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Aviso 7261/2004, de 8 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7261/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de lugares vagos na categoria de assistente administrativo da carreira administrativa. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Junho de 2004 da vogal do conselho directivo, proferido no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 98 lugares vagos na categoria de assistente administrativo, da carreira administrativa, existentes nos quadros de pessoal dos ex-Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, aprovados e publicados respectivamente pelas Portarias n.os 1054/93, 1055/93, 1056/93, 1057/93 e 1058/93, todas de 21 de Outubro, rectificadas pelas Declarações de Rectificação n.os 5/94, de 31 de Janeiro, 247/93, de 30 de Novembro, 14/94, de 31 de Janeiro, 15/94, de 31 de Janeiro, e 10/94, de 31 de Janeiro.

2 - A distribuição dos números de lugares é a que consta das referências abaixo identificadas:

Referência A - quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte:

1) CDSSS de Braga - sete lugares;

2) CDSSS de Bragança - cinco lugares;

3) CDSSS do Porto - nove lugares;

4) CDSSS de Viana do Castelo - três lugares;

5) CDSSS de Vila Real - cinco lugares;

Referência B - quadro de pessoal do ex-Centro Regional da Segurança Social do Centro:

1) CDSSS de Aveiro - oito lugares;

2) CDSSS de Castelo Branco - dois lugares;

3) CDSSS de Coimbra - cinco lugares;

4) CDSSS da Guarda - quatro lugares;

5) CDSSS de Leiria - sete lugares;

6) CDSSS de Viseu - cinco lugares;

Referência C - quadro de pessoal do ex-Centro Regional da Segurnaça Social de Lisboa e Vale do Tejo:

1) CDSSS de Lisboa - 10 lugares;

2) CDSSS de Santarém - 8 lugares;

3) CDSSS de Setúbal - 11 lugares;

Referência D - quadro de pessoal do ex-Centro Regional de sugurança social do Alentejo:

1) CDSSS de Beja - um lugar;

2) CDSSS de Évora - dois lugares;

Referência E - quadro de pessoal do ex-Centro Regional da Segurança Social do Algarve:

1) CDSSS de Faro - seis lugares.

3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas publicitadas através do presente aviso.

4 - Local de trabalho - área de intervenção de cada um dos actuais Centros Distritais mencionados no n.º 2.

5 - Condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas normas constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

7 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, declara-se que "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Vencimento - a remuneração da categoria será a que resultar da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo a escala salarial a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

9 - Conteúdo funcional - correspondente ao da categoria posta a concurso o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo, no quadro das atribuições e competências dos serviços que integram este Instituto e que são os correspondentes aos quadros identificados no n.º 1.

10 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao final do prazo para entrega das candidaturas, os requisitos previstos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o requisito de tempo de serviço estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

11 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os funcionários ou agentes habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

12 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

12.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestem a natureza teórica, são escritas, têm a duração de uma hora e meia, respectivamente, e incidem sobre os temas constantes do programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho conjunto 151/2000, de 31 de Janeiro, que a seguir se indicam:

a) Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível das habilitações legalmente exigidas, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

b) Prova de conhecimentos específicos:

1 - Princípios fundamentais do direito:

1.1) O direito, noção e fontes de direito;

1.2) Órgãos de soberania;

1.3) O princípio de separação de poderes;

1.4) A hierarquia das leis.

2) Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:

2.1 - Quadros e carreiras de pessoal - noção, lugares de ingresso e de acesso;

2.2) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

2.3) Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;

2.4) Noção de funcionário e de agente;

2.5) Nomeação - noção, modalidades, efeitos;

2.6) Contratos de pessoal - noção, modalidades, efeitos, admissibilidade, forma e prazos;

2.7) Posse e termo de aceitação;

2.8) Horário de trabalho.

3) Processamentos - sistema retributivo - abonos e descontos.

4) Secretariado técnico.

5) Expediente e arquivo:

5.1) Documentos - conceitos e tipos;

5.2) Circuito de correspondência - registo de entrada e de saída de documentos;

5.3) O correio electrónico;

5.4) Conceito e tipos de arquivo.

6) Contabilidade pública:

6.1) Classificação de receitas e despesas públicas;

6.2) Orçamento do Estado - noção e características;

6.3) Fundo de maneio - noção.

7) Aquisição e património:

7.1) Procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;

7.2) Bens do Estado - cadastro e inventariação;

7.3) Fornecimento de bens de consumo corrente;

7.4) Arquivo de processos;

7.5) Gestão de stocks.

8) Apoio geral:

8.1) Atendimento - pessoal e telefónico;

8.2) Princípios gerais para a reprodução e acabamento de documentos;

8.3) Gestão da informação - elaboração de mapas e relatórios.

Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 119/99, de 14 de Abril - reparação da eventualidade de desemprego no âmbito do regime geral da segurança social;

Decreto-lei 84/2003, de 24 de Abril - instituição do Programa de Emprego e Protecção Social;

Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto - institui o abono de família para crianças e jovens;

Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, na redacção dada pelos Decretos-Lei 341/99, de 25 de Agosto e 250/2001, de 21 de Setembro, bem como o Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio, na parte não derrogada pelo Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto - regime jurídico das prestações familiares;

Decreto-Lei 160/80, de 27 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 133-C/97, de 30 de Maio, na parte não derrogada pelo Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto - regime jurídico das prestações familiares do regime não contributivo;

Decreto Regulamentar 14/81, de 7 de Abril, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 19/98, de 14 de Agosto - Disposições relativas à atribuição de um subsídio de educação especial;

Decreto-Lei 328/93, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 240/96, de 14 de Dezembro - revê o regime de segurança social dos trabalhadores independentes;

Decreto-Lei 397/99, de 13 de Outubro - altera o Decreto-Lei 328/93, de 25 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 240/96, de 14 de Dezembro;

Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro - seguro social voluntário no âmbito da segurança social;

Decreto-Lei 132/88, de 20 de Abril - protecção na doença;

Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril - responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social;

Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro - definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social;

Decreto-Lei 28/2004, de 4 de Fevereiro - novo regime jurídico de protecção social na eventualidade de doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social;

Decreto-Lei 154/88, de 29 de Abril - protecção na maternidade, paternidade e adopção;

Decreto-Lei 333/95, de 23 de Dezembro - altera o regime de protecção social dos beneficiários do regime geral da segurança social, nas situações de gravidez, paternidade, maternidade, adopção, assistência na doença a menores e a descendentes deficientes;

Decreto-Lei 347/98, de 9 de Novembro - definição e regulamentação do subsídio para assistência a filhos, adoptados ou filhos de cônjuge do beneficiário, que sejam deficientes profundos ou doentes crónicos, e alargamento do prazo para o requerimento das prestações da protecção social à maternidade;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificada;

Decreto-Lei 77/2000, de 9 de Maio - altera o Decreto-Lei 154/88, de 29 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 333/95, de 23 de Dezembro e 347/98, de 9 de Novembro;

Decreto-Lei 230/2000, de 23 de Setembro - regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e da paternidade, no que se refere à protecção de trabalhadores abrangidos pelo regime do contrato individual de trabalho, incluindo os trabalhadores agrícolas e o do serviço doméstico;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local;

Lei 23/2004, de 22 de Junho - aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública.

12.2 - Na avaliação curricular considerar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional.

12.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética de todos os métodos de selecção.

13 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos constarão de lista a afixar nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos, caso existam, serão notificados nos termos do artigo 34.º

Da decisão final, bem como das listas de classificação final, serão os candidatos notificados, nos termos dos artigos 38.º e 40.º do mesmo diploma.

14 - Avaliação - os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, conforme estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, e dirigidas ao presidente do conselho directivo.

15.1 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, e data de validade e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo alusão ao presente aviso, com menção da referência e sub-referência, bem como do Diário da República em que for publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e referidos no n.º 9 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados, sob pena de não poderem ser levados em consideração por parte do júri.

15.2 - Em anexo aos requerimentos os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

15.3 - Sob pena de não serem considerados, deverão ainda os candidatos entregar cópia dos certificados de formação profissional.

15.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos que comprovem a veracidade das declarações.

15.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Modo de envio - os processos de candidatura podem ser entregues pessoalmente durante o período normal de expediente, com duplicado do requerimento, que servirá de recibo, ou remetidos por correio registado para o Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 1049-076 Lisboa.

17 - Composição do júri:

Presidente - Artur Henriques Lopes, director do Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva.

Vogais efectivos:

Maria Natércia Gomes Castro Osório Santos Oliveira, directora do Núcleo de Administração de Pessoal, que substituirá o presidente nas faltas ou impedimentos.

Margarida Aline Ribeiro Fernandes Coelho, chefe de equipa.

Vogais suplentes:

Maria Piedade Neves Morgado, chefe de equipa.

Ângela Paula Cigarrosa Gomes Sousa, assistente administrativa especialista.

28 de Junho de 2004. - Pelo Conselho Directivo, a Vogal, Madalena Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2227942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-27 - Decreto-Lei 160/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Estabelece um esquema de prestações de segurança social a não beneficiários do sistema contributivo.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-07 - Decreto Regulamentar 14/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece disposições relativas à atribuição de um subsídio de educação especial, instituído pelo Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 132/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Protecção na doença.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 154/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 328/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Revê o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-23 - Decreto-Lei 333/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o regime de protecção social dos beneficiários do regime geral da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-14 - Decreto-Lei 240/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Introduz diversas alterações ao Decreto-Lei nº 328/93, de 25 de Setembro, que estabeleceu o regime de segurança social dos trabalhadores independentes. Determina que as alterações introduzidas pelo presente diploma ao Decreto-Lei acima referido entrem em vigor à data da sua publicação, ressalvado o seguinte: - As disposições relativas ao primeiro enquadramento neste regime só são aplicáveis aos trabalhadores independentes que iniciem a actividade na vigência do presente diploma; - As disposições relativas à (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-C/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Harmoniza o regime jurídico das prestações familiares do regime não contributivo, aprovado pelo Decreto Lei 160/80 de 27 de Maio, com as alterações introduzidas nas prestações da mesma natureza no âmbito do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto Regulamentar 24-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta o regime jurídico das prestações por encargos familiares, previsto no Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio. Reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto Regulamentar 19/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 17 de Abril que regula a atribuição do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto-Lei 347/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à definição e regulamentação do subsídio para assistência a filhos, adoptados ou filhos de cônjuge do benefeciário, que sejam defecientes profundos ou doentes crónicos e alargam o prazo para o requerimento das prestações da protecção social à maternidade.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 119/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece, no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 341/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à alteração de alguns aspectos relacionados com as prestações por encargos familiares, de molde a evitar possíveis períodos de desprotecção social e reconhecer também o direito ao subsídio familiar a crianças e jovens, até aí ainda não reconhecido, pelo facto de esses titulares serem detentores de bolsas de estudos ou subsídios de formação.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Decreto-Lei 397/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Dec Lei 328/93, de 25 de Setembro, que regula o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 77/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera com efeitos desde 1 de Dezembro de 1999 o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção, no âmbito dos regimes de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-23 - Decreto-Lei 230/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e da paternidade, no que se refere à protecção de trabalhadores abrangidos pelo regime do contrato individual de trabalho, incluindo os trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-21 - Decreto-Lei 250/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio,sobre o regime jurídico das prestações familiares.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-24 - Decreto-Lei 84/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova medidas temporárias de protecção social aplicáveis aos trabalhadores em situação de desemprego que revestem natureza especial e se inserem no Programa de Emprego e Protecção Social.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 28/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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