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Portaria 981/95, de 16 de Agosto

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Sumário

APROVA O MODELO DE CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO UTENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE CRIADO PELO DECRETE-LEI 198/95, DE 29 DE JULHO COMO INSTRUMENTO PARA A RACIONALIZAÇÃO NA GESTÃO DOS MEIOS E MAIOR CONTROLO DA GLOBABILIDADE DOS RECURSOS AFECTADOS, BEM COMO DE SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS BUROCRÁTICOS.

Texto do documento

Portaria n.° 981/95

de 16 de Agosto

O Decreto-Lei n.° 198/95, de 29 de Julho, criou o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde como instrumento decisivo para a racionalização na gestão dos meios e maior controlo da globalidade dos recursos afectados, bem como de eliminação e simplificação de circuitos e procedimentos burocráticos.

Nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do referido diploma legal, as dimensões e modelo do cartão de identificação do utente são fixados por portaria do Ministro da Saúde.

Assim, ao abrigo do n.° 2 do artigo 4.° e nos termos do n.° 2 do artigo 6.°, ambos do Decreto-Lei n.° 198/95, de 29 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.° As dimensões do cartão de identificação do utente, bem como a referência, designadamente aos elementos previstos nos artigos 7.° a 9.° do referido diploma legal, são os constantes do anexo ao presente diploma, do qual constitui parte integrante.

2.° O cartão de identificação do utente é feito de matéria plástica rígida, com impressão/base de fundo, a duas cores, na frente e verso.

3.° A numeração das administrações regionais de saúde que integram o número de identificação do utente a que se refere o n.° 2 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 198/95, de 29 de Julho, é a seguinte:

1 - Administração Regional de Saúde do Norte;

2 - Administração Regional de Saúde do Centro;

3 - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;

4 - Administração Regional de Saúde do Alentejo;

5 - Administração Regional de Saúde do Algarve;

4.° O número de identificação do utente a que se refere o n.° 2 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 198/95, de 29 de Julho, é composto por nove dígitos atribuídos sequencialmente, segundo o algoritmo que considera a diferença entre o n.° 9876543 e o número de utente identificado na região de saúde, sendo que o último é um dígito de controlo, de acordo com a Norma ISO 7064 (MOD 11-2).

Ministério da Saúde.

Assinada em 1 de Agosto de 1995.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

ANEXO

Modelo e dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço

Nacional de Saúde

Modelo:

(Ver figura no documento original) Dimensões: 85,60 mm53,98 mm, de acordo com a Norma ISO/CEI 7813.

Frente

Zona A:

No canto superior esquerdo, o logótipo da região de saúde.

Na parte superior central, as expressões:

MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Região de Saúde de ... (identificar a região).

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO UTENTE.

Zona B:

Número de identificação do utente.

Nome do utente.

Data de nascimento.

Data de emissão.

Código de barras, que compreenda o número de identificação do utente.

Verso

Zona C:

Indicações

O cartão de identificação do utente é pessoal e intransmissível.

A sua apresentação comprova o direito aos benefícios assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde.

Zona D:

Assinatura do titular, conforme à do respectivo bilhete de identidade.

Zona E:

Sub-Região de Saúde de ... (identificar a sub-região).

Centro/extensão de saúde de ... (identificar o centro/extensão de saúde).

Identificação da entidade responsável pelos benefícios assegurados, por referência à sigla, ao número de beneficiário ou de apólice do titular e à respectiva data de validade (preencher apenas se for caso disso).

Direito de isenção de taxas moderadoras e respectiva data de validade (preencher apenas se for caso disso).

Direito ao regime especial de comparticipação nos medicamentos e respectiva data de validade (preencher apenas se for caso disso)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/08/16/plain-68509.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68509.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-06 - Portaria 161-A/97 - Ministério da Saúde

    Altera o modelo e as dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde, que passa a ser o modelo constante do anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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