A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 393/98, de 11 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Texto do documento

Portaria 393/98
de 11 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz carece de reajustamentos em diversos grupos de pessoal, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria 906/94, de 11 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, chefe de divisão, chefe de repartição e chefe de secção correspondem às unidades departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras de secretário de serviços de saúde e de secretário-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Junho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalações e Equipamentos.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes;
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições e Armazéns.

ANEXO II
Conteúdos funcionais de carreiras de pessoal técnico-profissional de nível 3
Secretário dos serviços de saúde
Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência.

Secretário-recepcionista
Conteúdo funcional:
Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia;

Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do hospital;

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-11 - Portaria 906/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do hospital distrital da Figueira da Foz.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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