Aviso 6880/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2001 - externo geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo (reservas de recrutamento). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho do conselho de administração de 21 de Dezembro de 2000, se faz público que se encontra aberto, pelo prazo 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento com vista ao provimento de um lugar de assistente administrativo que possa vir a ocorrer no quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria 393/98, de 11 de Julho.
2 - O lugar posto a concurso foi atribuído a este Hospital ao abrigo do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, resultante das quotas de descongelamento excepcional para o ano de 2000. Foi consultada a Direcção Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade para colocação no lugar a prover.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final, para o lugar referido e para os que eventualmente venham a ser redistribuídos por atribuição de quotas de descongelamento.
4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido na Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para assistente administrativo.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital da Figueira da Foz.
7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, da Lei 44/99, de 11 de Junho, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8 - Condições de candidatura:
8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano da escolaridade ou equivalente, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos:
1) Gerais (valorizada de 0 a 20 valores);
2) Específicos (valorizada de 0 a 20 valores);
b) Avaliação curricular (valorizada de 0 a 20 valores);
c) Entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).
9.1 - Conforme o despacho 13 381 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a prova de conhecimentos gerais incide sobre os seguintes temas:
1) Conhecimentos ao nível de habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
9.1.1 - A classificação final desta prova, pontuada de 0 a 20 valores, será resultante da média aritmética das classificações obtidas nas provas de conhecimentos de português, de matemática e de direitos e deveres da função pública e deontologia profissional, cada uma pontuada de 0 a 20 valores.
9.1.2 - A prova de conhecimentos gerais tem a duração de uma hora e meia.
9.2 - A prova de conhecimentos específicos versará sobre matérias referentes à Lei Orgânica do Ministério da Saúde e do organismo que promove o concurso, bem como matérias relativas ao conteúdo funcional da categoria para que o concurso é aberto, incidindo sobre os seguintes temas:
A) Organização política e administrativa:
1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1 - Competências;
2 - Estrutura orgânica do Ministério da Saúde.
B) Regime jurídico da função pública:
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção;
2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;
3 - Deveres gerais dos funcionários:
3.1 - Enumeração;
3.2 - Conceito;
4 - Direitos dos funcionários:
4.1 - Férias, faltas e licenças.
C) Contabilidade:
1 - A contabilidade e a gestão;
2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;
3 - Princípio e noções básicas da digrafia;
4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
D) Estatística:
1 - Definição e conceito de estatística;
2 - Ramos de estatística - definição:
2.1 - Estatística descritiva;
2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.
E) Arquivos administrativos e clínicos:
1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico;
2 - Tipos de documentos;
3 - Formas de registo e classificação documental.
F) Aprovisionamento:
1 - Regime jurídico de aquisições:
1.1 - Regime de despesas:
1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2 - Aquisição de bens e serviços:
1.2.1 - Tipo de procedimento;
2 - Documentos base de um serviço de aquisições.
9.2.1 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e meia.
9.2.2 - As provas de conhecimentos são cada uma delas eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2.3 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, podendo ser consultada legislação e utilizada máquina de calcular.
9.3 - A avaliação curricular será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AC=(HL+EP+FP)/3
HL=habilitações literárias:
11.º ano de escolaridade - 18 valores;
12.º ano de escolaridade - 19 valores;
> 12.º ano de escolaridade - 20 valores.
EP=experiência profissional - será pontuada a experiência profissional pelo tempo de exercício de funções de carácter administrativo, com ou sem remuneração, independentemente do ramo de actividade, do seguinte modo:
de 6 a 12 meses - 18 valores;
de 12 a 18 meses - 19 valores;
> 18 meses - 20 valores.
FP=formação profissional - considera-se relevante a formação no âmbito de funções administrativas, designadamente atendimento ao público, secretariado, expediente, arquivo, contabilidade, gestão de recursos humanos e aprovisionamento. Não será pontuada a presença em seminários, jornadas e congressos. Considera-se igualmente relevante a formação na área de informática, na óptica do utilizador.
A pontuação do item formação profissional será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
FP=(FA+2FI)/3
FA=formação no âmbito de funções administrativas:
Até dezoito horas - 18;
De dezoito a trinta horas - 19;
> a trinta horas - 20;
FI=formação informática:
Até vinte horas - 18;
De vinte a quarenta horas - 19;
> a quarenta horas - 20.
9.4 - Entrevista profissional de selecção - avalia, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.4.1 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes parâmetros:
a) Motivação para o desenvolvimento de funções administrativas;
b) Sentido de capacidade e organização;
c) Capacidade de comunicação e postura;
d) Capacidade de análise e espírito crítico.
9.4.2 - Os parâmetros inerentes à entrevista profissional de selecção serão pontuados numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada elemento do júri.
9.5 - A classificação final será obtida mediante a aplicação da fórmula seguinte:
CF=(AC+PCG+PCE+EPS)/4
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PCG=prova de conhecimento gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, conforme a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento:
Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz:
Nome: ...
Naturalidade: ...
Estado civil: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Filiação: ...
Situação militar (quando for caso disso): ...
Habilitações literárias: ...
Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., válido até .../.../...
Número fiscal do contribuinte: ...
Morador em ..., código postal: ...
Telefone: ...
Número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo geral de ingresso para assistente administrativo, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
10.2 - Envio de candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devem instruir, poderão se entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Serviço de Pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, sito na Gala, 3080-707 Figueira da Foz.
Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.
11 - A lista de candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal no corredor dos Serviços Administrativos.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Composição do júri (todos pertencentes ao quadro do Hospital Distrital da Figueira da Foz):
Presidente - Isabel Cristina Duarte Neves, administradora-delegada.
Vogais efectivos:
Rui Pedro Ribeiro Carvalho, assistente administrativo principal.
Berta Maria Sousa Militão Azevedo Neves, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Maria Odete Monteiro Miúdo, assistente administrativa principal.
Ana Paula Cristina da Silva de Carvalho, assistente administrativa principal.
14.1 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:
A) Organização política e administrativa:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Julho;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
B) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e Lei 19/92, de 3 de Agosto;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
C) Contabilidade:
Resolução 7/98/MAI.19-IS/PL;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, e Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
D) Estatística:
Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Lei 65/93, de 26 de Agosto, com o aditamento que lhe foi feito pelo Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.
E) Arquivos administrativos e clínicos - Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
F) Aprovisionamento:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Maio;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
26 de Abril de 2001 - A Administradora-Delegada, Isabel Neves.