Portaria 161-A/97
de 6 de Março
A Portaria 981/95, de 16 de Agosto, aprovou o modelo e dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde, criado pelo Decreto-Lei 198/95, de 29 de Julho.
Redefinido o modelo de funcionamento e o sistema subjacente à emissão daquele cartão, torna-se necessário alterar a referida portaria no que concerne às características do cartão e às alterações decorrentes do Decreto-Lei 48/97, de 27 de Fevereiro.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 198/95, de 29 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º O modelo e as dimensões do cartão de identificação do utente, bem como a referência aos elementos previstos nos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei 198/95, de 29 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 48/97, de 27 de Fevereiro, são os constantes do anexo ao presente diploma, do qual constitui parte integrante.
2.º O modelo do cartão de identificação do utente definido no artigo anterior é exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.
3.º É revogado o anexo à Portaria 981/95, de 16 de Agosto.
Ministério da Saúde.
Assinada em 5 de Março de 1997.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO
Modelo e dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde
(ver documento original)
Dimensões: 85,60 x 53,98 mm, de acordo com a norma ISO/CEI 7813.
Frente
Zona A:
No canto superior esquerdo, um logótipo do Ministério da Saúde, tendo na parte inferior do mesmo a expressão «MINISTÉRIO DA SAÚDE».
No canto superior direito, a expressão «CARTÃO DO UTENTE» e, imediatamente por baixo, o número único atribuído ao utente no SNS.
Zona B:
De um a quatro símbolos, encostados ao bordo direito, cujo significado é o seguinte:
Letra R no interior de um quadrado - direito ao regime especial de comparticipação de medicamentos;
Letra T no interior de uma elipse - isenção de taxas moderadoras;
Letra O no interior de um hexágono - outras situações especiais de isenção;
Letra S no interior de um círculo - utente beneficiário de um subsistema ou seguro de saúde.
Zona C:
Nome completo do utente, data de nascimento (ano com quatro dígitos, mês e dia), designação da sub-região de saúde, centro de saúde e sede ou extensão da residência do utente.
No lado direito a data de emissão do cartão (ano com quatro dígitos, mês e dia) e, no canto inferior direito, o código de barras que represente o número de identificação do utente.
Verso
Zona D:
Fita magnética contendo as seguintes informações sobre o utente:
Número de identificação, nome completo, data de nascimento, sexo, naturalidade, nacionalidade, região de saúde, sub-região de saúde, centro de saúde - sede e ou extensão - da residência do utente, subsistema de saúde/seguradora que suporta/comparticipa nos encargos com saúde, respectivo número de beneficiário/apólice e data de validade, existência - sim ou não - de: regime especial de comparticipação de medicamentos e respectiva data de validade; isenção de taxas moderadoras e respectiva data de validade, e outras situações de isenção, com a respectiva data de validade.
Zona E:
Indicações contendo a seguinte informação:
Este cartão é pessoal e intransmissível.
Em caso de extravio ou de roubo o seu titular deve imediatamente comunicar o facto à entidade emissora.
Pede-se a quem encontrar este cartão o favor de o devolver à referida entidade.