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Decreto-lei 55/92, de 13 de Abril

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Sumário

INTEGRA NA REDE VIÁRIA MUNICIPAL UM TROCO DO ITINERÁRIO COMPLEMENTAR 23, CONSTANTE DA RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO LEI NUMERO 380/85, DE 26 DE SETEMBRO, COMPREENDIDO ENTRE O NO SUL DA PONTE DA ARRÁBIDA E O FUTURO NO DA BARROSA.

Texto do documento

Decreto-Lei 55/92
de 13 de Abril
O Plano Rodoviário Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 380/85, de 26 de Setembro, prevê a construção do itinerário complementar 23 constituído pela chamada CRIP (circular regional interior do Porto), infra-estrutura considerada fundamental para a harmónica distribuição do tráfego na Região do Porto.

Esta infra-estrutura integra, na margem sul do rio Douro, as designadas V2 e V8, constituindo esta última uma via de ligação entre o nó da Barrosa da V2 e o nó sul da Ponte da Arrábida, com perfil e funcionalidade de auto-estrada.

Do diálogo mantido com o município de Vila Nova de Gaia resultou o acordo sobre um conjunto de princípios com base nos quais se procedeu à reformulação do sistema viário, redefinindo-se as características inicialmente projectadas para o troço da V8 compreendido entre o nó sul da Ponte da Arrábida e a rotunda das Devesas.

Considerando-se o interesse de que a construção deste troço se faça no quadro das atribuições daquele município, entende-se promover a sua desclassificação, de forma que os novos projectos se possam adequar aos objectivos já acordados.

Salvaguardou-se, todavia, que a transferência desse troço para a jurisdição daquela autarquia não conflitue com a necessidade de fecho da CRIP, que fica assegurado pela V2 e pela auto-estrada.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É desclassificado, passando a integrar a rede municipal, o troço do itinerário complementar 23, constante da relação anexa ao Decreto-Lei 380/85, de 26 de Setembro, compreendido entre o nó sul da Ponte da Arrábida e o futuro nó da Barrosa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 30 de Março de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Abril de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 380/85 - Ministério do Equipamento Social

    Consagra o regime jurídico das comunicações públicas rodoviárias afectas à rede nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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