Aviso 11 040/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso na categoria de inspector da carreira de inspector superior. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da inspectora-geral das Actividades Culturais de 8 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o recrutamento de três inspectores estagiários da carreira de inspector superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), aprovado pela Portaria 986/98, de 24 de Novembro.
2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 80/97, de 8 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 112/2001, de 6 de Abril, e pelo Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março.
4 - Conteúdo funcional - realizar, no quadro da missão e no âmbito da intervenção da IGAC, as funções genericamente descritas nos artigos 27.º do Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril, e 3.º do Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março, nomeadamente na fiscalização do cumprimento das disposições legais referentes a espectáculos de natureza artística, direitos de autor e conexos, videogramas, fonogramas ou outros suportes de obras protegidas pelo Código do Direito de Autor e dos direitos conexos e exames periciais.
5 - Requisitos legais - podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
O desempenho dessas funções exige licenciatura adequada e é condição de preferência experiência comprovada na área posta a concurso.
6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na IGAC, em Lisboa, e o exercício das mencionadas funções implica a disponibilidade permanente para a prática de serviço externo ao nível do País.
7 - Vencimento - a remuneração é a correspondente aos índices estabelecidos para a respectiva categoria na escala indiciária a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, mapa 1, do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, aplicável à IGAC através do Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março, acrescida do suplemento de funções inspectivas previsto no já citado diploma.
8 - O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano, sendo a avaliação e classificação final do estágio efectuada de acordo com os critérios fixados no regulamento de estágio para ingresso na carreira de inspector superior, aprovado pelo despacho conjunto 865/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 14 de Setembro de 2001.
9 - Os candidatos que venham a ser admitidos efectuarão o estágio em regime de comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, podendo optar pelo vencimento do lugar de origem.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à inspectora-geral das Actividades Culturais, entregue na Secção de Pessoal e Expediente, Praça dos Restauradores, Palácio Foz, Lisboa, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para o mesmo endereço, Apartado 2616, 1160-802 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Identificação da categoria detida e serviço a que pertence, natureza do vínculo, habilitações literárias e quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação;
c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Indicação do pedido, identificando o concurso a que se candidata.
10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado da licenciatura, com a indicação do estabelecimento de ensino superior, do ano da licenciatura, da média de curso e das classificações obtidas em cada uma das disciplinas da licenciatura;
c) Documento comprovativo da formação profissional donde constem o serviço que a organizou e a respectiva natureza e duração;
d) Fotocópia autenticada e completa das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso nos últimos três anos;
e) Declaração emitida pelos serviços de origem da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.3 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis no presente aviso determina a exclusão do concurso.
10.4 - Os candidatos cujo processo individual se encontre arquivado nesta Inspecção-Geral estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas b) a f) do n.º 10.2 do presente aviso de abertura.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de esclarecimentos e documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção.
12 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular;
Prova de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção.
a) Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, serão consideradas e ponderadas a habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida, a classificação de serviços e a formação profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
b) A prova de conhecimentos específicos, cujo programa é o aprovado pelo despacho conjunto 844/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Setembro de 1999, revestirá a forma escrita, terá uma duração de noventa minutos e incidirá sobre as áreas e a legislação apresentadas no anexo I do presente aviso.
c) A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as apti dões profissionais e pessoais dos candidatos aprovados nas selecções de a) e b), nela sendo considerados e ponderados os seguintes parâmetros:
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Demonstração de conhecimentos profissionais e discussão do currículo apresentado;
Interesse pela valorização e actualização profissionais.
13 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições a que alude o n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos gerais e específicos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos excluídos, bem como a publicação de classificação final, serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Júlio Ernesto Fonseca Araújo Melo, subinspector-geral.
Vogais efectivos:
Anabela dos Santos Afonso, subinspectora-geral.
Ricardo Manuel Arranzeiro Hipólito, director de serviços.
Vogais suplentes:
Joaquim Manuel da Silva Valente, director de serviços.
Maria Rosa Pereira Nunes Beirão Mourão Bravo, chefe de divisão.
17 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Outubro de 2003. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.
ANEXO I
Legislação de apoio à prova para a categoria de inspector
Direito administrativo.
Organização administrativa do Estado e do poder local - Constituição.
Contencioso administrativo - Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril.
Direito comunitário:
Génese, criação e objectivos da União Europeia;
Instituições comunitárias;
Fundos europeus comunitários;
Directiva comunitária sobre mercados públicos, ambiente e concorrência;
Contencioso comunitário;
Fundo europeu de desenvolvimento regional.
Direito penal - princípios gerais.
Direito civil - noções de direito civil, em especial direito das obrigações e reais.
Regime jurídico do pessoal da função pública:
Relação jurídica de emprego:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Carreiras:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro;
Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro;
Recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Duração do trabalho:
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 13 de Agosto;
Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Estatuto remuneratório - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Princípios gerais de salários e gestão de pessoal - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;
Regime de faltas, férias e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Regime dos contratos públicos - aquisições públicas, empreitadas e fornecimento e sua inserção na ordem jurídica comunitária:
Despesas públicas:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
Gestão financeira na Administração Pública:
Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;
Regime de controlo interno da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho;
Regime da Tesouraria do Estado - Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.
Contabilidade pública, geral e analítica - lei de bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 29 de Fevereiro.
Plano Oficial de Contabilidade - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.
Orçamento do Estado para 2001 - Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro.
Relatório do encerramento de contas do QCA - Decreto-Lei 173/99, de 20 de Maio.
Definição da estrutura orgânica relativa à gestão, ao acompanhamento, à avaliação e ao controlo da execução do QCA III - Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril.
Enquadramento do Orçamento do Estado:
Lei 2/2002, de 28 de Agosto - primeira alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto;
Lei 23/2003, de 2 de Julho - segunda alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto;
Controlo interno da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 27/99, de 12 de Novembro.
Direitos e fundos comunitários:
Génese, criação e objectivos da União Europeia;
Instituições comunitárias;
Fundos estruturais;
Política regional comunitária;
Mercados públicos, concorrência e ambiente.