de 12 de Agosto
Verificando-se que na Portaria 71/76, de 10 de Fevereiro, as correspondências relativas ao pessoal cozinheiro aparecem deturpadas face ao respectivo projecto e correspondente aprovação;Verificando-se ainda relativamente aos quadros II e III um perfeito desajustamento entre a distribuição numérica pelos diversos subgrupos feita pela portaria e a que se regista na realidade prática:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º A correspondência relativamente ao pessoal cozinheiro estabelecida pela Portaria 71/76, no seu quadro I, passa a ser a seguinte:
Cozinheiros de 1.ª classe - cozinheiros-chefes;
Cozinheiros de 2.ª classe - cozinheiros;
Ajudantes de cozinheiro de 1.ª classe - cozinheiros;
Ajudantes de cozinheiro de 2.ª classe - cozinheiros.
2.º Os quadros II e III da referida portaria passam a ter a composição e distribuição dos quadros anexos a esta portaria.
Estado-Maior das Forças Armadas, 7 de Julho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.
QUADRO II
Grupo XV - Pessoal oficinal
(EMFA, COMRA1 e direcções de serviço)
(ver documento original)
QUADRO III
Grupo XV - Pessoal oficial
(Unidades da Força Aérea)
(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.