Aviso 10 523/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo, da carreira administrativa. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 24 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para quatro lugares de assistente administrativo do quadro de pessoal do Hospital de São Paulo - Serpa, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, rectificada pela Portaria 789/94, de 5 de Setembro, com a alteração decorrente da aplicação do Decreto-Lei 141/2000, de 24 de Abril.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento dos referidos lugares, esgotando-se com os respectivos provimentos.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - o assistente administrativo desenvolve funções, que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefes, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade - processamento, pessoal e aprovisionamento - e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços.
5 - Vencimento e local de trabalho - o vencimento corresponde ao estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo o local de trabalho no Hospital de São Paulo - Serpa, Largo de São Paulo, 7830-386 Serpa.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de assistente administrativo faz-se de entre os indivíduos com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Prova de conhecimentos gerais;
7.2 - Prova de conhecimentos específicos;
7.3 - Entrevista profissional de selecção.
8 - As duas provas revestirão a forma escrita e não excederão duas horas cada uma delas.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar de um modo global os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente.
8.1.1 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, a p. 3116, incide sobre os seguintes temas:
a) Organização política e administrativa:
1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1 - Competências.
2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
b) Regime jurídico da função pública:
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção.
2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
3 - Deveres gerais dos funcionários:
3.1 - Enumeração;
3.2 - Conceito.
4 - Direitos dos funcionários:
4.1 - Férias, faltas e licenças.
c) Contabilidade:
1 - A contabilidade e a gestão.
2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.
3 - Princípio e noções da digrafia.
4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
d) Estatística:
1 - Definição e conceito de estatística.
2 - Ramos da estatística - definição:
2.1 - Estatística descritiva;
2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.
e) Arquivos administrativos e clínicos:
1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.
2 - Tipos de documentos.
3 - Formas de registo e de classificação documental.
f) Aprovisionamento:
1 - Regime jurídico das aquisições:
1.1 - Regime das despesas:
1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2 - Aquisição de bens e serviços:
1.2.1 - Tipo de procedimento.
2 - Documento base de um serviço de aquisições.
Nota. - A legislação e bibliografia recomendável a consultar pelos candidatos consta no anexo a este aviso.
8.1.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme o determinado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:
a) Presença e forma de estar;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais;
c) Motivação e interesse;
d) Sentido crítico.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, na prova de conhecimentos específicos e na entrevista profissional de selecção.
9.2 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada com aviso de recepção, do local, dias e horas para a realização das provas previstas neste aviso de abertura.
10 - Publicitação das listas - as listas de candidatos serão publicadas nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos artigos 38 e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Paulo - Serpa, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado neste aviso, para o Hospital de São Paulo - Serpa, Largo de São Paulo, 7830-386 Serpa.
11.2 - Do requerimento deverão constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, número, data de emissão, serviço de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional e organismo a que está vinculado;
d) Pedido de admissão ao concurso com referência ao aviso publicado no Diário da República, com número e página;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.
11.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, de qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo à função pública;
b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias.
12 - Os candidatos integrados no quadro de pessoal do Hospital de São Paulo - Serpa ficam dispensados de apresentar os documentos a que se refere o n.º 6.1 desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a esse requisito.
13 - As falsas declarações apresentadas serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Ludovina Santos Silva Constantino Silva, chefe de secção.
Vogais efectivos:
António da Encarnação Sanches, tesoureiro.
Gracelina de Jesus Candeias Parelho Silva Amador, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Maria Bárbara Rodrigues Palma Bule, assistente administrativa.
Dulce Maria Alves Vitória Gonçalves, assistente administrativa.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Paulo - Serpa.
16 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
30 de Julho de 2001. - A Directora, Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira.
ANEXO
1 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:
Organização política e administrativa;
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93 - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
2 - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 11/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
3 - Contabilidade:
Resolução 7/98/MAI.19-1S/PL;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 20 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;
Brochura do Departamento de Recursos Humanos da Saúde "Noções gerais de contabilidade dos serviços de saúde".
4 - Estatística:
Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Lei 65/93, de 26 de Agosto, com o aditamento que lhe foi feito pelo Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril.
5 - Arquivos administrativos e clínicos - Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
6 - Aprovisionamento: