Aviso 6270/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário). - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Torres Vedras de 29 de Novembro de 2000, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para admissão a estágio na carreira técnica superior, com vista a cinco lugares, do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 907/91, de 4 de Setembro, fazendo-se a distribuição dos lugares de acordo com as licenciaturas a seguir indicadas, por referências:
Referência n.º 1 - um lugar para licenciado em Sociologia do Trabalho para a área de Formação;
Referência n.º 2 - um lugar para licenciado em Gestão e Administração Pública para a área de Validade;
Referência n.º 3 - um lugar para licenciado em Gestão de Empresas para a área de Aprovisionamento;
Referência n.º 4 - um lugar para licenciado em Gestão para a área de Estatística;
Referência n.º 5 - um lugar para licenciado em Gestão para a área Financeira.
2 - Os lugares postos a concurso destinam-se à utilização de quotas de descongelamento fixadas pelo despacho conjunto 967/2000, atribuídas a este Hospital por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.
Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, foi-nos comunicada a inexistência de pessoal disponível para os referidos lugares.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe conceber, adaptar ou aplicar métodos e processos científico-técnicos, elaborando pareceres, estudos, planos e relatórios, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior, bem como participar em reuniões e grupos de trabalho relacionados com a sua área de actuação.
6 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar de Torres Vedras.
7 - Vencimento - o fixado de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Regime:
8.1 - O regime de estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no despacho 23/94, de 8 de Junho, sendo que os estagiários aprovados com a classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.
8.2 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária, se o estagiário possuir nomeação definitiva na função pública, ou contrato administrativo de provimento, caso o estagiário não esteja vinculado à função pública.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
9.2 - Requisitos especiais - possuir uma das licenciaturas enunciadas nas referências constantes do n.º 1 deste aviso.
10 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos têm, cada uma, carácter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores;
10.2 - As provas escritas de conhecimentos terão a duração máxima de duas horas cada uma e o respectivo programa é o constante do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, e da parte I do anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Julho, com o n.º 13 381/99;
10.3 - Na parte dos conhecimentos gerais, a prova escrita versará sobre o seguinte:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;
10.3.1 - Legislação adequada à realização da prova de conhecimentos gerais:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
10.4 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso e versará os seguintes temas:
10.4.1 - Referência n.º 1 - Sociologia do Trabalho:
Plano e relatório de actividades;
Balanço social na Administração Pública;
Planeamento de recursos humanos na Administração Pública;
Formação profissional;
Código do Procedimento Administrativo - princípios gerais;
Estrutura orgânica do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III);
Regras e princípios que regem a formação profissional na Administração Pública;
Regulamento do acesso individual à formação e da aquisição de participações individuais na formação;
Regulamentação dos apoios a conceder às acções financiadas pelo FSE no âmbito da formação profissional;
10.4.1.1 - Legislação adequada à realização da prova de conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 174/2001, de 31 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Despacho conjunto 750/98, de 23 de Outubro;
Decreto Regulamentar 12-A/2000, de 15 de Setembro;
Decreto-Lei 39/2002, de 26 de Fevereiro;
10.4.2 - Referência n.º 2 - um lugar para licenciados em Gestão e Administração Pública para a área de Qualidade:
Estrutura orgânica do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) - plano de contabilidade analítica dos hospitais;
Sistema Português de Qualidade;
Qualidade nos serviços públicos;
10.4.2.1 - Legislação adequada à realização da prova de conhecimentos específicos:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro;
Portaria 355/97, de 28 de Maio;
Portaria 288/99, de 27 de Abril;
Decreto-Lei 16-A/99, de 13 de Maio;
Decreto-lei 4/2002, de 4 de Janeiro;
10.4.3 - Referência n.º 3 - um lugar para licenciados em Gestão de Empresas para a área de Aprovisionamento;
Referência n.º 4 - um lugar para licenciados em Gestão para a área de Estatística;
Referência n.º 5 - um lugar para licenciados em Gestão para a área Financeira:
Contabilidade patrimonial - plano de contas dos serviços de saúde;
Contabilidade analítica - plano de contabilidade analítica dos hospitais;
Contabilidade pública;
Nomenclatura de recolha de dados estatísticos de produção hospitalar - (1995).
10.4.3.1 - Legislação:
Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
Circular da Direcção-Geral da Contabilidade Pública n.º 1168, 1.ª série-A, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;
Decreto-Lei 238/91, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Resolução 1/93, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 98/97, de 26 de Agosto;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
10.5 - Durante a prova de conhecimentos não é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação;
10.6 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitações académicas de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
10.7 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se o sentido crítico, a motivação para o exercício das funções a que se candidata e a expressão e fluência verbais.
11 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:
11.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores;
11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como os critérios de avaliação da prova de conhecimentos, e ainda o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização de candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue na Secção de Pessoal/Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso;
12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com indicação da referência, mencionando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
e) Menção ao número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;
12.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 9.1 deste aviso ou declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
12.4 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Listas:
13.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar da Secção de Pessoal/Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Torres Vedras, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
13.2 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:
a) Afixação da lista no Centro Hospitalar de Torres Vedras;
b) Envio da lista, por aviso registado, se o número de candidatos for inferior a 100;
c) Publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, informando os interessados da afixação da lista no Centro Hospitalar de Torres Vedras, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.
14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Silvano Coelho da Costa Monteiro, administrador hospitalar de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
Dr.ª Paula Alexandra Costa Português Santos, administradora hospitalar de 2.ª classe.
Dr. António Manuel Ascenso de Sousa Gomes, administrador hospitalar de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr. Celestino Romualdo Duarte Pereira, administrador hospitalar de 2.ª classe.
Dr. António Maria Pereira Ribeiro de Queiroz, administrador hospitalar de 1.ª classe.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
29 de Abril de 2002. - O Administrador-Delegado, António Maria Ribeiro de Queiroz.