Aviso 5717/2003 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 16 de Janeiro de 2003, no uso da competência delegada na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de harmonia com este diploma e com disposto nos Decretos-Leis e 265/88, de 28 de Julho de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a constituição de reserva de recrutamento de lugares de chefe de repartição do quadro de pessoal do Hospital de São João nas seguintes áreas: arquivo clínico, serviços financeiros, aprovisionamento, administração geral e apoio administrativo.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal da área respectiva, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, e propondo, implementando, e sugerindo as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia dos serviços.
4 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho o Hospital de São João, no Porto.
5 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
5.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais - os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.
6 - Método de selecção a utilizar:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
6.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos será escrita, e será efectuada de acordo com o despacho, da Ministra da Saúde, n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e a circular n.º 3/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, terá a duração de duas horas, abordando os temas constantes da legislação a seguir indicada:
6.2 - Arquivo clínico:
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 27/2002, de 8 de Novembro;
Decreto-Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 77/96, de 18 de Junho;
Decreto-Lei 112/97, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 401/98, de 17 de Dezembro;
Decreto-Lei 38/92, de 28 de Março;
Decreto-Lei 54/92, de 11 de Abril;
Decreto-Lei 218/99, de 15 de Junho;
Portaria 1301-A/2002, de 28 de Setembro;
Portaria 1147/2001, de 28 de Setembro;
Decreto-Lei 177/92, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei 287/95, de 30 de Outubro;
Despacho 24/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1994;
Portaria 338/92, de 11 de Abril;
Portaria 439/93, de 27 de Abril;
Portaria 388/94, de 16 de Junho;
Decreto-Lei 198/95, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 48/97, de 27 de Fevereiro;
Portaria 349/96, de 8 de Agosto;
Portaria 132/2003, de 5 de Fevereiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 69, de 22 de Março de 1997;
Portaria 161-A/97, de 6 de Março;
6.3 - Serviços financeiros:
Decreto-Lei 410/89, de 21 de Novembro;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Resolução 1/93 do Tribunal de Contas, e Decreto-Lei 55/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro e 62/79, de 30 de Março;
Brochura técnica existente no Departamento de Educação Permanente a fornecer aos concorrentes que assim o pretendam.
6.4 - Aprovisionamento:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 228/95, de 11 de Setembro;
Portaria 378/94, de 16 de Junho.
6.5 - Administração geral e apoio administrativo:
Brochura técnica existente no Departamento de Educação Permanente a fornecer aos concorrentes que assim pretendam;
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
6.6 - Os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, correspondendo a classificação final ao resultado da média aritmética obtida nas classificações da prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
6.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em formato normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João, a entregar no Departamento de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo que o emitiu, situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso e área a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
8 - Documentação exigida - os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada pelo serviço de origem, onde conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e respectiva antiguidade, na categoria na carreira e na função pública;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
d) Classificações de serviço dos últimos três anos;
Os documentos a que se referem as alíneas a) e b) são oficiosamente entregues ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos deste Hospital, relativamente aos funcionários do Hospital de São João.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. João Manuel Logarinho Monteiro, administrador hospitalar de 2.ª classe do Hospital de São João.
Vogais efectivos:
Engenheiro António Manuel Neto Parra, administrador hospitalar de 1.ª classe do Hospital de São João.
Dr.ª Maria João Ilharco Pereira Gonçalves Tavares Silveira, técnica superior de 1.ª classe do Hospital de São João.
Vogais suplentes:
Dr.ª Isabel Maria Nóbrega Paquete, administradora hospitalar de 1.ª classe do Hospital de São João.
Dr.ª Maria Leonilde da Cunha Cavalheiro, administradora hospitalar de 1.ª classe do Hospital de São João.
No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Departamento de Recursos Humanos deste Hospital, piso 1, depois de cumpridas as formalidades previstas no artigo 34.º, rela tivamente aos candidatos excluídos, e no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 de Abril de 2003. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, António Manuel Neto Parra.