Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6270/2002, de 13 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6270/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário). - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Torres Vedras de 29 de Novembro de 2000, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para admissão a estágio na carreira técnica superior, com vista a cinco lugares, do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 907/91, de 4 de Setembro, fazendo-se a distribuição dos lugares de acordo com as licenciaturas a seguir indicadas, por referências:

Referência n.º 1 - um lugar para licenciado em Sociologia do Trabalho para a área de Formação;

Referência n.º 2 - um lugar para licenciado em Gestão e Administração Pública para a área de Validade;

Referência n.º 3 - um lugar para licenciado em Gestão de Empresas para a área de Aprovisionamento;

Referência n.º 4 - um lugar para licenciado em Gestão para a área de Estatística;

Referência n.º 5 - um lugar para licenciado em Gestão para a área Financeira.

2 - Os lugares postos a concurso destinam-se à utilização de quotas de descongelamento fixadas pelo despacho conjunto 967/2000, atribuídas a este Hospital por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, foi-nos comunicada a inexistência de pessoal disponível para os referidos lugares.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe conceber, adaptar ou aplicar métodos e processos científico-técnicos, elaborando pareceres, estudos, planos e relatórios, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior, bem como participar em reuniões e grupos de trabalho relacionados com a sua área de actuação.

6 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar de Torres Vedras.

7 - Vencimento - o fixado de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Regime:

8.1 - O regime de estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no despacho 23/94, de 8 de Junho, sendo que os estagiários aprovados com a classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.

8.2 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária, se o estagiário possuir nomeação definitiva na função pública, ou contrato administrativo de provimento, caso o estagiário não esteja vinculado à função pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

9.2 - Requisitos especiais - possuir uma das licenciaturas enunciadas nas referências constantes do n.º 1 deste aviso.

10 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos têm, cada uma, carácter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores;

10.2 - As provas escritas de conhecimentos terão a duração máxima de duas horas cada uma e o respectivo programa é o constante do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, e da parte I do anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Julho, com o n.º 13 381/99;

10.3 - Na parte dos conhecimentos gerais, a prova escrita versará sobre o seguinte:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

10.3.1 - Legislação adequada à realização da prova de conhecimentos gerais:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

10.4 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso e versará os seguintes temas:

10.4.1 - Referência n.º 1 - Sociologia do Trabalho:

Plano e relatório de actividades;

Balanço social na Administração Pública;

Planeamento de recursos humanos na Administração Pública;

Formação profissional;

Código do Procedimento Administrativo - princípios gerais;

Estrutura orgânica do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III);

Regras e princípios que regem a formação profissional na Administração Pública;

Regulamento do acesso individual à formação e da aquisição de participações individuais na formação;

Regulamentação dos apoios a conceder às acções financiadas pelo FSE no âmbito da formação profissional;

10.4.1.1 - Legislação adequada à realização da prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;

Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;

Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 174/2001, de 31 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Despacho conjunto 750/98, de 23 de Outubro;

Decreto Regulamentar 12-A/2000, de 15 de Setembro;

Decreto-Lei 39/2002, de 26 de Fevereiro;

10.4.2 - Referência n.º 2 - um lugar para licenciados em Gestão e Administração Pública para a área de Qualidade:

Estrutura orgânica do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) - plano de contabilidade analítica dos hospitais;

Sistema Português de Qualidade;

Qualidade nos serviços públicos;

10.4.2.1 - Legislação adequada à realização da prova de conhecimentos específicos:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro;

Portaria 355/97, de 28 de Maio;

Portaria 288/99, de 27 de Abril;

Decreto-Lei 16-A/99, de 13 de Maio;

Decreto-lei 4/2002, de 4 de Janeiro;

10.4.3 - Referência n.º 3 - um lugar para licenciados em Gestão de Empresas para a área de Aprovisionamento;

Referência n.º 4 - um lugar para licenciados em Gestão para a área de Estatística;

Referência n.º 5 - um lugar para licenciados em Gestão para a área Financeira:

Contabilidade patrimonial - plano de contas dos serviços de saúde;

Contabilidade analítica - plano de contabilidade analítica dos hospitais;

Contabilidade pública;

Nomenclatura de recolha de dados estatísticos de produção hospitalar - (1995).

10.4.3.1 - Legislação:

Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto;

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;

Circular da Direcção-Geral da Contabilidade Pública n.º 1168, 1.ª série-A, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 238/91, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Resolução 1/93, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993;

Lei 53/93, de 30 de Julho:

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

Decreto-Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

10.5 - Durante a prova de conhecimentos não é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação;

10.6 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10.7 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se o sentido crítico, a motivação para o exercício das funções a que se candidata e a expressão e fluência verbais.

11 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

11.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como os critérios de avaliação da prova de conhecimentos, e ainda o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue na Secção de Pessoal/Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso;

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com indicação da referência, mencionando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Menção ao número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;

12.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 9.1 deste aviso ou declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12.4 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Listas:

13.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar da Secção de Pessoal/Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Torres Vedras, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

13.2 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:

a) Afixação da lista no Centro Hospitalar de Torres Vedras;

b) Envio da lista, por aviso registado, se o número de candidatos for inferior a 100;

c) Publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, informando os interessados da afixação da lista no Centro Hospitalar de Torres Vedras, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Silvano Coelho da Costa Monteiro, administrador hospitalar de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Dr.ª Paula Alexandra Costa Português Santos, administradora hospitalar de 2.ª classe.

Dr. António Manuel Ascenso de Sousa Gomes, administrador hospitalar de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. Celestino Romualdo Duarte Pereira, administrador hospitalar de 2.ª classe.

Dr. António Maria Pereira Ribeiro de Queiroz, administrador hospitalar de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Abril de 2002. - O Administrador-Delegado, António Maria Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-02 - Decreto-Lei 238/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Estabelece normas relativas à consolidação de contas de sociedades, alterando o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 410/89 de 21 de Novembro, o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 403/86 de 3 de Dezembro e o Código das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei 262/86 de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 907/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 740/80, DE 27 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 98/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspector.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-28 - Portaria 355/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Publica modelo do Livro de Reclamações a adoptar pelos serviços e organismos da Administração Pública, que efectuem atendimento público.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-27 - Portaria 288/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Instituto da Qualidade em Saúde (IQS).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto Regulamentar 12-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regula os apoios a conceder às acções a financiar pelo Fundo Social Europeu (FSE), designadamente no âmbito da formação profissional, da inserção no mercado de trabalho e dos apoios ao emprego, bem como dos processos, tais como a promoção do acesso à qualificação, o acompanhamento pós-formação e pós-colocação, o desenvolvimento e os recursos didácticos que, a montante e a jusante, possam contribuir para a consecução dos respectivos objectivos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 174/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-22 - Decreto-Lei 257/2001 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde e cria o cargo de alto-comissário de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-04 - Decreto-Lei 4/2002 - Ministério da Economia

    Aprova o novo enquadramento jurídico do Sistema Português da Qualidade (SPQ), que tem como entidade promotora o Primeiro-Ministro, e que integra os Subsistemas da Normalização, da Qualificação e da Metrologia.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 39/2002 - Ministério da Saúde

    Aprova nova forma de designação dos órgãos de direcção técnica dos estabelecimentos hospitalares e dos centros de saúde, altera a composição dos conselhos técnicos dos hospitais e flexibiliza a contratação de bens e serviços pelos hospitais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda