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Aviso 500/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 500/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 9 de Novembro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento tendo em vista o provimento de cinco lugares de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 538/96, de 2 de Outubro, e alterado pela Portaria 397/97, de 12 de Junho.

2 - Os lugares postos a concurso foram atribuídos a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e resultam da distribuição das quotas referentes ao descongelamento excepcional para o ano de 2000, fixada pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal com a categoria supra-indicada.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final para os lugares referidos e para os que eventualmente vierem a criar-se dentro do prazo de validade, por redistribuição de quotas de descongelamento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho, da Lei 44/99, de 11 de Junho, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para os oficiais administrativos.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido na Lei 44/99, de 11 de Junho, para a categoria de assistente administrativo, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, sito na Estrada Nacional n.º 2/4, 2200 Abrantes.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos:

1) Gerais (valorizada de 0 a 20 valores);

2) Específicos (valorizada de 0 a 20 valores);

b) Avaliação curricular (valorizada de 0 a 20 valores);

c) Entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).

9.1 - Conforme o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a prova de conhecimentos gerais incide sobre os seguintes temas:

1) Conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual se abre o concurso.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos versará sobre matérias referentes à Lei Orgânica do Ministério da Saúde e do organismo que promove o concurso, bem como matérias relativas ao conteúdo funcional da categoria para que o concurso é aberto, incidindo sobre os seguintes temas:

A - Organização política e administrativa:

1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1) Competências;

2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

B - Regime jurídico da função pública:

1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1) Constituição, modificação e extinção;

2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

3) Deveres gerais dos funcionários:

3.1) Enumeração;

3.2) Conceito;

4) Direitos dos funcionários:

4.1) Férias, faltas e licenças.

C - Contabilidade:

1) A contabilidade e a gestão;

2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;

3) Princípio e noções básicas da digrafia;

4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

D - Estatística:

1) Definição e conceito de estatística;

2) Ramos de estatística - definição:

2.1) Estatística descritiva;

2.2) Estatística dedutiva ou indutiva.

E - Arquivos administrativos e clínicos:

1) Conceito de arquivo administrativo e clínico;

2) Tipos de documentos;

3) Formas de registo e classificação documental.

F - Aprovisionamento:

1) Regime jurídico de aquisições:

1.1) Regime de despesas:

1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2) Aquisição de bens e serviços:

1.2.1) Tipo de procedimentos;

2) Documentos base de um serviço de aquisições.

9.3 - As provas de conhecimentos são eliminatórias por si só, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3.1 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, podendo ser consultada legislação, terão a duração total de três horas e serão valorizadas de 0 a 20 valores, dívidas do seguinte modo:

Prova de conhecimentos gerais - uma hora;

Prova de conhecimentos específicos - uma hora.

9.4 - Entrevista profissional de selecção - avalia numa relação interpessoal de uma forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4.1 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes parâmetros:

a) Motivação para o desenvolvimento da actividade administrativa;

b) Iniciativa e criatividade importantes num contexto de mudança e no quadro da moderna gestão das organizações;

c) Sentido e capacidade de organização;

d) Orientação para as novas tecnologias de informação;

e) Capacidade de comunicação;

f) Capacidade de análise e espírito crítico.

9.4.2 - Os parâmetros inerentes à entrevista profissional de selecção serão pontuados numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada elemento do júri.

9.5 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.6 - A classificação final será obtida mediante a aplicação da fórmula seguinte:

CF=(3 AC+1,5 PCG+1,5 PCE+4 EPS)/10

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.6.1 - A classificação da avaliação curricular será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC=(4 EP+3 FP+3 HL)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

HL=habilitações literárias.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, sito na Estrada Nacional n.º 2/4, 2200 Abrantes, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae.

10.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 8.1 deste aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

11 - A lista de candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do Serviço de Pessoal deste Hospital.

12 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais do Hospital Distrital de Abrantes a seguir indicados:

Presidente - Dr. Abílio Calado Frazão, administrador do Hospital Distrital de Torres Novas.

Vogais efectivos:

Maria Lídia Lopes Pratas Quinto, técnica superior de 2.ª classe.

Isilda do Rosário Neves Fontinha Poupino, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Rita Bergeiro Carvalho Meira Gomes, assistente administrativa especialista.

Maria da Conceição Mendes da Costa Nunes, assistente administrativa principal.

13 - A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

10 de Novembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Silvino Maia Alcaravela.

ANEXO I

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:

A) Organização política e administrativa:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 10/93 - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Julho;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

B) Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Lei 142/99, de 31 de Agosto;

C) Contabilidade:

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Resolução 7/98/MAI.19-IS/PL;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, e Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

D) Estatística:

Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;

Lei 65/93, de 26 de Agosto, com o aditamento que lhe foi feito pelo Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

E) Arquivos administrativos e clínicos - Portaria 247/2000, de 8 de Maio;

F) Aprovisionamento:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Maio;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-05-20 - Decreto-Lei 134/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    DEFINE OS DIREITOS E REGALIAS DOS MEMBROS DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA LEI 65/93, DE 26 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 538/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui, pelo quadro publicado em anexo, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria n.º 713/87, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-18 - Portaria 397/97 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia e do Ambiente

    Sujeita à obrigação de indição de preços, a transporte de passageiros em veículos ligeiros em regime de aluguer no serviço ao quilómetro e à hora. Define normas técnicas relativas à exibição dos preços aos utentes.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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