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Aviso 12641/2016, de 17 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento e seleção de um Técnico Superior para exercer funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 12641/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março e para os efeitos previstos no artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torno público, no uso de competência delegada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 12639/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2014, que por despacho de 10 de agosto de 2016 do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Nuno André Oliveira Mangas Pereira, foi autorizada a abertura, pelo período de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, em 17 de agosto de 2016, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou em 01/08/2016 a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Caraterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior para desempenhar funções correspondentes ao grau de complexidade 3, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com vista ao exercício de funções no Instituto Politécnico de Leiria, nomeadamente as seguintes funções:

a) Coordenação, acompanhamento, gestão e execução financeira de projetos internacionais e nacionais aprovados e financiados por entidades externas nos vários domínios de atuação em que o IPLeiria possua projetos aprovados (formação, investigação e desenvolvimento, infraestruturas e equipamentos, mobilidade, cooperação, culturais e divulgação científica, etc.);

b) Coordenação, acompanhamento, gestão e execução financeira de projetos internos da Instituição;

c) Assessoria e apoio técnicofinanceiro aos investigadores/respon-sáveis/coordenadores dos projetos financiados aprovados e projetos internos;

d) Acompanhamento e assessoria de equipas de auditoria externa no âmbito da execução dos projetos nacionais e internacionais aprovados e financiados por entidades externas;

e) Análise crítica e preenchimento de inquéritos relacionados com a atividade de I&D ou com projetos financiados;

f) Análise e distribuição das tipologias de projetos na base de dados de projetos acompanhados pelo Setor de Gestão Financeira de Projetos.

5 - Legislação aplicável:

o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais:

Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Prazo de validade:

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

7 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica:

um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

8 - Local de trabalho:

Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria.

9 - Posicionamento remuneratório:

a determinação do posicionamento remuneratório está condicionada às regras constantes no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada pelo n.º 1 do artigo 18.º da LOE para 2016, aprovada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo que a posição remuneratória de referência a que se refere a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consiste na 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior a que corresponde o montante pecuniário de €1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 - Os candidatos que já sejam detentores de vínculo de emprego público, deverão informar obrigatoriamente o IPLeiria do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujo efeito foi prorrogado pelo n.º 1 do artigo 18.º da LOE para 2016, aprovada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março.

11 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, respeitadas as prioridades legais da situação jurídicofuncional dos candidatos.

12 - Requisitos de admissão:

poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTF, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

13 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Habilitações académicas:

Licenciatura. 15 - Forma de apresentação das candidaturas:

A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPLeiria. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente, na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12:

30 h e das 14h00 h às 17h30); ou, Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria.

16 - A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Curriculum Vitae;

d) Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público, o formulário deverá ainda ser acompanhado de declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence ou a que se encontra afeto, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo contratual, a categoria, a posição e o nível remuneratórios, com a indicação da data de produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na carreira e na categoria e no exercício de funções públicas assim como as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

17 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 12 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

18 - Aos candidatos que exerçam funções no IPLeiria não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Métodos de seleção obrigatórios:

nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

19.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) serão aplicados aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se afastados por escrito.

20 - Método de seleção facultativo:

nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

21 - Valoração dos métodos de seleção:

21.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

21.2 - A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21.3 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará do somatório das pontuações obtidas aos fatores:

Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD).

21.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC × 40 % + AP × 30 % + EPS × 30 %

OF = AC × 40 % + EAC × 30 % + EPS × 30 % ou sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

23 - Prova de conhecimentos:

23.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo natureza teóricoprática, sendo de realização coletiva, efetuada em suporte papel e terá a duração máxima de duas horas incindindo sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função. Durante a realização da prova de conhecimentos os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito, é expressamente autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte papel, desde que não anotados, nem comentados. A violação desta regra implica a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de zero valores.

23.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:

a) Princípios do Ensino Superior;

b) Orgânica do Instituto Politécnico de Leiria;

c) Contabilidade aplicável ao Setor da Educação;

d) Classificação económica das receitas e despesas públicas;

e) Realização da despesa pública;

f) Bolsas de investigação;

g) Programas de financiamento;

h) Gestão e execução de projetos financiados.

24 - A legislação e bibliografia necessária à preparação dos preditos temas é a seguinte:

Legislação recomendada:

24.1 - Conhecimentos gerais:

a) Código de Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

c) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Públi-ca - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

d) Regime Jurídico do Abono de Ajudas de Custo e Transporte ao Pessoal da Administração Pública - Decreto Lei 106/98, de 24 de abril - Deslocações em território nacional e Decreto Lei 192/95, de 28 de julho - Deslocações ao estrangeiro;

e) Regime Jurídico do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10

f) Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria - Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;

g) Orçamento de Estado para 2016 (Lei 7-A/2016, de 30 de março), com a alteração introduzida pela Retificação n.º 10/2016, de 25/05). de setembro;

24.2 - Conhecimentos específicos:

a) Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

b) Regime de Administração Financeira do Estado - Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;

c) Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Setor de Educação - Portaria 794/2000, de 20 de setembro;

d) Cadastro e Inventário de Bens do Estado - Portaria 671/2000, de 17 de abril;

e) Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas - Decreto Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decreto Lei n.os 69-A/2009, de 24 de março e 29-A/2011, de 1 de março;

f) Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro com as alterações introduzidas pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março;

Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho;

Despacho 2555/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016;

g) Enquadramento Orçamental - Lei 91/2011, de 20 de agosto, atualizada até ao Decreto Lei 41/2014, de 10 de julho;

Lei 151/2015, de 11 de setembro;

h) Código dos Contratos Públicos - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atualizado até ao Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;

i) Estatuto do Bolseiro de Investigação - Lei 40/2004, de 18 de agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei 12/2013, de 29 de janeiro e pelo Decreto Lei 89/2013 de 9 de julho;

j) Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria - Regulamento 39/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2005, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.os 3163/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16 de 23 de janeiro de 2009 e 238/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 5 de janeiro de 2011;

k) Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT - Regulamento 234/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012 com as alterações introduzidas pelos Regulamentos n.º 326/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2013 e 339/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2015;

l) Regime Jurídico de Instituições de Investigação Científica - Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 10-AI/99, de 31 de maio e Decreto Lei 91/2005, de 3 de junho;

m) Regulamento para Atribuição do Fundo de Restruturação - Regulamento 442/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2016, que altera e republica o Regulamento para atribuição do Fundo de Restruturação, aprovado por deliberação de 10 de março de 2015, e homologado pela Tutela em 11 de março de 2015;

n) Regulamento do Fundo de Apoio à Comunidade Científica - Regulamento 120/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 3 de abril de 2013;

o) Regulamento de Acesso a Financiamento de Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico - 2010 - Aviso 17842/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro de 2010 com as alterações introduzidas pelos Avisos n.os 8484/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2011 e 16581/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto de 2011;

p) Regulamento de Avaliação e Financiamento de Unidades de Investigação - Regulamento 284/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2013;

q) Regulamento Geral dos Fundos Estruturais e de Investimento do Parlamento Europeu e do Conselho - Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro com as retificações publicadas no Jornal Oficial da União Europeia de 26 de julho de 2016;

r) Regras Gerais de Aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural Financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para o Período de Programação 2014-2020 - Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 215/2015, de 6 de outubro;

s) Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização - Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 181-B/2015, de 19 de junho, 328-A/2015, de 2 de outubro e 211-A/2016, de 2 de agosto e pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 26 de junho de 2015;

t) Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano - Portaria 60-C/2015, de 2 de março, com as alterações introduzidas pela Portarias n.os 181-A/2015, de 19 de junho, 190-A/2015, de 26 de junho e 148/2016, de 23 de maio;

u) Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu - Portaria 60-A/2015, de 2 de março, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto e 122/2016, de 4 de maio;

v) Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos - Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 404-A/2015, de 18 de novembro e 238/2016, de 31 de agosto;

w) Procedimentos Relativos a Pagamentos aos Beneficiários do Sistema de Incentivos no Domínio da Competitividade e Internacionalização - Despacho 10172-A/2015, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2015, com as alterações introduzidas pelo Despacho 15057-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246 de 17 de dezembro de 2015;

x) Procedimentos Relativos a Pagamentos aos Beneficiários do Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica (SAICT) no Domínio da Competitividade e Internacionalização - Despacho 1122/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de janeiro de 2016;

y) Procedimentos Relativos a Pagamentos aos Beneficiários no Âmbito dos Sistemas de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA2020) e a Ações Coletivas (SIAC) no Domínio da Competitividade e Internacionalização - Despacho 3565-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016.

Bibliografia e webgrafia recomendada, a qual não poderá ser consultada aquando da realização da prova de conhecimentos:

a) Normas para a Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos e Instituições de I&D disponível em http:

//www.fct.pt/apoios/bolsas/ docs/Normas_de_Atribuicao_de_Bolsas.pdf.

b) Normas de Execução Financeira do Financiamento de Unidades de I&D 2015-2020 disponível em https:

//www.fct.pt/apoios/unidades/ava-liacoes/2013/docs/Normas_Execucao_Financeira_junho_2016.pdf.

c) Normas de Informação e Publicitação de Apoios para Beneficiários (Financiamentos exclusivamente por Fundos Nacionais) disponível em https:

//www.fct.pt/apoios/projetos/docs/Normas_de_Informacao_e_Pu-blicidade_2016.pdf.

d) Guia de Informação e Comunicação para Beneficiários do Portugal 2020 disponível em https:

//www.portugal2020.pt/Portal2020/ Media/Default/Docs/GUIAS%20e%20ESTUDOS/GUIA%20INFO% 20COMUNICACAO/Guia_Info_Com_PT2020_FINAL.pdf.

e) Guia do Programa Erasmus + versão 2 (2016):

07/01/2016 disponível em http:

//ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/sites/erasmusplus/ files/files/resources/erasmus-plus-programme-guide_pt.pdf.

25 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

26 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

27 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação efetuada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

28 - Composição e identificação do júri:

Presidente:

Rui Filipe Pinto Pedrosa, VicePresidente do IPLeiria;

1.º Vogal efetivo:

Raquel Clemente Pedro, Técnico Superior do Setor de Gestão Financeira da Direção de Serviços Financeiros do IPLeiria;

2.º Vogal efetivo:

Ana Paula das Neves Gomes, Técnico Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos do IPLeiria;

1.º Vogal suplente:

Pedro Miguel Ramalho Costa, Chefe do Gabinete do Sr. Presidente do IPLeiria;

2.º Vogal suplente:

Carina de Oliveira Lourenço, Técnico Superior do Setor de Gestão Financeira da Direção de Serviços Financeiros do IPLeiria;

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

29 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril os candidatos têm acesso às atas do júri, sempre que o solicitarem.

30 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

31 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de documentos comprovativos das suas declarações.

32 - Notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

33 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

34 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

35 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPLeiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.

36 - Igualdade de Oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa

« a Administração Pú-blica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação »

.

37 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

38 - Publicitação do Aviso:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPLeiria, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

29 de setembro de 2016. - O VicePresidente, João Paulo dos Santos

Marques.

209920681

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2762227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-03 - Decreto-Lei 91/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril, criando as avaliações de alto nível no sistema de avaliação aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 202/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) e republica o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-29 - Lei 12/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-09 - Decreto-Lei 89/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceria alteração) do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 41/2014 - Ministério da Economia

    Transpõe a Diretiva n.º 2013/9/UE, da Comissão, de 11 de março, que altera o anexo III da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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