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Despacho 4039/2020, de 2 de Abril

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no superintendente do material, o Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido

Texto do documento

Despacho 4039/2020

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no superintendente do material, o Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido.

1 - Autorizo formação e formalização de um contrato de prestação de bens e serviços para a substituição dos kits de «fatos escape livre» pelo preço máximo de 800.000,00 (euro) (valor sem IVA), para a dotação logística do NRP Arpão e NRP Tridente, através da realização de um procedimento por negociação com publicação de anúncio de concurso, a decorrer nos termos do artigo 22.º e seguintes do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, devendo o consequente contrato entrar em vigor após a concessão de «Declaração de Conformidade» ou da obtenção do «Visto» do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 287.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

2 - A inerente despesa tem financiamento nas verbas inscritas na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, assumindo o seguinte planeamento plurianual:

a) No ano 2020 o preço máximo de 400.000(euro) (valor sem IVA incluído);

b) No ano 2021 o preço máximo de 400.000(euro) (valor sem IVA incluído).

3 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar, no fim de cada ano económico, será operada, através de abertura de crédito especial autorizada por Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, a transição dos saldos verificados para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.

4 - Nos termos da conjugação do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com a alínea c) do n.º 2 do Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego com a faculdade de subdelegação no Superintendente de Material, vice-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido a competência para, no contexto do procedimento, formação e formulação do contrato acima descrito:

a) Proceder à adjudicação, nos termos do artigo 76.º e 77.º do CCP;

b) Decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação, de não adjudicação e revogação da decisão de contratar, nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 79.º, 80.º, 91.º e 105.º do CCP;

c) Aprovar a minuta do contrato e outorga do contrato nos termos dos artigos 98.º, 100.º, 106.º e 109.º do CCP.

5 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, conjugados com a alínea c) do n.º 2 do Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, com os artigos 50.º, 67.º, 77.º, 85.º, 109.º, 294.º, 295.º 296.º, 302.º a 310.º, 325.º a 335.º do CCP, e, com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, subdelego com a faculdade de subdelegação no Diretor de Navios, contra-almirante Fernando Jorge Pires a competência para acompanhar e fiscalizar o contrato acima referido, devendo, entre outras ações:

a) Proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento e aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

b) Proceder à designação do júri do procedimento;

c) Proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

d) Dirigir o modo de execução das prestações;

e) Autorizar a substituição, liberação e execução de cauções;

f) Fiscalizar o modo de execução do contrato;

g) Modificar unilateralmente as cláusulas contratuais;

h) Aplicar as sanções contratuais competentes;

i) Proceder à autorização e efetivação dos devidos pagamentos, após a devida liquidação nos termos definidos no Contrato e a concessão de declaração de conformidade ou visto pelo Tribunal de Contas;

j) Resolver unilateralmente o contrato.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

20-03-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

313135854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4064654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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