimento das suas competências administrativas, podendo assim o instrumento contratual configurar-se como figuras enquadráveis no disposto nos artigos 335.º e 336.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual - disposições aplicáveis por força do artigo 73.º Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro.
Determino:
1 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 e das alíneas a) e b) do n.º 5 do Despacho 12232/2018, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, em conjugação com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril - e nos artigos 36.º, 38.º, n.º 2 do 40.º e no n.os 3 e 4 do artigo 292.º do referido CCP - disposições aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, aprovo a realização da despesa pelo preço máximo de 840.000,00 (euro), sem IVA incluído por não ser devido, com a formação e formalização junto do FMS Program, de uma LOR e consequente LOA, para realização, pela Marinha dos Estados Unidos da América de serviços de procurement e posterior fornecimento de equipamentos LINK22 "Block Cycle Release", obedecendo a realização da despesa ao seguinte faseamento:
a) No ano de 2020, 280.000,00 euros;
b) No ano de 2021, 280.000,00 euros;
c) No ano de 2022, 280.000,00 euros.
2 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, a transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico, deverá ser usada para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.
3 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 e das alíneas a) e b) do n.º 5 do Despacho 12232/2018, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, em conjugação com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril - e no artigo 36.º, 38.º e n.º 3 e 4 do artigo 292.º do referido CCP - disposições aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, aprovo a realização dos atos e formalidades tendentes à formação e formalização junto do FMS Program, de uma LOR e consequente LOA, para realização, pela Marinha dos Estados Unidos da América de serviços de procurement e posterior fornecimento de equipamentos LINK22 "Block Cycle Release" à Marinha Portuguesa, a entrar em vigor e produzir todos os efeitos após obtenção de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas.
4 - Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 e das alíneas a) e b) do n.º 5 do Despacho 12232/2018, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos em conjugação com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f), do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril - , com o n.º 2 do artigo 40.º, dos artigos 98.º, 106.º, 109.º e n.º 3 do artigo 280.º, todos do CCP, aplicáveis, com as necessárias adaptações, por conjugação das normas constantes da subalínea i) da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, com o n.º 3 do artigo 201.º e o n.º 1 do artigo 202.º, ambos do CPA, determino que o Gabinete de Ligação da Marinha junto do «Naval Supply Systems command - Weapons Systems Support (GLM - NAVSUP -WSS)», no contexto do Despacho 9848/2020, de 24 de setembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 13 de outubro de 2020, proceda ao início e condução e instrução do procedimento indicado no número anterior, até ao montante máximo e limites anuais de despesa autorizados.
5 - Nos termos da alínea c), do n.º 2 e alíneas a) e b) do n.º 5 do Despacho 12232/2018, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, todos em conjugação com o disposto na alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o CCP e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril - e com os artigos, 98.º, 106.º, 109.º e os n.os 3 e 4 do artigo 292.º do CCP, - disposições aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro - e com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego, com possibilidade de subdelegação, no Superintendente do Material, Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido:
a) As competências para aprovar e outorgar junto do FMS Program, uma LOR e consequente LOA, para realização, pela Marinha dos Estados Unidos da América de serviços de procurement e posterior fornecimento de LINK22 "Block Cycle Release" à Marinha Portuguesa, a entrar em vigor e produzir todos os efeitos após obtenção de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas.
b) As competências necessárias para proceder à autorização, efetivação e realização de pagamentos que lhe sejam submetidos após a devida liquidação e quitação, no contexto do presente despacho.
6 - É revogado o meu Despacho 6552/2019, de 1 de julho de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 22 de julho de 2019.
7 - O presente despacho produz efeitos a contar de 1 de julho de 2019, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
18-02-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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