Portaria 393/98
de 11 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz carece de reajustamentos em diversos grupos de pessoal, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria 906/94, de 11 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, chefe de divisão, chefe de repartição e chefe de secção correspondem às unidades departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras de secretário de serviços de saúde e de secretário-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Junho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalações e Equipamentos.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes;
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições e Armazéns.
ANEXO II
Conteúdos funcionais de carreiras de pessoal técnico-profissional de nível 3
Secretário dos serviços de saúde
Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência.
Secretário-recepcionista
Conteúdo funcional:
Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia;
Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do hospital;
Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.