Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 507/76, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações na Portaria n.º 71/76, que reajusta os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 507/76

de 12 de Agosto

Verificando-se que na Portaria 71/76, de 10 de Fevereiro, as correspondências relativas ao pessoal cozinheiro aparecem deturpadas face ao respectivo projecto e correspondente aprovação;

Verificando-se ainda relativamente aos quadros II e III um perfeito desajustamento entre a distribuição numérica pelos diversos subgrupos feita pela portaria e a que se regista na realidade prática:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º A correspondência relativamente ao pessoal cozinheiro estabelecida pela Portaria 71/76, no seu quadro I, passa a ser a seguinte:

Cozinheiros de 1.ª classe - cozinheiros-chefes;

Cozinheiros de 2.ª classe - cozinheiros;

Ajudantes de cozinheiro de 1.ª classe - cozinheiros;

Ajudantes de cozinheiro de 2.ª classe - cozinheiros.

2.º Os quadros II e III da referida portaria passam a ter a composição e distribuição dos quadros anexos a esta portaria.

Estado-Maior das Forças Armadas, 7 de Julho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.

QUADRO II

Grupo XV - Pessoal oficinal

(EMFA, COMRA1 e direcções de serviço)

(ver documento original)

QUADRO III

Grupo XV - Pessoal oficial

(Unidades da Força Aérea)

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/12/plain-221176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-10 - Portaria 71/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Reajusta os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-21 - Portaria 754/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova composição e distribuição ao quadro II da Portaria n.º 507/76, de 12 de Agosto, que introduz alterações na Portaria n.º 71/76 (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - PORTARIA 844-A/82 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda