Aviso 7261/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de lugares vagos na categoria de assistente administrativo da carreira administrativa. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Junho de 2004 da vogal do conselho directivo, proferido no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 98 lugares vagos na categoria de assistente administrativo, da carreira administrativa, existentes nos quadros de pessoal dos ex-Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, aprovados e publicados respectivamente pelas Portarias n.os 1054/93, 1055/93, 1056/93, 1057/93 e 1058/93, todas de 21 de Outubro, rectificadas pelas Declarações de Rectificação n.os 5/94, de 31 de Janeiro, 247/93, de 30 de Novembro, 14/94, de 31 de Janeiro, 15/94, de 31 de Janeiro, e 10/94, de 31 de Janeiro.
2 - A distribuição dos números de lugares é a que consta das referências abaixo identificadas:
Referência A - quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte:
1) CDSSS de Braga - sete lugares;
2) CDSSS de Bragança - cinco lugares;
3) CDSSS do Porto - nove lugares;
4) CDSSS de Viana do Castelo - três lugares;
5) CDSSS de Vila Real - cinco lugares;
Referência B - quadro de pessoal do ex-Centro Regional da Segurança Social do Centro:
1) CDSSS de Aveiro - oito lugares;
2) CDSSS de Castelo Branco - dois lugares;
3) CDSSS de Coimbra - cinco lugares;
4) CDSSS da Guarda - quatro lugares;
5) CDSSS de Leiria - sete lugares;
6) CDSSS de Viseu - cinco lugares;
Referência C - quadro de pessoal do ex-Centro Regional da Segurnaça Social de Lisboa e Vale do Tejo:
1) CDSSS de Lisboa - 10 lugares;
2) CDSSS de Santarém - 8 lugares;
3) CDSSS de Setúbal - 11 lugares;
Referência D - quadro de pessoal do ex-Centro Regional de sugurança social do Alentejo:
1) CDSSS de Beja - um lugar;
2) CDSSS de Évora - dois lugares;
Referência E - quadro de pessoal do ex-Centro Regional da Segurança Social do Algarve:
1) CDSSS de Faro - seis lugares.
3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas publicitadas através do presente aviso.
4 - Local de trabalho - área de intervenção de cada um dos actuais Centros Distritais mencionados no n.º 2.
5 - Condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas normas constantes dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
7 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, declara-se que "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
8 - Vencimento - a remuneração da categoria será a que resultar da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo a escala salarial a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Julho.
9 - Conteúdo funcional - correspondente ao da categoria posta a concurso o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo, no quadro das atribuições e competências dos serviços que integram este Instituto e que são os correspondentes aos quadros identificados no n.º 1.
10 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao final do prazo para entrega das candidaturas, os requisitos previstos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o requisito de tempo de serviço estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.
11 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os funcionários ou agentes habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
12 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular.
12.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestem a natureza teórica, são escritas, têm a duração de uma hora e meia, respectivamente, e incidem sobre os temas constantes do programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho conjunto 151/2000, de 31 de Janeiro, que a seguir se indicam:
a) Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível das habilitações legalmente exigidas, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.
b) Prova de conhecimentos específicos:
1 - Princípios fundamentais do direito:
1.1) O direito, noção e fontes de direito;
1.2) Órgãos de soberania;
1.3) O princípio de separação de poderes;
1.4) A hierarquia das leis.
2) Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:
2.1 - Quadros e carreiras de pessoal - noção, lugares de ingresso e de acesso;
2.2) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
2.3) Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;
2.4) Noção de funcionário e de agente;
2.5) Nomeação - noção, modalidades, efeitos;
2.6) Contratos de pessoal - noção, modalidades, efeitos, admissibilidade, forma e prazos;
2.7) Posse e termo de aceitação;
2.8) Horário de trabalho.
3) Processamentos - sistema retributivo - abonos e descontos.
4) Secretariado técnico.
5) Expediente e arquivo:
5.1) Documentos - conceitos e tipos;
5.2) Circuito de correspondência - registo de entrada e de saída de documentos;
5.3) O correio electrónico;
5.4) Conceito e tipos de arquivo.
6) Contabilidade pública:
6.1) Classificação de receitas e despesas públicas;
6.2) Orçamento do Estado - noção e características;
6.3) Fundo de maneio - noção.
7) Aquisição e património:
7.1) Procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
7.2) Bens do Estado - cadastro e inventariação;
7.3) Fornecimento de bens de consumo corrente;
7.4) Arquivo de processos;
7.5) Gestão de stocks.
8) Apoio geral:
8.1) Atendimento - pessoal e telefónico;
8.2) Princípios gerais para a reprodução e acabamento de documentos;
8.3) Gestão da informação - elaboração de mapas e relatórios.
Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 119/99, de 14 de Abril - reparação da eventualidade de desemprego no âmbito do regime geral da segurança social;
Decreto-lei 84/2003, de 24 de Abril - instituição do Programa de Emprego e Protecção Social;
Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto - institui o abono de família para crianças e jovens;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, na redacção dada pelos Decretos-Lei 341/99, de 25 de Agosto e 250/2001, de 21 de Setembro, bem como o Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio, na parte não derrogada pelo Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto - regime jurídico das prestações familiares;
Decreto-Lei 160/80, de 27 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 133-C/97, de 30 de Maio, na parte não derrogada pelo Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto - regime jurídico das prestações familiares do regime não contributivo;
Decreto Regulamentar 14/81, de 7 de Abril, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 19/98, de 14 de Agosto - Disposições relativas à atribuição de um subsídio de educação especial;
Decreto-Lei 328/93, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 240/96, de 14 de Dezembro - revê o regime de segurança social dos trabalhadores independentes;
Decreto-Lei 397/99, de 13 de Outubro - altera o Decreto-Lei 328/93, de 25 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 240/96, de 14 de Dezembro;
Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro - seguro social voluntário no âmbito da segurança social;
Decreto-Lei 132/88, de 20 de Abril - protecção na doença;
Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril - responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social;
Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro - definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social;
Decreto-Lei 28/2004, de 4 de Fevereiro - novo regime jurídico de protecção social na eventualidade de doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social;
Decreto-Lei 154/88, de 29 de Abril - protecção na maternidade, paternidade e adopção;
Decreto-Lei 333/95, de 23 de Dezembro - altera o regime de protecção social dos beneficiários do regime geral da segurança social, nas situações de gravidez, paternidade, maternidade, adopção, assistência na doença a menores e a descendentes deficientes;
Decreto-Lei 347/98, de 9 de Novembro - definição e regulamentação do subsídio para assistência a filhos, adoptados ou filhos de cônjuge do beneficiário, que sejam deficientes profundos ou doentes crónicos, e alargamento do prazo para o requerimento das prestações da protecção social à maternidade;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificada;
Decreto-Lei 77/2000, de 9 de Maio - altera o Decreto-Lei 154/88, de 29 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 333/95, de 23 de Dezembro e 347/98, de 9 de Novembro;
Decreto-Lei 230/2000, de 23 de Setembro - regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e da paternidade, no que se refere à protecção de trabalhadores abrangidos pelo regime do contrato individual de trabalho, incluindo os trabalhadores agrícolas e o do serviço doméstico;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local;
Lei 23/2004, de 22 de Junho - aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública.
12.2 - Na avaliação curricular considerar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional;
c) A experiência profissional.
12.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética de todos os métodos de selecção.
13 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos constarão de lista a afixar nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos, caso existam, serão notificados nos termos do artigo 34.º
Da decisão final, bem como das listas de classificação final, serão os candidatos notificados, nos termos dos artigos 38.º e 40.º do mesmo diploma.
14 - Avaliação - os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, conforme estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, e dirigidas ao presidente do conselho directivo.
15.1 - Do requerimento deve constar:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, e data de validade e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações académicas;
c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
d) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo alusão ao presente aviso, com menção da referência e sub-referência, bem como do Diário da República em que for publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e referidos no n.º 9 do presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados, sob pena de não poderem ser levados em consideração por parte do júri.
15.2 - Em anexo aos requerimentos os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
15.3 - Sob pena de não serem considerados, deverão ainda os candidatos entregar cópia dos certificados de formação profissional.
15.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos que comprovem a veracidade das declarações.
15.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.
16 - Modo de envio - os processos de candidatura podem ser entregues pessoalmente durante o período normal de expediente, com duplicado do requerimento, que servirá de recibo, ou remetidos por correio registado para o Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 1049-076 Lisboa.
17 - Composição do júri:
Presidente - Artur Henriques Lopes, director do Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva.
Vogais efectivos:
Maria Natércia Gomes Castro Osório Santos Oliveira, directora do Núcleo de Administração de Pessoal, que substituirá o presidente nas faltas ou impedimentos.
Margarida Aline Ribeiro Fernandes Coelho, chefe de equipa.
Vogais suplentes:
Maria Piedade Neves Morgado, chefe de equipa.
Ângela Paula Cigarrosa Gomes Sousa, assistente administrativa especialista.
28 de Junho de 2004. - Pelo Conselho Directivo, a Vogal, Madalena Oliveira e Silva.