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Aviso 5717/2003, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5717/2003 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 16 de Janeiro de 2003, no uso da competência delegada na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de harmonia com este diploma e com disposto nos Decretos-Leis e 265/88, de 28 de Julho de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a constituição de reserva de recrutamento de lugares de chefe de repartição do quadro de pessoal do Hospital de São João nas seguintes áreas: arquivo clínico, serviços financeiros, aprovisionamento, administração geral e apoio administrativo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal da área respectiva, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, e propondo, implementando, e sugerindo as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia dos serviços.

4 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho o Hospital de São João, no Porto.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

5.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.

6 - Método de selecção a utilizar:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos será escrita, e será efectuada de acordo com o despacho, da Ministra da Saúde, n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e a circular n.º 3/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, terá a duração de duas horas, abordando os temas constantes da legislação a seguir indicada:

6.2 - Arquivo clínico:

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 27/2002, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 77/96, de 18 de Junho;

Decreto-Lei 112/97, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 401/98, de 17 de Dezembro;

Decreto-Lei 38/92, de 28 de Março;

Decreto-Lei 54/92, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 218/99, de 15 de Junho;

Portaria 1301-A/2002, de 28 de Setembro;

Portaria 1147/2001, de 28 de Setembro;

Decreto-Lei 177/92, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 287/95, de 30 de Outubro;

Despacho 24/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1994;

Portaria 338/92, de 11 de Abril;

Portaria 439/93, de 27 de Abril;

Portaria 388/94, de 16 de Junho;

Decreto-Lei 198/95, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 48/97, de 27 de Fevereiro;

Portaria 349/96, de 8 de Agosto;

Portaria 132/2003, de 5 de Fevereiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 69, de 22 de Março de 1997;

Portaria 161-A/97, de 6 de Março;

6.3 - Serviços financeiros:

Decreto-Lei 410/89, de 21 de Novembro;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Resolução 1/93 do Tribunal de Contas, e Decreto-Lei 55/92, de 28 de Julho;

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro e 62/79, de 30 de Março;

Brochura técnica existente no Departamento de Educação Permanente a fornecer aos concorrentes que assim o pretendam.

6.4 - Aprovisionamento:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 228/95, de 11 de Setembro;

Portaria 378/94, de 16 de Junho.

6.5 - Administração geral e apoio administrativo:

Brochura técnica existente no Departamento de Educação Permanente a fornecer aos concorrentes que assim pretendam;

Portaria 378/94, de 16 de Junho;

6.6 - Os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, correspondendo a classificação final ao resultado da média aritmética obtida nas classificações da prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em formato normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João, a entregar no Departamento de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo que o emitiu, situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso e área a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

8 - Documentação exigida - os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração passada pelo serviço de origem, onde conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e respectiva antiguidade, na categoria na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

d) Classificações de serviço dos últimos três anos;

Os documentos a que se referem as alíneas a) e b) são oficiosamente entregues ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos deste Hospital, relativamente aos funcionários do Hospital de São João.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. João Manuel Logarinho Monteiro, administrador hospitalar de 2.ª classe do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Manuel Neto Parra, administrador hospitalar de 1.ª classe do Hospital de São João.

Dr.ª Maria João Ilharco Pereira Gonçalves Tavares Silveira, técnica superior de 1.ª classe do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Dr.ª Isabel Maria Nóbrega Paquete, administradora hospitalar de 1.ª classe do Hospital de São João.

Dr.ª Maria Leonilde da Cunha Cavalheiro, administradora hospitalar de 1.ª classe do Hospital de São João.

No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Departamento de Recursos Humanos deste Hospital, piso 1, depois de cumpridas as formalidades previstas no artigo 34.º, rela tivamente aos candidatos excluídos, e no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 de Abril de 2003. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, António Manuel Neto Parra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Diploma não vigente 1989-11-21 - DECRETO LEI 410/89 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Decreto-Lei 48/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Regula as medidas de salvaguarda do abastecimento (abastecimento de bens essenciais)

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-28 - Decreto-Lei 38/92 - Ministério da Saúde

    Regula a actividade de transporte de doentes.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Decreto-Lei 54/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório, bem como as suas isenções.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Portaria 338/92 - Ministério da Saúde

    APROVA AS TAXAS MODERADORAS PARA O ACESSO AOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA, AS CONSULTAS E A MEIOS COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICA, POR CADA EXAME EM REGIME DE AMBULATÓRIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-13 - Decreto-Lei 55/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    INTEGRA NA REDE VIÁRIA MUNICIPAL UM TROCO DO ITINERÁRIO COMPLEMENTAR 23, CONSTANTE DA RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO LEI NUMERO 380/85, DE 26 DE SETEMBRO, COMPREENDIDO ENTRE O NO SUL DA PONTE DA ARRÁBIDA E O FUTURO NO DA BARROSA.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Decreto-Lei 177/92 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTRANGEIRO AOS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, QUANDO A FALTA DE MEIOS TÉCNICOS OU HUMANOS O JUSTIFIQUE. OS ARTIGOS 7 A 10 DO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO E OS ARTIGOS 1 A 6 ENTRAM EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-27 - Portaria 439/93 - Ministérios da Administração Interna e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DE TRANSPORTE DE DOENTES, ANEXO A PRESENTE PORTARIA O QUAL FAZ DEPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE DA OBTENÇÃO DE ALVARÁ E DEFINE OS REQUISITOS CONSIDERADOS NECESSARIOS, DESIGNADAMENTE: FORMAÇÃO DOS TRIPULANTES DAS AMBULÂNCIAS, CARACTERÍSTICAS DOS VARIOS TIPOS DE AMBULÂNCIA E EQUIPAMENTO ADEQUADO E INDISPENSÁVEL AO TRANSPORTE DE DOENTES.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 388/94 - Ministério da Saúde

    APROVA AS TABELAS DE PREÇOS A PRATICAR PELO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE EM RELAÇÃO A TODOS OS SUBSISTEMAS DE SAÚDE CUJOS BENEFICIÁRIOS A ELA RECORRAM, BEM COMO EM RELAÇÃO A QUAISQUER ENTIDADES, PÚBLICAS OU PRIVADAS, RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO. PUBLICA EM ANEXO AS REFERIDAS TABELAS DE PREÇOS. A TABELA NACIONAL DE GRUPOS DE DIAGNÓSTICOS HOMOGENEOS (GDH), CONSTANTE DO ANEXO II, APRESENTA OS PREÇOS DE INTERNAMENTO A APLICAR NOS HOSPITAIS CENTRAIS, CENTROS REGIONAIS DE ONCOLOGIA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-29 - Decreto-Lei 198/95 - Ministério da Saúde

    CRIA O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO UTENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. ESTABELECE A NATUREZA E FINALIDADES DO CARTÃO AGORA CRIADO E DEFINE PROCEDIMENTOS QUANTO A SUA EMISSÃO, ACTUALIZAÇÃO E INCLUSÃO NO MESMO DO NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SEU TITULAR. REGULA O USO E APRESENTAÇÃO DO CARTÃO E IDENTIFICA OS ELEMENTOS QUE NELE DEVERAO CONSTAR QUANDO O RESPECTIVO UTENTE DE ENCONTRA ABRANGIDO PELAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS MENCIONADAS NO PRESENTE DIPLOMA. PREVÊ A CONSTITUICAO DE BASES DE DADOS - PARA EFEITOS DE EMISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 228/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE NORMAS APLICÁVEIS AO ARRENDAMENTO, PELO ESTADO E INSTITUTOS PÚBLICOS, SUJEITOS AO REGIME DO DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO), DE IMÓVEIS NECESSARIOS A INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DISPOE SOBRE A CONSULTA PRÉVIA A DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO, AO MERCADO, A INSTRUÇÃO DO PROCESSO E A CELEBRACAO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. DETERMINA QUE AS REGRAS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO E AS MINUTAS TIPO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO SAO OBJECTO DE POR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 287/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 54/92, de 11 de Abril (estabelece um regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime ambulatório, bem como as suas isenções). .

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 77/96 - Ministério da Saúde

    Revoga o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro (delimitação geográfica das regiões de saúde).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-08 - Portaria 349/96 - Ministério da Saúde

    Aprova a lista de doenças crónicas que, por critério médico, obrigam a consultas, exames e tratamentos frequentes e são potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-27 - Decreto-Lei 48/97 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei 198/95, de 29 de Julho, que criou o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde e definiu os procedimentos quanto à sua emissão e actualização.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-06 - Portaria 161-A/97 - Ministério da Saúde

    Altera o modelo e as dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde, que passa a ser o modelo constante do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-10 - Decreto-Lei 112/97 - Ministério da Saúde

    Prorroga por mais um ano o período de vigência dos contratos e convenções com entidades privadas para a prestação de cuidados de saúde, a que se refere o artigo 7º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 401/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, relativamente nos preços dos cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 218/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde em virtude dos cuidados de saúde prestados.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 27/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/35/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, relativa a um sistema de vistorias obrigatórias para as embarcações ferry ro-ro e de passageiros de alta velocidade exploradas em serviços regulares.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-28 - Portaria 1301-A/2002 - Ministérios da Administração Interna e da Saúde

    Altera a Portaria nº 1147/2001, de 28 de Setembro, que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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