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Portaria 844-A/82, de 4 de Setembro

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Sumário

Aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

Texto do documento

Decreto 101/82

de 4 de Setembro

Considerando que, por força do disposto no artigo 28.º do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 33/80, de 13 de Março, se impõe a unificação dos quadros do pessoal civil da Força Aérea, fixados pelo Decreto-Lei 54/76, de 22 de Janeiro, e sucessivamente alterados de acordo com a Portaria 71/76, de 10 de Fevereiro, Portaria 507/76, de 12 de Agosto, Decreto-Lei 837-A/76, de 2 de Dezembro, Portaria 754/76, de 21 de Dezembro, Decreto-Lei 868/76, de 28 de Dezembro, Decreto-Lei 235/77, de 3 de Junho, Portaria 353/77, de 14 de Junho, Decreto-Lei 310/77, de 5 de Agosto, Decreto-Lei 524-B/77, de 28 de Dezembro, Decreto-Lei 101/78, de 23 de Maio, Decreto-Lei 228/78, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 331/78, de 13 de Novembro, Decreto-Lei 227/79, de 21 de Julho, Decreto-Lei 293/79, de 17 de Agosto, Portaria 583/79, de 6 de Novembro, e Decreto-Lei 66/81, de 4 de Abril;

Considerando que o Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, regulamentado pela Portaria 962/81, de 10 de Novembro, veio introduzir profundas alterações à estrutura das carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas;

Considerando, por isso, a necessidade de adequar as carreiras do pessoal civil da Força Aérea ao novo ordenamento legal, sem que de tal resultem aumentos de efectivos globais ou de custos que não sejam os decorrentes das valorizações operadas pelo antes citado Decreto-Lei 271/81:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Força Aérea, da Armada, do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, o seguinte:

1.º O quadro geral do pessoal civil da Força Aérea é o constante do mapa I anexo ao presente diploma.

2.º As categorias constantes do mapa II anexo ao presente diploma serão extintas, observando-se para o efeito o seguinte:

a) Quando não integradas em carreiras, à medida que vagarem os respectivos lugares;

b) Quando integradas em carreiras, à medida que forem vagando os lugares da base para o topo da respectiva carreira.

3.º Nas carreiras em que, pela aplicação do disposto no n.º 20.º da Portaria 962/81, de 10 de Novembro, se observe a existência de supranumerários. o recrutamento para as categorias de ingresso só se verificará quando, no seu cômputo geral, o número de lugares fixados para as várias categorias dessa carreira seja superior ao número de lugares ocupados, acrescido dos supranumerários que nela subsistam.

4.º Quando ocorram vacaturas em categorias de acesso de uma dada carreira sem que possam ser preenchidas por falta de candidatos com as necessárias condições, as promoções realizar-se-ão nas categorias inferiores que integrem essa mesma carreira.

5.º O efectivo fixado para a categoria mais elevada, na qual se realizarem promoções ao abrigo do disposto no número precedente, fica aumentado, transitoriamente, de tantos lugares quantos os funcionários que forem promovidos nessas condições.

6.º O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Julho de 1982.

Conselho da Revolução, 14 de Julho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.

MAPA I

(A que se refere o n.º 1.º do Decreto 101/82)

(ver documento original)

MAPA II

(A que se refere o n.º 2.º do Decreto 101/82)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/09/04/plain-184244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-22 - Decreto-Lei 54/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-10 - Portaria 71/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Reajusta os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-12 - Portaria 507/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Introduz alterações na Portaria n.º 71/76, que reajusta os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-02 - Decreto-Lei 837-A/76 - Conselho da Revolução

    Altera a composição e distribuição ao quadro II do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, que aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-21 - Portaria 754/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova composição e distribuição ao quadro II da Portaria n.º 507/76, de 12 de Agosto, que introduz alterações na Portaria n.º 71/76 (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1976-12-28 - Decreto-Lei 868/76 - Conselho da Revolução

    Disciplina o Museu do Ar, organismo do Estado-Maior da Força Aérea, instalado em Alverca,dispondo sobre a sua finalidade, recheio, aquisição de bens, direcção, administração, receitas e dotações e ainda sobre o respectivo quadro de pessoal civil.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-03 - Decreto-Lei 235/77 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao grupo I dos quadros I e II, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1977-06-14 - Portaria 353/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Altera o quadro constante da Portaria n.º 754/76, de 21 de Dezembro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1977-08-05 - Decreto-Lei 310/77 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações nos quadros de pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-28 - Decreto-Lei 524-B/77 - Conselho da Revolução

    Altera o quadro de pessoal (quadro I) anexo ao Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro .

  • Tem documento Em vigor 1978-05-23 - Decreto-Lei 101/78 - Conselho da Revolução

    Altera o quadro do pessoal civil de enfermagem da Força Aérea e estabelece as condições para o preenchimento das vacaturas de enfermeiro de 2.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-11 - Decreto-Lei 228/78 - Conselho da Revolução

    Aumenta em dezoito lugares, nos grupos de pessoal de microfilmagem e de artes gráficas, o quadro I aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76, que aprovou os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-13 - Decreto-Lei 331/78 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações no quadro do pessoal civil do Centro Psicotécnico da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-21 - Decreto-Lei 227/79 - Conselho da Revolução

    Aumenta o grupo XVIII - Pessoal docente ao quadro I do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-17 - Decreto-Lei 293/79 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações nas letras de várias categorias do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-06 - Portaria 583/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova redacção às alíneas c) e seguintes do grupo IV «Pessoal hospitalar» do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 331/78, de 13 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-13 - Decreto-Lei 33/80 - Conselho da Revolução

    Aprova o estatuto do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas e o Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-04 - Decreto-Lei 66/81 - Conselho da Revolução

    Introduz correcções pontuais nos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea, aprovados pelo Decreto-Lei nº 54/76, de 22 de Janeiro (aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea)

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto-Lei 271/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece, para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras, regulando ainda o ordenamento das mesmas e a estrutura dos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-10 - Portaria 962/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza as categorias e letras de vencimento do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - Decreto 101/82 - Conselho da Revolução

    Aprova o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-21 - DECLARAÇÃO DD5323 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Rectifica o Decreto nº 101/82 de 4 de Setembro, relativo ao quadro geral de pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-21 - Declaração - Conselho da Revolução

    Rectifica o diploma que reformula os quadros de pessoal civil da Força Aérea, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 4 de Setembro de 1982

  • Não tem documento Em vigor 1982-10-29 - DECLARAÇÃO DD6013 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro de 1982, que aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-08 - Portaria 699/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea na parte referente à carreira do pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-28 - Portaria 312/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Alarga os quadros de pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-17 - Portaria 784/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o quadro geral de pessoal civil da Força Aérea na parte referente às carreiras do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-11 - Portaria 939/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea na parte referente à carreira médica.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-13 - Portaria 875/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Força Aérea na parte referente à carreira de pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-27 - Portaria 438/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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