Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no superintendente do material, o Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido.
1 - Autorizo formação e formalização de um contrato de prestação de bens e serviços para a substituição dos kits de «fatos escape livre» pelo preço máximo de 800.000,00 (euro) (valor sem IVA), para a dotação logística do NRP Arpão e NRP Tridente, através da realização de um procedimento por negociação com publicação de anúncio de concurso, a decorrer nos termos do artigo 22.º e seguintes do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, devendo o consequente contrato entrar em vigor após a concessão de «Declaração de Conformidade» ou da obtenção do «Visto» do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 287.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
2 - A inerente despesa tem financiamento nas verbas inscritas na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, assumindo o seguinte planeamento plurianual:
a) No ano 2020 o preço máximo de 400.000(euro) (valor sem IVA incluído);
b) No ano 2021 o preço máximo de 400.000(euro) (valor sem IVA incluído).
3 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar, no fim de cada ano económico, será operada, através de abertura de crédito especial autorizada por Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, a transição dos saldos verificados para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.
4 - Nos termos da conjugação do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com a alínea c) do n.º 2 do Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego com a faculdade de subdelegação no Superintendente de Material, vice-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido a competência para, no contexto do procedimento, formação e formulação do contrato acima descrito:
a) Proceder à adjudicação, nos termos do artigo 76.º e 77.º do CCP;
b) Decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação, de não adjudicação e revogação da decisão de contratar, nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 79.º, 80.º, 91.º e 105.º do CCP;
c) Aprovar a minuta do contrato e outorga do contrato nos termos dos artigos 98.º, 100.º, 106.º e 109.º do CCP.
5 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, conjugados com a alínea c) do n.º 2 do Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, com os artigos 50.º, 67.º, 77.º, 85.º, 109.º, 294.º, 295.º 296.º, 302.º a 310.º, 325.º a 335.º do CCP, e, com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, subdelego com a faculdade de subdelegação no Diretor de Navios, contra-almirante Fernando Jorge Pires a competência para acompanhar e fiscalizar o contrato acima referido, devendo, entre outras ações:
a) Proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento e aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
b) Proceder à designação do júri do procedimento;
c) Proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
d) Dirigir o modo de execução das prestações;
e) Autorizar a substituição, liberação e execução de cauções;
f) Fiscalizar o modo de execução do contrato;
g) Modificar unilateralmente as cláusulas contratuais;
h) Aplicar as sanções contratuais competentes;
i) Proceder à autorização e efetivação dos devidos pagamentos, após a devida liquidação nos termos definidos no Contrato e a concessão de declaração de conformidade ou visto pelo Tribunal de Contas;
j) Resolver unilateralmente o contrato.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
20-03-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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