de 16 de Agosto
O Decreto-Lei n.° 198/95, de 29 de Julho, criou o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde como instrumento decisivo para a racionalização na gestão dos meios e maior controlo da globalidade dos recursos afectados, bem como de eliminação e simplificação de circuitos e procedimentos burocráticos.Nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do referido diploma legal, as dimensões e modelo do cartão de identificação do utente são fixados por portaria do Ministro da Saúde.
Assim, ao abrigo do n.° 2 do artigo 4.° e nos termos do n.° 2 do artigo 6.°, ambos do Decreto-Lei n.° 198/95, de 29 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.° As dimensões do cartão de identificação do utente, bem como a referência, designadamente aos elementos previstos nos artigos 7.° a 9.° do referido diploma legal, são os constantes do anexo ao presente diploma, do qual constitui parte integrante.
2.° O cartão de identificação do utente é feito de matéria plástica rígida, com impressão/base de fundo, a duas cores, na frente e verso.
3.° A numeração das administrações regionais de saúde que integram o número de identificação do utente a que se refere o n.° 2 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 198/95, de 29 de Julho, é a seguinte:
1 - Administração Regional de Saúde do Norte;
2 - Administração Regional de Saúde do Centro;
3 - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
4 - Administração Regional de Saúde do Alentejo;
5 - Administração Regional de Saúde do Algarve;
4.° O número de identificação do utente a que se refere o n.° 2 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 198/95, de 29 de Julho, é composto por nove dígitos atribuídos sequencialmente, segundo o algoritmo que considera a diferença entre o n.° 9876543 e o número de utente identificado na região de saúde, sendo que o último é um dígito de controlo, de acordo com a Norma ISO 7064 (MOD 11-2).
Ministério da Saúde.
Assinada em 1 de Agosto de 1995.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO
Modelo e dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço
Nacional de Saúde
Modelo:(Ver figura no documento original) Dimensões: 85,60 mm53,98 mm, de acordo com a Norma ISO/CEI 7813.
Frente
Zona A:No canto superior esquerdo, o logótipo da região de saúde.
Na parte superior central, as expressões:
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Região de Saúde de ... (identificar a região).
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO UTENTE.
Número de identificação do utente.
Nome do utente.
Data de nascimento.
Data de emissão.
Código de barras, que compreenda o número de identificação do utente.
Verso
Zona C:
Indicações
O cartão de identificação do utente é pessoal e intransmissível.A sua apresentação comprova o direito aos benefícios assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde.
Zona D:
Assinatura do titular, conforme à do respectivo bilhete de identidade.
Zona E:
Sub-Região de Saúde de ... (identificar a sub-região).
Centro/extensão de saúde de ... (identificar o centro/extensão de saúde).
Identificação da entidade responsável pelos benefícios assegurados, por referência à sigla, ao número de beneficiário ou de apólice do titular e à respectiva data de validade (preencher apenas se for caso disso).
Direito de isenção de taxas moderadoras e respectiva data de validade (preencher apenas se for caso disso).
Direito ao regime especial de comparticipação nos medicamentos e respectiva data de validade (preencher apenas se for caso disso)