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Despacho 6552/2019, de 22 de Julho

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Sumário

Subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6552/2019

Sumário: Subdelegação e delegação de competências.

Considerando que o programa de modernização de meia-vida das fragatas (MLU FFGH), retomado em 2012, tem como objetivo a sustentação e modernização destes meios assegurando a sua operacionalidade até 2035.

Considerando que a necessidade de modernização destes meios decorre de problemas de obsolescência técnica e logística, mas também dos requisitos definidos pela NATO e UE para navios que integrem as forças dessas organizações, e que para obviar a esta obsolescência mostra-se necessário adotar a tecnologia LINK22 que foi desenvolvida e implementada, única e exclusivamente, pelas nações que constituem o NATO Improved Link Eleven (NILE) Memorandum of Understanding (MOU).

Considerando que a sua aquisição implica, de forma necessária, a formação e formalização junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS) Program, de uma Letter Of Request (LOR) e consequente Letter Of Acceptance (LOA), para realização, pela Marinha dos Estados Unidos da América de serviços de procurement e posterior fornecimento de LINK22 "Block Cycle Release".

Considerando que este procedimento define como forma de transferência de tecnologia a abertura de um CASE junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS) Program e que a relação propugnada implica que a Marinha coloque a necessidade em causa à agência United States Government Foreign Military Sales (FMS) órgão do governo dos Estados-Unidos da América (EUA), através de uma Letter Of Request (LOR), cujos principais elementos configuram um contrato formado especialmente segundo as regras daquela Entidade, no contexto NATO.

Considerando por fim, que o procedimento tendente à satisfação da aquisição em causa, subsume-se no previsto na subalínea i) da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, uma vez que, nos termos das regras próprias do FMS, estaremos numa situação em que dois Estados, através das respetivas Marinhas, se vão relacionar através de instrumentos de natureza contratual, para entre eles se operar uma transferência de bens e serviços, no desenvolvimento das suas competências administrativas, podendo assim o instrumento contratual configurar-se como figuras enquadráveis no disposto nos artigos 335.º e 336.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - disposições aplicáveis por força do artigo 73.º do aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Determino:

1 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 e das alíneas a) e b) do n.º 5, ambos do Despacho 12232/2018, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, em conjugação com o disposto na alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril - e no artigo 36.º, 38.º, n.º 2 do 40.º e no n.º 3 e 4 do artigo 292.º do referido CCP - disposições aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, aprovo a realização da despesa pelo preço máximo de 840.000,00(euro), sem IVA incluído por não ser devido, com a formação e formalização junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS) Program, de uma Letter Of Request (LOR) e consequente Letter Of Acceptance (LOA), para realização, pela Marinha dos Estados Unidos da América de serviços de procurement e posterior fornecimento de equipamentos LINK22 "Block Cycle Release", obedecendo a realização da despesa ao seguinte faseamento:

a) No ano de 2020, 280 000,00 euros;

b) No ano de 2021, 280 000,00 euros;

c) No ano de 2022, 280 000,00 euros.

2 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, a transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico, deverá ser usada para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.

3 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 e das alíneas a) e b) do n.º 5, ambos do Despacho 12232/2018, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, em conjugação com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril - e no artigo 36.º, 38.º e n.º 3 e 4 do artigo 292.º do referido CCP - disposições aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, aprovo a realização dos atos e formalidades tendentes à formação e formalização junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS) Program, de uma Letter Of Request (LOR) e consequente Letter Of Acceptance (LOA), para realização, pela Marinha dos Estados Unidos da América de serviços de procurement e posterior fornecimento de equipamentos LINK22 "Block Cycle Release" à Marinha Portuguesa, a entrar em vigor e produzir todos os efeitos após obtenção de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas.

4 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 e das alíneas a) e b) do n.º 5, ambos do Despacho 12232/2018, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos em conjugação com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f), do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril - , com o n.º 2 do artigo 40.º, dos artigos 98.º, 106.º, 109.º e n.º 3 do artigo 280.º do CCP, aplicáveis, com as necessárias adaptações, por conjugação das normas constantes da subalínea i), da alínea f), do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, com o n.º 3 do artigo 201.º e o n.º 1 do artigo 202.º do CPA, determino que o Gabinete de Ligação da Marinha junto do «Naval Supply Systems command - Weapons Systems Support (GLM - NAVSUP-WSS)», no contexto do Despacho 8949/2018, de 5 de setembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 24 de setembro de 2018, proceda ao início e condução e instrução do procedimento indicado no número anterior, até ao montante máximo e limites anuais de despesa autorizados.

5 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 e das alíneas a) e b) do n.º 5, ambos do Despacho 12232/2018, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, todos em conjugação com o disposto na alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o CCP e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril - e com os artigos, 98.º, 106.º, 109.º e os n.os 3 e 4 do artigo 292.º do CCP, - disposições aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro - e com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego com possibilidade de subdelegação, no Superintendente do Material, vice-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido:

a) As competências para aprovar e outorgar junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS) Program, uma Letter Of Request (LOR) e consequente Letter Of Acceptance (LOA), para realização, pela Marinha dos Estados Unidos da América de serviços de procurement e posterior fornecimento de LINK22 "Block Cycle Release" à Marinha Portuguesa, a entrar em vigor e produzir todos os efeitos após obtenção de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;

b) As competências necessárias para proceder à autorização, efetivação e realização de pagamentos que lhe sejam submetidos após a devida liquidação e quitação, no contexto do presente despacho.

01-07-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

312418267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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