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Portaria 397/97, de 18 de Junho

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Sumário

Sujeita à obrigação de indição de preços, a transporte de passageiros em veículos ligeiros em regime de aluguer no serviço ao quilómetro e à hora. Define normas técnicas relativas à exibição dos preços aos utentes.

Texto do documento

Portaria 397/97

de 18 de Junho

Considerando a necessidade de protecção dos consumidores em matéria de indicação de preços de serviços;

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 138/90, de 26 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia e do Ambiente, o seguinte:

1.º Fica sujeito à obrigatoriedade de indicação de preços, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 138/90, de 26 de Abril, o transporte de passageiros em veículos ligeiros em regime de aluguer no serviço ao quilómetro e à hora.

2.º Deverá constar de um autocolante afixado no vidro traseiro lateral esquerdo do veículo, virado para o respectivo interior, informação relativa às tarifas e suplementos em vigor e suas condições de aplicação, resultantes das condições estabelecidas em convenção celebrada ao abrigo do disposto do Decreto-Lei 297/92, de 31 de Dezembro.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia e do Ambiente.

Assinada em 26 de Maio de 1997.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pela Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/06/18/plain-82583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-26 - Decreto-Lei 138/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a obrigação dos bens destinados à venda a retalho exibirem o respectivo preço de venda ao consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 297/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime de exercício da actividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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