Aviso 500/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 9 de Novembro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento tendo em vista o provimento de cinco lugares de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 538/96, de 2 de Outubro, e alterado pela Portaria 397/97, de 12 de Junho.
2 - Os lugares postos a concurso foram atribuídos a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e resultam da distribuição das quotas referentes ao descongelamento excepcional para o ano de 2000, fixada pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal com a categoria supra-indicada.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final para os lugares referidos e para os que eventualmente vierem a criar-se dentro do prazo de validade, por redistribuição de quotas de descongelamento.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho, da Lei 44/99, de 11 de Junho, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para os oficiais administrativos.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido na Lei 44/99, de 11 de Junho, para a categoria de assistente administrativo, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, sito na Estrada Nacional n.º 2/4, 2200 Abrantes.
8 - Requisitos de admissão a concurso:
8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos:
1) Gerais (valorizada de 0 a 20 valores);
2) Específicos (valorizada de 0 a 20 valores);
b) Avaliação curricular (valorizada de 0 a 20 valores);
c) Entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).
9.1 - Conforme o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a prova de conhecimentos gerais incide sobre os seguintes temas:
1) Conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual se abre o concurso.
9.2 - A prova de conhecimentos específicos versará sobre matérias referentes à Lei Orgânica do Ministério da Saúde e do organismo que promove o concurso, bem como matérias relativas ao conteúdo funcional da categoria para que o concurso é aberto, incidindo sobre os seguintes temas:
A - Organização política e administrativa:
1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1) Competências;
2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
B - Regime jurídico da função pública:
1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1) Constituição, modificação e extinção;
2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;
3) Deveres gerais dos funcionários:
3.1) Enumeração;
3.2) Conceito;
4) Direitos dos funcionários:
4.1) Férias, faltas e licenças.
C - Contabilidade:
1) A contabilidade e a gestão;
2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;
3) Princípio e noções básicas da digrafia;
4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
D - Estatística:
1) Definição e conceito de estatística;
2) Ramos de estatística - definição:
2.1) Estatística descritiva;
2.2) Estatística dedutiva ou indutiva.
E - Arquivos administrativos e clínicos:
1) Conceito de arquivo administrativo e clínico;
2) Tipos de documentos;
3) Formas de registo e classificação documental.
F - Aprovisionamento:
1) Regime jurídico de aquisições:
1.1) Regime de despesas:
1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2) Aquisição de bens e serviços:
1.2.1) Tipo de procedimentos;
2) Documentos base de um serviço de aquisições.
9.3 - As provas de conhecimentos são eliminatórias por si só, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.3.1 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, podendo ser consultada legislação, terão a duração total de três horas e serão valorizadas de 0 a 20 valores, dívidas do seguinte modo:
Prova de conhecimentos gerais - uma hora;
Prova de conhecimentos específicos - uma hora.
9.4 - Entrevista profissional de selecção - avalia numa relação interpessoal de uma forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.4.1 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes parâmetros:
a) Motivação para o desenvolvimento da actividade administrativa;
b) Iniciativa e criatividade importantes num contexto de mudança e no quadro da moderna gestão das organizações;
c) Sentido e capacidade de organização;
d) Orientação para as novas tecnologias de informação;
e) Capacidade de comunicação;
f) Capacidade de análise e espírito crítico.
9.4.2 - Os parâmetros inerentes à entrevista profissional de selecção serão pontuados numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada elemento do júri.
9.5 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.6 - A classificação final será obtida mediante a aplicação da fórmula seguinte:
CF=(3 AC+1,5 PCG+1,5 PCE+4 EPS)/10
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9.6.1 - A classificação da avaliação curricular será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AC=(4 EP+3 FP+3 HL)/10
em que:
AC=avaliação curricular;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
HL=habilitações literárias.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, sito na Estrada Nacional n.º 2/4, 2200 Abrantes, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Quatro exemplares do curriculum vitae.
10.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 8.1 deste aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
11 - A lista de candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do Serviço de Pessoal deste Hospital.
12 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais do Hospital Distrital de Abrantes a seguir indicados:
Presidente - Dr. Abílio Calado Frazão, administrador do Hospital Distrital de Torres Novas.
Vogais efectivos:
Maria Lídia Lopes Pratas Quinto, técnica superior de 2.ª classe.
Isilda do Rosário Neves Fontinha Poupino, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Maria Rita Bergeiro Carvalho Meira Gomes, assistente administrativa especialista.
Maria da Conceição Mendes da Costa Nunes, assistente administrativa principal.
13 - A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
10 de Novembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Silvino Maia Alcaravela.
ANEXO I
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:
A) Organização política e administrativa:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93 - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Julho;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
B) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
C) Contabilidade:
Resolução 7/98/MAI.19-IS/PL;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, e Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
D) Estatística:
Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Lei 65/93, de 26 de Agosto, com o aditamento que lhe foi feito pelo Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
E) Arquivos administrativos e clínicos - Portaria 247/2000, de 8 de Maio;
F) Aprovisionamento: