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Aviso 460-A/2016, de 15 de Janeiro

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Sumário

Publicação de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 460-A/2016

1 - Tendo ficado desertos os diversos procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior abertos através do Aviso 11248-D/2015, publicado no 4.º Suplemento do Diário da República, n.º 193, 2.ª série, de 02.10.2015 e Declaração de Retificação n.º 892-A/2015, publicada no Diário da República, n.º 196, 2.ª série, de 07.10.2015, torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) que, por despacho da Vice-Presidente, Prof.ª Doutora Guilhermina Rego, de 13.01.2016, e conforme deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, de 8 e 15 de setembro de 2015, respetivamente, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal do Porto.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência C) Cinco postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, para a Direção Municipal de Finanças e Património, área funcional Organização e Gestão, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão".

Referência D) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, para a Direção Municipal Proteção Civil e Serviços Urbanos, área funcional Serviços Urbanos, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de serviços urbanos, nomeadamente, definição, gestão e acompanhamento de intervenções relacionadas com operações de manutenção de mobiliário urbano, de manutenção de viaturas/ferramentas, ou de construção e/ou conservação de edifícios de apoio aos serviços operativos; otimização e programação de circuitos de recolha sanitária".

Referência E) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, para a Direção Municipal Proteção Civil e Serviços Urbanos, área funcional Organização e Gestão, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão".

Referência F) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, para a Direção Municipal de Sistemas de Informação, área funcional Organização e Gestão, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão".

Referência G) Cinco postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, para a Direção Municipal de Sistemas de Informação, área funcional Gestão de Informação, Redes e Segurança Informática, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área gestão da informação, gestão da segurança de sistemas de informação, gestão de redes informáticas, gestão de projetos informáticos e programação".

Referência H) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, para a Direção Municipal de Serviços Jurídicos, área funcional Solicitadoria, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres e presta suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições da unidade orgânica, nomeadamente, tramitação processual junto dos tribunais".

Referência I) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, para a Direção Municipal de Serviços Jurídicos, área funcional Organização e Gestão, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão".

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - A CMP encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

5 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.

6 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), a posição remuneratória de referência é de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

7 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 5 da LTFP).

8 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1 - Nível habilitacional:

Ref.as C), Referência E), Referência F) e Referência I) - Licenciatura em Administração Pública/Economia/Gestão/Engenharia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência D) Licenciatura em Engenharia Civil/Mecânica/Eletrotécnica/Industrial ou Gestão da Produção ou licenciatura em Gestão Industrial, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência G) Licenciatura na área de informática/Licenciatura em Engenharia /Licenciatura em Ciências da Informação, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência H) Licenciatura em Solicitadoria, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em: http://balcaovirtual.cm-porto.pt/ > Formulários> Letra F> "Formulário de candidatura ao procedimento concursal", podendo ser entregues pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

10.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência com a respetiva documentação exigida, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso, do código de oferta na Bolsa de Emprego Público e referência, em que o procedimento foi publicado [ex: DR, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2016, Aviso 0000/2016 - Referência X) ou OE0000/2016 - Referência X)], não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

11 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado, datado e assinado e ainda, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações exigidas no ponto 9.1 do presente aviso. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, em simultâneo, deverão apresentar documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

c) Declaração/Cópia emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

13 - Nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Métodos de Seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) - método de seleção obrigatório.

b) Avaliação Psicológica (AP) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método de seleção obrigatório.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método de seleção facultativo.

14.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

14.2 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - para os restantes candidatos.

14.3 - Os métodos referidos no ponto 14.1. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 14.2., conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

14.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14.5 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

14.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta. Será efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de 1h30 m e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

14.6.1 - Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, depois da hora referida na convocatória, não poderão realizar o presente método de seleção.

14.6.2 - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

14.7 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

14.7.1 - Legislação geral comum a todas as referências: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio - modernização administrativa; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para 2015; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado; 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente; Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única. Decreto-Lei 50/98 de 11 de março, na sua atual redação - Regime de formação profissional dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação - regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas; Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação - regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; Lei 98/2009, de 4 de setembro - regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

14.7.2 - Legislação/Bibliografia específica:

Referência C) Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação (POCAL); Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, que define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período 2014-2020; Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro, adota o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos; Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, adota o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização; Portaria 97-A/2015, de 30 de março, adota o Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego; Portaria 60-C/2015, de 2 de março, adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano; Regulamento (UE) n.º 1293/2013 do parlamento europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013 que estabelece um Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 614/2007; Regulamento (UE) n.º 390/2014 do Conselho de 14 de abril de 2014 que institui o programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020; Regulamento (UE) n.º 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013 que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.º 1718/2006/CE, n.º 1855/2006/CE e n.º 1041/2009/CE; Regulamento (UE) n.º 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013 que cria o Programa "Erasmus+" o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.º 1719/2006/CE, n.º 1720/2006/CE e n.º 1298/2008/CE; Regulamento (UE) n.º 1290/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013 que estabelece as regras de participação e difusão relativas ao "Horizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)" e revoga o Regulamento (CE) n.º 1906/2006; Constituição da República Portuguesa; Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação); lei geral tributária (DL n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua atual redação); Código de Procedimento e de Processo Tributário (DL n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua atual redação); Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, na sua atual redação); Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho de 1989, na sua atual redação); Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação); Regime jurídico das atividades económicas no âmbito da iniciativa Licenciamento Zero (Decreto-Lei 48/2011, de 01.04, na sua atual redação); Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (Decreto-Lei 10/2015, de 16.01); Medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal (Decreto-Lei 198/2012, de 24.08, na sua atual redação); Código Regulamentar do Município do Porto, na sua atual redação; Diretiva n.º 2014/25/UE do parlamento europeu e do conselho de 26 de fevereiro de 2014 relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE; Diretiva 2014/24/UE do parlamento europeu e do conselho, de 26 de fevereiro de 2014 relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE; Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29.01, na sua atual redação); DL n.º 197/99, 08.06 - Artigos 16.º a 22.º (regras de realização de despesa), artigo 29.º (competências para despesa); Portaria 701-A/2008, 29.07 - Modelos de anúncios e regras de envio para INCM; Portaria 701-B/2008, 29.07 - Nomeia o órgão de acompanhamento do CCP, competências e regras de funcionamento, alterada pela Portaria 1265/2009, de 16.10; Portaria 701-C/2008, 29.07 - Publicitação dos valores atualizados dos limiares comunitários; Portaria 701-D/2008, 29.07 - Modelo de dados estatísticos a remeter à ANCP ou InCI; Portaria 701-E/2008, 29.07 - Modelo do bloco técnico de dados e outros, previstos no artigo 465.º, CCP; Modelo de relatório de contratação referido no n.º 2, artigo 108.º, CCP; Portaria 701-F/2008, 29.07 - Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet www.base.gov.pt; Portaria 701-H/2008, 29.07 - Instruções para a elaboração de projetos de obras; Portaria 701-I/2008, 29.07 - Constituição e regras de funcionamento do Observatório de Obras Públicas; Despacho Normativo 35-A/2008, de 29.07; Publicação de atos no DR; Lei 96/2015, de 17 de agosto - Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho; Decreto-Lei 37/2007, 19.02 (Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respetivos estatutos).

Referência D) DL n.º 73/2011, de 17 de junho, alterado e republicado pelo DL n.º 178/2006, de 5 de setembro, transpõe a Diretiva n.º 2008/98/CE, de 19 de novembro, Diretiva Quadro dos Resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos; Portaria 209/2004, de 3 de março. Lista Europeia de Resíduos; PERSU 2020 - Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos, aprovado pela Portaria 187-A/2014, de 17 de setembro; DL n.º 114/2014 de 21 de julho - Estabelece os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada previsto na Lei 12/2014, de 6 de março, que procedeu à segunda alteração ao DL n.º 194/2009 de 20 de agosto, relativamente aos serviços públicos de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos; Deliberação 928/2014, de 15 de abril - Aprova o Regulamento Tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos; Portaria 40/2014, de 17 de fevereiro - Estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana; Resolução da Assembleia da República n.º 8/2013, de 31 de janeiro - Recomenda a aplicação do sistema tarifário de resíduos baseado no instrumento económico pay as you throw (PAYT), tal como sugestão da Comissão Europeia no recente estudo sobre prevenção e reciclagem de resíduos; DL n.º 46/2008 de 12 de março - Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição; Lei de Bases do Ambiente (Lei 19/2014, de 14 de abril); DL n.º 103/2008, de 24 de junho; DL n.º 50/2005 de 25 de fevereiro; Código Regulamentar do Município do Porto. Cabeças, A., & Levy, J. (2008). Resíduos Sólidos Urbanos - Princípios e Processos. AEPSA - Associação das Empresas Portuguesas para o Setor do Ambiente; Hill, M. M., Monteiro, A. I., & Santos, M. M. (2008). Investigação Operacional - Transportes, Afetação e Otimização em Redes. Lisboa: Edições Sílabo. Martinho, M. G. M., & Gonçalves, M. G. P. (2000). Gestão de Resíduos. Lisboa: Universidade Aberta.

Referência E), Referência F) e Referência I) Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) - Norma ISO 9001:2015; NP EN ISO 19011:2012 - Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão da qualidade e/ou gestão ambiental; Sistema de Gestão de Recursos Humanos - Norma NP4427:2004; Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho - OHSAS 18001:2007 e NP 4397:2008; Becker, B. E., Huselid, M. A., & Ulrich, D. (2001). Gestão Estratégica de Pessoas com "Scorecard" - Interligando pessoas, estratégia e performance. Rio de Janeiro: Editora Campus; Caldeira, J. (2009). Monitorização da Performance Organizacional. Coimbra: Edições Almedina; Caldeira, J. (2010). Implementação do Balanced Scorecard no Estado. Coimbra: Editora Almedina; Carapeto, C & Fonseca, F (2006). Administração Pública: Modernização, Qualidade e Inovação. Lisboa: Edições Sílabo. Kaplan, R. S. & Norton, D. P. (2000). Organização Orientada para a Estratégia. Rio de Janeiro: Editora Campus; Mintzberg, H. (1994). Le Management Voyage au Centre des Organizations. Paris: Les Éditons d'Organization. Pina e Cunha, M., Rego, A., Campos e Cunha, R., Cabral-Cardoso, C. & Neves, P. (2014) Manual de Comportamento Organizacional e Gestão. Lisboa: Editora RH; Pires, A. R. (2012). Sistemas de gestão da qualidade: ambiente, segurança, responsabilidade social, indústria, serviços, administração pública e educação. Lisboa: Edições Sílabo.

Referência G) Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação (Lei da Proteção de Dados Pessoais, transposição para a ordem jurídica portuguesa da Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento e do Conselho, de 24 de outubro de 1995) e Lei 103/2015, de 24 de agosto, na sua atual redação (trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo DL n.º 400/82, 23 setembro). Normas: ISO 27001; ISO 27002; ISO 27005; Deliberação 1638/2013 da CNPD; Deliberação 241/2014 da CNPD; ITIL- Information Technology Infrastructure Library; MoReq - Modelo de Requisitos para a gestão de arquivos eletrónicos;

Referência H) Código de Processo Civil - Lei 41/2013 de 20 de junho, na sua atual redação; Código de Procedimento e de Processo Tributário - Decreto-Lei 433/99 de 26 de outubro, na sua atual redação; lei geral tributária - Decreto-Lei 398/98 de 17 de dezembro, na sua atual redação; Regulamento das Custas Processuais - 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008 de 26 de fevereiro, na sua atual redação; Código de Processo Penal - Decreto-Lei 78/87 de 17 de fevereiro, na sua atual redação; Código de Processo nos Tribunais Administrativos - Lei 15/2002 de 22 de fevereiro, na sua atual redação; Código das Expropriações - Lei 168/99 de 18 de setembro, na sua atual redação; Código do Notariado - Decreto-Lei 207/95 de 14 de agosto, na sua atual redação; Código Civil - Decreto-Lei 47344/66 de 25 de novembro, na sua atual redação; Lei de organização, competência e funcionamento dos julgados de paz - Lei 78/2001, de 13 de julho, na sua atual redação.

14.8 - A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a

20 valores, com valoração até às centésimas.

14.9 - A Avaliação Psicológica, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção são avaliadas segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.10 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:

OF = (40PC + 30AP + 30EPS)/100

Ou

OF = (40AC + 30EAC + 30EPS)/100

Em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios serão utilizados os seguintes critérios de preferência: 1.º Candidato mais antigo na Administração Pública; 2.º Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EPS - "Motivação e interesse para a função"; 3.º Candidato residente no município do Porto.

16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

18 - Composição do júri de seleção:

Referência C)

Presidente: Pedro Manuel Martins dos Santos, Diretor Municipal

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ibraim Silva Torres, Técnico Superior

Vogais Suplentes: Cláudia Cristina Pimenta Carneiro, Chefe de Divisão e Carla Sofia Bravo, Técnica Superior

Referência D)

Presidente: Teresa Gabriela Marques Leite, Diretora Municipal

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Alcino Maria da Rocha Neves, Técnico Superior

Vogais Suplentes: Rui Carlos da Rocha Álvares Quintela, Chefe de Divisão e Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento

Referência E)

Presidente: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal

Vogais efetivos: Nélson Ricardo Melo Pinto, Diretor de Departamento que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Sofia de Oliveira Ferreira, Técnica Superior

Vogais Suplentes: Filipa Manuela Costa Igreja, Chefe de Divisão e Maria Goretti Fernandes Leite, Chefe de Divisão

Referência F)

Presidente Olga Emília Guimarães Matos Maia, Diretora Municipal, Diretora Municipal

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Sofia de Oliveira Ferreira, Técnica Superior

Vogais Suplentes: Fernando Rui Russell Cortez Barbosa Pinto, Chefe de Divisão e Maria Eugénia Borges de Araújo Macedo, Técnica Superior.

Referência G)

Presidente: Rui Alberto Rebola dos Santos Branco, Diretor de Departamento

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Cristiana Pinto Oliveira

Vogais Suplentes: Fernando Rui Russell Cortez Barbosa Pinto, Chefe de Divisão e Maria Eugénia Borges de Araújo Macedo, Técnica Superior.

Referência H)

Presidente: José Paulo de Magalhães Correia de Matos, Diretor de Departamento

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Paula Correia, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Ana Filomena Alves Leal Leite da Silva, Chefe de Divisão e Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento

Referência I)

Presidente: José Paulo de Magalhães Correia de Matos

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Sofia de Oliveira Ferreira, Técnica Superior

Vogais Suplentes: Filipa Manuela Costa Igreja, Chefe de Divisão e Maria Eugénia Borges de Araújo Macedo, Técnica Superior.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19.1 - Questões relacionadas com os presentes procedimentos concursais devem ser encaminhadas por email para: recrutamento@cm-porto.pt. No assunto do email deve identificar claramente o procedimento concursal, por exemplo - DR, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2016, Aviso 0000/2016 - Referência X ou OE0000/2016 - Referência X.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Dec. Lei 4/2015.

22.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível em: http://balcaovirtual.cm-porto.pt> Formulários> Letra E> "Exercício do Direito de Participação de Interessados", podendo ser entregues pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara, sob registo e com aviso de receção.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego>Emprego e atividade profissional>Emprego na autarquia> Procedimentos concursais a decorrer, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do DR com informação sobre a sua publicitação.

24 - Nos termos do Dec. Lei 29/2001, de 03.03, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

25 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município do Porto, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

26 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 de janeiro de 2016. - A Diretora de Departamento Municipal de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-08-05 - Decreto-Lei 35781 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Aprova os estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-14 - Decreto-Lei 207/95 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 75/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que tem por objectivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 108/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Decreto-Lei 34/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e procede às alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-B/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a composição da comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e define as suas competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-D/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-I/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-24 - Decreto-Lei 198/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares. Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, altera o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho e republica em anexo, o regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos pass (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 12/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-17 - Portaria 187-A/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Portaria 97-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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