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Aviso 478/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura de Procedimentos concursais comuns para preenchimento de dois postos de trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 478/2017

Abertura de Procedimentos Concursais Comuns para preenchimento de dois postos de trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 15.07.2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo identificados para ocupação de postos de trabalho através de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Referência A - Um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Engenharia Florestal;

Referência B - Um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Medicina Veterinária (Médico Veterinário Municipal);

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a LTFP, na sua atual redação; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação; Decreto Regulamentar 14/2008, 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei do OE 2016, na sua atual redação e o Código de Procedimento Administrativo.

3 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhador(a) com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a instrumentos de mobilidade, na sequência da Circular n.º 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho 2556/2014- SEAP, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia ao INA, prevista no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro. Nos termos da consulta realizada à Comunidade Intermunicipal da região de Viseu Dão-Lafões, a mesma informou, através de correio eletrónico em 13.07.2016, que ainda não se encontra constituída qualquer bolsa ou reserva de recrutamento, pelo que fica declarada a inexistência de candidatos.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Funções genéricas:Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

Funções Especificas:Prestação de apoio à tramitação de processos relacionados com a mobilização de solos para efeitos de arborização; Produção de informação documental diversa respeitante a medidas de Defesa da Floresta Contra Incêndios nomeadamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, respeitante à Comissão Municipal de Proteção Civil, nomeadamente o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Vouzela. Colaboração em trabalhos relacionados com as atividades de planeamento e ordenamento do território; Elaboração, acompanhamento e posterior atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI); Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; Participação nas ações de planeamento de proteção civil; Acompanhamento dos Programas de Ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e dos programas e projetos dele derivados; Centralização da informação relativa aos Incêndios Florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios); Relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (Estado, municípios, associações de produtores); Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto de Lei 124/2006 de 28 de Junho, na sua atual redação, relativamente às competências dos municípios; Acompanhamento e Divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal; Coadjuvação do Presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios; Elaboração de Informações dos Incêndios registados no município; Elaboração de Informações Especiais sobre Grandes Incêndios ((maior que) 100ha) ocorridos no concelho; Gestão de Bases de Dados; Construção e Gestão de SIG's de DFCI; Emissão de Propostas e de Pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e gestão do território municipal; Constituição de Dossier atualizado com a Legislação relevante para o sector florestal;Manutenção de Arquivos; Participação em Ações de Formação e Treino no âmbito da DFCI; Elaboração e acompanhamento de candidaturas ao PDR 2020; Elaboração de pedidos de pagamento e dossier relativo ao controlo e gestão dos projetos (PRODER); Levantamentos de GPS; Sensibilização nas escolas e para a população em geral; Elaboração de pareceres sobre mobilização do solo; Emissão de parecer de enquadramentos no PDM; Elaboração do POM; Acompanhamento e coordenação das equipas de vigilância do Município; Elaboração de parcelários agrícolas; Criação e atualização de IB (Identificação do Beneficiário); Elaboração de Subsídios Agrícolas; Organização de cursos de Formação para jovens agricultores; Organização de cursos de formação para agricultores e população em geral, nas vertentes agrícola, florestal e pecuária. Apoio na execução de tarefas de gestão e dinamização do Parque Natural Local Vouga-Caramulo (Vouzela). Elaboração de pareceres do âmbito do Decreto-Lei 96/2013 de 19/7 (Estabelece o Regime Jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização (RJAAR) com recurso a espécies florestais); Responsabilidade técnica pela aplicação dos produtos fito farmacêuticos pela autarquia em espaços públicos (Lei 26/2013 de 11/4); Avaliação de pedidos de autorização para realização de queimadas e fogo controlado; Esclarecimentos sobre apoios comunitários e nacionais ao investimento na floresta e na agricultura; Apoios técnicos diversos: concessões de pesca, caça, desafetação do perímetro florestal, entre outras temáticas que, embora não enumeradas, estejam funcionalmente ligadas e/ou que venham a ser legisladas; Dinamizar iniciativas empresariais associadas à utilização de espaços agrícolas, florestais e agropecuárias/dinamizar incubadoras de empresas de base rural.

Referência B - Funções genéricas:Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de assistente operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

Funções Especificas: Inspeção hígio-sanitária e controlo higío-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais e industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emissão de pareceres técnico, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecronológico dos animais. Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doença de carácter epizoótico. Emissão de guias sanitárias de trânsito; Promover as campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional no Município; Promover a realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre a abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal, entre outros. Dinamizar iniciativas empresariais associadas à utilização de espaços agrícolas, florestais e agropecuárias/dinamizar incubadoras de empresas de base rural.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área geográfica do Município de Vouzela.

7 - Remuneração: Pese embora o disposto no n.º 1, artigo 38.º da LGTFP, que determina que o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos dos condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE2015), aplicado por força da n.º 1, artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE2016), a posição remuneratória será a 2.ª da carreira/ categoria de Técnico Superior, correspondente ao nível15 da TRU, que equivale à remuneração íliquida de 1201,48(euro);

8 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A) Licenciatura em Engenharia Florestal;

Ref. B) Licenciatura em Medicina Veterinária e inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários em vigor.

10 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Âmbito do recrutamento:

11.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem em situação de requalificação.

11.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador(a) com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 30.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, na sua atual redação, conjugado, com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11.3 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se- à pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

13 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13.2 - Forma - A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, devidamente datado e assinado, disponível na página eletrónica deste município em www.cm-vouzela.pt ou na Secção de Pessoal, devendo ser entregues: Através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela ou pessoalmente na Secção de Pessoal, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta -feira.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto/a, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

13.5 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no Município de Vouzela.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

16 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, valorados nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, são os seguintes:

16.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências(EAC), como métodos de seleção obrigatórios e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar, para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividade para a qual está aberto o procedimento. Podem, no entanto, ser-lhes aplicados, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 16.2, caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

16.2 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método de seleção complementar, para candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para a qual está aberto o procedimento ou candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

16.3 - A Avaliação Curricular (AC) será valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD), de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar (últimos três anos), para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento corresponderá valoração positiva de 10 valores, a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

16.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho da função e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria acima referenciada;

16.5 - Entrevista profissional de seleção (EPS) terá duração de trinta minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional na função e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesse profissional, o relacionamento interpessoal, a capacidade de comunicação e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria acima referenciada;

16.6 - Provas de Conhecimentos (PC), terão a duração de duas horas, assumirão a forma escrita, revestindo natureza teórica, valoradas de 0 a 20 valores, com consulta aos diplomas legais abaixo mencionados, desde que não anotados nem comentados e sejam apresentados em suporte de papel. Constituídas por questões de desenvolvimento, de pergunta direta e ou de escolha múltipla, incidindo sobre casos práticos no âmbito das atividades profissionais e conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências das funções, conforme se indica:

Referencia A: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho; Plano municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vouzela; Plano Regional de Ordenamento Florestal Dão Lafões; Plano Diretor Municipal de Vouzela; Regulamento do Parque Natural Local Vouga Caramulo - Vouzela; Regulamento (CEE) n.º 3887/92, da Comissão, de 23 de dezembro; Regulamento (CEE) n.º 3508/92, do Conselho, de 27 de novembro; Portaria 24/2015, de 9 de fevereiro;

Referencia B: Lei geral do trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho- Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços (Decreto- Lei 243/86, de 20/08); Regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas (Decreto-Lei 259/2007, de 17/07); Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade dos Centros de Atendimento Médico- Veterinários, respetivos requisitos quanto a instalações organização e funcionamento (Decreto- Lei 184/2009, de 11/08); Princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios e respetivas alterações (Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28/01); Estrutura Orgânica da Direção- Geral de Veterinária (Decreto Regulamentar 4/2009, de 13/02); Regime Geral da Gestão de Resíduos (Decreto- Lei 178/2006, de 05/09); Lista Europeia de Resíduos (Decisão 2014/955/UE, da Comissão de 18/12/2014); Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia (Decreto 13/93, de 13/04); Normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos (Decreto-Lei 276/2001, de 17/10); Estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre os Estados Membros (Decreto-Lei 255/2009, de 24/09); Condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia (Regulamento (CE) n.º 998/2003, de 26/05); Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (Decreto-Lei 313/2003, de 17/12); Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (Decreto-Lei 314/2003, de 17/12); Regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos (Portaria 421/2004, de 24/04); Autorização ao Governo para criminalizar comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor (Lei 82/2009, de 21/08); Regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia (Decreto-Lei 315/2009, de 29/10); Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (Decreto-Lei 142/2006, de 27/07); Medidas de proteção dos animais (Lei 92/95, de 12/09); Proteção dos animais no momento da occisão (Regulamento (CE) n.º 1099/2009 do Concelho de 24/09 e Decreto-Lei 28/96, de 02/04); Normas mínimas relativas à proteção dos animais nas explorações pecuárias (Decreto-Lei 155/2008, de 07/08); Decreto-Lei 48/2011, de 01/04, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero» e Decreto-Lei 10/2015, de 16/01, que aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração; «Balcão do empreendedor» (Portaria 131/2011, de 04/04); Higiene dos géneros alimentícios e higiene dos géneros alimentícios de origem animal (Decreto-Lei 113/2006, de 12/06); Critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem para determinados géneros alimentícios (Portaria 74/2014, de 20/08); Regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano (Regulamento (CE) n.º 1069/2009, de 21/10); Regras de asseio e higiene a observar na manipulação de alimentos (Portaria 149/88, de 09/03); Regulamento das condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos (Decreto-Lei 147/2006, de 31/07); Código comunitário relativo aos medicamentos veterinários (Decreto-Lei 148/2008, de 29/07); Normas das boas práticas de distribuição de medicamentos veterinários (Portaria 1049/2008, de 16/09); Condições de utilização de medicamentos veterinários que não sejam possuidores de qualquer das autorizações previstas no Decreto-Lei 148/2008, de 29/07 (Despacho 25924/2008 de 16/10); Modelos de receita médico-veterinária e vinheta (Portaria 1138/2008, de 10/10); Regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal e marca de identificação, ao leite cru e aos produtos lácteos, bem como aos ovos e ovoprodutos e a certos produtos da pesca (Regulamento (CE) n.º 1020/2008, de 17/10); Regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano e relativas a moluscos bivalves vivos, a certos produtos da pesca e ao pessoal que presta assistência nos controlos oficiais nos matadouros (Regulamento (CE) n.º 1021/2008, de 17/10); Condições de comercialização de bacalhau seco (Decreto-Lei 25/2005, de 28/01); Regras de produção e comercialização de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos (Portaria 1421/2006, de 21/12); Normas que regulam a autorização de primeira venda de pescado fresco fora das lotas (Portaria 197/2006, de 23/02); Rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final (Decreto-Lei 560/99, de 18/12); Sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final (Decreto-Lei 71/98, de 26/03); Princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino (Decreto-Lei 323-F/2000, de 20/12); Regime jurídico da atividade apícola e as normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas (Decreto-Lei 203/2005 de 25/11); Condições de funcionamento dos locais de extração e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano (Decreto-Lei 1/2007 de 02/01); Medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária (Decreto-Lei 110/2007, de 16/04); Medidas de combate à brucelose e normas relativas à classificação sanitária dos efetivos bovinos, ovinos e caprinos e à classificação de áreas (Decreto-Lei 244/2000, de 27/09); Medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa (Decreto-Lei 108/2005, de 05/07); Medidas de combate à tuberculose bovina e as normas relativas à classificação sanitária dos efetivos bovinos (Decreto- Lei 272/2000, de 18/11); Regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano (492/95, de 23 de Maio e 576/93, de 4 de Junho">Decreto-Lei 111/2006, de 09/06); Regulamento do controlo metrológico dos instrumentos de medição e registo da temperatura a utilizar nos meios de transporte nas instalações de depósito e armazenagem dos alimentos a temperatura controlada (Portaria 1129/2009, de 01/10, na sua atual redação); Princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal (Decreto-Lei 116/98, de 05/05); Certificação dos animais e dos produtos animais e criação, acreditação e regulamentação da atividade do médico veterinário (Decreto- Lei 275/97, de 08/10); Novo REAP(Decreto-Lei 81/2013, de 14/6);

Páginas eletrónicas consideradas com conteúdos relevantes:

www.dgv.min-agricultura.pt; www.asae.pt; www.vebiblios.pt; www.anvetem. com; http://eur lex.europa.eu/pt/index.htm; www.iapmei.pt

16.7 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será aplicado o previsto no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os(as) candidatos(as) que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos(as), os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20 - Composição do Júri:

Referência A - Presidente: Florbela da Piedade Silva, Técnica Superior da Câmara Municipal e Castro Daire, área funcional de Engenharia Florestal;

Vogais efetivos: 1.º Vogal:Paulo Manuel Moreira de Carvalho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vouzela; 2.º Vogal: Raquel Marisa Silva Dias, Técnica Superior da Câmara Municipal de Vouzela, área funcional de Engenharia do Ambiente;

Vogais suplentes: 1.º Vogal: Márcio Alexandre Teixeira Pereira, Técnico Superior da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, área funcional de Engenharia Florestal; 2.º Vogal: Maria Leonor Bandeira Alcoforado, Técnica Superior da Câmara Municipal de Vouzela, área funcional de Ciências do Ambiente;

Referência B - Presidente: José Manuel Madeira Martins, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Apoio à Produção, da Câmara Municipal de Vouzela;

Vogais efetivos: 1.º Vogal: Gustavo Henrique Pereira dos Santos, Médico Veterinário Municipal da Câmara Municipal de Castro Daire; 2.º Vogal: Paulo Manuel Moreira de Carvalho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vouzela;

Vogais suplentes: 1.ª Vogal: Susana Alexandrina Nogueira dos Santos, Técnica Superior, área funcional de Engenharia Civil; 2.ª Vogal: Maria Leonor Bandeira Alcoforado, Técnica Superior, área funcional de Ciências do Ambiente, ambas da trabalhadoras da Câmara Municipal de Vouzela.

O Presidente do júri será substituído pelo 1.º Vogal Efetivo nas suas faltas e impedimentos.

21 - Exclusão e notificação de candidatos:

21.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 artigo 30.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

21.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma legal.

21.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vouzela e disponibilizada na sua página eletrónica.

21.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados(as) para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Vouzela e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Vouzela, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

20 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira.

310135298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 149/88 - Ministério da Saúde

    FIXA REGRAS DE ASSEIO E HIGIENE A OBSERVAR NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS, DESIGNADAMENTE PREPARAÇÃO E EMBALAGEM DE PRODUTOS ALIMENTARES, DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES NAO EMBALADOS E PREPARAÇÃO CULINÁRIA DE ALIMENTOS EM ESTABELECIMENTOS DE CONFECÇÃO E DE SERVIÇO DE REFEIÇÕES AO PÚBLICO EM GERAL OU A COLECTIVIDADES. DETERMINA A ABOLIÇÃO DO BOLETIM DE SANIDADE, PREVISTO NAS PORTARIAS 13412, DE 6 DE JANEIRO DE 1951 E NUMERO 24432, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-13 - Decreto 13/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO EUROPEIA PARA A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS DE COMPANHIA, EM ANEXO AO PRESENTE DECRETO, NO TEXTO ORIGINAL EM FRANCES E NA RESPECTIVA TRADUÇÃO PARA PORTUGUÊS. DECLARA A NÃO ACEITAÇÃO DA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 1 DO ARTIGO 10 DA CONVENÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 21 DA REFERIDA CONVENÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-04 - Portaria 576/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 110/93, DE 10 DE ABRIL QUE TRANSPOS PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 89/662/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 11 DE DEZEMBRO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DIRECTIVA NUMERO 92/67/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Portaria 492/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na comunidade de produtos de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-12 - Lei 92/95 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção dos animais, proibindo todas as violências injustificadas contra os mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-02 - Decreto-Lei 28/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL O DISPOSTO NA DIRECTICA 93/119/CE, DO CONSELHO, DE 22 DE DEZEMBRO, RELATIVA A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS NO ABATE E OU OCCISÃO. PUBLICA AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO REGULAMENTAR DESTE DIPLOMA NOS ANEXOS A A H. ATRIBUI AS COMPETENCIAS DE DIRECÇÃO, COORDENAÇÃO E CONTROLO DAS ACÇÕES A DESENVOLVER PARA EXECUÇÃO DESTE DIPLOMA BEM COMO A SUA FISCALIZAÇÃO AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA) E AS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA. APROVA O REGIME SANCIO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-26 - Decreto-Lei 71/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria um sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final e estabelece os princípios e regras gerais a que o mesmo deve odebecer.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-18 - Decreto-Lei 560/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/4/CE (EUR-Lex), do conselho, de 27 de Janeiro, e a Directiva n.º 1999/10/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, e a Directiva n.º 1999/10/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Março, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final. Publica o anexo I referente à categoria de ingredientes cuja indicação da categoria pode substituir (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-27 - Decreto-Lei 244/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas técnicas de execução do Programa de Erradicação da Brucelose, designada por PEB, nem como os procedimentos relativos à classificação sanitária de efectivos e áreas e à consequente epidemiovigilância da doença.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-28 - Decreto-Lei 25/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Estabelece as condições de comercialização do bacalhau salgado, verde, semi-seco ou seco, e das espécies afins salgadas, verdes, semi-secas ou secas.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-05 - Decreto-Lei 108/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Setembro, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-25 - Decreto-Lei 203/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do ordenamento e sanidade apícolas, revogando o Decreto-Lei n.º 37/2000, de 14 de Março, que estabeleceu o regime jurídico da actividade apícola, e o Decreto-Lei n.º 74/2000, de 6 de Maio, que criou normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas da espécie Apis mellifera. Publica em anexo I o "Quadro de densidade de instalação de colmeias" e em anexo II a lista de "Doenças de declaração obrigatória".

  • Tem documento Em vigor 2006-06-09 - Decreto-Lei 111/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Portarias n.os 492/95, de 23 de Maio, e 576/93, de 4 de Junho

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto-Lei 113/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-02 - Decreto-Lei 1/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as condições de higiene dos locais de extracção e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano, complementares aos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, instituindo o respectivo regime e condições de registo e aprovação.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-16 - Decreto-Lei 110/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/94/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 259/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 148/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a exportação, a distribuição, a comercialização, a rotulagem e informação, a publicidade, a farmacovigilância, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários, incluindo, designadamente, as pré-misturas medicamentosas, os medicamentos veterinários imunológicos, homeopáticos e à base de plantas e os gases medicinais. Transpõe para a ordem jurídica inter (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-07 - Decreto-Lei 155/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril, que transpôs a Directiva n.º 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, estabelecendo as normas mínimas comuns relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias, e procede à republicação do referido diploma.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-16 - Portaria 1049/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova as normas das boas práticas de distribuição de medicamentos veterinários, constantes do anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-10 - Portaria 1138/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os modelos de receita médico-veterinária e vinheta.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto Regulamentar 4/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto Regulamentar n.º 11/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Veterinária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 82/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 255/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005 (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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