Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, no âmbito do Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization - Amendment 1.
Considerando que o Programa de Modernização de Meia-Vida das Fragatas da Classe Bartolomeu Dias, retomado em 2012, tem como objetivo assegurar a sustentação destes meios possibilitando a sua operacionalidade até 2035, assumindo contornos e natureza de projeto com elevado grau de integração e transversalidade técnica;
Considerando que foi assinado, em 29 de janeiro de 2008, o Memorandum of Understanding (MoU), entre os Ministérios da Defesa da Bélgica, do Chile, dos Países Baixos e de Portugal, sobre a Cooperação em Aspetos Logísticos e do Material Relativos às Fragatas Classe M (MFG MoU) e que, em 2010, foi assinado o Program Arrangement (PA) específico para a modificação e modernização das referidas fragatas;
Considerando que o Working Arrangement (WA) for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization tinha suporte financeiro nas verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na Capacidade Oceânica de Superfície, no projeto de modernização de meia-vida das fragatas e tendo este financiamento continuidade na atual LPM, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho;
Atendendo a que, dado o contexto de formação do WA que emerge das regras dos mencionados MoU e PA e a natureza dos agentes envolvidos (Estados), o instrumento contratual em causa se subsume na «exclusão» a que se refere a alínea a), do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, que define a disciplina aplicável à contratação pública nos domínios da defesa e da segurança;
Considerando que o instrumento em causa, no contexto do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, implica, em matéria de processamento da despesa, a possibilidade de transferir para os Estados executores dos programas de melhorias, desenvolvimento, adaptação e manutenção de condição dos sistemas visados, como se de adiantamentos se tratasse, valores que cada um pretende ser recetor de bens e serviços a concretizar pela definição de trabalhos concretos a realizar, sem prejuízo de eventuais transições de saldos que haja que operar;
Considerando que o Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, aprovou o Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization (a jusante referida como WA Upkeep), que entrou em fase de preparação no 1.º trimestre de 2017, e em execução no primeiro navio, o NRP Bartolomeu Dias, no início do 2.º trimestre de 2018, estando presentemente em plena execução também no NRP D. Francisco de Almeida;
Considerando que a LPM vigente à data de assinatura do WA Upkeep, a Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, foi alvo de revisão em 2019, e que a Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, que aprovou a presente LPM, alterando a distribuição anual do financiamento, com impacto no plano de pagamentos do WA Upkeep para os anos de 2020 a 2024, levando assim a ter de ser negociado o seu ajustamento com o Reino dos Países Baixos;
Considerando que o Despacho 10948/2020, de 23 de outubro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro de 2020, em conjugação com a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e dos artigos 36.º, 38.º e 98.º do CCP, aplicáveis ex vi artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, aprovou o Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization - Amendment 1, e a subsequente despesa, nos termos da alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, ao Programa de Modernização de Meia-Vida das Fragatas da Classe Bartolomeu Dias e respetivo apoio logístico integrado, a financiar através das verbas inscritas inicialmente na LPM aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, e atualmente na LPM aprovada pelo Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, na Capacidade Oceânica de Superfície, projeto de modernização de meia-vida das fragatas, até ao montante máximo de 120 553 300 (euro), sem IVA, com a seguinte distribuição anual:
a) Ano de 2016 - 8 713 000 (euro);
b) Ano de 2017 - 22 609 886,50 (euro);
c) Ano de 2018 - 16 371 708,01 (euro);
d) Ano de 2019 - 16 863 119 (euro);
e) Ano de 2020 - 11 086 688,69 (euro);
f) Ano de 2021 - 17 173 750,98 (euro);
g) Ano de 2022 - 7 307 373,39 (euro);
h) Ano de 2023 - 0 (euro);
i) Ano de 2024 - 5 179 000 (euro);
j) Ano de 2025 - 15 248 773,43 (euro).
Pelo exposto e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o Despacho 10948/2020, de 23 de outubro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro de 2020, determino e delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, as competências para:
1 - Nos termos da alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o CCP, em conjugação com os artigos 98.º, 106.º e 109.º, n.º 1, do CCP, a competência para proceder à outorga, em representação do Estado Português, do Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization - Amendment 1, bem como, aprovar e outorgar em representação do Estado Português os planos dele decorrentes, respeitando os tetos financeiros anuais máximos indicados no presente despacho;
2 - Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 292.º do mesmo CCP, do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e da alínea c), do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder a adiantamentos, para além do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do CCP, desde que sejam devidos nos termos contratualmente previstos nos planos a outorgar decorrentes do Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization - Amendment 1, bem como proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos nos planos a realizar decorrentes do Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization - Amendment 1;
3 - Exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nos artigos 302.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, designadamente dirigir e fiscalizar a execução do contrato, determinar modificações ao contrato, aplicar as sanções previstas no contrato e resolver o contrato, sendo caso disso.
4 - A Direção de Navios deverá assegurar o envio de cópia dos instrumentos contratuais ao Ministro da Defesa Nacional e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
5 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
26-11-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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