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Aviso 11040/2003, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 040/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso na categoria de inspector da carreira de inspector superior. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da inspectora-geral das Actividades Culturais de 8 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o recrutamento de três inspectores estagiários da carreira de inspector superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), aprovado pela Portaria 986/98, de 24 de Novembro.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 80/97, de 8 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 112/2001, de 6 de Abril, e pelo Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março.

4 - Conteúdo funcional - realizar, no quadro da missão e no âmbito da intervenção da IGAC, as funções genericamente descritas nos artigos 27.º do Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril, e 3.º do Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março, nomeadamente na fiscalização do cumprimento das disposições legais referentes a espectáculos de natureza artística, direitos de autor e conexos, videogramas, fonogramas ou outros suportes de obras protegidas pelo Código do Direito de Autor e dos direitos conexos e exames periciais.

5 - Requisitos legais - podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

O desempenho dessas funções exige licenciatura adequada e é condição de preferência experiência comprovada na área posta a concurso.

6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na IGAC, em Lisboa, e o exercício das mencionadas funções implica a disponibilidade permanente para a prática de serviço externo ao nível do País.

7 - Vencimento - a remuneração é a correspondente aos índices estabelecidos para a respectiva categoria na escala indiciária a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, mapa 1, do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, aplicável à IGAC através do Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março, acrescida do suplemento de funções inspectivas previsto no já citado diploma.

8 - O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano, sendo a avaliação e classificação final do estágio efectuada de acordo com os critérios fixados no regulamento de estágio para ingresso na carreira de inspector superior, aprovado pelo despacho conjunto 865/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 14 de Setembro de 2001.

9 - Os candidatos que venham a ser admitidos efectuarão o estágio em regime de comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, podendo optar pelo vencimento do lugar de origem.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à inspectora-geral das Actividades Culturais, entregue na Secção de Pessoal e Expediente, Praça dos Restauradores, Palácio Foz, Lisboa, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para o mesmo endereço, Apartado 2616, 1160-802 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Identificação da categoria detida e serviço a que pertence, natureza do vínculo, habilitações literárias e quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Indicação do pedido, identificando o concurso a que se candidata.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado da licenciatura, com a indicação do estabelecimento de ensino superior, do ano da licenciatura, da média de curso e das classificações obtidas em cada uma das disciplinas da licenciatura;

c) Documento comprovativo da formação profissional donde constem o serviço que a organizou e a respectiva natureza e duração;

d) Fotocópia autenticada e completa das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso nos últimos três anos;

e) Declaração emitida pelos serviços de origem da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis no presente aviso determina a exclusão do concurso.

10.4 - Os candidatos cujo processo individual se encontre arquivado nesta Inspecção-Geral estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas b) a f) do n.º 10.2 do presente aviso de abertura.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de esclarecimentos e documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção.

12 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

a) Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, serão consideradas e ponderadas a habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida, a classificação de serviços e a formação profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

b) A prova de conhecimentos específicos, cujo programa é o aprovado pelo despacho conjunto 844/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Setembro de 1999, revestirá a forma escrita, terá uma duração de noventa minutos e incidirá sobre as áreas e a legislação apresentadas no anexo I do presente aviso.

c) A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as apti dões profissionais e pessoais dos candidatos aprovados nas selecções de a) e b), nela sendo considerados e ponderados os seguintes parâmetros:

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Demonstração de conhecimentos profissionais e discussão do currículo apresentado;

Interesse pela valorização e actualização profissionais.

13 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições a que alude o n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos gerais e específicos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos excluídos, bem como a publicação de classificação final, serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Júlio Ernesto Fonseca Araújo Melo, subinspector-geral.

Vogais efectivos:

Anabela dos Santos Afonso, subinspectora-geral.

Ricardo Manuel Arranzeiro Hipólito, director de serviços.

Vogais suplentes:

Joaquim Manuel da Silva Valente, director de serviços.

Maria Rosa Pereira Nunes Beirão Mourão Bravo, chefe de divisão.

17 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Outubro de 2003. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.

ANEXO I

Legislação de apoio à prova para a categoria de inspector

Direito administrativo.

Organização administrativa do Estado e do poder local - Constituição.

Contencioso administrativo - Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril.

Direito comunitário:

Génese, criação e objectivos da União Europeia;

Instituições comunitárias;

Fundos europeus comunitários;

Directiva comunitária sobre mercados públicos, ambiente e concorrência;

Contencioso comunitário;

Fundo europeu de desenvolvimento regional.

Direito penal - princípios gerais.

Direito civil - noções de direito civil, em especial direito das obrigações e reais.

Regime jurídico do pessoal da função pública:

Relação jurídica de emprego:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;

Lei 19/92, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro;

Lei 25/98, de 28 de Maio;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Carreiras:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro;

Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro;

Recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Duração do trabalho:

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

Declaração de Rectificação 13-E/98, de 13 de Agosto;

Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Estatuto remuneratório - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Princípios gerais de salários e gestão de pessoal - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;

Regime de faltas, férias e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Regime dos contratos públicos - aquisições públicas, empreitadas e fornecimento e sua inserção na ordem jurídica comunitária:

Despesas públicas:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

Gestão financeira na Administração Pública:

Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;

Regime de controlo interno da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho;

Regime da Tesouraria do Estado - Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.

Contabilidade pública, geral e analítica - lei de bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 29 de Fevereiro.

Plano Oficial de Contabilidade - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.

Orçamento do Estado para 2001 - Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro.

Relatório do encerramento de contas do QCA - Decreto-Lei 173/99, de 20 de Maio.

Definição da estrutura orgânica relativa à gestão, ao acompanhamento, à avaliação e ao controlo da execução do QCA III - Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril.

Enquadramento do Orçamento do Estado:

Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Lei 2/2002, de 28 de Agosto - primeira alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Lei 23/2003, de 2 de Julho - segunda alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Lei 53/93, de 30 de Julho.

Controlo interno da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 27/99, de 12 de Novembro.

Direitos e fundos comunitários:

Génese, criação e objectivos da União Europeia;

Instituições comunitárias;

Fundos estruturais;

Política regional comunitária;

Mercados públicos, concorrência e ambiente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-08 - Decreto-Lei 2/93 - Ministério das Finanças

    Altera o artigo 20º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, redefinindo os requisitos de provimento estabelecidos para a categoria de ingresso na carreira técnico profissional, de nível 3.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-28 - Decreto-Lei 27/99 - Ministério da Cultura

    Altera a lei orgânica da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, aprovada pelo Decreto Lei 165/97, de 28 de Junho, passando o serviço administrativo e financeiro a ser assegurado por uma repartição administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-20 - Decreto-Lei 173/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras e os procedimentos a adoptar para a elaboração do relatório a emitir no encerramento das diferentes formas de intervenção co-financiadas pelos fundos e instrumentos estruturais no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCA), nos termos e para os efeitos previstos no artigo 8º do Regulamento (IE) nº 2064/97, da Comissão de 15 de Outubro. Designa a Inspecção-Geral de Finanças (IGF), organismo competente para a elaboração do citado relatório.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 2/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-22 - Decreto Regulamentar 21/2002 - Ministério da Cultura

    Aplica às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 112/2001 de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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