1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional (AMN), Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para autorizar, no âmbito do respetivo ramo e dos órgãos da AMN, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional, a competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 1 246 994,70 (euro), de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Com empreitadas de obras públicas, até 1 246 994,70 (euro), de acordo com o previsto nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 1 246 994,70 (euro), de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha.
3 - As autorizações de despesas superiores a 299 278,74 (euro) relativas a construções e grandes reparações ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da defesa.
4 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para:
a) Autorizar as visitas ou arribadas, a portos nacionais, de navios de propulsão nuclear, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 2/2017, de 6 de janeiro;
b) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais da Marinha devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (LOMDN), aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a atribuição de subsídios a entidades particulares que na realização das respetivas atividades procedam à divulgação e promoção da missão da Marinha, dos valores da instituição e da doutrina naval, estabelecendo, por cada ano económico, o montante máximo de 6000 (euro) (seis mil euros) por entidade e de 30 000 (euro) (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios por contrapartida de adequada dotação inscrita no orçamento da Marinha;
d) Decidir, no âmbito do respetivo ramo, da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual;
e) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares da marinha, nos termos do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro.
5 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para a prática:
a) Dos atos previstos nos n.os 4 e 5 do Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016 (Programa de Modernização de meia-vida das Fragatas da Classe "Bartolomeu Dias");
b) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 2665/2016, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016 (Edificação das capacidades na área das comunicações das Fragatas da Classe "Bartolomeu Dias");
c) Dos atos previstos na alínea b) do n.º 3 do Despacho 2666/2016, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016 (Evolved SeaSparrow Missile Block 2);
d) Dos atos previstos nas alíneas f) a i) do n.º 4 do Despacho 3705/2016, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016 (Modernização dos helicópteros Lynx Mk95);
e) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 5990/2016, de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016 (Navios Patrulha Oceânicos);
f) Dos atos previstos nas alíneas g) a i) do n.º 3 do Despacho 6844/2016, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2016 (Baterias principais para os submarinos da classe "Tridente");
g) Dos atos previstos nos n.os 5 a 7 do Despacho 12621/2016, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016 (Revisões intermédias dos NRP "Tridente" e "Arpão");
h) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 8306/2017, de 4 de setembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2017 (Aquisição pela NATO Support and Procurement Agency de dois sistemas Medusa MK4L Electro Optical FCS e dois sistemas de artilharia 30MM ATK RC MARLlN -WS, com respetivos sobressalentes, ferramentas, manuais, formação e instalação a bordo);
i) Dos atos relativos ao procedimento contratual e à execução do subsequente contrato no âmbito da aquisição de combustíveis operacionais (gasóleo marítimo melhorado e gasóleo colorido) no triénio de 2018 a 2020, nos termos determinados no Despacho 6389/2018, de 4 de junho de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2018, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2018, de 25 de maio.
6 - Delego ainda na Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para:
a) Conceder, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 310/95, de 13 de abril, na sua redação atual, a medalha de coragem, abnegação e humanidade, o diploma de louvor e a medalha de filantropia e dedicação;
b) Nomear, após a prévia concordância do Chefe do Estado-Maior da Armada, os membros da Comissão do Domínio Público Marítimo a que se referem as alíneas b), c), f) e t) do n.º 4 do Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo, aprovado pela Portaria 752/87, de 2 de setembro, na sua redação atual, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual.
7 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os 1, 2 e na alínea b) do n.º 4 no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada e nos Oficiais Generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
8 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 15 de outubro de 2018.
16 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
311896725