1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência da autorização concedida pela Assembleia Municipal de Leiria, pela deliberação proferida na sua sessão de 26 de fevereiro de 2016, na sequência da proposta que lhe foi apresentada pela Câmara Municipal de Leiria, constante da deliberação proferida na sua reunião de 16 de fevereiro de 2016, retificada pela deliberação proferida na sua reunião de 31 de maio de 2016, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais:
1.1 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. pccr.001.2016):
a) Carreira/categoria:
Técnico Superior;
b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar:
01;
c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar:
Na área de atividade de assessoria de direção, no âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado:
a) exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
b) elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
c) representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
d) nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode eventualmente manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável;
d) Local de trabalho:
Localiza-se na Divisão de Ação Cultural, Mu-seus e Turismo da Direção Municipal de Administração e abrange a área do Concelho;
e) Horário de trabalho:
O trabalho será prestado em 5 dias por semana, podendo incluir sábados, domingos e feriados.
1.2 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. pccr.002.2016):
a) Carreira/categoria:
Técnico Superior;
b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar:
01;
c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar:
Na área de atividade de contabilidade, no âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado:
a) exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
b) elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
c) representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
d) nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode eventualmente manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável;
d) Local de trabalho:
Localiza-se na Divisão Financeira da Direção Municipal de Administração da Câmara Municipal de Leiria, e abrange a área do Concelho.
1.3 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. pccr.003.2016):
a) Carreira/categoria:
Técnico Superior;
b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar:
01;
c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar:
Na área de atividade de economia, no âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado:
a) exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
b) elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
c) representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
d) nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode eventualmente manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável;
d) Local de trabalho:
Localiza-se na Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente da Direção Municipal de Administração da Câmara Municipal de Leiria, e abrange a área do Concelho.
2 - Constituição das relações jurídicas de emprego público:
a) Modalidade:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 e na primeira parte do n.º 4 do artigo 6.º da LTFP;
b) Posicionamento remuneratório:
A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, no montante pecuniário € 1.201,48, com as eventuais limitações legais, designadamente as constantes da Lei do Orçamento do Estado;
c) Recrutamento:
De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efetuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação, e, esgotados estes, dos restantes candidatos (cf. n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP). Caso da aplicação do princípio que antecede resulte a impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho, que o recrutamento se opere, a título excecional, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, de entre candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido;
d) Quota de emprego para candidatos com deficiência com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %:
O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação;
e) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos relativos ao trabalhador previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Habilitações académicas exigidas:
É exigida a titularidade do grau académico de licenciatura nas áreas de formação académica a seguir mencionadas, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional:
a) Ref. pccr.001.2016:
Licenciatura na área de Assessoria de Direção;
b) Ref. pccr.002.2016:
Licenciatura na área de Contabilidade;
c) Ref. pccr.003.2016:
Licenciatura na área de Economia e/ou Gestão.
3.3 - Outros requisitos de recrutamento previstos no n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal de Leiria;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 3.1. a 3.3. que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
Consideram-se ainda excluídos do respetivo procedimento os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
4 - Métodos de seleção obrigatórios e complementar:
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, e caso sejam apenas admitidos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, serão utilizadas as provas de conhecimentos e/ou a avaliação curricular como único método de seleção obrigatório (cf. n.º 5 do artigo 36.º da LTFP).
4.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, ou que estejam em situação de requalificação e se tenham encontrado, por último, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, são os que de seguida se indicam, exceto quando afastados, por escrito:
4.1.1 - Avaliação curricular (AC):
Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:
a) Elementos a considerar e a ponderar:
i) Habilitação académica (HA)| certificada pelas entidades competentes:
doutoramento (20 valores), mestrado (19 valores) ou licenciatura (18 valores), na área de assessoria de direção;
ii) Formação profissional (FP)| áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da(s) função(ções), devidamente comprovada, a avaliar nos termos a seguir indicados:
Mais de 90 horas (20 valo-res), mais de 60 e até 90 horas (17 valores), mais de 30 e até 60 horas (14 valores), até 30 horas (10 valores), formação não relacionada/sem formação (08 valores);
iii) Experiência profissional (EP)|execução de atividade(s) inerente(s) ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar, e o respetivo grau de complexidade, a avaliar nos termos a seguir indicados:
Mais de 5 anos (20 valores), mais de 3 e até 5 anos (17 valores), mais de 1 e até 3 anos (14 valores), até 1 ano (10 valores);
iv) Avaliação de desempenho (AD)|avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou atividade idêntica à do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, nos termos a seguir indicados:
Desempenho relevante convertido em excelente (20 valores), desempenho relevante (17 valores), desempenho adequado (14 valores), o último período refere-se ao desempenho de atividade(s) relevante(s) mas é superior a 03 anos ou insuscetível de avaliação ou refere-se ao desempenho de atividade(s) irrelevante(s) (10 valores) e desempenho inadequado ou necessita de desenvolvimento ou mau (08 valores);
b) Fórmula classificativa:
Expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos a avaliar:
AC = (HAx20 %)+(FPx20 %)+(EPx20 %)+(ADx40 %)
c) Os modelos de grelhas classificativas aprovados encontram-se em anexo às atas de reunião dos júris;
d) Sistema de ponderação para a valoração final:
40 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, ou 70 %, caso seja aplicado apenas este método de seleção obrigatório.
4.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):
Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:
a) Os comportamentos profissionais a analisar têm como referência o perfil de competências definido para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar;
b) O modelo de guião da entrevista e a grelha de avaliação que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos a analisar, são os que se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação do método de seleção;
c) Sistema de ponderação para a valoração final:
30 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios.
4.2 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos no ponto 4.1. que antecede que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam:
4.2.1 - Provas de conhecimentos (PC):
Serão aplicadas e classificadas conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:
a) Conteúdo de natureza genérica e específica, diretamente relacionado com as exigências da função, nos termos a seguir indicados, e com possibilidade de consulta da legislação, disponível para impressão na página eletrónica do Diário da República em https:
//dre.pt, não anotada e não comentada, desde que efetuada em suporte de papel:
Comum nas referências PCCR. 001, 002 e 003.2016:
i) Constituição da República Portuguesa:
Constituição da República Portuguesa de 2 de abril de 1976, alterada, na redação da Lei constitucional 1/2005, de 12 de agosto;
ii) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, conjugada com a Lei 7/2009, de 12 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, pela Lei 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei 69/2013, de 30 de agosto, pela Lei 27/2014, de 8 de maio, pela Lei 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei 28/2015, de 14 de abril, pela Lei 120/2015, de 01 de setembro, e pela Lei 8/2016, de 1 de abril;
iii) Novo Código do Procedimento Administrativo:
Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
iv) Princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão e normas vigentes no contexto da modernização administrativa:
Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado, na redação do Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2014, de 18 de junho;
v) Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico:
Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro, e pela Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, conjugada com a Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 06 de fevereiro, pela Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 05 de março, e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e atentas as revogações instituídas pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;
vi) Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 03 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro, e alterada pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 132/2015, de 4 de setembro, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março.
Exclusiva da referência PCCR.002.2016:
i) Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto Lei 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto Lei 84-A/2002, de 5 de abril, e pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro;
ii) Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro;
iii) Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterado pela Lei 53/2014, de 25 de agosto, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;
iv) Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio, pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei 22/2015, de 17 de março;
v) Normas Legais Disciplinadoras dos Procedimentos Necessários à Aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovadas pelo Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterada pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 02 de junho;
vi) Norma de Controlo Interno do Município de Leiria - Câmara Municipal, Aprovada em Reunião da Câmara Municipal de 2 de abril de 2013 (disponível para impressão na página eletrónica do Município em http:
//www.cm-leiria.pt);
Exclusiva da referência PCCR.003.2016:
i) Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 117/2009, de 29 de dezembro;
ii) Acesso e Exercício no Licenciamento Zero - Decreto Lei 48/2011, de 01 de abril, alterado pelo Decreto Lei 141/2012, de 11 de julho, e pelo Decreto Lei 10/2015, de 16 de janeiro;
iii) Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto Lei 10/2015, de 16 de janeiro.
b) Sob a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, em suporte de papel, comportando apenas 01 fase e com a duração de 02 horas, com 30 minutos de tolerância;
c) Constituída por:
10 questões (Q) de escolha múltipla, cotadas para 0,5 valores cada, destinadas a avaliar os conhecimentos profissionais, e por 03 questões de desenvolvimento, cotadas para 05 valores cada, destinadas a avaliar as competências técnicas;
d) Os modelos de grelhas classificativas aprovados encontram-se em anexo às atas de reunião dos júris;
e) Sistema de ponderação para a valoração final:
40 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, ou 70 %, caso seja aplicado apenas este método de seleção obrigatório.
4.2.2 - Avaliação psicológica (AP):
Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 10.º e no n.º 3 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:
a) As aptidões e ou as competências comportamentais a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar;
b) Pode comportar mais de 01 fase;
c) O modelo de ficha individual e os níveis de graduação de cada uma das aptidões e ou competências comportamentais a avaliar, são os que se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação do método de seleção;
d) Sistema de ponderação para a valoração final:
30 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios.
4.3 - O método de seleção complementar a aplicar no recrutamento, independentemente da origem dos candidatos, é o que de seguida se indica:
4.3.1 - Entrevista profissional de seleção (EPS):
Será aplicada conforme previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:
a) Parâmetros a avaliar:
i) Experiência profissional (EP):
Adequabilidade e desenvolvimento;
ii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação (CC):
Expressão, adaptabilidade, assertividade e respeito;
iii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de relacionamento interpessoal (CRI):
Trato, correção e bom senso e autoconfiança e integração;
b) Duração aproximada de 20 minutos;
c) É pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Leiria e disponibilizados na página eletrónica do Município;
d) É avaliada segundo os níveis classificativos de elevado (20 valo-res), bom (16 valores), suficiente (12 valores), reduzido (08 valores) e insuficiente (04 valores), resultando a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação de votação nominal e por maioria;
e) Fórmula classificativa:
Expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos elementos a avaliar:
EPS = (EP+CC+CRI)/3
f) Os modelos de fichas individuais encontram-se em anexo às atas de reunião dos júris;
g) Sistema de ponderação do método de seleção para a valoração final:
30 %, caso seja(m) aplicado(s) um ou os dois método(s) de seleção obrigatório(s).
Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos métodos que exijam a sua presença.
As atas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.
5 - Composição e identificação dos júris designados para a tramitação dos procedimentos:
a) Ref. pccr.001.2016:
i) Presidente:
O Diretor Municipal de Administração, em regime de substituição, Sr. Dr. Manuel Gilberto Mendes Lopes;
ii) Vogais efetivos:
O Chefe da Divisão de Juventude, Educação e Biblioteca, Sr. Dr. Paulo Manuel Ferreira Guarda Felício, e a Chefe da Divisão Jurídica e Administrativa, Sr.ª Dr.ª Maria Leonor Silva Correia Lourenço;
iii) Vogais Suplentes:
A Chefe da Divisão de Desporto, Sr.ª Dr.ª Catarina José Pereira Rafael, e o Técnico Superior, Sr. Dr. Luís Duarte Tavares;
b) Ref. pccr.002.2016:
i) Presidente:
O Diretor Municipal de Administração, em regime de substituição, Sr. Dr. Manuel Gilberto Mendes Lopes;
ii) Vogais efetivos:
A Chefe da Divisão Financeira, em regime de substituição, Sr.ª Dr.ª Graciete Maria Coelho Raposo Campos, e a Técnica Superior, Sr.ª Dr.ª Isabel Maria Dias Gaspar;
iii) Vogais Suplentes:
A Chefe da Divisão Jurídica e Administrativa, Sr.ª Dr.ª Maria Leonor Silva Correia Lourenço, e a Chefe da Unidade de Recursos Humanos, Sr.ª Dr.ª Teresa Jesus Monteiro Santos;
c) Ref. pccr.003.2016:
i) Presidente:
O Diretor Municipal de Administração, em regime de substituição, Sr. Dr. Manuel Gilberto Mendes Lopes;
ii) Vogais efetivos:
A Chefe da Divisão Financeira, em regime de substituição, Sr.ª Dr.ª Graciete Maria Coelho Raposo Campos, e a Técnica Superior, Sr.ª Dr.ª Ana Isabel Cunha Gomes;
iii) Vogais Suplentes:
As Técnicas Superiores, Sr.ª Dr.ª Sílvia Maria Canhota Escudeiro Rodrigues e Sr.ª Dr.ª Alexandra Margarida Almeida Rodrigues Marques Ferreira;
Os presidentes dos júris acima identificados serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efetivos.
6 - Formalização de candidaturas:
6.1 - Prazo, forma e local de apresentação:
a) Prazo:
10 dias úteis, contados da data da presente publicação;
b) Forma:
Em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível junto do Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria ou na página eletrónica do Município em http:
//www.cm-leiria.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 6.2. que se segue, sendo necessário, caso os candidatos pretendam candidatar-se a mais do que um procedimento concursal publicitado pelo presente aviso, que formalizem uma candidatura autónoma para cada procedimento;
c) Local:
Pessoalmente, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria, durante o horário normal de funcionamento, nos dias úteis das 09h00 m às 16h30 m, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, para o endereço postal da Câmara Municipal de Leiria, a saber:
Câmara Municipal de Leiria, Largo da República, 2414-006 Leiria, em ambos os casos, até à data limite indicada na alínea a) que antecede.
Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico.
6.2 - Documentos exigidos para admissão:
As candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:
a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2. que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Sendo o caso, documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.3. que antecede, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo correspondente órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções, bem como da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida; caso seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, da declaração deverá ainda constar o tempo de exercício de funções na função pública, carreira e categoria (em anos, meses e dias), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, contendo a pormenorização das tarefas exercidas, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, e/ou eventual não atribuição;
d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade e Cartão Fiscal de Contribuinte, ou do Cartão de Cidadão ou outro(s) documento(s) equivalente(s);
Os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri à Unidade de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria.
A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a d) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011;
6.3 - Documentos exigidos para avaliação:
Sendo o caso, as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação dos candidatos, nos termos a seguir indicados:
a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correta aplicação dos métodos de seleção, devendo ser acompanhado por:
b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada com indicação do número de horas, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.
Os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo são solicitados pelo júri à Unidade de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
A não apresentação do documento previsto na alínea a) que antecede, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.
6.4 - Documentos necessários à aplicação da quota de emprego:
Nos casos aplicáveis, a candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados:
a) Documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do disposto na alínea d) do ponto 2 que antecede, bastando que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de seleção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão.
A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Consulta à ECCRC:
Nos termos da comunicação efetuada pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, a saber INA, aquela entidade informou, em 04 de fevereiro de 2016, para efeitos do disposto segunda parte do n.º 1 do no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, que “não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”, conforme documento apenso aos correspondentes processos.
8 - Consulta à EGRA:
De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 209/2009, na redação dada pelo artigo 9.º da Lei 66/2012, de 31 de dezembro, a posição de entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), enquanto essa não esteja constituída.
9 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2004, de 20 de junho, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Raul Castro.
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